Ato COTEPE/ICMS nº 76 DE 14/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2020

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução 03/1997, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 1.7, 9.1, 30 e 31 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/2019, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:

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ITEM  NOME  OBJETIVO 
1.7  SubGT Estudos Tributários para Navegação de Cabotagem  Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à navegação de cabotagem. 
9.1  SubGT Padronização de Normativos  Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à padronização dos normativos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS - e do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. 
30.  GT20 - TRÂ NSITO DE MERCADORIAS  Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à fiscalização de mercadorias em trânsito;  Propor procedimentos para controle e entrega de informações fiscais; Propor procedimentos para o controle e acompanhamento de operações interestaduais; Propor sistemas de trocas de informações no transporte de cargas rodoviárias; Propor integração de sistemas de informações entre os entes Federados; Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de cargas rodoviárias; Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à uniformização de regras tributárias relacionadas à prestação de serviços de transporte de cargas de mercadorias; Debater, promover estudos de harmonização de procedimentos de fiscalização física de mercadorias nos postos fiscais de mercadorias em trânsito interestadual.
31.  GT68 - MONETIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔ NICOS  Debater, promover estudos, propor normas relacionadas às regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas de documentos fiscais eletrônicos, que serão definidas por normativo a ser firmado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e Secretarias de Fazenda, Economia, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do CONFAZ.

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Art. 2º Fica revogado o item 27 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/2019.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor do CONFAZ