Ato ICMS/COTEPE nº 74 DE 24/08/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2022
Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022 ,
Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de setembro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022 .
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
ITEM | UF | DIESEL S10 (R$/litro) | ÓLEO DIESEL (R$/litro) |
1 | AC | *4,9309 | *5,0866 |
2 | AL | *4,2630 | *4,1980 |
3 | AM | *4,1903 | *4,0814 |
4 | AP | *4,6670 | *4,3500 |
5 | BA | *4,1506 | *4,0568 |
6 | CE | *4,2522 | *4,2428 |
7 | DF | *4,2750 | *4,1550 |
8 | ES | *4,0439 | *3,9339 |
9 | GO | *4,2060 | *4,1089 |
10 | MA | *4,1119 | *4,0341 |
11 | MG | *4,1777 | *4,0839 |
12 | MS | *4,2255 | *4,1033 |
13 | MT | *4,4288 | *4,3410 |
14 | PA | *4,3598 | *4,3502 |
15 | PB | *4,0164 | *3,9343 |
16 | PE | *3,9978 | *4,1471 |
17 | PI | *4,2290 | *4,1655 |
(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 76 DE 26/08/2022): | |||
18 | PR | *3,9104 | *3,8236 |
Nota: Redação Anterior: 18 / PR / *3,8236 / *3,9104 |
|||
19 | RJ | *4,1720 | *4,0541 |
20 | RN | *4,3210 | *4,1425 |
21 | RO | *4,3490 | *4,2800 |
22 | RR | *4,2440 | *4,1903 |
23 | RS | *4,0408 | *3,9507 |
24 | SC | *4,0127 | *3,9322 |
25 | SE | 4,0543 | 3,9626 |
26 | SP | *4,0254 | *3,9044 |
27 | TO | *4,0622 | *4,0031 |
* valores alterados.