Ato ANATEL nº 5.364 de 02/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2011

Procede, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e de Televisão Digital - PBTVD, as alterações que especifica.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no  inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001 , alterado pela  Resolução nº 489, de 05 de dezembro de 2007 , e

Considerando o disposto no  art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997  - Lei Geral de Telecomunicações;

Considerando o disposto no  art. 12 da Portaria MC nº 652, de 10 de outubro de 2006 , que estabeleceu critérios, procedimentos e prazos para a consignação de canais de radiofreqüência destinados à transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T;

Considerando o resultado da Consulta Pública n.o 27, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 subseqüente, referente ao planejamento de canais para uso da Televisão Digital no Estado do Espírito Santo;

Resolve:

Art.1º  Proceder, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e de Televisão Digital - PBTVD, as alterações indicadas nos Anexos I, II e III deste Ato.

Art.2º  Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para que as entidades executantes do Serviço de Retransmissão de Televisão nos canais distribuídos pelo PBRTV, cujas características técnicas ora estão sendo alteradas, apresentem ao Ministério das Comunicações a documentação necessária à regularização de suas novas condições de operação, incluindo o formulário padronizado, conforme a legislação vigente.

Art.3º  O prazo para alteração de freqüência de que trata o art. 2º será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de aprovação das novas características técnicas das emissoras.

Art.4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO I

Exclusão de canal do PBTV:

UF   Localidade   Canal   Latitude   Longitude   ERP (kW)   Limitação   Observação  
Azimute  ERP (kW) 
ES  Guaçuí  17  20S5000  41W3700  3,160  211 a 223  0,316  Coordenadas pré-fixadas: 20S5000; 41W3700 

ANEXO II

Alteração de canais do PBRTV:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF   Localidade   Canal   Latitude   Longitude   ERP (kW)   Limitação   Observação  
Azimute  ERP (kW) 
ES  Cachoeiro de Itapemirim  16  20S5056  41W0646  10,000      Colinear co o canal 23+ 
ES  Vitória  40-  20S1910  40W2016  80,000  172 a 328  25,000  Colinear com os canais 26-, 47-E e 54 

NOVA SITUAÇÃO

UF   Localidade   Canal   Latitude   Longitude   ERP (kW)   Limitação   Observação  
Azimute  ERP (kW) 
ES  Cachoeiro de Itapemirim  16  20S5056  41W0646  10,000      Co-localizado com os canais 17D e 23+ SBTVD 
ES  Vitória  40-  20S1910  40W2016  80,000      Co-localizado com os canais 26-, 47-E e 54 SBTVD 

ANEXO III

1. Inclusão de canais no PBTVD:

UF   Localidade   Canal   Latitude   Longitude   ERP(kW)   Limitação   Observação  
Azimute  ERP (kW) 
ES  Cachoeiro de Itapemirim  17  20S5056  41W0646  0,800      Coordenadas do Sítio: 20S5056; 41W0646  Co-localizado com os canais 16+ e 18D
ES  Vitória  40  20S1831  40W2024  80,000      Coordenadas do sítio: 20S1831; 40W2024  Canal para utilização após o encerramento das transmissões analógicas

2. Alteração de canais do PBTVD:

SITUAÇÃO ATUAL

UF   Localidade   Canal   Latitude   Longitude   ERP (kW)   Limitação   Observação  
Azimute  ERP (kW) 
ES  Alegre  22  20S5110  41W3710  8,000      Coordenadas do Sítio: 20S5110; 41W3710 
ES  Cachoeiro de Itapemirim  18  20S5056  41W0646  8,000      Coordenadas do Sítio: 20S5056; 41W0646 
ES  Cachoeiro de Itapemirim  39  20S5056  41W0646  0,800      Coordenadas do Sítio: 20S5056; 41W0646 
ES  Castelo  39  20S3613  41W1105  0,080      Coordenadas do Sítio: 20S3613; 41W1105  - Reuso do canal de Cachoeira do Itapemirim/ES
ES  Domingos Martins  22  20S2315  41W0225  0,800      Coordenadas do Sítio: 20S2308; 41W0144 
ES  Domingos Martins  38  20S2315  41W0225  0,800      Coordenadas do Sítio: 20S2315; 41W0225 
ES  Guaçuí  21  20S4632  41W4218  0,800      Coordenadas do Sítio: 20S4632; 41W4218 
ES  Guarapari  38  20S3711  40W3032  0,800      Coordenadas do Sítio: 20S3711; 40W3032  Reuso do canal de Vitória/ES
ES  João Neiva  38  19S4800  40W2356  0,800      Coordenadas do Sítio: 19S4800; 40W2356 
ES  Nova Venécia  40  18S4238  40W2402  8,000      Coordenadas do Sítio: 18S4238; 40W2402 
ES  São Mateus  38  18S4256  39W5130  0,800      Coordenadas do Sítio: 18S4256; 39W5130 

NOVA SITUAÇÃO

UF   Localidade   Canal   Latitude   Longitude   ERP (kW)   Limitação   Observação  
Azimute  ERP (kW) 
ES  Alegre  38  20S5110  41W3710  8,000      Coordenadas do Sítio: 20S5110; 41W3710 
ES  Cachoeiro de Itapemirim  18  20S5056  41W0646  8,000      Coordenadas do Sítio: 20S5056; 41W0646  Co-localizado com o canal 17D
ES  Cachoeiro de Itapemirim  39  20S5135  41W0829  0,800      Coordenadas do Sítio: 20S5135; 41W0829 
ES  Castelo  39  20S3657  41W1145  0,080      Coordenadas do Sítio: 20S3657; 41W1145  - Reuso do canal de Cachoeira do Itapemirim/ES
ES  Domingos Martins  22  20S2315  41W0225  0,800      Coordenadas do Sítio: 20S2315; 41W0225 
ES  Domingos Martins  38  20S2305  41W0050  0,800      Coordenadas do Sítio: 20S2305; 41W0050 
ES  Guaçuí  38  20S4634  41W4033  0,800      Coordenadas do Sítio: 20S4634; 41W4033 
ES  Guarapari  38  20S4004  40W3002  0,800      Coordenadas do Sítio: 20S4004; 40W3002  Reuso do canal de Vitória/ES
ES  João Neiva  38  19S4245  40W2355  0,800      Coordenadas do Sítio: 19S4245; 40W2355 
ES  Nova Venécia  40  18S4315  40W2422  8,000      Coordenadas do Sítio: 18S4315; 40W2422 
ES  São Mateus  38  18S4249  39W5229  0,800      Coordenadas do Sítio: 18S4249; 39W5229