Ato COTEPE/ICMS nº 3 de 19/03/2009

Norma Federal

Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05.

Notas:

1) Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27.11.2009, DOU 03.12.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2011.

2) Ver Ato COTEPE/ICMS nº 39, de 10.09.2009, DOU 08.10.2009 , revogado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27.11.2009, DOU 03.12.2009 , que revogava este Ato, com efeitos a partir de 01.10.2009.

3) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 136ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 07/05, de 5 de outubro de 2005.

§ 1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Manual de Integração - Contribuinte versão 3.00 - 2009.03.16.pdf" e terá como chave de codificação digital a sequência "b61bba0d0d028811f1ef8778f67872af", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Nota: Ver document.write(''); document.write('Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, em PDF'); document.write(''); (Acesso em: 11.09.2009), disponível conforme o site .

§ 2º As alterações definidas a partir da versão 3.0 deste manual, deverão ser implementadas até 31 de agosto de 2009.

§ 3º Até a data prevista no § 2º, os contribuintes podem, alternativamente, observar o disposto no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2 a, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 25 de junho de 2008 .

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA"