Ato COTEPE/ICMS nº 71 DE 05/08/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Ceará, no dia 5 de agosto de 2022, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os itens 9 e 10 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Ceará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: CEARÁ  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
CE  73.759.185/0001-96  06.925.863-5  COMPANHIA DE GAS DO CEARA - CEGAS 
10  CE  30.759.670/0001-57  07.050.718-0  POTIGUAR E&P SA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE

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