Ato TST nº 480 de 19/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2003

Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2003, nos termos do art. 66 da Lei nº 10.524/2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003, nos limites constantes do anexo deste Ato.

Notas:

1) Revogado pelo Ato TST nº 6, de 13.01.2004, DOU 21.01.2004.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fixar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2003, nos termos do art. 66 da Lei nº 10.524/2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003, nos limites constantes do anexo deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o ATO.SEOF.GDGCA.GP.Nº 448, de 29 de outubro de 2003.

FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003

Artigo 66  da Lei nº   10.524/2002   (LDO 2003)  Em R$ 1.000,00 
Categoria  "A" (2) Categoria "C"   
Pessoal e Encargos Sociais Vinculação 310Precatórios Adm. Direta (Art. 100, CF) Vinculação 140Precatórios Adm. Indireta (4) (Art. 100, CF, art. 28 LDO 2003) Vinculação 142Sentenças De Pequeno Valor (Art.100, § 3º, CF) Vinculação 141Outras Despesas Correntes e de Capital Vinculações 412, 400 e 510 (1) (3)Restos a Pagar Inscritos TOTAL GERAL 
ATÉ NOVEMBRO4.446.086 139.571 185.398 23.190 436.533 1.024 5.231.802 
ATÉ DEZEMBRO 4.671.549 139.571 185.398 23.190 476.217 1.024 5.496.949 

(1) Incluído o crédito de R$ 35.000.000,00 de Outras Despesas Correntes e de Capital, consignado pelo Decreto de 18 de outubro de 2003 e Lei nº 10.758/2003 de 06 de novembro de 2003;

(2) Incluído o crédito de R$ 11.001.650,00, consignado na ação "Cumprimento de Sentenças Judiciais devidas pela União e Autarquias e Fundações Públicas", aprovado pela Lei nº 10.726/2003, Decreto de 7 de julho de 2003 e Lei nº 10.760/2003;

(3) Excluído o montante de R$ 39.045.635,45, contingenciado pelo ATO.TST.SEOF.GDGCA.GP.nº 432, de 20 de outubro de 2003, por força do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);

(4) Condicionada à descentralização de crédito dos Órgãos da Administração Indireta, prevista no art. 28 da Lei nº 10.524/2002 (LDO 2003).

(5) Este cronograma será alterado nos casos de aprovação de crédito adicional e limitação de empenho/movimentação financeira."