Ato COTEPE/ICMS nº 66 DE 14/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 302ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997,

Resolveu:

Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 04 de setembro de 2019, com as seguintes redações:

I - o item 1.8:

ITEM  NOME  OBJETIVO 
1.8  SubGT Biodiesel  Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações de circulação e prestações de serviço de transporte de biodiesel, objetivando reduzir ou eliminar o acúmulo de créditos do ICMS.

II - o item 17.1:

ITEM  NOME  OBJETIVO 
17.1  SubGT Acompanhamento Legislativo  Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne ao acompanhamento e análise de risco de proposições legislativas, para subsidiar a atuação de autoridades perante o Congresso Nacional.

III - o item 20.1:

ITEM  NOME  OBJETIVO 
20.1  SubGT Avaliação Patrimonial de Pessoas Jurídicas  Realizar estudos, debater e elaborar documento técnico estabelecendo critérios a serem adotados na definição de valor venal de Pessoas Jurídicas.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Presidente da COTEPE/ICMS; Adriano Pereira Subirá da Receita Federal do Brasil; Adriano Chiari da Silva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN; Maria José do Carmo Maia do Estado do Acre; Carlos Alberto Pereira de Messias do Estado de Alagoas; Felipe Crespo Ferreira do Estado do Amazonas; João Matheus Paixão Mendes do Estado da Bahia; Victor Hugo Cabral de Morais Junior do Estado do Ceará; Leonardo Sá Santos do Distrito Federal; Diogo Levi Dávila do Estado do Espírito Santo; Elder Souto Silva Pinto do Estado de Goiás; Patricia Bento Gonçalves Vilela do Estado do Mato Grosso; Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul; Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais; Simone Cruz Nobre do Estado do Pará; Fernando Pires Marinho Júnior do Estado da Paraíba; Mateus Mendonça Bosque do Estado do Paraná; Manoel de Lemos Vasconcelos do Estado de Pernambuco; Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí; Guilherme Alcantara Buarque de Holanda do Estado do Rio de Janeiro; Luiz Augusto Dutra da Silva do Estado do Rio Grande do Norte, Leonardo Gaffré Dias do Estado do Rio Grande do Sul; Roberto Carlos Barbosa do Estado de Rondônia; Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina; Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo; Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe; Antônio Teixeira Brito Filho do Estado do Tocantins

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA