Ato ANATEL nº 42.078 de 29/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2004
Designa o código para acesso aos serviços públicos prestados pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em todo o território nacional.
O Superintendente de Serviços Públicos da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 190, inciso XV do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001,
Considerando o pleito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no sentido de poder utilizar código de acesso de fácil assimilação pelos usuários dos serviços públicos sob sua responsabilidade;
Considerando que o processo de aprovação da proposta de Regulamento sobre Definição e Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado encontra-se ainda em trâmite na Agência;
Considerando o disposto nos arts. 20 e 21 do Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Designar o código no formato "100" para acesso aos serviços públicos prestados pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em todo o território nacional.
Art. 2º As prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, escolhidas pela instituição referida no art. 1º, devem realizar as respectivas solicitações de Autorização de Uso de Recursos de Numeração pelo Sistema de Administração dos Recursos de Numeração - SAPN, conforme disposto no Regulamento de Administração dos Recursos de Numeração, aprovado pela Resolução nº 84, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS BAFUTTO