Ato TST nº 448 de 29/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2003

Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2003.

Notas:

1) Revogado pelo Ato TST nº 480, de 19.11.2003, DOU 24.11.2003.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve,

Art. 1º Fixar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2003, nos termos do art. 66 da Lei nº 10.524/02 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003, nos limites constantes do anexo deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o ATO GDGCA GP Nº 222, de 9 de junho de 2003.

Ministro FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003

Artigo 66 da Lei nº 10.524/2002 (LDO 2003) Em R$ 1.000,00
Mês Categoria "A" (2) Categoria "C" Restos a Pagar Inscritos TOTAL GERAL 
Pessoal e Encargos Sociais Vinculação 310 Precatórios Adm. Direta (Art. 100, CF) Vinculação 140 Precatórios Adm. Indireta (4) (Art. 100, CF, art. 28 LDO 2003) Vinculação 142 Sentenças de Pequeno Valor (Art. 100, § 3º, CF) Vinculação 141 Outras Despesas Correntes e de Capital Vinculações 412, 400 e 510 (1) (3) 
ATÉ OUTUBRO 3.876.899 137.743 170.467 18.735 370.006 1.024 4.574.874 
ATÉ NOVEMBRO 4.275.894 137.743 170.467 18.735 407.007 1.024 5.010.870 
ATÉ DEZEMBRO 4.501.357 137.743 170.467 18.735 444.007 1.024 5.273.334 
(1) Incluído o crédito de R$ 2.790.000,00 de Outras Despesas Correntes e de Capital, consignado pelo Decreto de 18 de outubro de 2003; (2) Incluído o crédito de R$ 11.001.650,00, consignado na ação "Cumprimento de Sentenças Judiciais devidas pela União e Autarquias e Fundações Públicas", aprovado pela Lei 70.726/2003 e Decreto de 7 de julho de 2003;(3) Excluído o montante de R$ 39.045.635,45, contingenciado pelo ATO.TST.SEOF.GDGCA.GP.nº 432, de 20 de outubro de 2003, por força do artigo 9º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);(4) Condicionada à descentralização de crédito dos Órgãos da Administração Indireta, prevista no artigo 28 da Lei 10.524/2002 (LDO 2003).(5) Este cronograma será alterado nos casos de aprovação de crédito adicional e limitação de empenho/movimentação financeira.
   "