Ato CD/ANATEL nº 59.664 de 14/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2006

Homologa os valores tarifários máximos do Plano Básico do STFC, modalidade de Serviço Longa Distância Internacional, da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. - EMBRATEL, líquidos de impostos e contribuições sociais.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO que compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes, em conformidade com o inciso VII do art. 19 da Lei nº 9.472/97;

CONSIDERANDO que a Concessionária possui a faculdade de promover reajuste das tarifas em intervalo não inferior a doze meses, após homologação da Agência, em consonância com o disposto na cláusula 12.1 do Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC na modalidade de Serviço Longa Distância Internacional;

CONSIDERANDO que a Concessionária relacionada no Anexo deste Ato submeteu, formalmente, pedido de homologação de reajuste das tarifas do STFC na modalidade de Serviço Longa Distância Internacional;

CONSIDERANDO o que dispõe o Processo nº 53500.017575/2006;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 1.223, de 14 de julho de 2006, resolve:

Art. 1º Homologar, na forma do Anexo deste ato, os valores tarifários máximos do Plano Básico do STFC, modalidade de Serviço Longa Distância Internacional, da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, líquidos de impostos e contribuições sociais.

Art. 2º Estabelecer que a nova data base para futuros reajustes tarifários passa a ser 1º de junho de 2006.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Presidente do Conselho

ANEXO
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DO PLANO BÁSICO DO STFC MODALIDADE DO SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

(Valor do minuto em R$, Líquido de Impostos e Contribuições Sociais)

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A.. - EMBRATEL

CHAMADAS AUTOMÁTICAS DDI

GRUPO NORMAL REDUZIDO 
0,99778 0,99778 
0,68000 0,68000 
1,45000 1,45000 
1,14000 1,14000 
1,41000 1,41000 
1,30000 1,30000 
1,30000 1,30000 
1,30000 1,30000 
1,30000 1,30000 

CHAMADAS AUTOMÁTICAS DDI - REGIONAIS

GRUPO NORMAL REDUZIDO 
0,35000 0,35000 
0,35000 0,35000 
0,35000 0,35000 
0,35000 0,35000 
0,35000 0,35000