Ato CD/ANATEL nº 46.810 de 22/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2004

Homologa os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC.

Notas:

1) Revogado pelo Ato CD/ANATEL nº 54.687, de 12.12.2005, DOU 19.12.2005.

2) Ver Ato CD/ANATEL nº 51.593, de 14.07.2005, DOU 15.07.2005, que homologa os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC.

3) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando que compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes, em conformidade com o inciso VII do art. 19 da Lei nº 9.472/97;

Considerando que a Brasil Telecom S.A., a Tele Norte Leste S.A. e a Telecomunicações de São Paulo - Telesp S.A. submeteram, formalmente, pedido de reajuste dos Valores de Comunicação VC-1, VC-2 e VC-3 das chamadas do STFC envolvendo o SME;

Considerando que a Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S.A. submeteu, formalmente, pedido de reajuste dos Valores de Comunicação VC-2 e VC-3 das chamadas do STFC envolvendo o SME;

Considerando decisão tomada em sua reunião nº 315ª, realizada em 15 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º Homologar, na forma do Anexo I deste Ato, os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço Local, das concessionárias de STFC para chamadas destinadas ao Serviço Móvel Especializado SME, líquidos de tributos.

Art. 2º Homologar, na forma do Anexo II deste Ato, os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço Longa Distância Nacional, das concessionárias de STFC para chamadas envolvendo terminais do Serviço Móvel Especializado SME, líquidos de tributos.

Art. 3º Estabelecer que a data base para futuro reajuste tarifário é 1º de junho de 2004.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Atos nº 31.956, de 5 de dezembro de 2002, nº 31.976, de 6 de dezembro de 2002 e nº 39.350, de 25 de setembro de 2003.

PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO

Presidente do Conselho

ANEXO I

VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DOS PLANOS BÁSICOS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL
(Valores do Minuto em R$, líquidos de tributos)

1. São os seguintes os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço Local das Concessionárias, para chamadas destinadas ao Serviço Móvel Especializado - SME:

1.1 VALOR DE COMUNICAÇÃO 1 (VC-1)

CONCESSIONÁRIA DO STFC Área de Concessão Tarifa Normal Tarifa Reduzida 
Telemar Norte Leste S.A. Setores 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 0,43804 0,30662 
Brasil Telecom S.A. Setores 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29 e 30 
Telesp S.A. Setores 31, 32 e 34 

ANEXO II

VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DOS PLANOS BÁSICOS DO STFC
NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
(Valores do Minuto em R$, líquidos de tributos)

1. São os seguintes os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço de Longa Distância Nacional, das Concessionárias do STFC para chamadas envolvendo terminais do Serviço Móvel Especializado - SME:

1.1 VALOR DE COMUNICAÇÃO 2 (VC-2) E VALOR DE COMUNICAÇÃO 3 (VC-3)

CONCESSIONÁRIA DO STFC Área de concessão VC-2 VC-3 
Tarifa Normal Tarifa Reduzida Tarifa Normal Tarifa Reduzida 
Telemar Norte Leste S.A. Setores 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 0,83772 0,58640 0,95316 0,66721 
Brasil Telecom S.A. Setores 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29 e 30 
Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp Setores 31, 32 e 34 
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel Setores 1 a 34 
"