Ato CGJT nº 8 de 10/12/2010

Norma Federal

Revoga o Ato CGJT nº 4 de 2010.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

Considerando que as guias eletrônicas de recolhimento das custas e do depósito recursal são utilizadas para a comprovação de recolhimentos no âmbito da Justiça do Trabalho e também como pressuposto da admissibilidade de recursos e ainda a necessidade de garantir aos jurisdicionados e advogados maior segurança jurídica na prática dos atos processuais de preenchimento das respectivas guias;

Considerando que as referidas guias não contemplavam, no campo destinado à identificação do processo, espaço suficiente para a inclusão dos 20 dígitos da numeração única do processo, padronizada pela Resolução nº 65/2008 do CNJ, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou, em 05.05.2010, o Ato GCGJT nº 004/2010 para, em caráter emergencial e até que a matéria fosse disciplinada pelo Conselho Nacional de Justiça, dispensar a aposição do dígito verificador e do dígito identificador do Órgão ou Segmento do Poder Judiciário que compõem o número do processo;

Considerando a consulta formulada pelo Exmo Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a esta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho quanto à manutenção ou revogação do Ato GCGJT nº 4/2010, que regulamentou a forma de preenchimento do campo de identificação do processo nas guias eletrônicas de recolhimento das custas e do depósito recursal, em razão da discrepância com as orientações expressas no Ofício Circular nº 764/GP de 10.08.2010 do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando que o Ministro Cézar Peluso, Presidente do Conselho Nacional da Justiça, mediante o Ofício-Circular nº 764/GP, de 10.08.2010, regulamentou a matéria, suprindo a lacuna normativa, e, com o propósito de contornar a insuficiência de espaço no campo destinado à identificação do processo nas guias eletrônicas, determinou a consignação dos 16 primeiros numerais, e no campo "observação" o número completo do processo com as 20 posições;

Considerando que Sua Excelência solicitou a comunicação a todos os Juízos da Jurisdição Trabalhista, ressaltando que o Conselho Nacional de Justiça está envidando esforços perante os órgãos nacionais para que alterem o tamanho dos campos;

Considerando que a superveniência dessa normatização uniformizadora do Conselho Nacional de Justiça resultou incompatível com as orientações contidas no Ato GCGJT nº 004/2010,

Resolve:

Art. 1º REVOGAR o Ato GCGJT nº 004/2010, publicado no DeJ de 05.05.2010, bem como RECOMENDAR aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular nº 764/GP de 10.08.2010 do Conselho Nacional de Justiça para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos e depósito recursal e judicial.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Brasília, 10 de dezembro de 2010.

MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho