Ato COTEPE/ICMS nº 49 de 27/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009

Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 139º reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 05 de outubro de 2005.

§ 1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_NFe_v401_2009-11-04.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 7c608974888295f418e9052252e3a849, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

§ 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2010.

§ 3º As Secretarias de Fazenda autorizadoras de NF-e deverão disponibilizar a Versão 4.01, em ambiente de homologação, até o dia 31 de janeiro de 2010.

Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009 .

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011. (Redação dada ao artigo pelo Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 24.11.2010, DOU 30.11.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009 .
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010. (Redação dada ao artigo pelo Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 17.06.2010, DOU 22.06.2010 )"

"Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de outubro de 2010, o Ato COTEPE 03, de 10 de março de 2009 .
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 30 de setembro de 2010."

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Ato COTEPE nº 39, de 10 de setembro de 2009

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA