Ato DIAT nº 7 de 26/04/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 abr 2010

Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Adotar as pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - da Fink & Schappo Consultoria Ltda e da GFK Indicator conforme o que consta no Processo GR01 nº 2047/098.

Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.

§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 007/2010";

§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do art. 42, do Anexo 3, do RICMS.

§ 4º As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis/SC.

Art. 3º O Ato Diat nº 082/2009 de 21 de outubro de 2009 e suas alterações fica revogado a partir de 01 de maio de 2010.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de maio de 2010.

Florianópolis, 26 de abril de 2010.

EDSON FERNANDES SANTOS

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR
GÁS
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
Nome
CNPJ básico
Marcas e Sabores
Com
Sem
Vidro até 599ml
GARRAFÃO ATÉ 12L
PET e PP
COPO
VIDRO
Até 350ML
De 351 a 700ML
De 701 a 1250ML
De 1251 a 1750ml
De 1751 a 2500ml
De 2501 a 6000ml
De 6001ml a 10 Litros
Acima de 10 Litros
Até 250ml
De 251 a 500ml
Até 600ml
A. M. ENGARRAFADORA
4.716.626
Gravatal
 
X
-
5,66
-
1,26
2 ,19
1 ,65
-
4,14
6 ,03
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Gravatal   X   - 5,66 - 1,26 - 1,65   - 4,14 6,03 - - - -"
ÁGUA MG
9.122.127
Fontana Di Fahdo
X
 
-
-
-
1,38
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
Fontana Di Fahdo
 
X
-
-
-
1,23
-
1,89
-
4,88
-
-
0,62
-
-
Sport
 
X
-
-
-
1,23
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ALIBRAS
78.328.051
Glutty
X
 
-
-
-
1,38
-
-
2,45
-
-
-
-
-
-
ALIMENTOS P. S.
5.442.765
Maceratti
X
 
-
-
1,36
1,38
-
-
2,33
-
-
-
-
-
-
Maceratti
 
X
-
5,66
1,20
1,23
-
1,89
-
4,26
-
-
0,62
0,74
-
AMBEV
2.808.708
Fratelli Vita
 
X
-
-
-
1,23
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AQUAVIT
75.810.267
Aquavit
X
 
-
-
-
1,18
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquavit
 
X
-
5,66
-
1,07
-
1,90
2,48
4,88
6,03
6,68
0,62
-
-
ARIRIBA MINERAÇÃO
40.458.100
Rio D'Ouro
 
X
-
5,84
-
-
-
-
-
4,88
-
-
-
-
-
BAGGIO & BAGGIO
6.218.666
Font Life
X
 
-
-
1,36
1,38
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
Font Life
 
X
-
5,84
1,20
1,23
-
2,01
-
4,88
6,03
-
0,62
0,74
-
CHARRUA / VONPAR
90.362.674/91.235.549
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Aquariu's
X
-
-
-
1,23
-
1,89
-
-
-
-
-
-
-
 
Charrua
X
 
-
-
-
1,37
-
1,73
-
-
-
-
-
-
-
Charrua
 
X
-
-
-
1,28
-
1,66
-
-
-
-
-
-
-
COMEXIM
58.150.087
Acquissima
X
 
-
-
1,46
1,39
-
1,91
-
-
-
-
-
-
-
Acquissima Essencial
 
X
-
-
1,20
1,17
-
1,74
-
-
-
-
-
0,74
-
Acquissima Naturale
 
X
-
-
1,20
1,17
-
1,74
-
-
-
-
-
0,74
-
Acquissima Personnalité
 
X
-
-
1,46
1,39
-
1,91
-
-
-
-
-
-
-
Acquissima Passion
X
 
-
-
1,46
1,39
-
1,91
-
-
-
-
-
-
-
DA GUARDA
83.649.434
Da Guarda
X
 
-
-
-
1,42
-
2,19
-
-
-
-
-
-
-
Da Guarda
 
X
-
5,66
1,20
1,17
-
1,65
-
4,31
6,03
-
0,66
-
-
Mormaii
X
 
-
-
-
1,46
-
2,43
-
-
-
-
-
-
-
Mormaii
 
X
-
-
-
1,29
-
1,97
-
-
-
-
0,66
-
-
Mormaii Sport
 
X
-
-
-
1,20
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DOBLEW
85.602.373
Doble W
 
X
-
5,66
-
1,23
-
1,89
-
4,88
6,03
-
-
-
-
FAZENDA TRAÍRA
4.848.410
Danferrana
X
 
-
-
-
-
-
-
-
4,88
-
-
-
-
-
Danferrana
 
X
-
-
-
-
-
-
-
4,88
-
-
-
-
-
FLAMIN MINERAÇÃO
68.248.210
Bioleve
X
 
-
-
1,37
1,38
2,19
-
-
-
-
-
-
-
-
Bioleve
 
X
-
-
1,22
1,23
2,19
1,90
-
-
6,03
-
-
0,74
-
FONTE DA ILHA
9.424.322
Fonte da Ilha
X
 
-
-
-
1,51
-
-
2,37
-
-
-
-
-
-
Fonte da Ilha
 
X
-
-
-
1,30
-
1,90
-
5,00
-
-
0,66
-
-
Club Água
X
 
-
-
-
1,51
-
-
2,37
-
-
-
-
-
-
Club Água
 
X
-
-
-
1,30
-
1,90
-
5,00
-
-
0,66
-
-
FONTE NOBRE
3.694.222
Fonte Nobre
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Fonte Nobre
 
X
-
5,83
-
1,23
-
1,89
-
4,88
-
-
0,62
-
-
H LEVE
8.381.274
H Leve
X
 
-
-
-
1,39
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
H Leve
 
X
-
5,66
-
1,44
-
1,90
-
4,88
6,03
-
0,62
-
-
HIDROMINERAL CRISTALINA
2.214.249
Cristalina
X
 
-
-
-
1,38
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
Cristalina
 
X
-
5,66
1,22
1,23
-
1,90
-
4,88
6,03
-
-
-
-
HUGO CINI
76.490.572
Cristal
X
 
-
-
-
1,38
-
2,18
2,45
-
-
-
-
-
-
Cristal
 
X
-
-
-
1,23
-
1,90
-
4,88
-
-
0,62
0,74
-
IMPERATRIZ/ CALDAS DA IMPERATRIZ
02.293.893/83.470.716
Imperatriz
X
-
-
1,36
1,53
-
2,67
-
-
-
-
-
-
-
 
Imperatriz
 
X
-
6,01
1,27
1,38
-
2,37
-
5,14
-
-
-
-
-
INBEB
3.485.089
Colina Spoller
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Colina Spoller
 
X
-
-
-
1,23
-
-
-
-
-
-
-
-
-
IPORÃ
7.247.761
Safira
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Safira
 
X
-
-
-
1,23
-
1,90
-
4,88
-
-
0,62
0,74
-
JORDÃO
5.941.103
Mayn
X
 
-
-
1,29
1,29
-
1,71
-
-
-
-
-
-
-
Mayn
 
X
-
-
1,20
1,07
-
1,59
-
4,79
6,68
-
-
0,74
-
LEONARDO SELL
2.295.941
Pureza
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MANTOVANI
43.121.086
Lindóia
X
 
-
-
-
-
-
-
2,45
-
-
-
-
-
-
Lindóia
 
X
-
-
-
-
-
-
2,33
-
-
-
-
-
-
MAX WILHELM
84.429.869
Max
X
 
-
-
-
1,38
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
Max
 
X
-
-
-
1,23
-
1,90
-
4,88
-
-
-
-
-
MEGA ENERGY
1 2.72
Vitaminade
 
X
-
-
-
2 ,49
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
MINALBA
54.505.052
Minalba
X
 
-
-
-
1,38
2,19
-
2,26
-
-
-
-
-
-
Minalba
 
X
-
5,83
1,14
1,23
-
1,89
-
4,88
-
-
0,62
-
-
MINERADORA BECKER
79.419.560
Becker
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Becker
 
X
-
5,84
-
1,23
-
1,89
-
4,58
-
-
0,62
-
-
MINERADORA IJUÍ
90.211.046
AM PM
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,69
-
-
Classic
X
 
-
-
-
1,66
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Classic
 
X
-
-
-
1,13
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Caxiense
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,69
-
-
Hidratha
X
 
1,39
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ijuí
X
 
-
-
1,45
1,19
2,19
-
2,45
-
-
-
-
-
-
Ijuí
 
X
-
-
1,22
1,11
2,19
1,76
2,33
3,84
-
-
0,69
-
-
Levissima
 
X
-
-
-
-
-
-
-
4,09
-
-
-
-
-
Ouro e Prata
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,69
-
-
MINERADORA SANTA ANA
59.927.582
Lindóia Premium
X
 
-
-
1,29
1,38
-
1,97
-
-
-
-
-
-
-
Lindóia Premium
 
X
-
-
1,17
1,23
-
1,90
2,33
4,88
6,03
-
0,62
0,74
-
MONTECARLO
90.999.392
Bonanza
X
 
-
-
-
1,22
-
-
2,26
-
-
-
-
-
-
Bonanza
 
X
-
-
-
1,10
-
-
2,04
-
-
-
-
-
-
NESTLÉ
33.062.464
Aquarel
 
X
-
-
-
1,25
-
1,92
-
6,94
-
-
-
-
-
Nestlé Pureza Vital
X
 
-
-
1,29
1,53
-
2,02
-
-
-
-
-
-
-
Nestlé Pureza Vital
 
X
-
-
1,17
1,23
-
1,92
-
6,94
-
-
-
-
-
Perrier
X
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,02
Perrier
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,02
NESTLÉ
33.062.464
Petrópolis
 
X
-
-
-
1,23
-
1,89
-
-
-
-
-
-
-
São Lourenço
X
 
1,39
-
1,29
1,53
2,63
-
-
-
-
-
-
-
-
São Lourenço
 
X
1,39
-
1,17
1,23
2,32
-
-
-
-
-
-
-
-
OURO FINO
76.492.305
Fitness
 
X
-
-
-
1,20
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ouro
X
 
-
-
1,34
1,46
-
2,19
2,54
-
-
-
-
-
-
Ouro
 
X
-
6,77
1,32
1,41
-
1,88
-
5,20
-
-
0,62
-
-
Plus
 
X
-
-
-
2,47
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Red & Blue
X
 
-
-
1,34
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Red & Blue
 
X
-
-
1,32
-
-
-
-
5,60
-
-
-
-
-
PEDRA BRANCA
9.058.606
Pedra Branca
X
 
-
-
1,29
1,17
2,19
1,71
-
-
-
-
-
-
-
Pedra Branca
 
X
-
-
1,17
1,10
2,19
1,59
-
3,79
-
-
0,62
-
-
SANTA CATARINA
83.560.763
In Natura
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
In Natura
 
X
-
-
-
1,23
-
-
-
4,88
-
-
-
-
-
Santa Catarina
X
 
-
-
-
1,39
-
2,17
-
-
-
-
-
-
3,50
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Santa Catarina X - - - 1,39 - 2,17 - - - - - - - "
Santa Catarina
 
X
-
5 ,83
-
1 ,28
-
2 ,02
-
4,13
6 ,03
-
0,62
-
3,50
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Santa Catarina X   - - - 1,28 - 2,02   - 4,13 - - - - -"
SANTA RITA
3.489.027
Santa Rita
X
 
-
-
1,37
1,47
-
2,28
-
-
-
-
-
-
-
Santa Rita
 
X
-
5,83
1,20
1,33
-
2,00
2,44
4,63
6,03
-
-
-
-
Nobre
X
 
-
-
1 ,29
-
-
1 ,94
-
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
Nobre
 
X
-
-
1 ,17
-
-
-
2,28
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
SARANDI
97.318.943
Big
X
 
-
-
-
1,38
-
2,18
2,33
-
-
-
-
-
-
Big
 
X
-
-
-
1,23
-
1,89
-
4,88
-
-
-
-
-
Easy
 
X
-
-
-
1,10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Floresta
X
 
-
-
-
1,15
-
-
2,33
-
-
-
-
-
-
Floresta
 
X
-
-
-
1,10
-
1,22
-
4,88
-
-
-
-
-
Nacional
X
 
-
-
-
1,15
-
-
2,33
-
-
-
-
-
-
Nacional
 
X
-
-
-
1,10
-
1,22
-
4,88
-
-
-
-
-
Sarandi
X
 
-
-
1 ,39
1,34
-
2,11
-
-
-
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sarandi X   - - - 1,34 - 2,11   - - - - - - -"
Sarandi
 
X
-
-
1 ,23
1,27
-
1,84
-
4,88
-
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Sarandi X   - - - 1,27   - 1,84 - 4,88 - - - - -"
SCHINCARIOL
50.221.019
Schincariol
X
 
-
-
1,31
1,20
-
2,01
-
-
-
-
-
-
-
Schin
 
X
-
-
-
-
-
-
-
4,57
-
-
-
-
-
Schincariol
 
X
-
-
1,20
1,10
-
1,87
-
-
-
-
-
-
-
TIMBU
76.593.409
Timbu
X
 
-
-
1,37
1,38
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
Timbu
 
X
-
5,83
1,20
1,23
-
1,89
-
4,88
-
-
-
-
-
TREZE TÍLIAS
7.464.045
Treze Tílias
X
 
-
-
-
1,38
-
1,97
-
-
-
-
-
-
-
Treze Tílias
 
X
-
5,66
-
1,23
-
1,90
-
4,74
-
-
0,69
-
-
VERSANT DO BRASIL
5.132.534
Traditionnel
X
 
-
-
1,37
1,45
2,44
-
-
-
-
-
-
-
-
Prestige
X
 
-
-
1,37
1,45
2,44
-
-
-
-
-
-
-
-
Classique
 
X
-
-
1,19
1,17
2,25
-
-
4,36
-
-
-
-
-
VILA NOVA
84.689.413
Vila Nova
X
 
-
-
1,36
1,38
-
1,90
-
-
-
-
-
-
-
Vila Nova
 
X
-
5,83
1,20
1,23
-
1,78
-
4,88
6,03
-
0,62
-
-
Vila Nova Sport Line
 
X
-
-
-
1,23
-
-
-
-
-
-
-
-
-
VITALE
4.369.102
Puris
X
 
-
-
-
1,38
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
Puris
 
X
-
5,83
-
1,23
-
1,89
-
4,88
-
-
0,62
-
-
Cristal Safira
X
 
-
-
1 ,29
1,38
-
2 ,18
-
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
Cristal Safira
 
X
-
-
1 ,17
1,23
-
1 ,89
-
4,88
-
-
0,62
0,74
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
Acqua Bonna
X
 
-
-
1 ,29
1,38
-
2 ,18
-
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
Acqua Bonna
 
X
-
-
1 ,17
1,23
-
1 ,89
-
4,88
-
-
0,62
0,74
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
WEST PR
3.923.876
Tyss
X
 
-
-
-
1,29
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Demais Marcas
X
 
1,53
-
1,61
1,83
2,89
2,94
2,79
5,37
-
-
-
-
5,52
Demais Marcas
 
X
1,53
7,45
1,61
2,72
2,55
2,61
2,73
7,63
7,35
7,35
0,76
0,81
5,52
Demais Marcas Saborizadas
 
X
-
-
-
-
2,89
-
-
-
-
-
-
-
-

(Redação com as alterações do Ato DIAT nº 14, de 27.06.2011, DOE SC de 30.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)

Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato DIAT, será considerado o valor da embalagem, vinculado à descrição "Demais Marcas" com gás, "Demais Marcas" sem gás e "Demais Marcas Saborizadas" sem gás, exceto produtos importados;

3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do art. 42, do Anexo III, do RICMS-SC;

4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente de CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador.