Ato CGJT nº 4 de 03/05/2010
Norma Federal
Dispensa a aposição nas guias eletrônicas em uso na Justiça do Trabalho do dígito verificador e do dígito identificador do órgão ou segmento do Poder Judiciário.
Notas:
1) Revogado pelo Ato CGJT nº 8, de 10.12.2010, DJe TST 14.12.2010.
2) Assim dispunha o Ato revogado:
"O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando que, com a implantação e padronização da numeração de processos no âmbito de todo o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, as guias destinadas ao recolhimento dos depósitos recursal e judicial, bem como das custas e emolumentos, disponibilizadas eletronicamente pelas instituições oficiais e demais órgãos públicos não mais contemplam espaços suficientes à aposição da integralidade dos números identificadores;
Considerando que as referidas guias são utilizadas para a comprovação de recolhimentos no âmbito da Justiça do Trabalho e também como pressuposto da admissibilidade de recursos;
Considerando a necessidade de garantir aos jurisdicionados e advogados maior segurança jurídica na prática dos atos processuais de preenchimento das respectivas guias;
Considerando a ausência de normatização específica pelo Conselho Nacional de Justiça em relação à matéria e que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho disciplinar, ainda que em caráter emergencial, a adequação dos procedimentos ao novo critério de numeração;
Resolve:
Art. 1º Até ulterior modificação do parâmetro de caracteres numéricos do campo destinado à inserção da identificação do processo judicial nas guias eletrônicas em uso na Justiça do Trabalho, com a observância da numeração única instituída pela Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, fica dispensada a aposição nas respectivas guias do dígito verificador e do dígito identificador do órgão ou segmento do Poder Judiciário de que tratam os parágrafos segundo e quarto do art. 1º da mencionada Resolução do CNJ.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Brasília, 03 de maio de 2010.
MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"