Ato CD/ANATEL nº 54.694 de 13/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2005

Fixa os valores tarifários máximos das TU-RL, líquidos de contribuições sociais.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 07 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO que compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes, em conformidade com o inciso VII do art. 19 da Lei nº 9.472/97;

CONSIDERANDO que as concessionárias relacionadas no Anexo deste Ato manifestaram interesse expresso na prorrogação dos contratos de concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC na modalidade local, a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos da minuta aprovada pela Resolução nº 341, de 20 de junho de 2003;

CONSIDERANDO os termos do § 1º e seu Inciso I, contidos na cláusula 25.2 da minuta do contrato de concessão do STFC na modalidade local, aprovada pela Resolução nº 341, de 20 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a Anatel tem competência para estabelecer as tarifas de remuneração de redes, conforme art. 12 do Regulamento "Remuneração pelo Uso de Redes das Prestadoras do STFC", aprovado pela Resolução nº 33, de 13 de julho de 1998;

CONSIDERANDO que o Regulamento "Remuneração pelo Uso de Redes das Prestadoras do STFC" estabelece que a Tarifa de Uso de Rede Local - TU-RL constitui valor que remunera uma prestadora do STFC, por unidade de tempo, pelo uso de sua Rede Local;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.029962/2005;

CONSIDERANDO decisão tomada em sua reunião nº 375, realizada em 07 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Fixar, na forma do Anexo a este Ato, os valores tarifários máximos das TU-RL, líquidos de contribuições sociais.

Parágrafo único. Enquanto estiver em vigor o Regulamento "Remuneração pelo Uso de Redes das Prestadoras do STFC", aprovado pela Resolução nº 33, de 13 de julho de 1998, o valor que remunera uma prestadora do STFC pelo uso de sua rede local será calculado em função do tempo de utilização, não sendo aplicável à modulação horária.

Art. 2º Estabelecer que os valores tarifários constantes do Anexo a este Ato, sejam aplicados sobre as chamadas realizadas a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º Estabelecer que a data base para futuros reajustes tarifários seja 1º de junho de 2005.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Presidente do Conselho

Substituto

ANEXO
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DAS TU-RL
MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL
(Valores em Reais, líquidos de contribuições sociais)

1. TELEMAR NORTE LESTE S/A.

ÁREA DE CONCESSÃO TU-RL 
Setor 1 0,03371 
Setor 2 0,03371 
Setor 4 0,03371 
Setor 5 0,03371 
Setor 6 0,03371 
Setor 7 0,03371 
Setor 8 0,03371 
Setor 9 0,03371 
Setor 10 0,03371 
Setor 11 0,03371 
Setor 12 0,03371 
Setor 13 0,03371 
Setor 14 0,03371 
Setor 15 0,03371 
Setor 16 0,03371 
Setor 17 0,03371 

2. BRASIL TELECOM S/A.

ÁREA DE CONCESSÃO TU-RL 
Setor 18 0,03679 
Setor 19 0,03679 
Setor 21 0,03679 
Setor 23 0,03679 
Setor 24 0,03679 
Setor 26 0,03679 
Setor 27 0,03679 
Setor 28 0,03679 
Setor 29 0,03679 
Setor 30 0,03679 

3. TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A. - TELESP

ÁREA DE CONCESSÃO TU-RL 
Setor 31 0,03422 
0,03422 
Setor 34 0,03422 

4. COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC TELECOM

ÁREA DE CONCESSÃO TU-RL 
Setor 3, 22, 25 e 33 0,03737 

5. SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A. - SERCOMTEL

ÁREA DE CONCESSÃO TU-RL 
Setor 20 0,03661