Ato ICMS/COTEPE nº 60 DE 11/11/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2019

Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2014, de 21 de março de 2014,

Considerando o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/2015, de 25 de março de 2015,Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 8 de novembro 2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101207/2019-68, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 8 e 9 à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/2018, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de Mato Grosso, com as seguintes redações:

"

ITEM   UF   TIPO DE ETANOL   CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL   RAZÃO SOCIAL  
EAC  EHC 
MT  SIM  SIM  07.670.089/0001-42  13.311.364-7 
USIMAT DESTILARIA DE LCOOL LTDA  
MT  SIM  SIM  15.009.178/0001-70  13.116.895-9  USINAS ITAMARATI S.A.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS