Ato DIAT nº 7 de 14/04/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 abr 2011

Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Adotar as pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - efetuadas pela Fink & Schappo Consultoria Ltda e pela GFK Indicator.

Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste Ato.

§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 007/2011";

§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do art. 42, do Anexo 3, do RICMS.

§ 4º As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC.

Art. 3º O Ato Diat nº 018/2010 de 25 de outubro de 2010 e suas alterações fica revogado a partir de 1º de maio de 2011.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2011.

Florianópolis, 14 de abril de 2011.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - (Redação com as alterações do Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011, do Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 01.08.2011, e do Ato DIAT nº 22, de 27.09.2011, DOE SC de 29.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)

ATO DIAT Nº 007/2011 - ANEXO ÚNICO

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2011

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR
GÁS
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
Nome
CNPJ básico
Marcas e Sabores
Com
Sem
Vidro até 599ml
GARRAFÃO ATÉ 12L
PET e PP
COPO
VIDRO
Até 350ML
De 351 a 700ML
De 701 a 1250ML
De 1251 a 1750ml
De 1751 a 2500ml
De 2501 a 6000ml
De 6001ml a 10 Litros
Acima de 10 Litros
Até 250ml
De 251 a 500ml
Até 600ml
A. M. ENGARRAFADORA
4.716.626
Gravatal
 
X
-
5,66
-
1,26
2 ,19
1 ,65
-
4,14
6 ,94
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 10.08.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Gravatal X - 5,66 - 1,26 2 ,19 1 ,65 - 4,14 6 ,03 - - - - (Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  "Gravatal   X - 5,66 - 1,26 - 1,65 - 4,14   6,03 - - - -"
ÁGUA MG
9.122.127
Fontana Di Fahdo
X
 
-
-
-
1,38
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
Fontana Di Fahdo
 
X
-
-
-
1,23
-
1,89
-
4,88
-
-
0,62
-
-
Sport
 
X
-
-
-
1,23
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ALIBRAS
78.328.051
Glutty
X
 
-
-
-
1,38
-
-
2,45
-
-
-
-
-
-
ALIMENTOS P. S.
5.442.765
Maceratti
X
 
-
-
1,36
1,38
-
-
2,33
-
-
-
-
-
-
Maceratti
 
X
-
5,66
1,20
1,23
-
1,89
-
4,26
-
-
0,62
0,74
-
AMBEV
2.808.708
Fratelli Vita
 
X
-
-
-
1,23
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AQUAVIT
75.810.267
Aquavit
X
 
-
-
-
1,18
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquavit
 
X
-
5,66
-
1,07
-
1,90
2,48
4,88
6,44
6,68
0,62
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 10.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Aquavit X - 5,66 - 1,07 - 1,90 2,48 4,88 6,03 6,68 0,62 - - "
ARIRIBA MINERAÇÃO
40.458.100
Rio D'Ouro
 
X
-
5,84
-
-
-
-
-
4,88
-
-
-
-
-
BAGGIO & BAGGIO
6.218.666
Font Life
X
 
-
-
1,36
1,38
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
Font Life
 
X
-
5,84
1,20
1,23
-
2,01
-
4,88
6,44
-
0,62
0,74
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 10.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Font Life X - 5,84 1,20 1,23 - 2,01 - 4,88 6,03 - 0,62 0,74 -"
CHARRUA / VONPAR
90.362.674/91.235.549
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Aquariu's
X
-
-
-
1,23
-
1,89
-
-
-
-
-
-
-
 
Charrua
X
 
-
-
-
1,37
-
1,73
-
-
-
-
-
-
-
Charrua
 
X
-
-
-
1,28
-
1,66
-
-
-
-
-
-
-
COMEXIM
58.150.087
Acquissima
X
 
-
-
1,46
1,39
-
1,91
-
-
-
-
-
-
-
Acquissima Essencial
 
X
-
-
1,20
1,17
-
1,74
-
-
-
-
-
0,74
-
Acquissima Naturale
 
X
-
-
1,20
1,17
-
1,74
-
-
-
-
-
0,74
-
Acquissima Personnalité
 
X
-
-
1,46
1,39
-
1,91
-
-
-
-
-
-
-
Acquissima Passion
X
 
-
-
1,46
1,39
-
1,91
-
-
-
-
-
-
-
DA GUARDA
83.649.434
Da Guarda
X
 
-
-
-
1,42
-
2,19
-
-
-
-
-
-
-
Da Guarda
 
X
-
5,66
1,20
1,17
-
1,65
-
4,31
7,41
-
0,66
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 10.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Da Guarda X - 5,66 1,20 1,17 - 1,65 - 4,31 6,03 - 0,66 - -"
Mormaii
X
 
-
-
-
1,46
-
2,43
-
-
-
-
-
-
-
Mormaii
 
X
-
-
-
1,29
-
1,97
-
-
-
-
0,66
-
-
Mormaii Sport
 
X
-
-
-
1,20
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DOBLEW
85.602.373
Doble W
 
X
-
5,66
-
1,23
-
1,89
-
4,88
6,44
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 10.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Doble W X - 5,66 - 1,23 - 1,89 -4,88 6,03 - - - -"
FAZENDA TRAÍRA
4.848.410
Danferrana
X
 
-
-
-
1,39
-
-
-
4,88
-
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 22, de 27.09.2011, DOE SC de 29.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Danferrana X - - - - - - - 4,88 - - - - - "
Danferrana
 
X
-
5,83
-
1,26
-
1,90
-
4,88
6,44
-
0,66
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 22, de 27.09.2011, DOE SC de 29.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Danferrana X   - - - - - - - 4,88 - - - - - "
FLAMIN MINERAÇÃO
68.248.210
Bioleve
X
 
-
-
1,37
1,38
2,19
-
-
-
-
-
-
-
-
Bioleve
 
X
-
-
1,22
1,23
2,19
1,90
-
-
6,44
-
-
0,74
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 10.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Bioleve X - - 1,22 1,23 2,19 1,90 - - 6,03 - - 0,74 -"
FONTE DA ILHA
9.424.322
Fonte da Ilha
X
 
-
-
-
1,51
-
-
2,37
-
-
-
-
-
-
Fonte da Ilha
 
X
-
-
-
1,30
-
1,90
-
5,00
-
-
0,66
-
-
Club Água
X
 
-
-
-
1,51
-
-
2,37
-
-
-
-
-
-
Club Água
 
X
-
-
-
1,30
-
1,90
-
5,00
-
-
0,66
-
-
FONTE NOBRE
3.694.222
Fonte Nobre
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Fonte Nobre
 
X
-
5,83
-
1,23
-
1,89
-
4,88
-
-
0,62
-
-
H LEVE
8.381.274
H Leve
X
 
-
-
-
1,39
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
H Leve
 
X
-
5,66
-
1,44
-
1,90
-
4,88
6,44
-
0,62
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 10.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "H Leve X - 5,66 - 1,44 - 1,90 - 4,88 6,03 - 0,62 - -"
HIDROMINERAL CRISTALINA
2.214.249
Cristalina
X
 
-
-
-
1,38
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
Cristalina
 
X
-
5,66
1,22
1,23
-
1,90
-
4,88
6,88
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 10.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Cristalina X - 5,66 1,22 1,23 - 1,90 - 4,88 6,03 - - - - "
HUGO CINI
76.490.572
Cristal
X
 
-
-
-
1,38
-
2,18
2,45
-
-
-
-
-
-
Cristal
 
X
-
-
-
1,23
-
1,90
-
4,88
-
-
0,62
0,74
-
IMPERATRIZ/ CALDAS DA IMPERATRIZ
02.293.893/83.470.716
Imperatriz
X
-
-
1,36
1,53
-
2,67
-
-
-
-
-
-
-
 
Imperatriz
 
X
-
6,01
1,27
1,38
-
2,37
-
5,14
-
-
-
-
-
INBEB
3.485.089
Colina Spoller
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Colina Spoller
 
X
-
-
-
1,23
-
-
-
-
-
-
-
-
-
IPORÃ
7.247.761
Safira
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Safira
 
X
-
-
-
1,23
-
1,90
-
4,88
-
-
0,62
0,74
-
JORDÃO
5.941.103
Mayn
X
 
-
-
1,29
1,29
-
1,71
-
-
-
-
-
-
-
Mayn
 
X
-
-
1,20
1,07
-
1,59
-
4,79
6,68
-
-
0,74
-
LEONARDO SELL
2.295.941
Pureza
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MANTOVANI
43.121.086
Lindóia
X
 
-
-
-
-
-
-
2,45
-
-
-
-
-
-
Lindóia
 
X
-
-
-
-
-
-
2,33
-
-
-
-
-
-
MAX WILHELM
84.429.869
Max
X
 
-
-
-
1,38
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
Max
 
X
-
-
-
1,23
-
1,90
-
4,88
-
-
-
-
-
MEGA ENERGY
1 2.72
Vitaminade
 
X
-
-
-
2 ,49
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
MINALBA
54.505.052
Minalba
X
 
-
-
-
1,38
2,19
-
2,26
-
-
-
-
-
-
Minalba
 
X
-
5,83
1,14
1,23
-
1,89
-
4,88
-
-
0,62
-
-
MINERADORA BECKER
79.419.560
Becker
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Becker
 
X
-
5,84
-
1,23
-
1,89
-
4,58
-
-
0,62
-
-
MINERADORA IJUÍ
90.211.046
AM PM
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,69
-
-
Classic
X
 
-
-
-
1,66
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Classic
 
X
-
-
-
1,13
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Caxiense
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,69
-
-
Hidratha
X
 
1,39
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ijuí
X
 
-
-
1,45
1,19
2,19
-
2,45
-
-
-
-
-
-
Ijuí
 
X
-
-
1,22
1,11
2,19
1,76
2,33
3,84
-
-
0,69
-
-
Levissima
 
X
-
-
-
-
-
-
-
4,09
-
-
-
-
-
Ouro e Prata
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,69
-
-
MINERADORA SANTA ANA
59.927.582
Lindóia Premium
X
 
-
-
1,29
1,38
-
1,97
-
-
-
-
-
-
-
Lindóia Premium
 
X
-
-
1,17
1,23
-
1,90
2,33
4,88
6,44
-
0,62
0,74
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 10.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Lindóia Premium X - - 1,17 1,23 - 1,90 2,33 4,88 6,03 - 0,62 0,74 -"
MONTECARLO
90.999.392
Bonanza
X
 
-
-
-
1,22
-
-
2,26
-
-
-
-
-
-
Bonanza
 
X
-
-
-
1,10
-
-
2,04
-
-
-
-
-
-
NESTLÉ
33.062.464
Aquarel
 
X
-
-
-
1,25
-
1,92
-
6,94
-
-
-
-
-
Nestlé Pureza Vital
X
 
-
-
1,29
1,53
-
2,02
-
-
-
-
-
-
-
Nestlé Pureza Vital
 
X
-
-
1,17
1,23
-
1,92
-
6,94
-
-
-
-
-
Perrier
X
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,02
Perrier
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,02
NESTLÉ
33.062.464
Petrópolis
 
X
-
-
-
1,23
-
1,89
-
-
-
-
-
-
-
São Lourenço
X
 
1,39
-
1,29
1,53
2,63
-
-
-
-
-
-
-
-
São Lourenço
 
X
1,39
-
1,17
1,23
2,32
-
-
-
-
-
-
-
-
OURO FINO
76.492.305
Fitness
 
X
-
-
-
1,20
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ouro
X
 
-
-
1,34
1,46
-
2,19
2,54
-
-
-
-
-
-
Ouro
 
X
-
6,77
1,32
1,41
-
1,88
-
5,20
-
-
0,62
-
-
Plus
 
X
-
-
-
2,47
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Red & Blue
X
 
-
-
1,34
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Red & Blue
 
X
-
-
1,32
-
-
-
-
5,60
-
-
-
-
-
PEDRA BRANCA
9.058.606
Pedra Branca
X
 
-
-
1,29
1,17
2,19
2,18
-
-
-
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 10.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Pedra Branca X - - 1,29 1,17 2,19 1,71 - - - - - - - "
Pedra Branca
 
X
-
-
1,17
1,10
2,19
1,59
-
3,79
-
-
0,62
-
-
SANTA CATARINA
83.560.763
In Natura
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
In Natura
 
X
-
-
-
1,23
-
-
-
4,88
-
-
-
-
-
Santa Catarina
X
 
-
-
-
1,39
-
2,17
-
-
-
-
-
-
3,50
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Santa Catarina X - - - 1,39 - 2,17 - - - - - - - "
Santa Catarina
 
X
-
5 ,83
-
1 ,28
-
2 ,02
-
4,13
6 ,03
-
0,62
-
3,50
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 10.08.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Santa Catarina X - 5 ,83 - 1 ,28 - 2 ,02 - 4,13 6 ,03 - 0,62 - 3,50 (Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Santa Catarina   X - - - 1,28   - 2,02 - 4,13 - - - - -"
SANTA RITA
3.489.027
Santa Rita
X
 
-
-
1,37
1,47
-
2,28
-
-
-
-
-
-
-
Santa Rita
 
X
-
5,83
1,20
1,33
-
2,00
2,44
4,63
6,76
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 10.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Santa Rita X - 5,83 1,20 1,33 - 2,00 2,44 4,63 6,03 - - - - "
Nobre
X
 
-
-
1 ,29
-
-
1 ,94
-
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
Nobre
 
X
-
-
1 ,17
-
-
-
2,28
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
SARANDI
97.318.943
Big
X
 
-
-
-
1,38
-
2,18
2,33
-
-
-
-
-
-
Big
 
X
-
-
-
1,23
-
1,89
-
4,88
-
-
-
-
-
Easy
 
X
-
-
-
1,10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Floresta
X
 
-
-
-
1,15
-
-
2,33
-
-
-
-
-
-
Floresta
 
X
-
-
-
1,10
-
1,22
-
4,88
-
-
-
-
-
Nacional
X
 
-
-
-
1,15
-
-
2,33
-
-
-
-
-
-
Nacional
 
X
-
-
-
1,10
-
1,22
-
4,88
-
-
-
-
-
Sarandi
X
 
-
-
1 ,39
1,34
-
2,11
-
-
-
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sarandi X   - - - 1,34 - 2,11   - - - - - - -"
Sarandi
 
X
-
-
1 ,23
1,27
-
1,84
-
4,88
-
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sarandi X   - - - 1,27   - 1,84 - 4,88 - - - - -"
SCHINCARIOL
50.221.019
Schincariol
X
 
-
-
1,31
1,20
-
2,01
-
-
-
-
-
-
-
Schin
 
X
-
-
-
-
-
-
-
4,57
-
-
-
-
-
Schincariol
 
X
-
-
1,20
1,10
-
1,87
-
-
-
-
-
-
-
TIMBU
76.593.409
Timbu
X
 
-
-
1,37
1,38
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
Timbu
 
X
-
5,83
1,20
1,23
-
1,89
-
4,88
-
-
-
-
-
TREZE TÍLIAS
7.464.045
Treze Tílias
X
 
-
-
-
1,38
-
1,97
-
-
-
-
-
-
-
Treze Tílias
 
X
-
5,66
-
1,23
-
1,90
-
4,74
-
-
0,69
-
-
VERSANT DO BRASIL
5.132.534
Traditionnel
X
 
-
-
1,37
1,45
2,44
-
-
-
-
-
-
-
-
Prestige
X
 
-
-
1,37
1,45
2,44
-
-
-
-
-
-
-
-
Classique
 
X
-
-
1,19
1,17
2,25
-
-
4,36
-
-
-
-
-
VILA NOVA
84.689.413
Vila Nova
X
 
-
-
1,36
1,38
-
1,90
-
-
-
-
-
-
-
Vila Nova
 
X
-
5,83
1,20
1,23
-
1,78
-
4,88
6,44
-
0,62
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 10.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Vila Nova X - 5,83 1,20 1,23 - 1,78 - 4,88 6,03 - 0,62 - - "
Vila Nova Sport Line
 
X
-
-
-
1,23
-
-
-
-
-
-
-
-
-
VITALE
4.369.102
Puris
X
 
-
-
-
1,38
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
Puris
 
X
-
5,83
-
1,23
-
1,89
-
4,88
-
-
0,62
-
-
Cristal Safira
X
 
-
-
1 ,29
1,38
-
2 ,18
-
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
Cristal Safira
 
X
-
-
1 ,17
1,23
-
1 ,89
-
4,88
-
-
0,62
0,74
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
Acqua Bonna
X
 
-
-
1 ,29
1,38
-
2 ,18
-
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
Acqua Bonna
 
X
-
-
1 ,17
1,23
-
1 ,89
-
4,88
-
-
0,62
0,74
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
VONPAR
9 1.235.549
Crystal
X
 
-
-
-
1,15
-
1,78
-
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 01.08.2011)
Crystal
 
X
-
-
-
1,12
-
1,55
-
4,99
-
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 22, de 27.09.2011, DOE SC de 29.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Crystal X - - - 1,12 - 1,55 - - - - - - - (Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 01.08.2011)
WEST PR
3.923.876
Tyss
X
 
-
-
-
1,29
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Demais Marcas
X
 
1,53
-
1,61
1,83
2,89
2,94
2,79
5,37
-
-
-
-
5,52
Demais Marcas
 
X
1,53
7,45
1,61
2,72
2,55
2,61
2,73
7,63
7,35
7,35
0,76
0,81
5,52
Demais Marcas Saborizadas
 
X
-
-
-
-
2,89
-
-
-
-
-
-
-
-

(Redação com as alterações do Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011, do Ato DIAT nº 19, de 28.07.2011, DOE SC de 01.08.2011, com efeitos a partir de 01.08.2011, e do Ato DIAT nº 22, de 27.09.2011, DOE SC de 29.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)

Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição "Demais Marcas" com gás, "Demais Marcas" sem gás e "Demais Marcas Saborizadas" sem gás, exceto produtos importados;

3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do art. 42, do Anexo III, do RICMS-SC;

4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador.