Ato DIAT nº 7 DE 20/03/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 mar 2017

Delega competência para deliberar quanto aos pedidos de restituição do ICMS nos casos previstos no inciso II do art. 2º da Portaria SEF nº 413 , de 30 de novembro de 2015.

(Revogado pelo Ato DIAT Nº 51 DE 08/09/2021):

O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e

Considerando o disposto nos arts. 80 a 86 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina , aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984 e na Portaria SEF nº 413 , de 30 de novembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Auditor Fiscal da Receita Estadual João Carlos Kunzler, matrícula 184.221-8, para deliberar quanto aos pedidos de restituição do ICMS nos casos previstos no inciso II do art. 2º da Portaria SEF nº 413 , de 30 de novembro de 2015.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de março de 2017.

JULIO CESAR FAZOLI

Diretor de Administração Tributária