Ato CD/ANATEL nº 62.652 de 11/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2006
Fixa os valores tarifários máximos das TU-RL, líquidos de contribuições sociais.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes, em conformidade com o inciso VII do art. 19 da Lei nº 9.472/97;
CONSIDERANDO os termos do § 1º e seu Inciso II, contidos na cláusula 25.2 do contrato de concessão do STFC na modalidade local;
CONSIDERANDO que a Anatel tem competência para estabelecer as tarifas de remuneração de redes, conforme art. 12 do Regulamento "Remuneração pelo Uso de Redes das Prestadoras do STFC", aprovado pela Resolução nº 33, de 13 de julho de 1998;
CONSIDERANDO que o Regulamento "Remuneração pelo Uso de Redes das Prestadoras do STFC" estabelece que a Tarifa de Uso de Rede Local - TU-RL constitui valor que remunera uma prestadora do STFC, por unidade de tempo, pelo uso de sua Rede Local;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500 032139/2006;
CONSIDERANDO decisão tomada em sua reunião nº 418, realizada em 11 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo a este Ato, os valores tarifários máximos das TU-RL, líquidos de contribuições sociais.
Parágrafo único. Enquanto estiver em vigor o Regulamento "Remuneração pelo Uso de Redes das Prestadoras do STFC", aprovado pela Resolução nº 33, de 13 de julho de 1998, o valor que remunera uma prestadora do STFC pelo uso de sua rede local será calculado em função do tempo de utilização, não sendo aplicável a modulação horária.
Art. 2º Estabelecer que os valores tarifários constantes do Anexo a este Ato, sejam aplicados sobre as chamadas realizadas a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Estabelecer que a data base para futuros reajustes tarifários seja 1º de junho de 2006.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ANEXOVALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DAS TU-RL
MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL
(VALORES EM REAIS, LÍQUIDOS DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS)
1. TELEMAR NORTE LESTE S/A.
ÁREA DE CONCESSÃO | TU-RL |
Setor 1 | 0,02683 |
Setor 2 | 0,02683 |
Setor 4 | 0,02683 |
Setor 5 | 0,02683 |
Setor 6 | 0,02683 |
Setor 7 | 0,02683 |
Setor 8 | 0,02683 |
Setor 9 | 0,02683 |
Setor 10 | 0,02683 |
Setor 11 | 0,02683 |
Setor 12 | 0,02683 |
Setor 13 | 0,02683 |
Setor 14 | 0,02683 |
Setor 15 | 0,02683 |
Setor 16 | 0,02683 |
Setor 17 | 0,02683 |
2. BRASIL TELECOM S/A.
ÁREA DE CONCESSÃO | TU-RL |
Setor 18 | 0,02930 |
Setor 19 | 0,02930 |
Setor 21 | 0,02930 |
Setor 23 | 0,02930 |
Setor 24 | 0,02930 |
Setor 26 | 0,02930 |
Setor 27 | 0,02930 |
Setor 28 | 0,02930 |
Setor 29 | 0,02930 |
Setor 30 | 0,02930 |
3. TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A. - TELESP
ÁREA DE CONCESSÃO | TU-RL |
Setor 31 | 0,02727 |
Setor 32 | 0,02727 |
Setor 34 | 0,02727 |
4. COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC TELECOM
ÁREA DE CONCESSÃO | TU-RL |
Setores 3, 22, 25 e 33 | 0,02978 |
5. SERCOMTEL S/A. TELECOMUNICAÇÕES - SERCOMTEL
ÁREA DE CONCESSÃO | TU-RL |
Setor 20 | 0,02918 |