Ato CSJT nº 63 de 25/03/2011
Norma Federal
Aprova o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício 2011.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, XIV, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ,
Considerando a competência constitucional do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
Considerando a competência de determinar a realização de auditorias nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
Considerando que a auditoria é instrumento de fiscalização utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para exame da legalidade e legitimidade dos atos de gestão, bem como para avaliação do desempenho dos órgãos sujeitos à sua supervisão quanto à economicidade, eficiência e eficácia,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício 2011, conforme cronograma em anexo.
§ 1º As auditorias serão realizadas concomitantemente às correições ordinárias da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
§ 2º As datas de realização das auditorias poderão sofrer alterações para adequação ao calendário das correições ordinárias.
Art. 2º A abrangência dos exames, a formação das equipes e outros aspectos operacionais das auditorias serão definidos durante a fase de planejamento de cada trabalho.
Art. 3º As auditorias terão como foco a análise e a avaliação de documentos, de procedimentos, de sistemas e de processos administrativos, à luz das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, das decisões do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos julgados do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º A Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho encaminhará cópia do relatório de auditoria ao tribunal auditado, que terá trinta dias para apresentar informações ou justificativas em relação aos fatos apurados.
Art. 5º Decorrido o prazo de que trata o art. 4º, e após parecer da equipe de auditoria a respeito de eventual manifestação do tribunal auditado, o relatório de auditoria, juntamente com as demais peças a ele vinculadas, será submetido à apreciação do Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Anexo 1
Descrição: | ANEXO AO ATO Nº 63/2011-CSJT.GP.SG |