Ato COTEPE/ICMS nº 75 DE 24/08/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022 ,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de setembro de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022 .

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM  UF  GAC (R$/litro)  GAP (R$/litro)  GLP (P13) (R$/kg)  GLP (R$/kg) 
AC  *5,4213  *5,4213  *6,9896  *6,9896 
AL  *5,0130  *5,0130  *5,6910 
AM  *4,8646  *4,8646  *6,3083 
AP  *4,3517  *4,3517  *6,8278  *6,8278 
BA  *5,0338  *5,0338  *5,4841  *5,4841 
CE  *5,0146  *5,0146  5,8500  5,8500 
DF  *4,9430  *4,9430  *5,9960  *5,9960 
ES  *4,9210  *4,9210  5,5149  5,5149 
GO  *5,0937  *5,0937  *6,2689  *6,2689 
10  MA  *4,7702  *4,7702  *6,0588  *6,0588 
11  MG  *5,1185  *5,1185  *6,0833  *6,0833 
12  MS  *4,7951  *4,7951  5,6770  5,6770 
13  MT  *4,9381  *4,9381  *7,8991  *7,8991 
14  PA  *5,0096  *5,0096  *6,4750  *6,4750 
15  PB  *4,7089  *4,7089  *5,8828 
16  PE  *4,8577  *4,8577  *5,5504  *5,5504 
17  PI  *5,0770  *5,0770  *6,1228  *6,1228 
18  PR  *4,7161 *4,7161 5,6000 5,600
19  RJ  *5,3647  *5,7936  *5,4495 
20  RN  *5,0706  *5,0706  *6,0270  *6,0270 
21  RO  *4,9940  *4,9940  *6,9160 
22  RR  *4,6790  *4,6830  *7,0320  *7,0320 
23  RS  *5,0016  *7,0474  *5,9503  *5,9503 
24  SC  *4,6783  *6,3241  *6,2230  *6,2230 
25  SE  4,8279  4,8279  5,9029  5,9029 
26  SP  *4,6304  *4,6304  *5,8785  *5,8785 
27  TO  *5,1143  *5,1143  *6,7557  *6,7557

* valores alterados.