Ato ICMS/COTEPE nº 71 DE 26/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2019

Divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 2 DE 03/01/2020):

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ, no dia 20 de dezembro de 2019, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Estado do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ - para utilizarem o Tratamento Diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 de abril de 2018.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

ANEXO ÚNICO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
RJ  06.248.349/0002-04  78.410.124 

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