Ato ICMS/COTEPE nº 44 DE 21/08/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2019

Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2014, de 21 de março de 2014,

Considerando o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/2015, de 25 de março de 2015,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 19.08.2019, registrada no Processo SEI nº 12004.100793/2019-23, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 343 a 345 à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/2018, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo, com as seguintes redações:

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ITEM UF TIPO DE ETANOL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
EAC EHC
343 SP SIM SIM 05495024000344 170085200111 AGRICOLA PONTE ALTA LTDA
344 SP SIM SIM 05495024000425 334036933119 AGRICOLA PONTE ALTA LTDA
345 SP SIM SIM 05495024000506 535667292116 AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

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Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS