Ato COTEPE/ICMS nº 8 DE 16/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2020

Altera o Ato COTEPE/ICMS 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso do Sul, nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, respectivamente, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 4, no campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul:

Unidade Federada: RIO GRANDE DO SUL  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
RS  03.146.349/0001-24  096/2760226  TRASPORTADORA SULBRASILEIRA DE GAS S/A

II - os itens 4 e 5, no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
MS  33.000.167.0117-31  28.299.159-0  PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS 
MS  33.000.167/0228-57  28.370.700-3  PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.

RENATA LARISSA SILVESTRE

Substituta