Ato ICMS/COTEPE nº 74 DE 24/08/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022 ,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de setembro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022 .

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM  UF  DIESEL S10 (R$/litro)  ÓLEO DIESEL (R$/litro) 
AC  *4,9309  *5,0866 
AL  *4,2630  *4,1980 
AM  *4,1903  *4,0814 
AP  *4,6670  *4,3500 
BA  *4,1506  *4,0568 
CE  *4,2522  *4,2428 
DF  *4,2750  *4,1550 
ES  *4,0439  *3,9339 
GO  *4,2060  *4,1089 
10  MA  *4,1119  *4,0341 
11  MG  *4,1777  *4,0839 
12  MS  *4,2255  *4,1033 
13  MT  *4,4288  *4,3410 
14  PA  *4,3598  *4,3502 
15  PB  *4,0164  *3,9343 
16  PE  *3,9978  *4,1471 
17  PI  *4,2290  *4,1655 
(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 76 DE 26/08/2022):
18 PR *3,9104 *3,8236
Nota: Redação Anterior:
18 / PR /  *3,8236 / *3,9104
19  RJ  *4,1720  *4,0541 
20  RN  *4,3210  *4,1425 
21  RO  *4,3490  *4,2800 
22  RR  *4,2440  *4,1903 
23  RS  *4,0408  *3,9507 
24  SC  *4,0127  *3,9322 
25  SE  4,0543  3,9626 
26  SP  *4,0254  *3,9044 
27  TO  *4,0622  *4,0031

* valores alterados.