Ato COTEPE/ICMS nº 62 DE 22/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de agosto de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM  UF  DIESEL S10 (R$/litro)  ÓLEO DIESEL (R$/litro) 
AC  *4,8600  *5,0051 
AL  *4,1771  *4,1108 
AM  *4,1186  *4,0084 
AP  *4,5979  *4,2715 
BA  *4,0752  *3,9810 
CE  *4,1756  *4,1649 
DF  *4,2030  *4,0840 
(Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 69 DE 28/07/2022):
8 ES *3,9718 *3,8626
Nota: Redação Anterior:
8 /  ES /  3,9056  / 3,7969
GO  *4,1317  *4,0347 
10  MA  *4,0339  *3,9567 
11  MG  *4,1031  *4,0089 
12  MS  *4,1574  *4,0357 
13  MT  *4,3549  *4,2669 
14  PA  *4,2841  *4,2736 
15  PB  *4,0017  *3,9196 
16  PE  *3,9228  *4,0677 
17  PI  *4,1545  *4,0893 
18  PR  *3,8360  *3,7497 
19  RJ  *4,1727  *4,0551 
20  RN  *4,2422  *4,0664 
21  RO  *4,2720  *4,2020 
(Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 69 DE 28/07/2022):
22 RR *4,1634 *4,1103
Nota: Redação Anterior:
22 / RR / 4,0903  / 4,0372
23  RS  *3,9677  *3,8763 
24  SC  *3,9371  *3,8571 
25  SE  4,0543  3,9626 
26  SP  *3,9902  *3,8692 
(Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 64 DE 26/07/2022):
27 TO *3,9923 *3,9321
Nota: Redação Anterior:
27 /  TO /  3,9444 /  3,9075

* valores alterados.