Ato COTEPE/ICMS nº 66 DE 01/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2017

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 20/2015, que estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no Art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/2015, de 25 de março de 2015, torna público:

Art. 1º Fica incluído o item 9 ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 20/2015, de 25 de março de 2015, com a seguinte redação:

"

9.  MS  NÃO  SIM  00.143.381/0001-68  28.341.266-6  Monteverde Agro-Energética S.A.

."

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA