Ato COTEPE/ICMS nº 52 DE 30/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de julho de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM  UF  DIESEL S10 (R$/litro)  ÓLEO DIESEL (R$/litro) 
AC  4,7916  4,9271 
AL  4,1058  4,0383 
AM  4,0520  3,9395 
AP  4,5313  4,2049 
BA  3,9963  3,9017 
CE  4,1034  4,0907 
DF  4,1365  4,0169 
ES  3,9056  3,7969 
GO  4,0625  3,9657 
10  MA  3,9607  3,8865 
11  MG  4,0337  3,9387 
12  MS  4,0946  3,9735 
13  MT  4,2853  4,1978 
14  PA  4,2132  4,1990 
15  PB  3,9291  3,8484 
16  PE  3,8519  3,9891 
17  PI  4,0813  4,0148 
18  PR  3,7638  3,6782 
19  RJ  4,0352  3,9154 
20  RN  4,1669  3,9947 
21  RO  4,1989  4,1284 
22  RR  4,0903  4,0372 
23  RS  3,9010  3,8077 
24  SC  3,8678  3,7873 
25  SE  4,0543  3,9626 
26  SP  3,9218  3,8015 
27  TO  3,9444  3,9075