Ato ANATEL nº 7.021 de 17/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2011

Procede, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e de Televisão Digital - PBTVD, as alterações que especifica.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução nº 489, de 05 de dezembro de 2007 , e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;

Considerando o disposto no art. 12 da Portaria MC nº 652, de 10 de outubro de 2006 , que estabeleceu critérios, procedimentos e prazos para a consignação de canais de radiofreqüência destinados à transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T;

Considerando o resultado da Consulta Pública n.o 35, de 27 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 subsequente, referente ao planejamento de canais para uso da Televisão Digital no Estado do Rio Grande do Norte;

Resolve:

Art. 1º Proceder, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e de Televisão Digital - PBTVD, as alterações indicadas nos Anexos I, II e III deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para que as entidades executantes do Serviço de Retransmissão de Televisão nos canais distribuídos pelo PBRTV, cujas características técnicas ora estão sendo alteradas, apresentem ao Ministério das Comunicações a documentação necessária à regularização de suas novas condições de operação, incluindo o formulário padronizado, conforme a legislação vigente.

Art. 3º O prazo para alteração de freqüência de que trata o art. 2º será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de aprovação das novas características técnicas das emissoras.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO I

Exclusão de canais do PBTV:

UF   Localidade   Canal   Latitude   Longitude   ERP (kW)   Limitação   Observação  
Azimute   ERP (kW) 

RN   Almino Afonso   42+   06S0908   37W4558   1,600        
RN   Bodó   44-  05S5918   36W2447   1,600        
RN   Caicó   33   06S2730   37W0552   1,600        
RN   Campo Redondo   45   06S1429   36W1057   1,600        
RN   Paraú   55   05S4628   37W0605   1,600        
RN   Pendências   56+   05S1536   36W4320   1,600        
RN   São João do Sabugi  39-  06S4306   37W1202   1,600        
RN   Serrinha dos Pintos  44   06S0636   37W5723   1,600        

ANEXO II

Alteração de canais do PBRTV:

SITUAÇÃO ATUAL

UF   Localidade   Canal   Latitude   Longitude   ERP (kW)   Limitação   Observação  
Azimute   ERP (kW) 

RN   Mossoró   50-  05S1238   37W1819   16,000        
RN   Natal   41+   05S4742   35W1234   64,000       Colinear com o canal 27S  
RN   Natal   43   05S4742   35W1234   160,000       SBTVD  
RN   Natal   50   05S4742   35W1234   160,000       Coordenadas pré-fixadas:  05S4800 35W1300 Colinear com o canal 43
RN   Natal   52   05S4742   35W1234   160,000   103 a 229   2,500   Co-localizado com o canal 38+  

NOVA SITUAÇÃO

UF   Localidade   Canal   Latitude   Longitude   ERP (kW)   Limitação   Observação  
Azimute   ERP (kW) 

RN   Mossoró   50-  05S1238   37W1819   16,000       Co-localizado com o canal 51D  SBTVD
RN   Natal   41+   05S4742   35W1234   64,000       Co-localizado com os canais 27 e 42D  SBTVD
RN   Natal   43   05S4742   35W1234   160,000       Co-localizado com os canais 42D e 50  SBTVD
RN   Natal   50   05S4742   35W1234   160,000       Coordenadas pré-fixadas:  05S4742 35W1234 Co-localizado com os canais 43 e 51D SBTVD
RN   Natal   52   05S4742   35W1234   160,000       Co-localizado com os canais 38+, 51D e 53D  SBTVD

ANEXO III

Inclusão de canais no PBTVD:

UF   Localidade   Canal   Latitude   Longitude   ERP (kW)   Limitação   Observação  
Azimute   ERP (kW) 

RN   Açu   55   05S3436   36W5431   0,800       Coordenadas do Sítio: 05S3436, 36W5431  
RN   Caicó   39   06S2722   37W0554   0,800       Coordenadas do Sítio: 06S2722, 37W0554  
RN   Caicó   33   06S2722   37W0554   0,800       Coordenadas do Sítio: 06S2722, 37W0554  
RN   Guamaré   54   05S1029   36W2517   0,080       Coordenadas do Sítio: 05S1029, 36W2517  Co-localizado com o canal 55D
RN   Guamaré   55   05S1029   36W2517   0,080       Coordenadas do Sítio: 05S1029, 36W2517  Co-localizado com os canais 54D e 56D
RN   Guamaré   56   05S1029   36W2517   0,080       Coordenadas do Sítio: 05S1029, 36W2517  Co-localizado com o canal 55D
RN   Lagoa Nova   45   06S0603   36W2739   9,500       Coordenadas do Sítio: 06S0603, 36W2739  
RN   Mossoró   51   05S1238   37W1818   0,800       Coordenadas do Sítio: 05S1238, 37W1818  Co-localizado com o canal 50-
RN   Natal   42   05S4750   3 5 W 11 4 6   8,000       Coordenadas do Sítio: 05S4750, 35W1146  Co-localizado com os canais 41+ e 43
RN   Natal   51   05S4750   3 5 W 11 4 6   8,000       Coordenadas do Sítio: 05S4750, 35W1146  Co-localizado com os canais 50 e 52
RN   Touros   47   05S1200   35W2700   0,800       Coordenadas do Sítio: 05S1200, 35W2700  
RN   Umarizal   42   05S5900   37W4900   0,080       Coordenadas do Sítio: 05S5900, 37W4900  
RN   Umarizal   44   05S5900   37W4900   0,080       Coordenadas do Sítio: 05S5900, 37W4900