Ato COTEPE/ICMS nº 42 de 14/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2011

Altera o Ato COTEPE/ICMS 16/09 , que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT- ECF).

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 146ª reunião ordinária, realizada no dia 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ),

Decidiu:

Art. 1º Alterar os Anexos I e V do Ato Cotepe/ICMS 16/09 que passam a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE REQUISITOS DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

(ERT-ECF - Versão 01.01)

3.11 NORMA DE ARREDONDAMENTO

1. INTRODUÇÃO

1.1. ESCOPO

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial e fiscal com capacidade para emitir, armazenar e disponibilizar documentos fiscais e não fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços, implementado na forma de impressora com finalidade específica (ECF-IF) e dotado de Modulo Fiscal Blindado (MFB) que recebe comandos de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) externo.

1.2. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este anexo especifica os requisitos a serem atendidos pelos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) a que se refere o art. 61 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer uma base comum de entendimento entre os diversos agentes envolvidos com as atividades relacionadas ao equipamento.

Os requisitos especificados neste Ato são de implementação obrigatória salvo aqueles considerados opcionais, condição esta explicitada no texto.

As siglas e acrônimos citados neste documento estão listados e explicados no Anexo II.

O Logotipo Fiscal, caracterizado pelas letras "BR" estilizadas, está definido conforme modelo constante no Anexo III.

1.3. DEFINIÇÕES

1.3.1. Módulo Fiscal Blindado (MFB): é um módulo passível de remoção isolada do ECF sem o mecanismo impressor e onde está contido o hardware que executa as funções fiscais conforme composição estabelecida no item 2.4.1 deste anexo, dotado do sistema de blindagem especificado no item 2.4.1.1, não sendo passível de manutenção, tendo sua vida útil cessada em caso de violação ou na ocorrência de qualquer outro evento relacionado no item 3.4.5.2.

1.3.2. Placa Controladora Fiscal (PCF): conjunto de recursos residentes no MFB, que concentra as funções de controle fiscal. As especificações da PCF estão contidas no item 2.4.1.2 deste anexo.

1.3.3. Memória de Trabalho (MT): recursos de hardware residentes na PCF, destinada à gravação de dados em área de armazenamento modificável. As especificações do dispositivo de MT estão contidas no item 2.4.1.2.5. deste anexo.

1.3.4. Memória de Fita Detalhe (MFD): recursos de hardware, residentes no MFB, para armazenamento de dados necessários à reprodução integral de todos os documentos emitidos pelo equipamento, dispensada a Leitura da Memória Fiscal (LMF). As especificações do dispositivo de MFD estão contidas no item 2.4.1.5 deste anexo.

1.3.5. Memória Fiscal (MF): recursos de hardware conforme especificações descritas no item 2.4.1.4 deste anexo, residentes no MFB, para armazenamento de um conjunto de dados que contém:

1.3.5.1. a identificação do equipamento com: tipo, marca, modelo, versão e número de fabricação, cujos dados devem ser gravados no processo de fabricação do ECF, não devendo o SB disponibilizar comandos para realizar tal função;

1.3.5.2. a identificação do contribuinte usuário com números de inscrições no CNPJ, estadual e municipal;

1.3.5.3. a identificação do prestador do serviço de transporte, quando este não for o usuário do ECF, com números de inscrições no CNPJ, estadual e municipal, no caso de ECF que emita Cupom Fiscal Bilhete de Passagem;

1.3.5.4. o controle de intervenção técnica;

1.3.5.5. o controle das operações e prestações registradas no ECF conforme descrito no item 3.10.3.4.22;

1.3.5.6. o Logotipo Fiscal previsto no Anexo III;

1.3.5.7. o Símbolo de Acumulação no GT;

1.3.5.8. flag de indicação de montagem no ECF do Modem para Acesso Remoto especificado no item 2.4.4, que deve ser gravado no processo de fabricação do ECF, não devendo o SB disponibilizar comandos para realizar tal função, sendo "0" para modem não montado, "1" para modem montado e "2" para modem não implementado;

1.3.6. Software Básico (SB): conjunto fixo de rotinas, residentes na PCF que implementa as funções de controle fiscal do ECF e funções de verificação do hardware do ECF. As especificações de hardware do dispositivo de SB estão contidas no item 2.4.1.2.4. deste anexo. As especificações funcionais do SB estão contidas no item 3 deste anexo. A versão do SB deve ser identificada com 6 (seis) dígitos decimais, no formato XX - XX.XX, em que valores crescentes indicam versões sucessivas do software, obedecendo aos seguintes critérios:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01, sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00, sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores.

1.3.7. Bootloader (BLD): conjunto fixo de rotinas, residentes no MFB, executadas imediatamente após a inicialização do processador (hardware reset) e que implementa exclusivamente as funções de validação do SB ativo (validado), de controle da substituição de versão do SB e de controle de acesso à chave pública relativa à assinatura digital de que trata o item 3.1.1. O encerramento da execução das funções do BLD ocorre no momento em que é iniciada a execução das funções do SB, devendo a partir deste momento controlar as funções criptográficas do ECF. As especificações do dispositivo de hardware que armazena o Bootloader estão contidas no item 2.4.1.2.3 deste anexo. As especificações funcionais de software do Bootloader estão contidas no item 3.2 deste anexo.

1.3.8. Relógio de Tempo Real (RTC): dispositivo capaz de fornecer a data e a hora para o funcionamento do ECF.

1.3.9. Hardware Configurável ou Programável: é aquele que a configuração ou a programação possa ser completamente verificada a partir do hardware utilizado, entendendo-se por configuração ou programação todo e qualquer código objeto gravado internamente no hardware que determine sua forma de funcionamento no circuito eletrônico.

1.3.10. Hardware Reset: reinicialização do processador provocada pelo hardware.

1.3.11. Software Reset: reinicialização do processador provocada pelo software.

1.3.12. Número de Fabricação do ECF: conjunto de 20 (vinte) caracteres alfanuméricos composto da seguinte forma:

a) os dois primeiros caracteres: para registro do código do fabricante ou importador, atribuído pela Secretaria Executiva do CONFAZ;

b) o terceiro e o quarto caracteres: para registro do código do modelo do equipamento, atribuído pela Secretaria Executiva do CONFAZ;

c) o quinto e sexto caracteres: para indicar o ano de fabricação;

d) os demais caracteres devem ser utilizados pelo fabricante ou importador de forma seqüencial crescente, para individualizar o equipamento.

1.3.13. Registro de Item: conjunto de dados referentes a registro, em Cupom Fiscal, de produto comercializado ou de serviço prestado, composto pelos parâmetros descritos no item 3.10.3.4.2 relativo à função: "Registro de Item em Cupom Fiscal".

1.3.14. Situação Tributária: regime de tributação da mercadoria comercializada ou do serviço prestado, devendo, quando for o caso, ser indicada com a respectiva alíquota efetiva.

1.3.15. Parâmetros de Programação ou Configuração: parâmetros programáveis ou configuráveis que definem características operacionais do ECF.

1.3.16. Violação do Módulo Fiscal Blindado: qualquer ação no sistema de blindagem, que possibilite o acesso aos dispositivos de hardware previstos no item 2.4.1, permitindo-se somente o diâmetro e o deslocamento previstos nos itens 2.4.1.1.1 e 2.4.1.1.2.

2. REQUISITOS ESTRUTURAIS

2.1. QUALIDADE, CONFIABILIDADE E SEGURANÇA ELÉTRICA

O ECF deverá atender às seguintes normas relativas a testes de qualidade, confiabilidade e de segurança elétrica em equipamentos eletrônicos e de informática, da IEC - International Electrotechnical Commission (Comissão Internacional de Eletrotécnica), devendo, nos testes a que se referem os itens 2.1.1 a 2.1.6, antes e depois da aplicação da interferência eletromagnética, ocorrer funcionamento normal, sem perda de dados gravados na MF, na MFD, no RTC, no SB e no Bootloader, sendo aceitável travamento temporário com restabelecimento do funcionamento normal após desligar e religar a energia elétrica do ECF:

2.1.1. Norma IEC 61.000-4-2, classe 3, relativa a teste de descarga eletrostática;

2.1.2. Norma IEC 61.000-4-3, classe 2, relativa a teste de imunidade para rádio freqüência e compatibilidade eletromagnética (EMC);

2.1.3. Norma IEC 61.000-4-4, classe 2, relativa a teste de transientes rápidos elétricos (EFT);

2.1.4. Norma IEC 61.000-4-5, classe 2, relativa a testes de surto e descarga atmosférica;

2.1.5. Norma IEC 61.000-4-6, classe 2, relativa a teste de imunidade a perturbações eletromagnética conduzidas;

2.1.6. Norma IEC 61.000-4-11, classe 30% de queda durante 50 ciclos, relativa a teste de variação na rede elétrica;

2.1.7 Regulamento da ANATEL para certificação de equipamento de telecomunicações quantos aos aspectos de segurança elétrica aplicáveis a modem de mesa.

2.2. DISPOSITIVOS LÓGICOS PROGRAMÁVEIS OU OUTRO HARDWARE CONFIGURÁVEL OU PROGRAMÁVEL

Os Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP) ou outro hardware configurável ou programável, conforme definido no item

1.3.9, integrantes da PCF, do Bootloader, dos recursos de hardware associados ao dispositivo de armazenamento da MF ou da MFD:

2.2.1. devem ser afixados sem utilização de soquete ou conector;

2.2.2. não devem estar acessíveis para programação ou configuração;

2.2.3. devem estar programados de forma a permitir a leitura direta de seu conteúdo por meio de dispositivo específico para este fim, durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco, e não devem conter instruções que sejam executadas a partir das chamadas de rotinas específicas de comando previsto na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10;

2.2.4. tratando-se de dispositivos que permitam reprogramação, devem estar completamente protegidos por resina com as características definidas no item 2.3, inclusive qualquer contato para reprogramação.

2.3. RESINA DE PROTEÇÃO DE DISPOSITIVOS

A resina utilizada nos dispositivos a que se refere o item 2.2 e quando utilizada nos dispositivos da MF e da MFD deve ter as seguintes características:

2.3.1. resina termofixa com temperatura de transição térmica igual ou superior a 120ºC;

2.3.2. apresentar rigidez dielétrica igual ou superior a 8 KV/mm conforme IEC 243;

2.3.3. apresentar dureza igual ou superior a 72 na escala Shore D;

2.3.4. ser opaca;

2.3.5. ser insolúvel em água;

2.3.6. não ser hidrofílica.

2.4. COMPOSIÇÃO ESTRUTURAL BÁSICA DO ECF

O ECF deve ser composto de:

Módulo Fiscal Blindado - MFB (obrigatório) - vide composição no item 2.4.1.

Teclado composto por teclas "SELEÇÃO" e "CONFIRMA" (obrigatório)

Conectores externos ao MFB com acesso externo ao ECF, para interface com periféricos (facultativo)

Mecanismo de impressão (obrigatório)

Sistema de Lacração Lógica entre o MFB e o mecanismo de impressão (obrigatório)

Sistema de Lacração Física entre o MFB e o mecanismo de impressão (obrigatório)

Fonte ou bateria externa para alimentação de energia (obrigatório)

Hardware que permita conexão remota em conformidade com as seguintes configurações:

banda larga via Ethernet, de implementação obrigatória, utilizando conector RJ-45 (Ethernet over twisted pair), interno ou externo ao MFB, com acesso externo ao ECF

modem analógico, de implementação facultativa, utilizando:

dispositivo para conexão em rede com demais equipamentos ECF;

conectores externos ao MFB com acesso externo ao ECF para interligação em rede com os demais equipamentos ECF e para linha telefônica

modem GPRS, de implementação facultativa, utilizando conector externo ao MFB, com acesso externo ao ECF, para antena

2.4.1. MÓDULO FISCAL BLINDADO

Deve ser um módulo passível de remoção isolada do equipamento sem o mecanismo impressor, composto por:

Sistema de blindagem (obrigatório)

Placa Controladora Fiscal - PCF (obrigatório)

Placa Controladora do Mecanismo de Impressão - PCMI (vedada, se o circuito de controle estiver na PCF).

Memória Fiscal - MF (obrigatório)

Memória de Fita Detalhe - MFD (obrigatório)

Plaqueta de identificação do ECF (obrigatório)

Local dedicado e exclusivo para etiqueta de autorização de uso do ECF (obrigatório)

Conectores internos ao MFB com acesso externo ao ECF:

conector de comunicação com PAF-ECF (obrigatório)

conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo para extração dos dados do SB, da MF e da MFD e da chave pública da assinatura digital (obrigatório)

conector de alimentação de energia (obrigatório)

Conectores internos ao MFB com acesso interno ao ECF:

conector para interligação com mecanismo de impressão (obrigatório)

conector ou conectores para interligação com o hardware utilizado para conexão remota.

2.4.1.1. SISTEMA DE BLINDAGEM

O Módulo Fiscal Blindado (MFB) deve possuir um sistema de blindagem que atenda às seguintes especificações:

2.4.1.1.1. as aberturas desobstruídas na parte externa do MFB não devem permitir o acesso físico interno a partes vitais do MFB com objetos metálicos de diâmetro maior ou igual a 0,4mm;

2.4.1.1.2. deve dispor de um ou mais sensores para detectar um deslocamento de no máximo 5mm entre as partes de seu invólucro sem deixar de atender ao item 2.4.1.1.1;

2.4.1.1.3. ao ser detectada a sua violação, estando o ECF energizado, deve ser:

a) inutilizada de forma permanente as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3;

b) impossibilitada, de forma permanente, gravação na MF e na MFD;

c) promovido o bloqueio definitivo do ECF passando-o ao Modo de Bloqueio Definitivo (MBD) definido no item 3.4.6;

d) mantida a possibilidade de extração de arquivos binários do SB, do BLD, da MF e da MFD, sem assinatura digital;

2.4.1.1.4. ao ser detectada a sua violação, estando o ECF desenergizado, devem ser inutilizadas de forma permanente as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3, mesmo que o MFB esteja submetido a temperaturas de -20ºC (menos vinte graus Celsius);

2.4.1.1.5. ao ser energizado, o ECF, após a ocorrência do disposto no item 2.4.1.1.4, deve ser:

a) impossibilitada, de forma permanente, gravação na MF e na MFD;

b) promovido o bloqueio definitivo do ECF, passando-o ao Modo de Bloqueio Definitivo (MBD) definido no item 3.4.6;

c) mantida a possibilidade de extração de arquivos binários do SB, do BLD, da MF e da MFD, sem assinatura digital.

2.4.1.2. PLACA CONTROLADORA FISCAL

O ECF deve dispor de uma única Placa Controladora Fiscal (PCF), contendo:

Processador do Bootloader;

Processador do Software Básico;

Bootloader;

Software Básico;

Memória de Trabalho;

Relógio de Tempo Real;

Dispositivo acumulador de energia.

2.4.1.2.1. PROCESSADOR DO BOOTLOADER

O processador do BLD deve ser único e independente, podendo ter controladores especializados que lhe sejam subordinados para executar suas funções ou acelerar o tempo de validação da assinatura, e deve atender aos seguintes requisitos:

a) assumir o controle executando as rotinas do BLD sempre que a PCF for energizada (hardware reset);

b) deve executar exclusivamente instruções contidas no BLD descritas no item 1.3.7, podendo as mesmas serem internas ao processador desde que o item 2.2 seja atendido;

c) os únicos dispositivos de memória acessíveis ao processador do BLD devem ser aqueles que implementam a MT, o dispositivo que contenha o SB validado, o dispositivo que contenha a versão de SB recebida, o BLD e o dispositivo que contenha as chaves das assinaturas digitais a que se refere o item 3.1;

d) o BLD deve ser acessível exclusivamente ao seu processador.

e) a MT, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida devem ser acessíveis exclusivamente aos processadores do BLD e do SB.

2.4.1.2.2. PROCESSADOR DO SOFTWARE BÁSICO

O processador do SB deve ser único e independente, podendo ter controladores especializados que lhe sejam subordinados para executar suas funções, ressalvada a entrega do controle ao processador do BLD apenas durante o hardware reset ou durante o Modo de Intervenção Lógica e deve atender aos seguintes requisitos:

a) deve executar exclusivamente instruções contidas no Software Básico validado;

b) os únicos dispositivos de memória acessíveis ao processador do SB devem ser aqueles que implementem a MT, a MF, a MFD, o RTC, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida;

c) o RTC, a MF e a MFD devem ser acessíveis exclusivamente ao processador do SB e, se for o caso, ao controlador a ele subordinado.

d) a MT, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida devem ser acessíveis exclusivamente aos processadores do SB e do BLD.

2.4.1.2.3. BOOTLOADER

Definido no item 1.3.7 deste anexo, deve ser implementado por meio de processador dedicado conforme item 2.4.1.2.1 e dispositivo de memória não volátil exclusivo para armazenamento de suas rotinas.

Deve dispor de recurso de hardware para que o processador do Software Básico permaneça inoperante (resetado) até que ocorra a conclusão da validação do Software Básico pelo Bootloader.

Deve permitir a sua leitura durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco.

2.4.1.2.4. SOFTWARE BÁSICO

Definido no item 1.3.6 deste anexo, deve ser implementado por meio de dispositivo único de memória não volátil para armazenamento de suas rotinas e deve atender aos seguintes requisitos:

a) ser afixado à Placa Controladora Fiscal sem uso de soquete ou conector;

b) possuir recursos de atualização externa, isto é, sem necessidade de abertura do ECF;

c) o processo de atualização e validação do Software Básico deve ser executado pelo Bootloader conforme descrito no item 3.2 deste anexo;

d) o dispositivo onde está armazenado o SB instalado e validado deve permitir acesso para leitura direta do seu conteúdo por meio de dispositivo específico para este fim, durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco, bem como via conector de comunicação com PAF-ECF utilizando o programa aplicativo "eECFc";

e) o dispositivo de armazenamento do SB instalado e validado e o dispositivo de armazenamento do SB recebido (nova versão) poderão variar em capacidade de armazenamento ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montado.

2.4.1.2.5. MEMÓRIA DE TRABALHO

Definida no item 1.3.3 deste anexo. Pode conter área reservada para o armazenamento temporário de nova versão de Software Básico recebida.

2.4.1.2.6. RELÓGIO DE TEMPO REAL

Definido no item 1.3.8 deste anexo. O MFB deve dispor de recursos que garantam ao Relógio de Tempo Real a capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 12 (doze) meses na ausência de energia elétrica de alimentação, por meio do dispositivo a que refere o item 2.4.1.2.7.

2.4.1.2.7. DISPOSITIVO ACUMULADOR DE ENERGIA

A PCF deve dispor de dispositivo acumulador de energia capaz de manter, no mínimo, a integridade das funções do MFB, admitindo-se dispositivo adicional externo ao MFB e interno ao ECF.

2.4.1.3. PLACA CONTROLADORA DO MECANISMO DE IMPRESSÃO

2.4.1.3.1. É vedada a utilização de recursos de hardware de impressão para armazenar códigos que sejam executados a partir de chamadas das rotinas específicas de comandos previstos na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.1.3.2. É vedada a utilização de Placa Controladora do Mecanismo de Impressão (PCMI), se o circuito de controle do mecanismo impressor estiver na PCF.

2.4.1.3.3. Caso a PCF não contenha este circuito, não executando as funções a ele inerentes, deverão ser observados os seguintes requisitos e condições:

a) o MFB deverá conter uma placa com circuitos de acionamento dos motores do mecanismo de impressão, da cabeça de impressão, de dispositivos de indicação visual e circuitos que processam as informações dos sensores (fim de papel, pouco papel, tampa aberta, teclas, etc);

b) a conexão entre o MFB e o mecanismo de impressão deve atender aos requisitos estabelecidos no item 2.4.1.9.1;

c) no caso da placa definida no subitem "a" deste item conter um controlador subordinado para executar as rotinas exclusivas de controle do mecanismo de impressão, este controlador deve atender aos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3.

d) será dado ao software contido no controlador subordinado, definido no subitem "c" deste item, o mesmo tratamento dado aos dispositivos citados no item 2.2;

e) os dados enviados para impressão devem ser provenientes exclusivamente da PCF.

2.4.1.4. MEMÓRIA FISCAL

Definida no item 1.3.5 deste anexo, deve ser implementada por meio de recursos dedicados de hardware semicondutor não volátil sem possibilidade de apagamento por luz ultravioleta e deve atender aos seguintes requisitos:

a) possuir recursos associados de hardware semicondutor configurável ou programável que não permitam o apagamento ou a modificação de dados gravados na MF;

b) os recursos dedicados de hardware semicondutor que implementam a MF e os recursos citados no subitem "a" deste item compõem o dispositivo da MF e devem atender ao disposto no item 2.2;

c) o dispositivo da MF deve possuir capacidade para armazenar os dados referentes a, no mínimo, 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco) Reduções Z emitidas;

d) deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MF via conector de comunicação com PAF-ECF e utilizando o programa aplicativo "eECFc";

e) adicionalmente, deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MF via conector de comunicação com dispositivo de armazenamento de dados externo;

f) no caso de ocorrer a violação do Módulo Fiscal Blindado, deve ser garantido que o conteúdo da MF seja acessível unicamente para leitura;

g) é vedada a implementação da MF em área dedicada de memória de qualquer outro recurso de hardware, definido nesta especificação;

h) é vedado o compartilhamento dos dispositivos que implementem a proteção de que trata o subitem "a" deste item;

i) o dispositivo de MF deve ser iniciado com a gravação do número de fabricação do ECF, sendo este um procedimento de fabricação de responsabilidade exclusiva do fabricante do ECF;

j) os dispositivos de armazenamento da MF poderão variar em quantidade, capacidade de armazenamento, ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montada.

2.4.1.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE

Definida no item 1.3.4 deste anexo, deve ser implementada por meio de recursos dedicados de hardware semicondutor não volátil sem possibilidade de apagamento por luz ultravioleta e deve atender aos seguintes requisitos:

a) possua recursos associados de hardware semicondutor configurável ou programável que não permitam o apagamento ou a modificação de dados gravados na MFD;

b) os recursos dedicados de hardware semicondutor que implementam a MFD e os recursos citados no subitem "a" deste item compõem o dispositivo da MFD e devem atender ao disposto no item 2.2;

c) deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MFD via conector de comunicação com PAF-ECF e utilizando o programa aplicativo "eECFc";

d) adicionalmente, deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MFD via conector de comunicação com dispositivo de armazenamento de dados externo;

e) no caso de ocorrer a violação do Módulo Fiscal Blindado, deve ser garantido que o conteúdo da MFD seja acessível unicamente para leitura;

f) os dispositivos de armazenamento da MFD poderão variar em quantidade, capacidade de armazenamento, ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montada;

g) o dispositivo de MFD deve ser iniciado com a gravação do número de fabricação do ECF, sendo este um procedimento de fabricação de responsabilidade exclusiva do fabricante do ECF;

h) a gravação de dados na MFD, no caso de Cupom Fiscal, Comprovante Não Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, deve ocorrer concomitantemente à recepção de parâmetros válidos relativos aos comandos 2 (Registro de Item em Cupom Fiscal), 17 (Registro de Item em Comprovante Não Fiscal), 33 (Abertura de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem) e 34 (Registro de Item em Cupom Fiscal Bilhete de Passagem) e imediatamente antes da impressão de cada item registrado, e no caso dos demais documentos, deve preceder a finalização da impressão do respectivo documento;

i) é vedada a implementação da MFD em área dedicada de memória de qualquer outro recurso de hardware, definido nesta especificação;

j) é vedado o compartilhamento dos dispositivos que implementem a proteção de que trata o subitem "a" deste item.

2.4.1.6. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ECF

2.4.1.6.1. O MFB deve possuir plaqueta metálica de identificação do ECF fixada em local que seja visível pela lateral externa do ECF, contendo de forma legível: a marca, o tipo, o modelo e o número de fabricação do ECF, gravados em relevo, devendo ser afixada de tal modo que não seja possível removê-la sem a violação do MFB.

2.4.1.6.2. Admite-se, em substituição à plaqueta metálica, a gravação em relevo na própria lateral do MFB com as mesmas informações da plaqueta e asseguradas as condições de visibilidade pela lateral externa do ECF.

2.4.1.7. LOCAL DEDICADO E EXCLUSIVO PARA ETIQUETA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ECF

O MFB deve dispor de espaço de 3,1 cm por 8 cm de superfície lisa, em local que seja visível pela lateral externa do ECF e reservado para afixação da etiqueta de autorização de uso do equipamento.

2.4.1.8. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

Os conectores com acesso externo ao ECF devem atender aos seguintes requisitos:

a) o ECF não poderá ter conector externo sem função;

b) os conectores externos deverão suportar os ensaios pertinentes especificados no item 2.1;

c) durante a comunicação por meio do conector do PAFECF, a que se refere o item 2.4.1.8.1, devem ser utilizados o Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8 e a Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10;

d) a camada de transporte dos dados e comandos para cada interface de comunicação existente no ECF são específicos e definidos no Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, no Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9 ou 3.9A e na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.1.8.1. CONECTOR DE COMUNICAÇÃO COM PAFECF

O conector de comunicação com PAF-ECF deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo padrão USB (Universal Serial Bus) 1.1 ou superior do tipo B (device) para comunicação com computador;

b) conector com finalidade principal de receber do computador os comandos do PAF-ECF;

c) permitir a comunicação local com computador por meio do aplicativo "eECFc" para extração dos dados brutos armazenados nas memórias internas ao MFB, devendo ser possível, para efeitos de testes durante a análise estrutural, a configuração de uma segunda velocidade de exportação dos arquivos;

d) a comunicação a que se refere o subitem "c" deste item não deve ser concomitante com qualquer outra função;

e) por meio deste conector também deve ser possível a atualização de versão do Software Básico como definido no item 3.3.1.

2.4.1.8.2. CONECTOR DE COMUNICAÇÃO COM DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO EXTERNO

O conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo padrão USB (Universal Serial Bus) 1.1 ou superior do tipo A;

b) deve aceitar a inserção de dispositivo de memória não volátil com as seguintes características:

tipo "Pen Drive" compatível com o padrão USB 1.1 ou superior;

possuir formatação FAT 32;

c) o fabricante do ECF deve definir os tipos, marcas e capacidade do dispositivo a que se refere o subitem "b" deste item, compatíveis com a versão do SB;

d) possuir as funcionalidades descritas no item 3.5.2

2.4.1.8.3. CONECTOR DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA

O conector de alimentação de energia deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector para receber energia da fonte de alimentação externa especificada no item 2.4.10;

b) deve prever conexão para aterramento a menos que o ECF disponha de conexão específica para aterramento;

c) os ensaios pertinentes, especificados no item 2.1, serão aplicados:

c1) na entrada de energia da fonte externa;

c2) no próprio conector do ECF, no caso de alimentação por bateria.

2.4.1.9. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO INTERNO AO ECF

Os conectores com acesso exclusivamente interno não poderão conter pino sem função implementada.

2.4.1.9.1. CONECTOR PARA INTERLIGAÇÃO COM MECANISMO DE IMPRESSÃO

O conector para interligação com o mecanismo de impressão deve ter conexão única entre o MFB e a cabeça de impressão e deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se refere os itens 2.4.8 e 2.4.9.

2.4.1.9.2. CONECTOR PARA INTERLIGAÇÃO COM MODEM PARA ACESSO REMOTO

Deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se referem os itens 2.4.8 e 2.4.9.

2.4.1.9.3. CONECTOR PARA INTERLIGAÇÃO COM RECURSO ADICIONAL PARA ACESSO REMOTO

Deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se referem os itens 2.4.8 e 2.4.9.

2.4.1.9.4. CONECTOR PARA INTERLIGAÇÃO COM DISPOSITIVO DE REDE

Deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se referem os itens 2.4.8 e 2.4.9.

2.4.1.9.5. CONECTOR PARA INTERLIGAÇÃO COM ACESSÓRIOS OPCIONAIS

O conector para interligação de acessórios opcionais deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se refere os itens 2.4.8 e 2.4.9, podendo conter conexões para acesso somente a:

a) mecanismo de impressão de cheques;

b) mecanismo de autenticação de documentos;

c) dispositivo de leitura de caracteres CMC-7.

2.4.1.9.6. CONECTOR PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA

Deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se referem os itens 2.4.8 e 2.4.9.

É vedado o fornecimento de energia aos componentes internos ao ECF e externos ao MFB, por meio de condutor que não passe pela parte interna do MFB.

2.4.2. TECLADO COM TECLAS "SELEÇÃO" E "CONFIRMA"

O ECF deve dispor de duas teclas identificadas por "SELEÇÃO" e "CONFIRMA", acessíveis externamente, para comandar manualmente as seguintes funções, observado os procedimentos descritos no item 3.5:

a) impressão da Leitura X;

b) impressão da Leitura da RTPA;

c) impressão da Leitura da Memória Fiscal;

d) impressão da Fita-detalhe;

e) exportação de arquivos binários do SB, da MF e da MFD e de arquivo no formato estabelecido no Anexo IV, contendo a identificação do ECF, do usuário e as chaves públicas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3 para o dispositivo a que se refere o item 2.4.1.8.2.

2.4.3. CONECTORES EXTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

Os conectores com acesso externo ao ECF devem atender aos seguintes requisitos:

a) o ECF não poderá ter conector externo sem função.

b) os conectores externos deverão suportar os ensaios pertinentes especificados no item 2.1.

c) devem ser utilizados o Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, o Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9 ou 3.9A e a Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10, durante a comunicação:

entre os ECFs conectados em rede por meio do conector a que se refere o item 2.4.3.1;

via acesso remoto por meio do conector a que se refere o item 2.4.3.2 ou do conector a que se refere o item 2.4.3.4;

d) a camada de transporte dos dados e comandos para cada interface de comunicação existente no ECF são específicos e definidos no Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, no Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9 ou 3.9A e na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.3.1. CONECTOR PARA INTERLIGAÇÃO EM REDE COM OS DEMAIS EQUIPAMENTOS ECF

No caso de implementação de modem analógico, o conector para interligação em rede com os demais equipamentos ECF deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo, do tipo RJ-45, para interconexão em rede RS-485 com os demais equipamentos ECF do estabelecimento usuário utilizando os pinos 3 (dado A-) e 5 (dado B+) para dados e o pino 7 conectado à blindagem do cabo, conforme ilustração abaixo:

b) esta conexão deve ser implementada via interface RS-485 conforme definido no item 2.4.6;

c) a conexão física da rede RS-485 (pinos 3, 5 e 7 do conector RJ-45) deve ser implementada por intermédio de um único cabo com pares suficientes para as conexões.

Cabo da Rede RS-485:

2.4.3.2. conector para linha telefônica

No caso de implementação de modem analógico, o conector para linha telefônica deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo, do tipo RJ-11, para conexão do dispositivo para acesso remoto, definido no item 2.4.4, com a linha telefônica, ou com acesso remoto de outro ECF, de acordo com o Anexo da Resolução nº 473 da ANATEL;

b) saída para linha telefônica dispondo de:

b1) dispositivos de proteção contra surto, conforme normas da ANATEL;

b2) dispositivo de isolação galvânica que possibilite a interligação de até 50 (cinqüenta) equipamentos ECF em paralelo;

b3) dispositivo de limitação de corrente, conforme normas da ANATEL.

2.4.3.3. conectores para interface com periféricos

São admitidos conectores externos que permitam a conexão com acessórios opcionais tais como: gaveta, leitor de código de barras, balanças eletrônicas entre outros.

2.4.3.4. conector para antena externa gprs

É admitido conector para antena externa no caso de implementação de dispositivo para acesso remoto via GPRS.

2.4.4. RECURSO FACULTATIVO PÁRA ACESSO REMOTO VIA MODEM ANALÓGICO

Dispositivo de modem convencional interno ao ECF, de implementação facultativa. Deve atender ao padrão V92 e V22bis da União Internacional de Telecomunicações - UIT, que atenda as demais especificações estabelecidas nas normas da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, acondicionado externamente ao Módulo Fiscal Blindado (MFB) e em local protegido pelos Sistemas de Lacração definidos nos itens 2.4.8 e 2.4.9, com possibilidade de:

2.4.4.1. ser conectado ao MFB por meio do conector definido no item 2.4.1.9.2;

2.4.4.2. ser conectado à rede de telefonia pública e ao recurso de acesso remoto de outro ECF por meio do conector definido no item 2.4.3.2;

2.4.4.3. dar resposta automática à chamada externa;

2.4.4.4. comutar para o padrão V22bis, utilizando o protocolo fast connect, nos casos de rede de telefonia fixa de baixa qualidade, que torne a comunicação no padrão V92 virtualmente impossível;

2.4.4.5. ser capaz de estabelecer comunicação externa por iniciativa do fisco e do usuário;

2.4.4.6. ser capaz de estabelecer um canal virtual ponto a ponto, para a comunicação externa, com cada ECF interligado na rede a que refere o item 2.4.6.

2.4.5. RECURSO FACULTATIVO PÁRA ACESSO REMOTO VIA GPRS

Dispositivo de interface de comunicação sem fio, interno ao ECF, no padrão GPRS (General Packet Radio Service) e/ou EDGE (Enhanced Data rates for GSM Evolution) usados em redes GSM (Global Service for Mobile communications) que atenda as demais especificações estabelecidas nas normas da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, acondicionado externamente ao Módulo Fiscal Blindado (MFB) e em local protegido pelos Sistemas de Lacração definidos nos itens 2.4.8 e 2.4.9, com possibilidade de:

2.4.5.1. ser conectado ao MFB por meio do conector definido no item 2.4.1.9.3;

2.4.5.2. dar resposta automática à chamada externa;

2.4.5.3. ser parametrizável em Modo de Intervenção Lógica (MIL), a capacidade de dar ou não resposta automática à chamada externa e a possibilidade de habilitar ou desabilitar a comunicação remota;

2.4.5.4. ser capaz de estabelecer comunicação externa por iniciativa do fisco e do usuário;

2.4.6. DISPOSITIVO PARA CONEXÃO EM REDE COM DEMAIS EQUIPAMENTOS ECF

Dispositivo de implementação facultativa, condicionada a existência de modem analógico. Dispositivo de interface de comunicação multiponto, interno ao ECF, conforme padrão RS-485 para interconexão dos equipamentos ECF do mesmo estabelecimento usuário, acondicionado externamente ao Módulo Fiscal Blindado (MFB) e em local protegido pelos Sistemas de Lacração definidos nos itens 2.4.8 e 2.4.9, e que atenda as seguintes especificações:

2.4.6.1. deve ser conectado ao MFB por meio do conector definido no item 2.4.1.9.4;

2.4.6.2. deve ser conectado aos demais equipamentos ECF do estabelecimento usuário por meio do conector definido no item 2.4.3.1;

2.4.6.3. devem ser garantidas a integridade e a identificação da origem dos dados trafegados pelo ECF que originou a informação;

2.4.6.4. deve permitir a interligação de no mínimo 50 equipamentos ECF na mesma rede;

2.4.6.5. deve permitir o acesso remoto, por meio do ECF conectado à linha telefônica por iniciativa do fisco ou de qualquer ECF conectado à rede;

2.4.6.6. deve ser garantido que equipamentos ECF de fabricantes diferentes possam fazer parte de uma mesma rede de equipamentos ECF, podendo ser acessados remotamente e independentemente de marca ou modelo;

2.4.6.7. a velocidade de transmissão e o protocolo de acesso à rede devem atender às especificações definidas no Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, no Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9 e na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.7. MECANISMO DE IMPRESSÃO

O mecanismo de impressão deve atender às seguintes especificações:

2.4.7.1. mecanismo de impressão de impacto, térmico ou jato de tinta;

2.4.7.2. imprimir no mínimo de 42 (quarenta e dois) caracteres por linha;

2.4.7.3. densidades máximas de 22 (vinte e dois) caracteres por polegada e 9 (nove) linhas por polegada;

2.4.7.4. as conexões com o mecanismo impressor devem ser acessíveis somente ao seu circuito de controle;

2.4.7.5. possuir uma única entrada habilitada de alimentação para bobina de papel, devendo esta ter largura mínima de 70 mm (setenta milímetros), admitindo-se largura mínima de 55 mm (cinqüenta e cinco milímetros) para ECF alimentado por bateria.

2.4.7.6. possuir dispositivo capaz de impedir o funcionamento do ECF para fins de emissão de qualquer documento ante a ausência de bobina de papel, levando o ECF ao Modo de Bloqueio Temporário definido no item 3.4.3.

2.4.8. SISTEMA DE LACRAÇÃO LÓGICA

O ECF deve dispor de um Sistema de Lacração Lógica (SLL) que monitore o acesso físico às partes internas do ECF e externas ao MFB, e que atenda às seguintes especificações:

2.4.8.1. as aberturas desobstruídas na parte externa do gabinete do ECF não devem permitir o acesso físico às partes, protegidas pelo sistema de lacração, com objetos metálicos de diâmetro maior ou igual a 0,4mm;

2.4.8.2. o ECF deve dispor de sensores para detectar, mesmo em situação de falta de energia, um deslocamento de no máximo 5 mm entre o mecanismo impressor e o MFB, sem deixar de atender ao requisito previsto no item 2.4.8.1;

2.4.8.3. ocorrendo a detecção da abertura do ECF conforme definido no item 2.4.8.2, o SB deve reconhecer este estado como Modo de Intervenção Técnica (MIT);

2.4.8.4. é admitido o acesso físico a atuadores e sensores do circuito de controle do mecanismo de impressão, desde que estes não estejam no MFB.

2.4.9. SISTEMA DE LACRAÇÃO FÍSICA

O ECF deve dispor de um Sistema de Lacração Física (SLF) que atenda às seguintes especificações:

2.4.9.1. com a instalação de até 2 (dois) lacres na parte externa do ECF, impeça o acesso físico às partes internas do ECF e externas ao MFB, sendo permitido o acesso físico a atuadores e sensores do circuito de controle do mecanismo de impressão, desde que estes não estejam no MFB;

2.4.9.2. as aberturas desobstruídas na parte externa do gabinete do ECF não devem permitir o acesso físico às partes, protegidas pelo sistema de lacração, com objetos metálicos de diâmetro maior ou igual a 0,4mm;

2.4.9.3. os locais de instalação do lacre físico, bem como o percurso do fio de lacração, devem ser indicados em croqui impresso e afixado na face interna da tampa do compartimento de bobina de papel do mecanismo impressor.

2.4.10. FONTE OU BATERIA EXTERNA PARA ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA

2.4.10.1. os ensaios pertinentes, especificados no item 2.1, serão aplicados na entrada de energia da fonte externa ou, no caso de alimentação por bateria, no próprio conector do ECF.

2.4.10.2. a fonte deve fornecer alimentação em corrente contínua, regulada e filtrada, e ser dotada de chave liga-desliga, no caso do ECF não dispor de chave liga-desliga.

3. REQUISITOS FUNCIONAIS

3.1. ASSINATURAS DIGITAIS

O ECF deve dispor de criptografia, implementada utilizando-se o algoritmo RSA para a geração de assinaturas digitais, com um par de chaves pública e privada para cada assinatura, sendo:

um par de chaves para rotinas de verificação de autenticidade do SB, autorização para entrada em MIL e autorização para saída de MIT;

um par de chaves para rotinas de certificação de autenticidade de arquivos eletrônicos;

um par de chaves para rotinas de certificação de autenticidade de documentos emitidos;

cinco pares de chaves para autorizar a comunicação remota pelo Fisco.

As assinaturas digitais, salvo disposição em contrário, devem ser geradas aplicando a função unidirecional MD5 uma única vez sobre a área de dados a ser assinada. O resultado será um código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no bloco de dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabela abaixo, onde:

• a letra "A" indica o campo com valor fixo 0 (em hexadecimal 0x00)

• a letra "B" indica o tamanho do hash e deve ser preenchido com valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10);

• a letra "C" indica o local de preenchimento do hash, sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita o menos significativo;

• a letra "D" indica os bytes restantes não usados, de preenchimento livre.

Bloco de dados de 128 bytes que deve ser assinado:

3.1.1. ASSINATURA DIGITAL DO SB

3.1.1.1. a chave pública deve ser utilizada nas rotinas de verificação de autenticidade do SB, de autorização de entrada em Modo de Intervenção Lógica e de autorização de saída do Modo de Intervenção Técnica.

3.1.1.2. a chave privada deve ser de conhecimento exclusivo do fabricante do ECF.

3.1.1.3. a chave pública deve ser armazenada no MFB.

3.1.1.4. as chaves devem ser únicas por ECF fabricado, ou por modelo de ECF ou por fabricante.

3.1.1.5. as chaves devem ser de 1.024 bits.

3.1.1.6. a verificação da assinatura digital do SB deve ser feita pelo Bootloader.

3.1.2. ASSINATURA DIGITAL DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS

3.1.2.1. deve ser utilizada nas rotinas de certificação de autenticidade de arquivos eletrônicos gerados.

3.1.2.2. a chave privada deve ser armazenada no MFB, de modo inacessível externamente.

3.1.2.3. a chave pública deve ser armazenada na Memória Fiscal e informada no arquivo eletrônico a que se refere o subitem "f4" do item 3.5.2.1.

3.1.2.4. as chaves devem ser geradas de forma randômica para cada ECF fabricado.

3.1.2.5. as chaves devem ser de 1.024 bits.

3.1.2.6. a assinatura digital deve ser informada no formato especificado no Anexo V.

3.1.2.7. esta mesma chave deve ser utilizada para assinatura dos Cupons Fiscais eletrônicos especificado no Anexo VIII.

3.1.2.8 Os arquivos eletrônicos extraídos do ECF terão sua autenticidade, sua integridade e a sua validade jurídica garantidas através da certificação digital vinculada a pares de chaves criptográficas geradas pelo ECF.

3.1.2.8.1. A certificação digital é aquela disponibilizada nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

3.1.2.8.2. Os documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado nos termos do item 3.1.2.8.1, serão considerados documentos públicos ou particulares para todos os fins legais.

3.1.2.8.3. As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado nos termos do item 3.1.2.8.1, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 219 (Código Civil).

3.1.2.8.4. Para todos os arquivos eletrônicos digitalmente assinados extraídos de equipamentos ECF utilizar-se-ão as chaves previamente especificadas, em conformidade com a faculdade prevista no § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

3.1.3. ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS EMITIDOS

3.1.3.1. deve ser utilizada nas rotinas de certificação de autenticidade de documentos emitidos.

3.1.3.2. a chave privada deve ser armazenada no MFB, de modo inacessível externamente.

3.1.3.3. a chave deve ser de 256 bits.

3.1.3.4. a chave pública deve ser armazenada na Memória Fiscal.

3.1.3.5. as chaves devem ser geradas de forma randômica para cada ECF fabricado.

3.1.3.6. a assinatura digital deve ser impressa em todos os documentos emitidos.

3.1.3.7. a assinatura digital deve permitir a recuperação dos seguintes dados do documento: CNPJ do estabelecimento usuário, COO, data inicial, número de fabricação do ECF e, se for o caso, valor total do Cupom Fiscal.

3.1.3.8. a assinatura digital deve ser gerada conforme procedimento descrito no Anexo VI.

3.1.4 ASSINATURA DIGITAL PARA AUTENTICAÇÃO DO FISCO

3.1.4.1. As chaves públicas devem ser utilizadas como recurso para autenticar o acesso remoto realizado pelo Fisco.

3.1.4.2. Estas chaves são gravadas no ECF por meio da função "Programar Chave Pública do Fisco" (comando 89) descrita no item 3.10.3.4.48.

3.1.4.3. As chaves devem ser de 1024 bits.

3.1.4.4. O ECF gerará desafio composto por número randômico de 256 bits gerado pelo ECF e por informações que identificam o ECF, mediante a recepção do comando 138 relativo à função "Obter Identificação Segura (Desafio) do ECF" definida no item 3.10.3.4.65.

3.1.4.5. O tempo de espera para resposta a esse desafio será de 60 segundos.

3.1.4.6. O fisco deverá, ao receber a mensagem gerada conforme item 3.1.4.4, decodificá-la com a chave pública relativa à assinatura digital a que se refere o item 3.1.2 e, mantendo-se o seu formato e conteúdo, criptografá-la com a chave privada do fisco e enviá-la ao ECF mediante a execução do comando 139 especificado no item 3.10.3.4.66.

3.1.4.7. A mensagem gerada conforme item 3.1.4.6 ao ser recebida pelo ECF, se decodificada com sucesso mediante a utilização da chave pública a que se refere o item 3.1.4.1, indicará ao ECF que o comando 138 enviado conforme item 3.1.4.4, foi realmente enviado pelo Fisco, habilitando a execução dos comandos 140 a 144 e 148 descritos nos itens 3.10.3.4.67 a 3.10.3.4.71 e 3.10.3.4.75.

3.2. BOOTLOADER

Definido no item 1.3.7 deste anexo, deve atender às funcionalidades descritas nos itens 3.2.1 e 3.2.2 conforme o diagrama de estados abaixo, no qual são usadas as seguintes representações:

Elementos:

"A" = Software Básico assinado

"B" = Software Básico candidato

"K" = Chave pública da assinatura digital do SB a que se refere o item 3.1.1.

Estados:

"A"=OK(significa que existe um binário de SB valido),

"A"=NOK(significa que não existe um binário de SB válido)

"A"=X(significa que o estado de "A" é irrelevante)

Testes:

O teste dos elementos "A"e"B" com a chave"K"apresentarão o resultado "OK"ou"NOK"

Diagrama de Estados:

Estado 1:(A=OK,B =NOK):

Esse é o estado mais comum, pois nessa situação existe um binário de SB válido. Após a validação, o BLD deve permitir a execução das rotinas do elemento "A" (Software Básico assinado).

Estado 2:(A=OK,B= OK):

Esse é o estado em que existe uma nova versão de SB candidato (elemento "B") para substituir a versão do SB assinado (elemento "A"). Para garantia contra problemas de falta de energia, o BLD deve executar a seguinte seqüência de operações:

Início: (A=OK, B=OK)

Apaga-se A (A=NOK, B =OK) Estado 3

Copia B para A(A =OK,B =OK) Estado 2 (*)

Apaga-se B (A=OK,B=NOK) Estado1

Nesse ponto deve ser executado um hard reset e o ECF deve voltar ao estado 1.

(*) Caso ocorra interrupção de energia nesse estado, o processo todo se repete, porém sem a perda do elemento "B" (binário de SB candidato).

Estado 3:(A = NOK,B = OK):

Esse é o estado em que houve perda de energia durante ou imediatamente após o apagamento do elemento "A", porém com um binário de nova versão de Software Básico válido.

Início: (A = NOK, B = OK) Estado 3

Copia B para A (A = OK, B = OK) Estado 2

Apaga-se B (A=OK, B=NOK) Estado 1

Estado 4: (A=NOK, B=NOK)

Esse é o estado em que não deve haver possibilidade de funcionamento do SB, devendo o ECF ser levado ao Modo de Bloqueio Definitivo.

3.2.1. Validação do Software Básico Instalado

Sempre que a PCF for energizada, o controle será assumido pelo processador do BLD de que trata o item 2.4.1.2.1 que fará uma verificação da assinatura digital da versão do SB instalado, sendo que:

a) deve ser utilizada a assinatura digital a que se refere o item 3.1.1;

b) uma vez validada a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item, o BLD deve verificar se existe uma nova versão de SB recebida e em caso afirmativo, executar as instruções conforme definido no item 3.2.2 deste anexo;

c) no caso de não existir nova versão de SB recebida, o BLD deve apagar a área de memória destinada a recepção da nova versão de SB e passar o controle de execução de programa ao processador do SB de que trata o item 2.4.1.2.2;

d) se a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item não for validada, o BLD deve verificar se existe uma nova versão disponível na memória destinada a recepção de nova versão de SB e em caso afirmativo executar as instruções conforme definido no item 3.2.2 deste anexo;

e) se a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item não for validada e não houver uma nova versão disponível na memória destinada a recepção da nova versão de SB, o BLD deve apagar as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2.2 e 3.1.3.2 usadas, respectivamente, para assinar digitalmente arquivos eletrônicos e documentos emitidos e deixar o ECF inoperante colocando-o no Modo de Bloqueio Definitivo definido no item 3.4.6.

3.2.2. Substituição do Software Básico Instalado

a) logo que o Bootloader detectar que existe uma nova versão de SB recebida, deve dar início ao processo de validação da assinatura digital, a que se refere o item 3.1.1, desta nova versão de SB;

b) se a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item for validada, o Bootloader deve realizar a substituição da versão do SB instalado pela nova versão de SB recebida e validada;

c) após a substituição descrita no subitem "b" deste item, o Bootloader deve apagar a área de memória onde estava a nova versão de SB recebida e provocar um Software Reset de modo a reiniciar a execução dele próprio, executando os procedimentos descritos no item 3.2.1;

d) se a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item não for validada, o Bootloader deve apagar a área de memória onde estava a nova versão de SB recebida;

e) após o apagamento definido no subitem "d" deste item, o Bootloader deve sinalizar para o SB que houve uma tentativa mal sucedida de substituição do SB para que este possa comandar a gravação do evento na Memória Fiscal e incrementar o Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição do SB;

f) após a execução do disposto no subitem "e" deste item o Bootloader deve provocar um Software Reset de modo a reiniciar a execução dele próprio, executando os procedimentos descritos no item 3.2.1.

3.3. SOFTWARE BÁSICO

Definido no item 1.3.6 deste anexo, deve atender à funcionalidade descrita no item 3.3.1 no que se refere ao processo de atualização de versão e no item 3.3.2 no que se refere à verificação do hardware do ECF.

3.3.1. Recepção de nova versão dE Software Básico

A recepção de nova versão de Software Básico (SB) pode ocorrer por cinco meios diferentes:

via conector do PAF-ECF;

via banda larga (ethernet);

via modem analógico, se implementado;

via GPRS, se implementado;

via rede RS-485, se implementado.

A recepção de nova versão de SB deve observar as seguintes condições e procedimentos:

a) o SB somente pode aceitar este procedimento se o ECF estiver em Modo de Intervenção Lógica (vide item 3.4.5);

b) uma vez aceito o comando, o SB deve gerar uma impressão contendo a mensagem: "Nova versão de Software Básico - Recepção Iniciada";

c) o SB deve prosseguir armazenando a nova versão de SB em área de memória destinada à nova versão de SB recebida;

d) assim que for concluída a recepção da nova versão de SB, deve ser gerada uma impressão contendo a mensagem: "Recepção de nova versão de SB concluída";

e) após a impressão definida no subitem "d" deste item, o controle de execução de programa deve ser passado pelo Processador do SB ao Processador do BLD para validação e substituição da versão do SB;

f) caso ocorra algum problema de comunicação que interrompa o procedimento de recepção, o SB deve provocar um Software Reset e permanecer em MIL.

3.3.2. verificação do hardware do ecf

Sempre que for inicializado o SB deve verificar a presença dos componentes de hardware necessários ao funcionamento do ECF, devendo, em relação ao Modem para Acesso Remoto descrito no item 2.4.4, executar os seguintes procedimentos:

3.3.2.1. consultar o flag de indicação de montagem do modem, gravado na MF;

3.3.2.2. se o flag de indicação for igual a "0' ou "2", não deverá verificar a presença do Modem para Acesso Remoto;

3.3.2.3. se o flag de indicação for igual a "1" deverá verificar a presença do Modem para Acesso Remoto e colocar o ECF em Modo de Bloqueio Temporário, não permitindo o funcionamento do ECF, caso o modem não esteja instalado.

3.4. MODOS DE FUNCIONAMENTO DO ECF

O ECF deve contemplar os seguintes modos de funcionamento:

Modo Não Iniciado (MNI)

Modo de Operação (MO)

Modo de Bloqueio Temporário (MBT)

Modo de Intervenção Técnica (MIT)

Modo de Intervenção Lógica (MIL)

Modo de Bloqueio Definitivo (MBD)

3.4.1. Modo NÃO INICIADO (MNI)

3.4.1.1. estado do ECF ao se concluir sua fabricação, não existindo usuário programado;

3.4.1.2. em Modo Não Iniciado, é permitido somente a execução das seguintes funções:

COMANDO  
DENOMINAÇÃO 
ITEM  
20  
Leitura X  
3.10.3.4.20  
22  
Leitura da MF por Data/CRZ  
3.10.3.4.22  
95  
Programar CNPJ, IE e IM do Usuário (para realizar a primeira programação)  
3.10.3.4.54  
101  
Ajustar Relógio  
3.10.3.4.60  
--- 
Funções do Teclado "SELEÇÃO-CONFIRMA"  
3.5  

3.4.1.3. a saída do Modo Não Iniciado se dará mediante a gravação do CNPJ e do número de Inscrição Estadual ou Municipal do usuário na MF e na MFD, utilizando a chave privada relativa à assinatura digital do fabricante do ECF a que se refere o item 3.1.1, e passará o ECF automaticamente ao Modo de Intervenção Lógica.

3.4.1.4. Após a saída do Modo Não Iniciado conforme descrito no tem 3.4.1.3, o ECF não poderá mais retornar ao Modo Não Iniciado.

3.4.2. MODO DE OPERAÇÃO (MO)

3.4.2.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra em condições de executar todas as funções previstas exceto aquelas realizadas exclusivamente em Modo de Intervenção Lógica (MIL) relacionadas no item 3.4.5.5.

3.4.2.2. a entrada em Modo de Operação se dará mediante a saída do Modo de Intervenção Lógica ou do Modo de Intervenção Técnica.

3.4.3. MODO DE BLOQUEIO TEMPORÁRIO (MBT)

3.4.3.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra temporariamente inoperante e incapaz de executar qualquer função, exceto as funções relacionadas no item 3.4.3.2.

3.4.3.2. em Modo de Bloqueio Temporário, é permitido somente a execução das seguintes funções:

COMANDO  
DENOMINAÇÃO 
ITEM  
6  
Abertura de Gaveta  
3.10.3.4.6  
20  
Leitura X  
3.10.3.4.20  
22  
Leitura da MF por Data/CRZ  
3.10.3.4.22  
25  
Interrompe Leituras  
3.10.3.4.25  
26  
Captura Eletrônica de Dados  
3.10.3.4.26  
32  
Leitura RTPA  
3.10.3.4.32  
70  
Entrada em MIL  
3.10.3.4.36  
80  
Entrada/Saída de Horário de Verão  
3.10.3.4.39  
94  
Programar Quantidade de Documentos Autorizados  
3.10.3.4.53  
99  
Programar Tabela de ECFs do Estabelecimento  
3.10.3.4.58  
100  
Re-impressão de MFD  
3.10.3.4.59  
102  
Exportar Arquivo Binário do SB  
3.10.3.4.61  
103  
Exportar Arquivo Binário da MF  
3.10.3.4.62  
104  
Exportar Arquivo Binário da MFD  
3.10.3.4.63  
105  
Exportar Arquivo Binário TDM  
3.10.3.4.64  
138  
Obter identificação segura (desafio) do ECF  
3.10.3.4.65  
139  
Autorização de Acesso Remoto  
3.10.3.4.66  
140  
Identificação do ECF  
3.10.3.4.67  
141  
Pesquisa de atualização de Software Básico  
3.10.3.4.68  
142  
Pesquisa de Intervenções Realizadas  
3.10.3.4.69  
143  
Leitura Remota da MT  
3.10.3.4.70  
144  
Leitura Remota da MF  
3.10.3.4.71  
146  
Obtenção do Mapa de ECFs Operacionais Ligados à Rede  
3.10.3.4.73  
147  
Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos  
3.10.3.4.74  
148  
Leitura Remota da RTPA  
3.10.3.4.75  
--- 
Funções do Teclado "SELEÇÃO-CONFIRMA"  
3.5  

OBS.: A possibilidade de execução destas funções é condicionada à occorrência que deu causa à entrada em MBT, conforme relacionado no item 3.4.3.3.

3.4.3.3. a entrada em Modo de Bloqueio Temporário se dará mediante:

3.4.3.3.1. a ausência de bobina de papel no compartimento a ela destinado, conforme previsto no item 2.4.7.6;

3.4.3.3.2. a desconexão física do MFB com qualquer dispositivo interno ao ECF e externo ao MFB;

3.4.3.3.3. a falta de emissão do documento Redução Z até as 24 (vinte e quatro) horas da data do movimento a que se refere, se houver emissão de qualquer documento no dia, sendo admitida tolerância de duas horas;

3.4.3.3.4. a emissão de uma Redução Z, hipótese em que o Modo de Bloqueio Temporário permanecerá somente até as 24 (vinte e quatro) horas da data do movimento a que se refere a Redução Z emitida, exceto quando ocorrer intervenção lógica após a emissão da Redução Z;

3.4.3.3.5. a ausência do Modem para Acesso Remoto descrito no item 2.4.4, se o flag indicador de montagem do modem gravado na MF for igual a "1" conforme descrito no item 3.3.2.3;

3.4.3.3.6. o transcurso do intervalo de tempo de 266 (duzentos e sessenta e seis) horas sem recepção do comando de broadcast, pelos ECF escravos, conforme procedimento definido no item 3.9.4.2.6;

3.4.3.3.7. o atingimento do limite de quantidade de documentos (COO) autorizados para emissão programado com o comando 94 descrito no item 3.10.3.4.53;

3.4.3.3.8. a ocorrência de perda de qualquer informação relacionada na tabela constante no item 3.6.3 como "obrigatória", exceto se a informação for totalmente recomposta pelo Software Básico.

3.4.3.3. a saída do Modo de Bloqueio Temporário se dará mediante a eliminação da causa que levou o ECF a este modo de funcionamento e passará o ECF ao Modo de Operação, caso não tenha ocorrido evento que deva levá-lo a outro modo de funcionamento.

3.4.4. MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA (MIT)

3.4.4.1. estado do ECF em que se permite o acesso físico para manutenção em área interna ao ECF, exceto no MFB.

3.4.4.2. a entrada em Modo de Intervenção Técnica se dará pela abertura do ECF conforme estabelecido no item 2.4.8.3 (Sistema de Lacração Lógica), se o ECF não estiver em Modo Não Iniciado.

3.4.4.3. a saída do Modo de Intervenção Técnica passará o ECF ao Modo de Operação e se dará exclusivamente mediante:

3.4.4.3.1. a utilização da chave privada, relativa à assinatura digital do fabricante do ECF, a que se refere o item 3.1.1.2; e

3.4.4.3.2. o restabelecimento do fechamento do gabinete do ECF por meio do Sistema de Lacração Lógica a que se refere o item 2.4.8.

3.4.4.4. em Modo de Intervenção Técnica, é permitido somente a execução das seguintes funções:

COMANDO  
DENOMINAÇÃO 
ITEM  
6  
Abertura de Gaveta  
3.10.3.4.6  
20  
Leitura X  
3.10.3.4.20  
22  
Leitura da MF por Data/CRZ  
3.10.3.4.22  
25  
Interrompe Leituras  
3.10.3.4.25  
32  
Leitura RTPA  
3.10.3.4.32  
72  
Saída de MIT  
3.10.3.4.38  
100  
Re-impressão de MFD  
3.10.3.4.59  
102  
Exportar Arquivo Binário do SB  
3.10.3.4.61  
103  
Exportar Arquivo Binário da MF  
3.10.3.4.62  
104  
Exportar Arquivo Binário da MFD  
3.10.3.4.63  
105  
Exportar Arquivo Binário TDM  
3.10.3.4.64  
--- 
Funções do Teclado "SELEÇÃO-CONFIRMA"  
3.5  

3.4.5. Modo de Intervenção Lógica (MIL)

3.4.5.1. estado do ECF em que se permite acesso lógico para configurações, parametrizações e atualização de versão do SB.

3.4.5.2. a entrada em Modo de Intervenção Lógica se dará na saída do Modo Não Iniciado ou somente se o ECF estiver em Modo de Operação, mediante a utilização da chave privada, relativa à assinatura digital do fabricante do ECF, a que se refere o item 3.1.1.

3.4.5.3. a saída do Modo de Intervenção Lógica se dará por meio do comando 71 descrito no item 3.10.3.4.37 e passará o ECF ao Modo de Operação.

3.4.5.4. em Modo de Intervenção Lógica, é permitido somente a execução das funções relacionadas no item 3.4.5.5. e das seguintes funções:

COMANDO 
DENOMINAÇÃO 
ITEM  
6  
Abertura de Gaveta  
3.10.3.4.6  
9  
Texto Livre para CCD e Relatório Gerencial (exclusivamente para emissão de Relatório Gerencial, com índice "1" contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)  
3.10.3.4.9  
10  
Fechamento de CCD ou Gerencial (exclusivamente para emissão de Relatório Gerencial, com índice "1" contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)  
3.10.3.4.10 
11  
Aciona Guilhotina  
3.10.3.4.11  
12  
Abertura de Relatório Gerencial (exclusivamente para emissão de Relatório Gerencial, com índice "1", contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)  
3.10.3.4.12 
20  
Leitura X  
3.10.3.4.20 
22  
Leitura da MF por Data/CRZ  
3.10.3.4.22 
24  
Mensagem Complementar - Identificação do Aplicativo  
3.10.3.4.24 
25  
Interrompe Leituras  
3.10.3.4.25 
26  
Captura Eletrônica de Dados  
3.10.3.4.26 
32  
Leitura RTPA  
3.10.3.4.32 
80  
Entrada/Saída de Horário de Verão  
3.10.3.4.39 
81  
Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN (para programar acumulador ainda não programado)  
3.10.3.4.40 
82  
Habilitar I, F, N, IS, FS, NS  
3.10.3.4.41 
84  
Inserir Registradores de Meios de Pagamento (para programar acumulador ainda não programado)  
3.10.3.4.43 
85  
Inserir Registradores de Operações Não Fiscais (para programar acumulador ainda não programado)  
3.10.3.4.44 
86  
Inserir Relatório Gerencial (para programar acumulador ainda não programado)  
3.10.3.4.45 
91  
Programar Loja  
3.10.3.4.50 
94  
Programar Quantidade de Documentos Autorizados  
3.10.3.4.53 
95  
Programar CNPJ, IE e IM do Usuário  
3.10.3.4.54 
99  
Programar Tabela de ECFs do Estabelecimento  
3.10.3.4.58 
100  
Re-impressão de MFD  
3.10.3.4.59 
101  
Ajustar Relógio  
3.10.3.4.60 
102  
Exportar Arquivo Binário do SB  
3.10.3.4.61 
103  
Exportar Arquivo Binário da MF  
3.10.3.4.62 
104  
Exportar Arquivo Binário da MFD  
3.10.3.4.63 
105  
Exportar Arquivo Binário TDM  
3.10.3.4.64 
138  
Obter identificação segura (desafio) do ECF  
3.10.3.4.65 
139  
Autorização de Acesso Remoto  
3.10.3.4.66 
140  
Identificação do ECF  
3.10.3.4.67 
141  
Pesquisa de atualização de Software Básico  
3.10.3.4.68 
142  
Pesquisa de Intervenções Realizadas  
3.10.3.4.69 
143  
Leitura Remota da MT  
3.10.3.4.70 
144  
Leitura Remota da MF  
3.10.3.4.71 
146  
Obtenção do Mapa de ECFs Operacionais Ligados à Rede  
3.10.3.4.73 
147  
Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos  
3.10.3.4.74 
148  
Leitura Remota da RTPA  
3.10.3.4.75 
154  
Programar Operador  
3.10.3.5.4  
--- 
Funções do Teclado "SELEÇÃO-CONFIRMA"  
3.5  

3.4.5.5. são funções executadas exclusivamente em Modo de Intervenção Lógica:

COMANDO 
DENOMINAÇÃO 
ITEM  
71  
Saída de MIL  
3.10.3.4.37 
81  
Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN (para alterar alíquota de acumulador já programado)  
3.10.3.4.40 
83  
Desabilitar I, F, N, IS, FS, NS  
3.10.3.4.42 
84  
Inserir Registradores de Meios de Pagamento (para alterar meio de pagamento de acumulador já programado)  
3.10.3.4.43 
85  
Inserir Registradores de Operações Não Fiscais (para alterar Operação Não Fiscal de acumulador já programado)  
3.10.3.4.44 
86  
Inserir Relatório Gerencial (para alterar Relatório Gerencial de acumulador já programado)  
3.10.3.4.45 
89  
Programar Chave Pública do Fisco  
3.10.3.4.48 
90  
Programar Endereço para Transmissão Eletrônica  
3.10.3.4.49 
92  
Programar Número de Ordem Seqüencial do ECF  
3.10.3.4.51 
93  
Programar Informações do Usuário  
3.10.3.4.52 
95  
Programar CNPJ, IE e IM do Usuário (para alterar dados gravados em MNI em conformidade com os Requisitos Complementares descritos no item 3.10.3.4.54)  
3.10.3.4.54 
96  
Programar CNPJ, IE e IM de Prestador de Serviço de Transporte  
3.10.3.4.55 
97  
Habilita ou Desabilita Prestador de Serviço de Transporte  
3.10.3.4.56 
98  
Programar Símbolo da Moeda  
3.10.3.4.57 
155  
Programar Codificação do GT  
3.10.3.5.5  
255  
Comandos Proprietários do Fabricante 
3.10.3.5.6  

3.4.6. Modo de BLOQUEIO definitivo (MBD)

3.4.6.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra definitivamente inoperante e incapaz de executar qualquer função, exceto a extração de arquivos binários da MF, MFD e SB, sem assinatura digital, por meio dos comandos especificados nos itens 3.10.3.4.61, 3.10.3.4.62, 3.10.3.4.63 e 3.10.3.4.64, bem como, pelo recurso especificado no item 3.5.2.

3.4.6.2. a entrada no Modo de Bloqueio Definitivo se dará mediante:

3.4.6.2.1. a violação do sistema de blindagem do MFB conforme previsto no item 2.4.1.1;

3.4.6.2.2. a ocorrência da hipótese prevista no subitem "e" do item 3.2.1;

3.4.6.2.3. a ocorrência de redução do valor acumulado de contador ou totalizador em decorrência de evento não previsto nos itens 3.6.1 e 3.6.2, exceto se o valor for totalmente recomposto pelo Software Básico;

3.4.6.2.4. a impossibilidade de gravação de qualquer dado na MF ou na MFD por esgotamento da capacidade, devendo, antes da entrada em MBD, possibilitar a finalização de documento em emissão e em seguida a emissão de uma Redução Z automaticamente;

3.4.6.2.5. a impossibilidade de gravação de qualquer dado na MF ou na MFD por dano no dispositivo;

3.4.6.2.6. a impossibilidade de leitura de qualquer dado na MF ou na MFD por dano no dispositivo;

3.4.6.2.7. quando o conjunto data e hora inicial de emissão de documento for igual ou inferior àquele indicado como final do último documento emitido, exceto quando da saída de horário de verão.

3.4.6.3. não deve haver recurso para saída do Modo de Bloqueio Definitivo, devendo o ECF ter sua vida útil cessada conforme definido no item 1.3.1.

3.5. FUNÇÕES DO TECLADO "SELEÇÃO-CONFIRMA"

3.5.1. PROCEDIMENTOS PARA IMPRESSÃO DE LEITURAS

3.5.1.1. Os documentos especificados nos subitens "a" a "d" do item 2.4.2 devem ser obtidos através dos seguintes procedimentos:

a) ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:

"Leitura X - 01 toque"

"Leitura Completa da MF - 02 toques"

"Leitura Simplificada da MF - 03 toques"

"Impressão de Fita Detalhe - 04 toques"

"Leitura RTPA - 05 toques"

b) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA".

c) na hipótese de Leitura Completa da MF (02 toques) e Leitura Simplificada da MF (03 toques):

c1) devem ser impressas as opções:

"Intervalo de Data - 01 toque"

"Intervalo de CRZ - 02 toques"

c2) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA".

c3) após a confirmação, deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a DD/MM/AA", para as datas inicial e final, ou "0000 a FFFF", para o CRZ inicial e final, onde "DD/MM/AA" representa a data corrente e "FFFF" representa o último CRZ gravado.

c4) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito. Os dados impressos devem se referir aos valores acumulados para o intervalo de datas ou CRZ indicado, iniciando pela data ou CRZ mais recente.

d) na hipótese de Impressão de Fita Detalhe (04 toques):

d1) devem ser impressas as opções:

"Intervalo de Data - 01 toque"

"Intervalo de COO - 02 toques"

d2) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA".

d3) após a confirmação, deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a DD/MM/AA", para as datas inicial e final, ou "0000 a FFFF", para o COO inicial e final, onde "DD/MM/AA" representa a data corrente e "FFFF" representa o último COO gravado.

d4) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito. Os dados impressos devem se referir aos documentos emitidos no intervalo de datas ou COO indicado, iniciando pela data ou COO mais recente.

3.5.2. PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS

3.5.2.1. A exportação dos arquivos especificados no subitem "e" do item 2.4.2 deve ser obtida através dos seguintes procedimentos:

a) desligar a alimentação do ECF;

b) conectar dispositivo de armazenamento externo no conector específico;

c) ligar a alimentação do ECF com a tecla "CONFIRMA" pressionada;

d) durante a gravação, esta deverá ser indicada visualmente por dispositivo luminoso, podendo o dispositivo ser compartilhado com outras indicações;

e) ao final da gravação deverá ser impressa a frase "Gravação concluída", exceto quando o ECF estiver em Modo de Bloqueio Temporário de que trata o item 3.4.3 ou em Modo de Bloqueio Definitivo de que trata o item 3.4.6;

f) os arquivos gravados no dispositivo de armazenamento externo devem receber nome conforme abaixo descrito, onde "xxxxxx" representa o número de fabricação do ECF, "aaaammdd" representa a data de geração do arquivo e "hhmmss" representa o horário de geração do arquivo:

f1) xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MF, para o arquivo binário da Memória Fiscal;

f2) xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MFD, para o arquivo binário da Memória de Fita Detalhe;

f3) SBxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.BIN, para o arquivo binário do Software Básico;

f4) CPxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT, para o arquivo no formato estabelecido no Anexo IV contendo a identificação do ECF, do usuário e as chaves públicas do ECF;

f5) RTPAxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT para o arquivo texto no formato de espelho da Relação dos Totalizadores Parciais Acumulados, conforme leiaute especificado no item 3.10.3.4.32.

3.5.2.2. O tempo máximo admitido para a realização da exportação dos arquivos é de 60 (sessenta) minutos.

3.5.2.3. Os arquivos relaconados no subitem "f" do item 3.5.2.1 devem ser assinados digitalmente utilizando a chave privada a que se refere o item 3.1.2.

3.6. TABELA DE CONTADORES, TOTALIZADORES E INDICADORES

O Software Básico deve possuir acumuladores para registro de valores indicativos das operações, prestações e eventos registrados no ECF. Os acumuladores são divididos em Totalizadores, Contadores e Indicadores, sendo os Totalizadores destinados ao acúmulo de valores monetários, os Contadores destinados ao acúmulo da quantidade de eventos ocorridos no ECF e os Indicadores destinados a gravação de identificações.

3.6.1. CONTADORES

SIGLA  
DESCRIÇÃO  
LOCAL DE GRAVAÇÃO 
(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

3.10.3.4.38

3.10.3.4.7 (1)

3.10.3.4.7 (2)

3.10.3.4.8

3.10.3.4.12

3.10.3.4.13

3.10.3.4.16

3.10.3.4.19

3.10.3.4.20

3.10.3.4.21

3.10.3.4.22

3.10.3.4.23

3.10.3.4.32

3.10.3.4.33

3.10.3.4.12

3.10.3.4.13

3.10.3.4.16

3.10.3.4.19

3.10.3.4.23

3.10.3.4.7.

3.10.3.4.33

3.10.3.4.31 (2)

3.10.3.4.31 (1)

3.10.3.4.31 (1)

3.10.3.4.23

3.10.3.4.13

NCN = Qtde de Registros de Meio de Pagamento Vinculado a CCD(*) + CCD Estornados - Qtde de CCD emitidos - Qtde de Registros de Meio de Pagamento Vinculado a CCD(*) que foram substituídos por outro Meio de Pagamento não Vinculado a CCD.

(*) Qtde de Registros de Meio de Pagamento Vinculado a CCD: Quando houver Registro de Meio de Pagamento Vinculado a CCD com parcelamento de valor que exija a emissão de mais de um CCD, adotar-se-á a quantidade de parcelas em substituição ao respectivo Meio de Pagamento registrado.

3.10.3.4.7 (1)

3.10.3.4.7 (2)

3.10.3.4.8

3.10.3.4.13

3.10.3.4.19

3.10.3.4.31 (1)

3.10.3.4.31 (2)

Legenda:

(1) LOCAL DE GRAVAÇÃO: Dispositivo de memória onde o contador deve ser gravado e lido.

(2) FORMATO: "N" para campo numérico, "A" para campo alfanumérico e "H" para formato hh:mm:ss.

(3) CAPACIDADE: Capacidade em dígitos ou caracteres.

(4) FUNÇÕES: Itens deste documento relativos às funções que afetam o contador.

(5) REINICIO: "SIM" quando houver evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado e "NÃO" quando não houver evento que deva provocar o reinicio do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3), considerando que todos os contadores podem ser reiniciados quando exceder a capacidade de dígitos.

(6) EVENTO: Indicação do evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3).

3.6.2. TOTALIZADORES

SIGLA  
DESCRIÇÃO 
LOCAL GRAVAÇÃO 
(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

3.10.3.4.27 (3-4)

3.10.3.4.29 (2)

3.10.3.4.33

3.10.3.4.34

3.10.3.4.57

3.10.3.4.27 (3-4)

3.10.3.4.29 (2)

3.10.3.4.33

3.10.3.4.34

3.10.3.4.3 (1)

3.10.3.4.7 (1)

3.10.3.4.27 (1-2)

3.10.3.4.27 (3-4)

3.10.3.4.28 (1-2)

3.10.3.4.29 (1-2)

3.10.3.4.30 (1-2)

3.10.3.4.31 (1)

3.10.3.4.33

3.10.3.4.34

3.10.3.5.1

3.10.3.4.3 (1)

3.10.3.4.7 (1)

3.10.3.4.27 (1-2)

3.10.3.4.27 (3-4)

3.10.3.4.28 (1-2)

3.10.3.4.291-2)

3.10.3.4.30 (1-2)

3.10.3.4.31 (1)

3.10.3.4.33

3.10.3.4.34

3.10.3.5.1

3.10.3.4.7 (2)

3.10.3.4.17

3.10.3.4.23

3.10.3.4.27 (5-6)

3.10.3.4.27 (7-8)

3.10.3.4.28 (3-4)

3.10.3.4.29 (3-4)

3.10.3.4.30 (3-4)

3.10.3.4.31 (2)

3.10.3.4.27 (SIM 1-2)

3.10.3.4.27 (3-4)

3.10.3.4.28 (1-2)

3.10.3.4.29 (1-2)

3.10.3.4.30 (1-2)

3.10.3.4.31 (1)

3.10.3.5.1

3.10.3.4.27 (1-2)

3.10.3.4.27 (3-4)

3.10.3.4.28 1-2)

3.10.3.4.29 (1-2)

3.10.3.4.30 (1-2)

3.10.3.4.31 (1)

3.10.3.5.1

3.10.3.4.7 (1)

3.10.3.4.7 (2)

3.10.3.4.19

3.10.3.4.31 (1-2)

3.10.3.4.7 (1)

3.10.3.4.7 (2)

3.10.3.4.31 (1-2)

3.10.3.4.7 (1)

3.10.3.4.27 (1-2)

3.10.3.4.28 (1)

3.10.3.4.29 (1)

3.10.3.4.30 (1)

3.10.3.4.31 (1)

3.10.3.4.7 (1)

3.10.3.4.27 (1-2)

3.10.3.4.28 (1)

3.10.3.4.29 (1)

3.10.3.4.30 (1)

3.10.3.4.31 (1)

3.10.3.4.7 (2)

3.10.3.4.27 (5-6)

3.10.3.4.28 (3)

3.10.3.4.29 (3)

3.10.3.4.30 (3)

3.10.3.4.31 (2)

3.10.3.4.7 (1)

3.10.3.4.27 (3-4)

3.10.3.4.28 (2)

3.10.3.4.29 (2)

3.10.3.4.30 (2)

3.10.3.4.31 (1)

3.10.3.4.7 (1)

3.10.3.4.27 (3-4)

3.10.3.4.28 (2)

3.10.3.4.29 (2)

3.10.3.4.30 (2)

3.10.3.4.31 (1)

3.10.3.4.7 (2)

3.10.3.4.27 (7-8)

3.10.3.4.28 (4)

3.10.3.4.29 (4)

3.10.3.4.30 (4)

3.10.3.4.31 (2)

3.10.3.4.7 (1)

3.10.3.4.28 (2)

3.10.3.4.30 (2)

3.10.3.4.31 (1)

3.10.3.5.1

3.10.3.4.7 (1)

3.10.3.4.28 (2)

3.10.3.4.30 (2)

3.10.3.4.31 (1)

3.10.3.5.1

3.10.3.4.7 (2)

3.10.3.4.31 (2)

3.10.3.4.57

3.10.3.4.57

3.10.3.4.57

3.10.3.4.57

3.10.3.4.57

3.10.3.4.57

3.10.3.4.57

3.10.3.4.57

3.10.3.4.57

3.10.3.4.57

Legenda:

(1) LOCAL DE GRAVAÇÃO: Dispositivo de memória onde o totalizador deve ser gravado e lido.

(2) FORMATO: "N" para campo numérico, "A" para campo alfanumérico e "H" para formato hh:mm:ss.

(3) CAPACIDADE: Capacidade em dígitos ou caracteres.

(4) FUNÇÕES: Itens deste documento relativos às funções que afetam o totalizador.

(5) REINICIO: "SIM" quando houver evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado e "NÃO" quando não houver evento que deva provocar o reinicio do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3) Qualquer comando não deverá ser executado quando isto provocar a ultrapassagem da capacidade de dígitos dos totalizadores afetados pela operação, devendo retornar mensagem de erro de "overflow" de capacidade, conforme descrito no item 3.8.4.3.

(6) EVENTO: Indicação do evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3).

A notação (*) na coluna "Sigla" indica que o totalizador compõe a Relação de Totalizadores Parciais Acumulados (RTPA)

3.6.3. INDICADORES

SIGLA/NOME  
DESCRIÇÃO 
FORMATO 
(1)

(2)

(3)

99.999.999/9999-99

Legenda:

(1) FORMATO: "N" para campo numérico e "A" para campo alfanumérico.

(2) CAPAC.: Capacidade em dígitos ou caracteres.

(3) OBRIGATÓRIO: Não pode conter todos os dígitos zero, se numérico, ou todos os caracteres em branco, se alfanumérico.

3.7. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS

3.7.1. CARACTERISTICAS GERAIS

3.7.1.1. O documento é composto pelos seguintes campos de impressão: "Cabeçalho", "Identificação do Consumidor", "Corpo do Documento", "Informações Suplementares", "Identificação do PAF-ECF", "Rodapé" e "Mensagem de Falta de Energia".

3.7.1.2. O campo "Mensagem de Falta de Energia" deve ser impresso no "Corpo do Documento" somente quando ocorrer o evento respectivo antes ou durante a impressão do corpo do documento ou no final do documento, somente quando ocorrer o evento respectivo após a conclusão da impressão do corpo do documento.

3.7.1.3. O campo "Identificação do Consumidor" não deve ser impresso em Comprovante Não Fiscal de Sangria ou Fundo de Troco - vide descrição da função "Sangria/Fundo de Troco" - Comando 23, no item 3.10.3.4.23.

3.7.1.4. A data deve ser impressa no formato dd/mm/aaaa, onde dd representa o dia, mm o mês e aaaa o ano.

3.7.1.5. O horário deve ser impresso no formato hh:mm:ss, onde hh indica a hora, mm os minutos e ss indica os segundos, seguido, quando em horário de verão, da letra "V" grafada em letra maiúscula.

3.7.1.6. Os contadores e indicadores devem ser impressos com todos os dígitos, ou seja, completando com zeros a esquerda se for o caso.

3.7.2. SEQÜÊNCIA DE IMPRESSÃO

As seqüências de impressão a seguir descritas não se aplicam ao Cupom Adicional, o qual tem leiaute específico descrito no item 3.10.3.4.5.

Considera-se como documento emitido aquele em que tenha ocorrido toda a seqüência de impressão prevista nos itens 3.7.2.1 e 3.7.2.2 tendo sido impresso todos os dados de rodapé do documento.

3.7.2.1. CUPOM FISCAL, CUPOM FISCAL CANCELAMENTO, COMPROVANTE NÃO FISCAL, COMPROVANTE NÃO FISCAL CANCELAMENTO, COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO, INCLUSIVE ESTORNO, REIMPRESSÃO E SEGUNDA VIA

3.7.2.1.1. OPÇÃO 1

Campo "Identificação do Consumidor" impresso no inicio do documento

{ Cabeçalho } 
------------------------------------------------

{ [Identificação do Consumidor] }

{ Corpo do Documento...

[Mensagem de Falta de Energia]

Corpo do Documento }

{ [Informações Suplementares] }

{ [Identificação do PAF-ECF] }

{ Rodapé }

3.7.2.1.1. OPÇÃO 2

Campo "Identificação do Consumidor" impresso no final do documento

{ Cabeçalho } 
------------------------------------------------

{ Corpo do Documento...

[Mensagem de Falta de Energia]

Corpo do Documento }

{ [Informações Suplementares] }

{ [Identificação do PAF-ECF] }

{ [Identificação do Consumidor] }

{ Rodapé }

3.7.2.2. DEMAIS DOCUMENTOS, INCLUSIVE Cupom Fiscal BILHETE DE PASSAGEM E Cupom Fiscal BILHETE DE PASSAGEM Cancelamento

{ Cabeçalho } 
------------------------------------------------

{ Corpo do Documento...

[Mensagem de Falta de Energia]

Corpo do Documento }

{ [Informações Suplementares] }

{ [Identificação do PAF-ECF] }

{ Rodapé }

3.7.3. LEIAUTE DOS CAMPOS

3.7.3.1. CABEÇALHO

Com Logomarca e informações alinhadas à esquerda

[]  
 
[]

[]

[CNPJ: ]

[IE: ]

[IM: ]

Com Logomarca e informações centralizadas

[] 

[]

[]

[CNPJ: ]

[IE: ]

[IM: ]

Sem Logomarca e informações centralizadas

 
[]

[]

[CNPJ: ]

[IE: ]

[IM: ]

Legenda dos leiautes:

logomarca = logomarca ou logotipo do estabelecimento comercial (opcional)

razão social = razão social do contribuinte usuário do ECF

nome de fantasia = nome de fantasia do contribuinte usuário do ECF

endereço = endereço do contribuinte usuário do ECF

cnpj = número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF

ie = número da inscrição estadual do contribuinte usuário do ECF

im = número da inscrição municipal do contribuinte usuário do ECF

3.7.3.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR

[CNPJ/CPF consumidor: ] 
[NOME: ]

[ENDEREÇO: ]

Legenda do leiaute:

CNPJ ou CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor

nome do consumidor = indicação do nome do consumidor

endereço do consumidor = indicação do endereço do consumidor

Observação:

Campos destinados a identificação facultativa dos dados referentes ao consumidor ou tomador dos serviços

3.7.3.3. CORPO DO DOCUMENTO

O leiaute do corpo do documento é formato conforme a execução das funções previstas nos itens 3.10.3.4 e 3.10.3.5 e encontra-se definido na especificação destas funções.

3.7.3.4. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

[] 
[]

[]

[]

[]

[]

[]

[]

Legenda do leiaute:

Texto de Linha Adicional = Informações livres impressas em até oito linhas.

3.7.3.5. IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF

[] 
[]

Legenda do leiaute:

Identificação do Aplicativo = Informações de identificação do PAF-ECF, com até 84 caracteres, impressas em até duas linhas.

Observação:

Dispensada no Relatório Gerencial impresso na saída do Modo de Intervenção Lógica para indicar os parâmetros de programação definidos para o equipamento.

3.7.3.6. RODAPÉ

[] 
MARCA: MOD.:

VERSÃO: XX.XX.XX ECF: nnn LJ:mmmm

OPR:

[]:

FAB: BR

Legenda do leiaute:

assinatura digital = assinatura digital de autenticidade do documento conforme especificado no Anexo VI

marca = marca do ECF

modelo = modelo do ECF

tipoecf = tipo do ECF

XX.XX.XX = identificação da versão do Software Básico

nnn = Número de Ordem Seqüencial do ECF

mmmm = indicação da loja

nome_operador = nome do operador do ECF

GT_codificado = símbolos fixos para expressar o valor acumulado no Totalizador Geral de forma codificada, devendo para cada dígito decimal corresponder apenas um símbolo de codificação e vice-versa e ser possível sua decodificação por meio do programa aplicativo eECFc

data = data final de emissão

hora = hora final de emissão

Chave de Busca do Cupom Fiscal Eletrônco: campo numérico composto por 44 caracteres para individualizar e validar o Cupom Fiscal eletrônico conforme Anexo VIII

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX = número de fabricação do ECF, em negrito Observações:

As informações deverão ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de pelo menos um caractere entre elas quando impressas na mesma linha.

A penúltima linha deverá conter somente o GT codificado e a data e hora final de emissão, sendo que o GT codificado deve estar alinhado à esquerda e a data e hora final de emissão alinhada à direita.

A última linha deverá conter somente a indicação do número de fabricação e do logotipo fiscal, sendo que o número de fabricação deve estar alinhado à esquerda e o logotipo fiscal alinhado à direita.

3.7.3.7. MENSAGEM DE FALTA DE ENERGIA

[FALTA DE ENERGIA - RETORNO ] 

Legenda do leiaute:

dataR = data de retorno da energia

horaR = hora de retorno da energia

3.7.3.7.1. Ocorrendo falta de energia durante a emissão de documento, a mensagem de falta de energia deverá ser impressa quando do retorno da energia no local onde ocorreu a interrupção da impressão, observando ainda:

a) no caso de Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, a impressão em andamento do documento deverá ser retomada automaticamente. Neste caso, deve ser retomada a impressão do último item, cujos dados ainda não tenham sido integralmente impressos no instante da falta de energia.

b) no caso de Redução Z, Leitura X, Leitura RTPA e Relatório Gerencial, a impressão em andamento deverá ser abortada imediatamente após a impressão da mensagem de falta de energia e em seguida deverá ocorrer a reimpressão integral do documento.

c) no caso de Leitura da Memória Fiscal e Reimpressão de Fita Detalhe, a impressão em andamento deverá ser abortada imediatamente após a impressão da mensagem de falta de energia.

3.8. PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO

3.8.1. COMPOSIÇÃO DOS PACOTES

A comunicação entre o ECF e o aplicativo ocorre mediante a troca de pacotes, ou seja, blocos de bytes, pela porta de comunicação.

Cada pacote é iniciado sempre por um caractere de controle que permitirá ao receptor identificar a natureza da requisição ou o tipo de informação nele contida, podendo ser seguido, ou não, de campos de dados.

3.8.1.1. CARACTERES DE CONTROLE

Os caracteres de controle que devem ser utilizados, acompanhados dos respectivos significados, são:

Código  
Hexa  
Decimal  
Significado  
Utilização  
SOH  
0x01  
1  
Start Of Heading  
Envio de Comando 
Resultado de Comando

Resposta de Sincronismo

3.8.1.2. campos de dados

O caractere de controle de cada pacote pode ou não ser seguido de campos de dados. Nesses campos estarão representados os dados necessários à execução da requisição implícita no pacote.

Os campos de dados que devem ser utilizados são:

SEQ - Seqüência do Pacote de Comando

O campo Seqüência do Pacote de Comando possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário contendo valores no intervalo de 0 (0x00) a 255 (0xFF).

O campo seqüência deverá ser incrementado pelo aplicativo a cada pacote de comando enviado.

O ECF rebaterá seu conteúdo quando do envio do resultado ou de um erro na execução do comando.

SPR - Seqüência do Pacote de Resposta

O campo Seqüência do Pacote de Resposta possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário contendo valores no intervalo de 0 (0x00) a 255 (0xFF).

Esse campo será enviado no Pacote de Solicitação de Status e deverá ser iniciado com 0 (zero) após o envio de cada comando. Caso a resposta ao comando possua mais de um pacote, esse campo deverá ser incrementado de uma unidade a cada solicitação de um novo pacote de resposta.

Caso a resposta possua mais de 255 pacotes o número do pacote retorna a 0, continuando a incrementação enviando os demais pacotes na seqüência.

CMD - Código do Comando

O campo Código do Comando possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário representando um código de comando válido (1 -255).

Esse campo deverá conter o código de comando a ser executado pelo ECF.

EXT - Extensão de Comando

O campo Extensão de Comando possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário representando um código de comando válido.

Esse campo representa a extensão do código de comando a ser executado pelo ECF quando o campo CMD contiver o valor 0xFF, para todos os outros valores de CMD esse campo deverá conter 0x00.

TBC - Tamanho do Buffer de Comando

O campo Tamanho do Buffer de Comando possui o tamanho de dois bytes e seu conteúdo é binário no formato LITTLE ENDIAN (Byte Low/Byte High).

Esse campo deverá conter o tamanho em bytes do campo Buffer existente no Pacote de Comando.

BCD - Buffer de Comando

O campo Buffer de Comando possui tamanho variável de 0 até 1024 bytes e seu conteúdo é ASCII.

Esse campo deverá conter os parâmetros necessários à execução do comando.

TBR - Tamanho do Buffer de Resposta

O campo Tamanho do Buffer de Resposta possui o tamanho de dois bytes e seu conteúdo é binário no formato LITTLE ENDIAN (Byte Low/Byte High).

Esse campo conterá o tamanho em bytes do campo Buffer de Resposta existente no pacote de Resultado de Comando.

BRS - Buffer de Resposta

O campo Buffer de Resposta possui tamanho variável de até 4096 bytes e seu conteúdo é ASCII.

Esse campo conterá os dados solicitados ao ECF quando houver Resultado de Comando.

CHK - Checksum

O campo Checksum possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário.

O conteúdo desse campo deverá ser calculado através da soma, sem sinal módulo 256, de todos os bytes do pacote de comando ou de resposta, excetuando-se o caractere de controle inicial (SOH).

Na recepção de um pacote de Resultado de Comando esse campo deverá ser conferido pelo aplicativo para verificar se a transmissão do pacote terminou isenta de problemas.

Esse campo contém o código do erro retornado em um pacote de Resultado de Comando com Erro.

CAT - Categoria do Retorno

O campo Categoria possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário.

Esse campo contém o Código da Categoria de Ocorrências retornado em um pacote de Resultado de Comando.

RET - Retorno

O campo Retorno possui o tamanho de 4 (quatro) bytes e seu conteúdo é binário.

Esse campo contém o Código do Retorno devolvido em um pacote de Resultado de Comando dependente do Código da Categoria de Ocorrências.

3.8.2. especificação dos pacotes

3.8.2.1. SOLICITAÇÃO DE SINCRONISMO

Solicita ao ECF a transmissão do último SEQ enviado pelo aplicativo e processado pelo ECF, com ou sem erro. Formato:

SYN 

3.8.2.2. RESPOSTA DE SINCRONISMO

Envia ao aplicativo o último SEQ recebido e processado pelo ECF, com ou sem erro. Formato:

SYN 
SEQ 

3.8.2.3. SOLICITAÇÃO DE STATUS

Solicita ao ECF o estado da execução do último comando enviado. Formato:

ENQ 
SPR 

3.8.2.4. ENVIO DE COMANDO

Envia ao ECF um comando para a execução de uma função ou de uma leitura de dados.

Formato:

SOH  
SEQ  
CMD  
EXT  
TBC  
BCD  
CHK  

3.8.2.5. ACEITE DE COMANDO ENVIADO

Informa ao aplicativo que o pacote de comando foi aceito pelo ECF. Formato:

ACK 

3.8.2.6. ERRO DE PROTOCOLO

Informa ao aplicativo que o pacote de comando foi recebido pelo ECF e não será executado em função de um erro de protocolo. Formato:

NAK  
CAT  
RET  

3.8.2.7. ECF OCUPADO

Informa ao aplicativo que o ECF encontra-se ocupado executando algum comando.

Importante: A implementação desse recurso é obrigatória e o ECF deverá ser capaz de monitorar a porta de comunicação durante a execução de um comando ou rotina interna. Formato:

WAK  
CAT  
RET 

3.8.2.8. RESULTADO DE COMANDO

Retorna ao aplicativo o status da execução do último comando aceito pelo ECF. Formato:

SOH  
SEQ  
CMD  
EXT  
CAT  
RET  
TBR  
BRS  
CHK  

3.8.3. FLUXOS DE COMUNICAÇÃO

3.8.3.1. SINCRONISMO

APLICATIVO 

 
O aplicativo envia o Pacote de Solicitação de Sincronismo  
=>  

O ECF responde com um pacote Resposta de sincronismo sinalizando que está em repouso, ou seja, não está executando nenhum comando ou rotina interna, informando o seqüencial do último comando recebido.

SYN SEQ

 
O aplicativo deverá prosseguir com o Fluxo de Solicitação de Status.  

O ECF responde com um pacote de ECF ocupado sinalizando que está executando algum comando ou rotina interna.

WAK CAT RET

 
O aplicativo deverá aguardar 500ms e executar novamente o Fluxo de Sincronismo.  

O aplicativo não recebe resposta em função do ECF estar desligado ou a conexão serial estar interrompida.

 
O aplicativo identifica a ocorrência de timeout após aguardar 200ms e deve executar novamente o fluxo (o ECF poderá estar desligado). 

3.8.3.2. ENVIO DE COMANDOS

APLICATIVO 

 
O aplicativo envia o Pacote de Comando  
=>  

 
De acordo com o estado do ECF, podem ocorrer as seguintes situações:  

O ECF responde com um pacote de Erro de Protocolo.

O ECF responde com um pacote de ECF ocupado sinalizando que está executando algum comando ou rotina interna.

 
O aplicativo deverá aguardar 500ms e executar novamente o Fluxo de Solicitação de Status.  

O aplicativo não recebe resposta em função do ECF estar desligado ou a conexão serial estar interrompida.

 
O aplicativo identifica a ocorrência de timeout após aguardar 200ms.  

3.8.3.3. SOLICITAÇÃO DE STATUS

APLICATIVO 

 
O aplicativo envia o Pacote de Solicitação de Status  
=>  

O ECF responde com um pacote de Resultado de Comando.

O ECF responde com um pacote de ECF ocupado sinalizando que está executando algum comando ou rotina interna.

 
O aplicativo deverá aguardar 500ms e executar novamente o Fluxo de Solicitação de Status.  

O aplicativo não recebe resposta em função do ECF estar desligado ou a conexão serial estar interrompida.

 
O aplicativo identifica a ocorrência de timeout após aguardar 200ms e deve executar novamente o fluxo (o ECF poderá estar desligado). 

3.8.4. RETORNO DE COMANDOS

3.8.4.1. COMANDO REALIZADO COM SUCESSO

Categoria, CAT, 0 (0x00). Indica sucesso na execução do comando. Nessa categoria o Retorno (RET) está dividido em:

Byte  
Conteúdo  
Cada bit representa um status retornado pelo ECF conforme a seguir:  
0  
Bit  
Valor 
Significado  
0  
Indica a existência de um outro pacote de resposta para o comando executado.  

 
1  
Indica Status de papel - Pouco papel  
0  
Em operação normal  

 
1  
Tampa Aberta  
0  
Livre do Fabricante  

 
1  
0  
Reservado ao Fisco  

3.8.4.2. COMANDO COM ERRO DE EXECUÇÃO

Categoria, CAT, diferente de zero (0xYY). Indica erro na execução do comando. Nessa categoria o Retorno (RET) está dividido em:

Byte  
Conteúdo  
0  
Motivo da ocorrência  
1  
Reservado ao Fisco  
2  
Livre do fabricante  
3  
Livre do fabricante  

3.8.4.3. CATEGORIAS E CÓDIGOS DE RETORNO

Os códigos de retorno estão agregados em categorias afins que possuem um descritivo do erro e os motivos que podem ocasionar o erro. O detalhamento do motivo da ocorrência do erro - terceira coluna da tabela abaixo - serão codificados em binário, em ordem crescente, no primeiro byte do campo RET. Detalhamento adicional, que não contemple nenhum motivo de ocorrência dos listados abaixo, serão opcionais do fabricante nos bytes 2 e 3, reservando-se ao Fisco a possibilidade de implementação desse ou qualquer outro detalhamento no primeiro ou segundo byte - bytes 0 e 1 do campo RET.

A categoria de retorno e o motivo da ocorrência são de implementações obrigatórias em conformidade com a tabela abaixo, entretanto a implementação de um detalhamento da categoria de retorno, campo RET, diferente das listadas acima é opcional, e seu conteúdo será especificado pelo fabricante no terceiro e quarto bytes - bytes 2 e 3 do campo RET. No caso de não implementação, o segundo, terceiro e quarto bytes deverão vir sempre com zero.

Categoria  
Descritivo do Retorno/Erro  
Motivo da ocorrência  
00  
Sem erro  
00  
01*  
Comando Inválido (*)  
01 - O comando enviado para a impressora não existe no Software Básico.  
02  
Erro em parâmetro do comando  
01 - Conteúdo de parâmetro inválido no comando. 
02 - Falta parâmetro no comando

03 - Excesso de parâmetros no comando

04 - COO inicial maior que COO final.

05 - CRZ inicial maior que CRZ final

06 - Data inicial maior que Data final

02 - Comando não pode ser executado em intervenção

03 - Comando não pode ser executado localmente

04 - Comando não pode ser executado remotamente

02 - Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante Não Fiscal aberto.

03 - Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante de Crédito ou Débito aberto.

04 - Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Estorno de Comprovante de Crédito ou Débito aberto.

05 - Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Relatório Gerencial aberto.

06 - Comando enviado não pode ser executado, pois o ECF está em repouso.

07 - A quantidade máxima de itens em um Cupom Fiscal foi ultrapassada.

08 - A quantidade de parcelas somente pode ser especificada para os pagamentos que envolvam meios que aceitem a emissão de CCD.

09 - Limite máximo de pagamentos por documento já foi atingido.

10 - Cancelamento de um Cupom Fiscal somente será permitido após o estorno de todos os CCDs emitidos.

11 - Comando não pode ser executado em documento não pago.

12 - Comando não pode ser executado após desconto ou acréscimo em Subtotal

13 - Comando de acréscimo/desconto já executado.

14 - Comando de consumidor já executado no clichê

02 - Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante Não Fiscal aberto.

03 - Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante de Crédito ou Débito aberto.

04 - Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Estorno de Comprovante de Crédito ou Débito aberto.

05 - Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Relatório Gerencial aberto.

06 - A quantidade máxima de itens em um Comprovante Não Fiscal foi ultrapassada.

07 - A quantidade de parcelas somente pode ser especificada para os pagamentos que envolvam meios que aceitem a emissão de CCD.

08 - Limite máximo de pagamentos por documento já foi atingido.

02 - Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante Não Fiscal aberto.

03 - Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante de Crédito ou Débito aberto.

04 - Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Estorno de Comprovante de Crédito ou Débito aberto.

05 - Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Relatório Gerencial aberto.

06 - Não existe CCD para o pagamento especificado.

07 - CCD especificado já foi impresso.

08 - CCD especificado já foi re-impresso

09 - CCD especificado já foi estornado.

10 - CDD não especificado no estorno não foi impresso

11 - limite máximo de CCD's por cupom foi excedido.

12 - Comando enviado não pode ser executado dentro de CCD

13 - Documento anterior diferente de Cupom Fiscal e Comprovante Não fiscal.

14 - Envio de texto genérico para CCD ou Relatório Gerencial já fechado.

02 - Memória de Fita Detalhe inicializada em outro de ECF.

03 - Marca do ECF, Tipo ou Modelo incompatível com o gravado na Memória Fiscal.

04 - Número de série da MF diferente do gravado na MFD.

05 - Não foi localizado o número de série na MF

06 - Não foi localizado na MF o registro do BR.

07 - Não foi localizado na MF o Símbolo da moeda

08 - Não foram localizados na MF os símbolos de criptografia do GT.

09 - Não foi localizado na MF o CNPJ/IE ou IM do usuário

10 - Versão do Software básico inválida.

11 - Memória Fiscal foi desconectada.

12 -MFD foi desconectada

13 - Erro de gravação na Memória fiscal.

14 - Erro de gravação na MFD

15 - Erro na recuperação de dados da MF.

16 - Erro na recuperação de dados da MFD

17 - Checksum inválido no comando recebido pelo ECF.

02 - Não permitida na condição

02 - Entrada ou saída de verão não permitida

03 - Relógio com data/hora anterior ao último documento gravado na MFD.

04 - Data/hora do relógio inválida

02 - Índice de alíquota de ISSQN já existente

03 - Índice de ISSQN não permitido.

04 - Índice de Meio de pagamento já existente

05 - Índice de Não Fiscal já existente.

06 - Índice de relatório gerencial já existente

07 - Excedida a quantidade máxima

02 - Checksum inválido no comando recebido pelo ECF

(*) Quando o aplicativo for de versão anterior à versão da Especificação de Comandos (EsC-ECF), o ECF deverá aceitar o comando e enviar mensagem informando para providenciar a atualização do aplicativo.

3.9. PROTOCOLO DE TRANSPORTE PARA CONEXÃO EM REDE

Este tópico descreve exclusivamente o protocolo de transporte para conexão em rede no caso de o equipamento ser dotado de tal dispositivo de hardware como descrito no item 2.4.6 (ECF dotado de modem analógico e interface RS-485)

3.9.1. COMPOSIÇÃO DOS PACOTES

SYN  
END  
LEN  
DADOS  
CRC  

3.9.1.1. SYN - Byte fixo com valor 0x16.

3.9.1.2. END - Número de ordem do ECF destino (1 a 999). O campo END possui o tamanho de dois bytes, e seu conteúdo é binário no formato INTEL (Byte Low/Byte High). Os 10 bits menos significativos codificam o número do ECF, e os demais são utilizados para controle das mensagens conforme tabela abaixo:

Bit  
Significado  
B15 
0  
Indica a existência de outro pacote para a mensagem  

 
1  
Indica mensagem do ECF Escravo para o ECF Mestre  
B13 
Se 1 informa a próxima velocidade em broadcast; se 0 informa a velocidade corrente em broadcast.  
B12 
Informação de velocidade em broadcast  
B11  
Informação de velocidade em broadcast  
b10 
Informação de velocidade em broadcast  
B9 a b0 
Número de ordem seqüencial do ECF. Se B9 a B0 for igual 0, reservado para o broadcast  

3.9.1.3. END Broacast:

B12  
B11  
B10  
B9  
B8  
B7  
B6  
B5  
B4  
B3  
B2  
B1  
B0  
VELOCIDADE  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
9600bps  
0  
0  
1  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
14400bps  
0  
1  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
28800bps  
0  
1  
1  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
33600bps  
1  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
57600bps 
1  
0  
1  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
115200bps 
1  
1  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
230.400bps  
1  
1  
1  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
0  
460.800bps 

3.9.1.4. LEN - Tamanho da Mensagem (0 a 250). O campo Tamanho da Mensagem possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário. Esse campo deverá conter o tamanho em bytes do campo DADOS.

3.9.1.5. DADOS - Buffer de Mensagem. O campo Buffer de Mensagem possui tamanho variável de 0 até 250 bytes, e seu conteúdo é binário.

3.9.1.6. CRC - Cyclic Redundancy Checking. O campo CRC possui o tamanho de dois bytes e seu conteúdo é binário no padrão INTEL (Byte Low/Byte High) devendo ser gerado no padrão do Protocolo MODBUS Rev02 - 28 de Abril de 2008 - disponível no endereço eletrônico: www.simplymodbus.ca. Polinômio Gerador: x16 + x15 + x2 + 1.

Fluxograma do cálculo de geração do CRC em conformidade com o protocolo MODBUS

EXEMPLO DE Cálculo de geração do CRC em conformidade com o protocolo Modbus

EXEMPLO: CRC 5D01 DA SEQUÊNCIA F70302640008NO A SER TRANSMITIDA NO FORMATO INTEL PADRÃO MODBUS Rev02:

3.9.2. POLLING

O ECF Mestre interroga os ECFs Escravos enviando uma mensagem de tamanho zero, partindo do ECF número 1 seguindo sequencialmente até o ECF número 999.

O ECF Escravo selecionado deve responder em até 250ms com mensagem de tamanho zero confirmando sua disponibilidade.

3.9.3. FLUXO DE COMUNICAÇÃO

Sempre o ECF mestre inicia e controla a comunicação.

ECF Mestre  
ECF Escravo  

 
O ECF Mestre envia um pacote de Polling para um ECF Escravo específico  
Situação 1 
O ECF escravo responde ao Polling

Situação 2

O ECF Escravo não responde o polling e o ECF Mestre o considera desligado após espera do Time Out

O ECF Escravo responde NACK por detecção de erro no checksum

Situação 2

O ECF Escravo responde ACK e em seguida a resposta do comando em ESC-ECF encapsulado para o ECF Mestre informando que é o último pacote

Situação 3

O ECF Escravo responde ACK e em seguida a resposta do comando em ECF-ECF encapsulado para o ECF Mestre informando que é um pacote intermediário

Situação 4

O ECF Escravo não responde o comando e o ECF Mestre o considera desligado após espera do Time Out

O ECF Escravo replica o último pacote em ECF-ECF

encapsulado para o ECF Mestre

Situação 2

O ECF Escravo não responde o comando e o ECF Mestre o considera desligado após espera do Time Out

3.9.4. detalhamento da linha física

3.9.4.1. parâmetros

Velocidade: 460.800bps, 230.400bps, 115200bps, 57600bps, 33600bps, 28800bps, 14400bps e 9600bps. Sendo informada em 9600bps, na inicialização do ECF mestre, nos bits b13, b12, b11 e b10 do campo END conforme definido no item 3.9.1, pela comutação da maior para a menor velocidade, na seqüência acima, em função da qualidade de comunicação na linha RS485, em todas as mensagens de broadcast, em conformidade com procedimento descrito no item 3.9.4.2.

Bits de Dados  
8  
Paridade  
Sem paridade 
Bits de Parada  
1  
Comunicação  
Half-Duplex  

3.9.4.2. negociação de velocidade

Todos os ECFs da rede RS-485, quando energizados, iniciarão na velocidade de 9600bps e a negociação e estabelecimento da velocidade da rede se dará conforme descrito abaixo.

3.9.4.2.1. ecf mestre

É aquele que estiver conectado à linha telefônica, à rede de ECF e com o menor número de ordem. A condição de mestre deve ser avaliada automaticamente na inicialização pela detecção da presença do tom de discar na linha telefônica. Estabelecido na condição de mestre, o ECF obrigatoriamente passará a ter a capacidade de dar resposta automática à chamada telefônica externa. No caso de recurso adicional de comunicação remota definido no item 2.4.5, a condição de mestre será definida pelo menor número de ordem e a respectiva presença do recurso de comunicação remota adicional.

3.9.4.2.2. tabela de ecfs ligados na rede - polling

Imediatamente após estabelecido na condição de mestre o ECF deverá fazer o polling dos demais ECFs do estabelecimento usuário cadastrados por meio do comando 99 descrito no item 3.10.3.4.58, na velocidade de 9600bps, para montagem da tabela dos ECFs interligados à rede.

3.9.4.2.3. ecf ESCRAVO

São os demais ECFs ligados na rede. Enquanto o ECF estiver na condição de escravo, não deverá ter capacidade de dar resposta automática à chamada telefônica externa. Se um determinado ECF for energizado mais tarde, com a rede em estado operacional, inicializará na condição de escravo, qualquer que seja o seu número de ordem, e poderá identificar a velocidade corrente estabelecida na rede por uma das seguintes formas em broadcast conforme definido no item 3.9.4.2.5:

a) Avaliação dos bits b12, b11 e b10 do campo END com b13=0;

b) Medida de tempo dos bits de SYN;

c) Reconhecimento da mensagem da Seqüência de Treinamento.

3.9.4.2.4. resposta ao modo broadcast

Em modo broadcast, todos os ECFs Escravos permanecem passivos e apenas utilizam as informações que lhe são enviadas e recebidas para sua reconfiguração nos campos END e DADOS.

3.9.4.2.5. seqüência de treinamento

A Seqüência de Treinamento é composta por 172 bytes de SYN, seguidos de 3x26 caracteres, incluídas as aspas, no campo de DADOS com o seguinte conteúdo: "Sequencia de Treinamento" "Sequencia de Treinamento" "Sequencia de Treinamento"

SYN  
END  
LEN  
DADOS  
CRC  

A Seqüência de Treinamento, em conjunto com a informação da próxima velocidade em b12, b11 e b10, com b13=1, é enviada em broadcast na inicialização do ECF Mestre, à velocidade de 9600bps, após o polling definido no item 3.9.4.2.2. Em seguida, o ECF Mestre deverá fazer o polling de todos os ECFs cadastrados, na maior velocidade (460.800bps) com b13=0, para saber quais são os que ainda estão conectados à rede e comparará com a tabela do primeiro polling feito conforme item 3.9.4.2.2. O ECF Mestre poderá repetir mais três vezes o broadcast na nova velocidade, na hipótese de os números de ordem dos ECFs serem diferentes dos verificados no polling inicial, com um intervalo de tempo mínimo de 150ms entre cada seqüência de broadcast na mesma velocidade. Se a nova tabela de ECFs interligados na rede obtida na nova velocidade for diferente da obtida no primeiro polling (item 3.9.4.2.2) o ECF Mestre tentará novo broadcast na velocidade seguinte mais baixa (230.400bps) com b13=0 e assim, sucessivamente, até atingir a menor velocidade com a mesma tabela de ECFs interligados na rede obtida no primeiro polling (item 3.9.4.2.2). Se em nenhuma das tentativas, o ECF Mestre conseguir a mesma tabela, o processo deverá ser reiniciado pelo procedimento descrito no item 3.9.4.2.2 mais uma vez e, se ainda assim, não for obtida a mesma tabela, deverá parar para assunção de novo ECF Mestre. Os ECFs Escravos poderão estabelecer a sua velocidade automaticamente por quaisquer dos seguintes procedimentos:

a) Avaliação dos bits b14, b13, b12, b11 e b10 do campo END;

b) Medida de tempo dos bits de SYN em qualquer velocidade;

c) Reconhecimento da mensagem da Seqüência de Treinamento.

3.9.4.2.6. MANUTENÇÃO DA REDE

O ECF-Mestre mandará, periodicamente, a cada 150 segundos, mensagens de broadcast, contendo a Seqüência de Treinamento, na velocidade corrente estabelecida na sua inicialização, para detecção de velocidade dos ECFs Escravos retardatários.

Quando o ECF-Mestre ficar mais de trinta minutos sem enviar comando de broadcast em razão da ausência de sinal na linha telefônica, o ECF com menor número de ordem interligado na rede deverá realizar os procedimentos definidos nos itens 3.9.4.2.2 até o item 3.9.4.2.6 assumindo a condição de ECF Mestre. A cada sessenta minutos, o ECF Mestre, assim estabelecido, deverá verificar o retorno da presença do sinal de discagem da linha telefônica.

Transcorrido o intervalo de tempo de 96 (noventa e seis) horas sem recepção do comando de broadcast, o(s) ECF da rede nesta condição deverá(ão) imprimir mensagem de alerta nas próximas Leituras X e Reduções Z. Persistindo esta condição, por mais 170 (cento e setenta) horas, deverá entrar em Modo de Bloqueio Temporário, conforme descrito no item 3.4.3.3.6.

3.9.4.2.7. TABELA DE EQUIPAMENTOS ECF DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO

O cadastro dos ECFs do estabelecimento usuário na tabela utilizada para informação dos números de ordem para execução das rotinas de polling e broadcast, será feito por meio de comando 99 descrito no item 3.10.3.4.58.

3.9.5. EXEMPLO DE PASSAGEM DE CANAL

Comando 140, Identificação do ECF 10:

Mensagem recebida pelo ECF Mestre via modem:

SOH  
SEQ  
CMD  
EXT  
TBC  
BCD  
CHK  
0x01  
0 x 11  
0x8C  
0x00  
0x 03 0x00  
1 0 | 
0xC1  

Mensagem transmitida pelo ECF Mestre na rede:

SYN  
END  
LEN  
DADOS  
CRC  
0x16  
0x0A 0x80  
0x0B  
0x01 0x11 0x8C 0x00 0x03 0x00 
1 0 | 0xC1

Confirmação/Rejeição de recebimento pelo ECF Escravo:

SYN  
END  
LEN  
DADOS  
CRC  
0x16 
0x16

0x0A 0xC0

0x01

0x15 (NAK)

0xA3 0xA4

Recepção de resposta pelo ECF Mestre:

SYN  
END  
LEN  
DADOS  
CRC  
0x16  
0x0A 0x80  
0x00  
(pool)  
0xA5 0xA6  
0x16  
0x0A 0xC0  
0x00  

 
0xA7 0xA8  

0x16  
0x0A 0x80  
0x00  
(pool)  
0xA5 0xA6  
0x16  
0x0A 0x40  
0xFF  
0x01 0x11 0x8C 0x00 0x00 0x00 0x00 0x00 0x00 0xA9 0x01 [E01] [Início EAD]  
0xB3 0xB4  
0x16  
0x0A 0x80  
0x00  
(pool)  
0xA5 0xA6  
0x16  
0x0A 0xC0  
0xB6  
[Final EAD] [CHK]  
0xB5 0xB6  
0x16  
0x0A 0x80  
0x01  
0x06 (ACK) 
0xA9 0xAA  

Recepção de Solicitação de Status pelo modem:

ENQ  
SPR  
0x05  
0x11  

Transmissão da resposta pelo ECF Mestre via modem:

SOH  
SEQ  
CMD  
EXT  
C AT  
RET  
TBR  
BRS  
CHK  
0x01  
0x11  
0x8C  
0x00  
0x00  
0x00 0x00 0x00 0x00  
0xA9 0x01  
[E01] [EAD] 
0xC2  

Nota: Campos CHK e CRC com valores fictícios

3.9A. PROTOCOLO DE TRANSPORTE PARA GPRS E BANDA LARGA (ETHERNET)

Visão Geral:

Este protocolo assume a existência de um servidor web responsável pelo gerenciamento da solicitação de serviços ao ECF.

O ECF sempre que ligado ou em intervalos de tempos agendados efetua uma conexão a este servidor.

A informação transmitida entre o ECF e o servidor utiliza o protocolo HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure). Os serviços básicos utilizados são POST e GET do protocolo HTTPS. Referência: Internet RFC 2660 e RFC 2616.

1. O ECF se conecta ao servidor que informa se há alguma tarefa a ser realizada. Para isso usa o método GET do protocolo HTTPS segundo os serviços descritos a seguir. O servidor responde ao módulo utilizando o mesmo padrão (método GET).

2. Se alguma tarefa for solicitada pelo servidor, o ECF a executa.

3. Após a execução da tarefa, o ECF enviará o resultado através do método POST (protocolo HTTPS). A resposta que o servidor envia se resume à OK (pacote recebido com sucesso) ou NOK (pacote recebido com erro).

Este processo se repetirá em um intervalo de tempo determinado pelo próprio servidor. No pacote de resposta do passo 1, o servidor informará o intervalo de tempo em que o ECF deverá fazer a próxima consulta.

Além disso, caso o modem GPRS receba um sinal de chamada, "ring", efetuará uma conexão ao servidor e iniciará o processo descrito acima.

A) Autenticação

Para iniciar uma conexão, o ECF deverá autenticar-se junto ao servidor utilizando o número de série do ECF como nome do usuário e o IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) do dispositivo de comunicação GPRS (modem) instalado no ECF como senha. Uma vez autenticada a conexão HTTPS no servidor o ECF terá acesso para enviar comandos GET e POST.

B) Serviços utilizando método GET.

B.1) Solicitação de Tarefas

Os campos abaixo são enviados no HEADER do método GET.

Solicitação: ECF->servidor

Parâmetros:

Informações do ECF e do modem GPRS contendo:

Identificação do Campo  
Formato (string ascii) 
Comando Info ECF  
Status?X-Info-ECF=  
Grande Total do ECF  
GT=nnnnnn,nn  
COO do ECF  
COO = nnnnnn  
Venda Bruta Diária do ECF  
VB = nnnnnn,nn 
Contador de Reinício de Operação do ECF  
CRO = nnnnnn  
Comando Info dispositivo GPRS  
X-Info-Module (*) 
Qualidade do sinal em dB  
SQ=-nnn (*) 
Memória livre  
FM =nnnnnn (*) 

(*) Informações opcionais

Os campos acima deverão estar separados por pipe "|".

Exemplo:

https:servername/status?X-Info-ECF=X-Info-ECF=GT=20,00|COO=50|VB=10,00|CRO=3?X-Info-Module=SQ=-67|FM=182232

Resposta: servidor -> ECF

Parâmetros:

Identificação do Campo  
Formato  
Tempo em segundos para a próxima conexão 1  
X-Sleep-Interval=nnnn 
Lista de celulares habilitados para o envio de SMS e resposta ao ring 1  
X-Mobile-List=cel1|cel2|cel3|...|celn 
Data solicitada para download da MFD 2  
X-Required-Content-Date=AAAA-MM-DD 
Captura por intervalo de documentos ou chave de busca. O preenchimento deste campo prevalece sobre o campo anterior - X-Required-Content-Date  
X-Required-Content-Range=Modo|Referência Inicial | Referência Final. 
Os campos modo, referência inicial e referência final obedecem a mesma regra de formação dos parâmetros homônimos do comando 150.

n=0 somente binário MF

n=1 somente binário MFD

n=2 binários MF + MFD

n=3 Reservado

n=4 envio de comando específico 3

n=5 Reservado

n=6 somente Ato/COTEPE 17/04 MF

n=7 somente Ato/COTEPE 17/04 MFD

n=8 Ato/COTEPE 17/04 TDM (MF+MFD)

n=9 Cupom Fiscal XML assinado

Os valores x1, x2, são bytes representados no formato ASCII decimal.

Referência para resposta ao comando no método POST.

Notas:

1 - Esses campos sempre serão enviados pelo servidor.

2 - Esses campos serão enviados para download de MF, MFD ou MF e MFD.

3 - Esses campos somente serão enviados em caso de solicitação por um usuário autorizado do servidor para envio de um comando remoto assíncrono ao ECF. Também pode ser usado para um segundo nível de autenticação com desafio.l Exemplo:

X-Sleep-Interval=3600

X-Mobile-List=01188888888|02177777777|03155555555

X-Required-Content-Date=2010-03-07

X-Required-PreferredSize-File=10000

X-Required-Type-File=2

X-Fiscal-Command = 5 7 3 22 69 93 0

X-Fiscal-Command-ID=32

C) Respostas utilizando método POST.

C.1) Envio de arquivo MF, MFD ou MF+MFD:

Resposta ao serviço X -Required-Type-File = 0, 1 ou 2

Os campos abaixo são enviados no HEADER do método POST.

Solicitação: ECF -> servidor

Parâmetros:

Identificação do Campo  
Formato  
Data referente ao download solicitado à impressora.  
X-Mfd-Date=AAAA-MM-DD  
Percentual de MFD livre na impressora  
X-Ecf-Free-Mfd=XX,XX% 
Identificador do pacote  
X-Mfd-Part-File = n 
n varia seqüencialmente de 0 até LAST. LAST é o último pacote.

32 caracteres em formato hexadecimal.

(*) Retorno opcional, pois se o arquivo for assinado a própria assinatura atua como verificação de integridade.

Exemplos:

X-Mfd-Date=2010-03-07

X-Ecf-Free-Mfd=98,98%

X-Mfd-Part-File=0 (comentário: primeiro pacote)

X-Mfd-Part-File=2 (comentário: terceiro pacote)

X-Mfd-Part-File=LAST (comentário: último pacote)

X-Mfd-Md5=5dcd50a64606d3325db0a1644384fb82

O arquivo de download ou o pacote, irá no conteúdo do POST.

C.2) Envio de comando específico ao ECF:

Resposta ao serviço X -Required-Type-File = 4

Os campos abaixo são enviados no HEADER do método POST.

Solicitação: ECF -> servidor

Parâmetros:

Identificação do Campo  
Formato  
Identificador do comando específico  
X-Fiscal-Command-ID=nnn 
nnn é o valor enviado no momento da solicitação do comando.

(no conteúdo do POST).

Exemplo:

X-Fiscal-Command-ID=32

D) Serviços implementados usando Server Socket (opcional)

D.1) Console

Esta funcionalidade implementa o envio de comandos em tempo real para o ECF. Qualquer comando pode ser enviado pelo servidor para o ECF.

O ECF executa um Server socket escutando a porta 21, o servidor conecta-se como cliente a esse Server socket.

O Server socket só deve aceitar conexões do servidor.

O servidor endereça o server socket através do IP obtido do ECF quando da sua autenticação.

O pacote de dados enviado do servidor ao ECF compõe-se dos dados do protocolo utilizado para comandar o ECF, acrescido de 2 bytes com o tamanho do retorno.

1. Sentido servidor -> ECF

Comando ECF (seqüência binária de tamanho variável)  
Tamanho do Retorno (2 bytes)  

a) Comando ECF

Comando (PAF) do ECF solicitado pelo servidor.

b) Especificação do Retorno

Se o valor do campo "Tamanho do Retorno" for negativo, devem-se considerar as

Tamanho do Retorno  
Procedimento  
-1  
Aguarda até chegar o ETX (03H). 
-2  
Aguarda até chegar o ZERO (00H). 

2. Sentido ECF -> servidor

Resposta do ECF, sem informações adicionais.

3.10. FUNÇÕES

3.10.1. VERSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE COMANDOS (EsC-ECF)

VERSÃO 
DATA  
OBSERVAÇÕES 
01.00.E  
29-Maio-2007  
Versão inicial - Ato COTEPE/ICMS 10/2007  
02.00  
19-Março-2009  
Ato COTEPE/ICMS 16/2009 
REVISÕES  

3.10.2. LISTA DE FUNÇÕES

COMANDO  
DENOMINAÇÃO 
ITEM  
1  
Abertura de Cupom Fiscal  
3.10.3.4.1  
2  
Registro de Item em Cupom Fiscal  
3.10.3.4.2  
3  
Cancelamento de Item Fiscal ou Não-Fiscal  
3.10.3.4.3  
4  
Pagamento Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal  
3.10.3.4.4  
5  
Encerramento de Cupom Fiscal  
3.10.3.4.5  
6  
Abertura de Gaveta  
3.10.3.4.6  
7  
Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal já emitido  
3.10.3.4.7  
8  
Abertura de CCD  
3.10.3.4.8  
9  
Texto Livre para CCD e Relatório Gerencial  
3.10.3.4.9  
10  
Fechamento de CCD ou Gerencial  
3.10.3.4.10 
11  
Aciona Guilhotina  
3.10.3.4.11 
12  
Abertura de Relatório Gerencial  
3.10.3.4.12 
13  
Abertura de Estorno de CCD  
3.10.3.4.13  
14  
Emissão de Segunda Via de CCD  
3.10.3.4.14  
15  
Re-impressão de CCD  
3.10.3.4.15  
16  
Abertura de Comprovante Não fiscal  
3.10.3.4.16  
17  
Registro de Item em Comprovante Não-Fiscal  
3.10.3.4.17  
18  
Encerramento de Comprovante Não-Fiscal  
3.10.3.4.18  
19  
Estorno de Meio de Pagamento  
3.10.3.4.19  
20  
Leitura X  
3.10.3.4.20  
21  
Redução Z  
3.10.3.4.21  
22  
Leitura da MF por Data/CRZ  
3.10.3.4.22  
23  
Sangria/Fundo de Troco 
3.10.3.4.23  
24  
Mensagem Complementar - Identificação do Aplicativo  
3.10.3.4.24  
25  
Interrompe Leituras  
3.10.3.4.25  
26  
Captura Eletrônica de Dados  
3.10.3.4.26  
27  
Desconto ou Acréscimo em Item  
3.10.3.4.27  
28  
Cancela Desconto ou Acréscimo em Item  
3.10.3.4.28  
29  
Desconto ou Acréscimo em Subtotal  
3.10.3.4.29  
30  
Cancela Desconto ou Acréscimo em Subtotal  
3.10.3.4.30  
31  
Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal em emissão  
3.10.3.4.31  
32  
Leitura RTPA  
3.10.3.4.32  
33  
Abertura de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem  
3.10.3.4.33  
34  
Registro de Item em Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem  
3.10.3.4.34  
35  
Imprime RTD na Redução Z  
3.10.3.4.35  
36 a 69  
(vago - para utilização futura)  
--- 
70  
Entrada em MIL  
3.10.3.4.36  
71  
Saída de MIL  
3.10.3.4.37  
72  
Saída de MIT  
3.10.3.4.38  
73 a 79  
(vago - para utilização futura)  
--- 
80  
Entrada/Saída de Horário de Verão  
3.10.3.4.39  
81  
Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN  
3.10.3.4.40  
82  
Habilitar I,F,N,IS,FS,NS  
3.10.3.4.41  
83  
Desabilitar I,F,N,IS,FS,NS  
3.10.3.4.42  
84  
Inserir Registradores de Meios de Pagamento  
3.10.3.4.43  
85  
Inserir Registradores de Operações Não-Fiscais  
3.10.3.4.44  
86  
Inserir Relatório Gerencial  
3.10.3.4.45  
87  
Inserir o Número do ECF na Tabela de ECFs da Rede (Comando Eliminado)  
3.10.3.4.46  
88  
Configurar o ECF para Atender a Chamada (Comando Eliminado)  
3.10.3.4.47  
89  
Programar Chave Pública do Fisco  
3.10.3.4.48  
90  
Programar Endereço para Transmissão Eletrônica  
3.10.3.4.49  
91  
Programar Loja  
3.10.3.4.50  
92  
Programar Número de Ordem Seqüêncial do ECF  
3.10.3.4.51  
93  
Programar Informações do Usuário  
3.10.3.4.52  
94  
Programar Quantidade de Documentos Autorizados  
3.10.3.4.53  
95  
Programar CNPJ, IE e IM do Usuário  
3.10.3.4.54  
96  
Programar CNPJ, IE e IM de Prestador de Serviço de Transporte  
3.10.3.4.55  
97  
Habilita ou Desabilita Prestador de Serviço de Transporte  
3.10.3.4.56  
98  
Programar Símbolo da Moeda  
3.10.3.4.57  
99  
Programar Tabela de ECFs do Estabelecimento  
3.10.3.4.58  
100  
Re-impressão de MFD  
3.10.3.4.59  
101  
Ajustar Relógio  
3.10.3.4.60  
102  
Exportar Arquivo Binário do SB  
3.10.3.4.61  
103  
Exportar Arquivo Binário da MF  
3.10.3.4.62  
104  
Exportar Arquivo Binário da MFD  
3.10.3.4.63  
105  
Exportar Arquivo Binário TDM  
3.10.3.4.64  
106 a 137  
(vago - para utilização futura)  
--- 
138  
Obter identificação segura (desafio) do ECF  
3.10.3.4.65  
139  
Autorização de Acesso Remoto  
3.10.3.4.66  
140  
Identificação do ECF  
3.10.3.4.67  
141  
Pesquisa de atualização de Software Básico  
3.10.3.4.68  
142  
Pesquisa de Intervenções Realizadas  
3.10.3.4.69  
143  
Leitura Remota da MT  
3.10.3.4.70  
144  
Leitura Remota da MF  
3.10.3.4.71  
145  
Comando de Passagem do Canal Virtual (Comando Eliminado)  
3.10.3.4.72  
146  
Obtenção do Mapa de ECFs Operacionais Ligados à Rede  
3.10.3.4.73  
147  
Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos  
3.10.3.4.74  
148  
Leitura Remota da RTPA  
3.10.3.4.75  
149  
Identificação do Consumidor no Rodapé  
3.10.3.4.76  
150  
Leitura das informações do Cupom Fiscal XML assinado.  
3.10.3.4.77  
151  
Cancelamento Parcial de Item (implementação opcional)  
3.10.3.5.1  
152  
Preenchimento de Cheque (implementação opcional)  
3.10.3.5.2  
153  
Autenticação (implementação opcional)  
3.10.3.5.3  
154  
Programar Operador (implementação opcional)  
3.10.3.5.4  
155  
Programar Codificação do GT (implementação opcional)  
3.10.3.5.5  
156  
Programação de parâmetros default para preenchimento do Cupom Fiscal Eletrônico  
3.10.3.4.78  
157  
Registro Detalhado de Item em Cupom Fiscal  
3.10.3.4.79  
158 a 254  
(vago - para utilização futura)  
--- 
255  
Comandos Proprietários do Fabricante (implementação opcional) 
3.10.3.5.6  

Observações:

Os comandos 138 e 139 somente podem ser executados via acesso remoto.

Os comandos 26, 94 e 140 a 148 podem ser executados via porta de comunicação com PAF-ECF ou via acesso remoto desde que tenha ocorrido execução bem sucedida do comando 139.

Os comandos 70, 71 e 72 podem ser executados via porta de comunicação com PAF-ECF ou via acesso remoto independentemente de execução do comando 139.

3.10.3. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

3.10.3.1. GRUPOS DE FUNÇÕES E COMANDOS

As funções e os respectivos comandos estão divididos em dois grupos distintos, sendo: "Funções de Implementação Obrigatória" (item 3.10.3.4) e "Funções de Implementação Opcional" (item 3.10.3.5) e devem obedecer rigorosamente o padrão definido neste documento.

3.10.3.2. PADRÃO DE MENSAGEM

Todos os comandos seguem o padrão de mensagem de envio e de recepção estabelecidos no protocolo especificado neste documento.

Formato de envio:

SOH  
SEQ  
CMD  
EXT  
TBC  
BCD  
CHK  

Formato de recepção:

SOH  
SEQ  
CMD  
EXT  
C AT  
RET  
TBR  
BRS  
CHK  

CMD = Código do Comando, com tamanho de 1 (um) byte e seu conteúdo binário de 1 a 255

EXT = Extensão do Comando, com tamanho de 1 (um) byte e seu conteúdo é binário.

CAT = Categoria, com tamanho de 1 (um) byte e seu conteúdo é binário.

RET = Retorno, com o tamanho de 3 (três) bytes e seu conteúdo é binário.

3.10.3.3. PARÂMETROS

Um comando pode, opcionalmente, ser acompanhado de parâmetros. Os parâmetros são posicionais, e de tamanho variável, devendo cada um, obrigatoriamente, ser finalizado com um caractere pipe "|" mesmo que o seu conteúdo seja nulo.

Exemplo de comando:

No Buffer de Resposta os campos serão posicionais, de tamanho variável, finalizados pelo caractere pipe "|" mesmo que seu conteúdo seja nulo.

Exemplo de resposta:

Os parâmetros e os retornos, quando presentes, são caracterizados em conformidade com a tabela abaixo:

Formato  
Tipo de informação aceita no campo  
Min  
Tamanho mínimo do campo. Se zero, trata-se de campo opcional.  
Max  
Tamanho máximo do campo (não inclui o delimitador pipe "|"). 

O campo Formato é codificado conforme a tabela abaixo:

N  
Campo numérico. Compreende caracteres "0" (0x30) a "9" (0x39) 
A  
Campo alfanumérico. Compreende os caracteres estampáveis igual ou superior a " " (0x20), exceto " | " e 0x7f. 
Um campo alfanumérico obrigatório não pode conter apenas espaços A codificação dos caracteres obedecerá a Code Page 1252 (Latin I)

O campo será o caractere "V" (0x56) se em Horário de Verão, ou " " (0x20) se não.

Os parâmetros opcionais estão caracterizados pelo tamanho mínimo zero, no descritivo de cada comando. Para efeito de abertura de dia, a data do movimento deve ser entendida como a data do primeiro Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal emitido após a última Redução Z, ou a data de emissão da Redução Z, no caso de não ter havido emissão de nenhum daqueles documentos após a última Redução Z. Nos comandos onde há texto livre, os campos deverão ter o "line feed" indicando a quebra de linha. Caso contrário o Software Básico deverá quebrar a linha automaticamente de acordo com o número de caracteres permitido pelo mecanismo impressor.

3.10.3.4. FUNÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

3.10.3.4.1. ABERTURA DE CUPOM FISCAL

Inicia a emissão de um Cupom Fiscal  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
1 (0x01)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
CNPJ/CPF do Consumidor  
A  
0  
14  

 
Endereço do Consumidor  
A  
0  
79  

 
Data/Hora atual  
D  
15  
15  

 
Número de série do ECF  
A  
20  
20  
Número de fabricação 
Leiaute do Corpo do Documento  
CCF: COO:  
CUPOM FISCAL

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO

QTD. UN. VL UNIT ($) ST VL ITEM ($)

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1= valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito

R = símbolo da moeda

OBS.: As informações da legenda de item devem ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de pelo menos um caractere entre elas.

3.10.3.4.2. Registro de Item em Cupom Fiscal

Registra um item em Cupom Fiscal aberto  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
2 (0x02)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min.  
Max  
Conteúdo/Observação 
Código do Produto  
A  
3  
14  

 
Situação Tributária: 
Tipo

Índice

N

1

2

Índice = 1 a 30, se tipo T ou S.

Demais = 1, 2 ou 3

 
Quantidade  
N  
1  
7  
Não nulo  
Casas Decimais da Quantidade.  
N  
1  
1  
0 a 6  
Preço unitário  
N  
1  
8  
Não nulo  
Casas Decimais do Preço Unitário.  
N  
1  
1  
0 a 6  
Indicador do tipo de cálculo  
A  
1  
1  
A = Arredondado T = Truncado  
Exemplo  
2 78900012345678|SABAO EM PO|T1|UN|3000|2|4200|2|A  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Número do Item  
N  
1  
3  
1 a 999  
Valor do Item  
N  
1  
8  

 
Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1  
1. Registro de Item em uma linha  
 
Legenda do leiaute:  
n = número do n-ésimo item registrado, com três caracteres

cód = código do produto referente a

descr = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado

un = unidade de medida

X = de impressão obrigatória se valor de for impresso

vu = valor unitário do produto comercializado, de impressão facultativa se for igual 1

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

vi = valor resultante da multiplicação de por efetuada pelo SB

= símbolo de acumulação no GT, específico para cada fabricante que indica que o valor respectivo foi somado ao Totalizador Geral

X < >

n = número do n-ésimo item registrado, com três caracteres

código = código do produto referente a

descrição = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor1 = valor unitário do produto comercializado ou do serviço prestado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor2 = valor resultante da multiplicação de por efetuada pelo SB

= símbolo de acumulação no GT, específico para cada fabricante que indica que o valor respectivo foi somado ao Totalizador Geral.

2. 2. Este comando não deverá ser executado quando o registro do item provocar a ultrapassagem da capacidade de dígitos do totalizador parcial respectivo, devendo retornar mensagem de erro de "overflow" de capacidade, conforme descrito no item 3.8.4.3.

3.10.3.4.3. Cancelamento de Item Fiscal ou Não-Fiscal

Cancela item em Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem ou em Comprovante Não-Fiscal  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
3 (0x03)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min.  
Max  
Conteúdo  
Número de seqüência do item  
N  
1  
3  

 
Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1  
1. Cancelamento de Item em Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem  
[cancelamento de item: - ]  
Legenda do leiaute:  
n = número do item

valor1 = valor a ser cancelado que foi somado ao GT, referente ao item, precedido do sinal "-"

n = número do item

valor1 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal "-"

3.10.3.4.4. Pagamento Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal

Registra pagamento em Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem ou Comprovante Não Fiscal  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
4 (0x04)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo 
Índice do Pagamento  
N  
1  
2  
De 1 a 30  
Valor 
N  
1  
13  

 
Código do Meio de Pagamento  
N  
0  
2  
1 - Dinheiro 
2-Cheque

3-Cartão de Crédito

4-Cartão de Débito

5-Cartão

Refeição/Alimentação

6-Vale Refeição/Alimentação (em papel)

7-Outros

 
Leiaute do Corpo do Documento  
TOTAL R$  

[]

SOMA R$

TROCO R$

valor1 = valor total da operação

pagamenton = indicação do n-ésimo meio de pagamento registrado

valorn2 = valor para o respectivo n-ésimo meio de pagamento registrado

informações adicionais pagamento = informações adicionais para o meio de pagamento, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas

valor3 = somatório dos valores dos meios de pagamento registrados, quando houver mais de um meio de pagamento

valor4 = valor resultante da diferença entre , ou se este estiver indicado, e

2. A execução desta função somente deve ser considerada concluída quando e somente quando o valor total dos meios de pagamento utilizados no documento em emissão igualar ou exceder o valor total do documento.

3. Caso o valor total do documento (valor1) for igual a 0 (zero) o documento deverá ser automaticamente cancelado mediante a execução do comando especificado na função prevista no item 3.10.3.4.7 (Cancelamento de CF ou CNF em emissão - Caso 2 para CF ou Caso 4 para CNF).

4. Este comando não deve ser executado em Comprovante Não Fiscal de Sangria ou de Fundo de Troco emitido pela função especificada no item 3.10.3.4.23.

5. O campo código de meio de pagamento não terá nenhum reflexo nos totalizadores controlados pelo ECF, sendo usado exclusivamente para preencher o campo referente a essa informação no Cupom Fiscal Eletrônico definido no anexo VIII.

3.10.3.4.5. Encerramento de Cupom Fiscal

Encerra a emissão de Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
5 (0x05)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min.  
Max  
Conteúdo  
Imprime cupom adicional  
N  
1  
1  
0 = Não imprime 
1 = Imprime

1 = Aciona

 
Exemplo  
5 0|1|Mensagem Promocional|  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min.  
Max  
Conteúdo  
COO  
N  
6  
6  

 
Valor da Venda Bruta  
N  
1  
14  

 
Indicador do meio de pagamento (*)  
N  
1  
2  

 
Número de Parcelas (*)  
N  
1  
2  

IE:

IM:

CUPOM ADICIONAL

Número do Cupom Fiscal (CCF):

COO do Cupom Fiscal:

FAB:

número CNPJ = número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF

número IE = número da inscrição estadual do contribuinte usuário do ECF

número IM = número da inscrição municipal do contribuinte usuário do ECF

valor1 = valor do CCF do Cupom Fiscal vinculado

valor2 = valor do COO do Cupom Fiscal vinculado

valor3 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data = data final de emissão do cupom adicional

hora = hora final de emissão do cupom adicional

2. A Seqüência de Impressão prevista no item 3.7.2 não se aplica ao Cupom Adicional.

3.10.3.4.6. Abertura de Gaveta

Abre a gaveta do caixa  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
6 (0x06)  
Modo  
MO/MIL/MIT/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min.  
Max  
Conteúdo  
nenhum 

 
Exemplo  
6  

 
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min.  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
Não se aplica  
Totalizadores e Contadores Afetados  
Nenhum Totalizador ou Contador afetado  

3.10.3.4.7. Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal já emitido

Cancela um Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem ou Comprovante Não-Fiscal já emitido.  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
7 (0x07)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
COO do CF ou CNF a ser cancelado  
N  
6  
6  

 
Exemplo  
7 023405|123123123000101 (cancela o CF ou CNF de COO 023405 com CNPJ 123.123.123/0001-01)  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1  
1. Cupom Fiscal emitido para cancelamento de Cupom Fiscal já finalizado  
CFC: COO:  
CUPOM FISCAL

CANCELAMENTO

CCF do Cupom Fiscal cancelado:

COO do Cupom Fiscal cancelado:

Valor total da operação $

Valor do desconto cancelado $

Quantidade de CCD cancelados:

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1= valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado (CFC)

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito

valor3 = valor do CCF do CF cancelado

valor4 = valor do COO do CF cancelado

R = símbolo da moeda programado

valor5 = valor total líquido da operação registrada no CF cancelado

valor6 = valor líquido do desconto registrado no CF cancelado, se for o caso.

valor7 = quantidade de CCD cancelados, se for o caso.

Item 1:1 x R$10,00 Desc = R$1,00 Val.Item = R$9,00

Item 2:1 x R$15,00 Desc = R$2,00 Val.Item = R$13,00

Item 1 CANCELADO

TOTAL = R$ 13,00

valor 5 = R$ 13,00

valor 6 = R$ 2,00

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

CANCELAMENTO

GNF do comprovante cancelado:

COO do comprovante cancelado:

Valor total da operação $

Valor do desconto cancelado $

Quantidade de CCD cancelados:

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1= valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada (NFC)

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito

valor3 = valor do GNF do comprovante cancelado

valor4 = valor do COO do comprovante cancelado

R = símbolo da moeda programado

valor5 = valor total líquido da operação não-fiscal cancelada

valor6 = valor líquido do desconto registrado na operação não-fiscal cancelada, se for o caso.

valor7 = quantidade de CCD cancelados, se for o caso.

Item 1:1 x R$10,00 Desc = R$1,00 Val.Item = R$9,00

Item 2:1 x R$15,00 Desc = R$2,00 Val.Item = R$13,00

Item 1 CANCELADO

TOTAL = R$ 13,00

valor 5 = R$ 13,00

valor 6 = R$ 2,00

1.2. O Software Básico poderá executar o comando de cancelamento apenas:

1.2.1. do último Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal emitido, OU

1.2.2. de qualquer Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal emitido até a emissão da Redução Z do dia de movimento do respectivo documento a ser cancelado.

1.3. No caso em que tenha sido emitido Comprovante de Crédito ou Débito, o Cupom Fiscal somente poderá ser cancelado se ocorrer primeiramente o estorno dos respectivos Comprovantes de Crédito ou Débito.

1.4. O Software Básico deverá executar rotina de consistência para validar os dígitos verificadores do CNPJ / CPF do Consumidor informado como parâmetro do comando e não executar o comando caso os mesmos não sejam validados.

2.2. Somente poderá ser emitido até a emissão da Redução Z do dia de movimento do respectivo documento a ser cancelado.

2.3. No caso em que tenha sido emitido Comprovante de Crédito ou Débito, o Comprovante Não Fiscal somente poderá ser cancelado se ocorrer primeiramente o estorno dos respectivos Comprovantes de Crédito ou Débito.

3.10.3.4.8. Abertura de CCD

Inicia a emissão de um Comprovante de Crédito ou Débito  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
8 (0x08)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Seqüência do pagamento  
N  
0  
2  
Seqüência do pagamento no CF ou CNF  
Índice do meio de pagamento  
N  
1  
2  
De 2 a 30  
Qtde de parcelas  
N  
1  
2  
Qtde total de parcelas (1 para pagamento a vista)  
Número da parcela  
N  
0  
2  
Número desta parcela  
CPF/CNPJ  
A  
0  
14  
CPF ou CNPJ do consumidor  
Nome  
A  
0  
30  

 
Exemplo  
8 1|4|1|123123123000101|MARIA DA SILVA|AVENIDA BRASIL 123|CCD de seqüência 1 (um) do pagamento, meio de pagamento 4, parcela 1 (um)  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
COO  
N  
1  
6  

 
Valor da venda Bruta  
N  
1  
14  

 
Número da Parcela  
N  
1  
2  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
GNF: COO:  
CDC:

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO

COO do documento vinculado:

Valor total da operação $

Valor do pagamento $

Quantidade de Parcelas:

Número desta parcela

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

denominação de pagamento = denominação do meio de pagamento vinculado a CCD a que se refere o documento

valor4 = valor do COO do documento vinculado ao CCD emitido

R = símbolo da moeda programado para uso no ECF

valor5 = valor total da operação registrado no documento vinculado ao CCD emitido

valor6 = valor registrado para o meio de pagamento a que se refere o CCD emitido

parcelas = quantidade total de parcelas

parcela = numero da parcela a que se refere o CCD (imprimir somente quando for emitido um CCD para cada parcela)

2. É permitida a emissão de um CCD para cada parcela de pagamento, sendo que a emissão de qualquer outro documento entre os CCD deve impedir a emissão dos comprovantes relativos às parcelas remanescentes.

3. Este comando somente deve ser executado, imediatamente após o registro em Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal de meio de pagamento vinculado a CCD para registro de operações de pagamento efetuadas por meio de cartão de crédito ou de débito e desde que a informação relativa ao parâmetro "Sequência do pagamento" exista no Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal respectivo.

3.10.3.4.9. Texto Livre para CCD e Relatório Gerencial

Imprime texto livre em CCD ou RG  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
9 (0x09)  
Modo  
MO (para CCD e RG de qualquer índice)/MIL (somente para RG de índice "1")  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Mensagem *(limitado ao tamanho do buffer de comando)  
H  
0  
*  

texto livre = texto livre referente ao Relatório Gerencial, ou à operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente

2. No caso de Relatório Gerencial a expressão "NÃO É DOCUMENTO FISCAL" deve ser impressa a cada dez linhas a partir da primeira impressão realizada pela função de abertura do RG especificada no item 3.10.3.4.12 e até o inicio da impressão do campo "Rodapé".

3.10.3.4.10. Fechamento de CCD ou Gerencial

Encerra a emissão de CCD ou RG  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
10 (0x0A)  
Modo  
MO (para CCD e RG de qualquer índice)/MIL (somente para RG de índice "1")  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Aciona Guilhotina  
N  
1  
1  
0 = Não aciona 
1 = Aciona

 
Data/Hora atual  
D  
15  
15  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Deve dar continuidade à impressão do CCD ou RG de acordo com a Seqüência de Impressão prevista no item 3.7.2.  
Totalizadores e Contadores Afetados  
Nenhum Totalizador ou Contador afetado  

3.10.3.4.11. Aciona Guilhotina

Aciona a lâmina de corte de papel  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
11 (0x0B)  
Modo  
MO/MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Nenhum  

 
Exemplo  
11  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
Não se aplica  
Totalizadores e Contadores Afetados  
Nenhum Totalizador ou Contador afetado  

3.10.3.4.12. Abertura de Relatório Gerencial

Inicia a emissão de Relatório Gerencial Específico  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
12 (0x0C)  
Modo  
MO (para RG de qualquer índice)/MIL (somente para RG de índice "1")  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Índice do Relatório Gerencial  
N  
1  
2  
De 1 a 30  
Exemplo  
12 5| Emissão do Relatório Gerencial de índice 5  

 
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
COO  
N  
6  
6  

 
Valor da venda Bruta  
N  
1  
14  

GRG: CER:

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

RELATÓRIO GERENCIAL

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial

valor4 = valor do Contador Específico de Relatório Gerencial

denominação do relatório gerencial = denominação cadastrada para o tipo de relatório gerencial

3.10.3.4.13. Abertura de Estorno de CCD

Inicia a emissão de Estorno de CCD  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
13 (0x0D)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
COO  
N  
1  
6  

 
Nome  
A  
0  
30  

 
Exemplo  
13 123|123.123.123/0001-01|Marlei da Silva |Rua do Ouvidor, 128|  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
COO  
N  
6  
6  

 
Valor da venda Bruta  
N  
1  
14  

 
Número da Parcela  
N  
1  
2  

CDC:

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

ESTORNO

COO do Comprovante estornado:

Valor estornado $

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

valor4 = valor do COO relativo ao comprovante (CCD) estornado

R = símbolo da moeda programado

valor5 = valor estornado

2. É permitida a emissão de um CCD Estorno para cada parcela de pagamento, sendo que a emissão de qualquer outro documento entre os CCD deve impedir a emissão dos comprovantes relativos às parcelas remanescentes.

3.10.3.4.14. Emissão de Segunda Via de CCD

Imprime a segunda via de CCD ou de Estorno de CCD  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
14 (0x0E)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Nenhum  

 
Exemplo  
14  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1  
1. Emissão de segunda via de CCD  
GNF: COO:  
CDC:

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

ª VIA

COO do documento vinculado:

Valor total da operação $

Valor do pagamento $

Quantidade de Parcelas:

Número desta parcela

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

via = número da via impressa para o comprovante

valor4 = valor do COO do documento vinculado

R = símbolo da moeda programado para uso no ECF

valor5 = valor total da operação do documento vinculado

valor6 = valor registrado para o meio de pagamento

parcelas = quantidade total de parcelas

parcela = número da parcela a que se refere o CCD (imprimir somente quando for emitido um CCD para cada parcela)

CDC:

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO

ESTORNO

ª VIA

COO do Comprovante estornado:

Valor estornado $

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

via = número da via impressa para o comprovante

valor4 = valor do COO do comprovante estornado

R = símbolo da moeda programado

valor5 = valor estornado

2. Os dados impressos devem ser os mesmos constantes na primeira via emitida, exceto a data e hora de emissão.

3.10.3.4.15. Re-impressão de CCD

Re-imprime CCD ou Estorno de CCD  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
15 (0x0F)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Nenhum  

 
Exemplo  
15  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1  
1. Re-impressão de CCD  
GNF: COO:  
CDC:

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

REIMPRESSÃO

COO do documento vinculado:

Valor total da operação $

Valor do pagamento $

Quantidade de Parcelas:

Número desta parcela

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

valor4 = valor do COO do documento vinculado

R = símbolo da moeda programado para uso no ECF

valor5 = valor total da operação do documento vinculado

valor6 = valor registrado para o meio de pagamento

parcelas = quantidade total de parcelas

parcela = número da parcela a que se refere o CCD (imprimir somente quando for emitido um CCD para cada parcela)

CDC:

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

ESTORNO

REIMPRESSÃO

COO do Comprovante estornado:

Valor estornado $

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

valor4 = valor do COO do comprovante estornado

R = símbolo da moeda programado

valor5 = valor estornado

2. Os dados impressos devem ser os mesmos constantes na primeira impressão, exceto a data e hora de emissão.

3.10.3.4.16. Abertura de Comprovante Não fiscal

Inicia a emissão de um Comprovante Não-Fiscal  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
16 (0x10)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
CNPJ/CPF  
A  
0  
14  

 
Endereço  
A  
0  
79  

 
Data/Hora atual  
D  
15  
15  

 
Número de Série do ECF  
A  
20  
20  
Número de fabricação  
Leiaute do Corpo do Documento  
GNF: COO:  
NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

3.10.3.4.17. Registro de Item em Comprovante Não-Fiscal

Registra um Item em Comprovante Não-Fiscal  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
17 (0x11)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Índice do totalizador Não- Fiscal cadastrado  
N  
1  
2  
3 a 30  
Valor  
N  
1  
13  

 
Subtotal  
13  

item = número do item

denominação = denominação da operação não-fiscal

valor1 = valor do Contador Especifico de Operação Não Fiscal para a respectiva operação não-fiscal registrada

E/S = símbolo "E" para operação que representa entrada de valor no caixa ou "S" para operação que representa saída de valor do caixa

valor2 = valor da operação não-fiscal

3.10.3.4.18. Encerramento de Comprovante Não-Fiscal

Encerra a emissão de Comprovante Não-Fiscal  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
18 (0x12)  
Modo  
MO  
Parâmetros 
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  

1 = Aciona

 
Mensagem Promocional  
H  
0  
*  

 
Data/Hora atual  
D  
15  
16  

 
Seqüência do pagamento (*)  
N  
1  
2  

 
Valor (*)  
N  
1  
13  

 
(*) Até 20 ocorrências dentro do buffer de resposta, uma para cada pagamento que admita CCD  
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Deve dar continuidade à impressão do Comprovante Não Fiscal de acordo com a Seqüência de Impressão prevista no item 3.7.2.1.  
Totalizadores e Contadores Afetados  
Nenhum Totalizador ou Contador afetado  

3.10.3.4.19. Estorno de Meio de Pagamento

Emite CNF de Estorno de Meio de Pagamento  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
19 (0x13)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Índice do meio estornado  
N  
1  
2  
De 1 a 30  
Índice do meio efetivado  
N  
1  
2  
De 1 a 30  
Valor 
N  
1  
13  

 
Exemplo  
19 1|2|1000|3|Mensagem |  
Estorno do meio de pagamento índice um, soma no meio de pagamento índice 2, no valor de R$ 10,00

 
Data/Hora atual  
D  
15  
15  

 
Número de Série do ECF  
A  
20  
20  
Número de Fabricação  
Seqüência do pagamento (*)  
N  
1  
2  

 
Valor (*)  
N  
1  
13  

 
(*) Até 20 ocorrências dentro do buffer de resposta, uma para cada pagamento que admita CCD.  
Leiaute do Corpo do Documento  
GNF: COO:  
NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO

COO do documento estornado:

estornado

efetivado

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do COO do documento onde foi registrado o valor do meio de pagamento a ser estornado

meio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado

valor4 = valor do meio de pagamento a ser estornado

meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento

valor5 = valor do novo meio de pagamento

2. O valor do estorno pode ser parcial e deve estar limitado ao valor total do meio de pagamento registrado no documento anterior.

3.10.3.4.20. Leitura X

Emite Leitura X  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
20 (0x14)  
Modo  
MNI/MO/MIL/MIT/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Mídia  
N  
1  
1  
0 = Imprime no ECF 
1 = Envia arquivo TXT pela serial em formato de espelho do documento

 
(*) No caso do parâmetro de mídia ser igual a "0" o BRS será vazio  
Leiaute do Corpo do Documento  
COO:  
LEITURA X

----------------------- CONTADORES ------------------------

Geral de Operação Não-Fiscal:

Contador de Reinicio de Operação:

Contador de Reduções Z:

Contador de Cupom Fiscal:

Contador de Fita-Detalhe:

Comprovante de Crédito ou Débito:

Geral de Relatório Gerencial:

Geral Oper. Não-Fiscal Canc.:

Cupom Fiscal Cancelado:

Contador Geral de CF Cancelado

Tentativas Mal Suced. de Sub. SB

-------------- TOTALIZADORES FISCAIS-------------

TOTALIZADOR GERAL:

VENDA BRUTA DIÁRIA:

CANCELAMENTO ICMS:

DESCONTO ICMS:

TOTAL DE ISSQN:

CANCELAMENTO ISSQN:

DESCONTO ISSQN:

VENDA LÍQUIDA DIÁRIA:

ACRÉSCIMO ICMS:

ACRÉSCIMO ISSQN:

--------------------------- ICMS ()-----------------------

Totalizador Base Cálculo () Imposto ()

T%

Total ICMS:

Não Tributados Valor Acumulado ()

Fn =

In =

Nn =

------------------------- ISSQN ()---------------------

Totalizador Base Cálculo () Imposto ()

S%

Total ISSQN:

Não Tributados Valor Acumulado ()

FSn =

ISn =

NSn = < alor36n>

------------ TOTALIZADORES NÃO FISCAIS ------------

------------------ENTRADA DE VALORES------------------

Nº Operação CON Valor Acumulado ()

Total OPNF de Entrada

------------ TOTALIZADORES NÃO FISCAIS ------------

-----------------------SAÍDA DE VALORES---------------------

Nº Operação CON Valor Acumulado ()

Total OPNF de Saída

-ACRESCIMO -DESCONTO -CANCELAMENTO-ACRE

NÃO-FISC

DESC NÃO-FISC

CANC NÃO-FISC

------------------ RELATÓRIO GERENCIAL ---------------

Nº Relatório CER

---------------- MEIOS DE PAGAMENTO ---------------

Nº Meio Pagamento Valor Acumulado ()

TROCO

-------------------------INDICADORES-----------------------

Qtde de CCD Não Emitido:

Tempo Emitindo Doc. Fiscal:

Tempo Operacional:

Qtde Reduções Restantes:

Memória de Fita Detalhe Remanescente:

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

expressão 1 = "ENTRADA EM INTERVENÇÃO" - expressão a ser impressa na Leitura X emitida quando da entrada em Modo de Intervenção Lógica

expressão 2 = "SAÍDA DE INTERVENÇÃO" - expressão a ser impressa na Leitura X emitida quando da saída do Modo de Intervenção Lógica

Bloco de Informações "CONTADORES":

valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação

valor4 = valor do Contador de Reduções Z

valor5 = valor do Contador de Cupom Fiscal

valor6= valor do Contador de Fita-Detalhe

valor7 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

valor8 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial

valor9 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada

valor10 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado

valor 10a = valor do Contador Geral de Cupom Fiscal Cancelado

valor 10b = valor do Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição do SB

Bloco de Informações "TOTALIZADORES":

valor11 = valor do Totalizador Geral

valor12 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária

valor13 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS

valor14 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS

valor15 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN (TS + IFNS)

valor16 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN

valor17 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN

valor18 = valor do totalizador de Venda Líquida Diária

valor19 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS

valor20 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN

Bloco de Informações "ICMS", para cada UF:

UF = símbolo de cada Unidade Federada de origem, tratando-se de transporte de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador

valor22 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada

valor23 = valor resultante da aplicação da alíquota (valor21) sobre a base de calculo (valor22), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11.

valor24 = somatório de todos os valores

valor25 = somatório de todos os valores

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor26n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor27n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor28n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para Fn: "Substituição Tributária n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para In: "Isento n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para Nn: "Não-incidência n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

Bloco de Informações "ISSQN", para cada Município (MUN):

MUN = sigla de cada Município, tratando-se de transporte de passageiros municipal

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

valor29 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador

valor30 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada

valor31 = valor resultante da aplicação da alíquota (valor29) sobre a base de calculo (valor30), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11.

valor32 = somatório de todos os valores

valor33 = somatório de todos os valores

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor34n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor35n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor36n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para FSn: "Substituição Tributária ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para ISn: "Isento ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para NSn: "Não-incidência ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

Bloco de Informações "TOTALIZADORES NÃO FISCAIS - ENTRADA DE VALORES":

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada

nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada

valor37e = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal que represente entrada de valor no caixa.

valor38e = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em que represente entrada de valor no caixa.

valor39e = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em

Bloco de Informações "TOTALIZADORES NÃO FISCAIS - SAÍDA DE VALORES":

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada

nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada

valor37s = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal que represente saída de valor do caixa.

valor38s = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em que represente saída de valor do caixa.

valor39s = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em

Bloco de Informações "ACRÉSIMO-DESCONTO-CANCELAMENTO":

valor40 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal

valor41 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal

valor42 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal

Bloco de Informações "RELATÓRIO GERENCIAL":

item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado

denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado

valor43 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial

Bloco de Informações "MEIOS DE PAGAMENTO":

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado

meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado

(V) = indicação da letra "V", entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito

valor44 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em

valor45 = valor acumulado no totalizador de troco

Bloco de Informações "INDICADORES":

valor46 = valor acumulado no Contador de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos

valor47 = valor acumulado no Contador de Tempo Emitindo Documento Fiscal

valor48 = valor acumulado no Contador de Tempo Operacional

valor49 = quantidade de Reduções Z remanescente

%MFD = % da capacidade de armazenamento da MFD remanescente

expressão 3 = "MEMÓRIA FISCAL EM ESGOTAMENTO" - expressão a ser impressa na Leitura X quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z

expressão 4 = "MEMÓRIA DE FITA DETALHE EM ESGOTAMENTO" - expressão a ser impressa na Leitura X quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3% de sua capacidade de armazenamento total

expressão 5 = "QTDE DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS PRÓXIMO DO LIMITE" - expressão a ser impressa na Leitura X quando a quantidade remanescente de COO autorizados for inferior a 10%

expressão 6 = "FALHA NA REDE OU LINHA TELEFÔNICA - O ECF SERÁ BLOQUEADO EM dd/mm/aaaa - PROCURE ASSISTÊNCIA TÉCNICA" - expressão a ser impressa na Leitura X quando transcorrido o intervalo de tempo de 96 (noventa e seis) horas sem recepção do comando de broadcast ., onde dd/mm/aaaa representa data em que se dará o bloqueio.

3.10.3.4.21. Redução Z

Emite Redução Z  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
21 (0x15)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Data  
N  
1  
8  

 
Transmite dados RZ  
N  
1  
1  
0 - não transmite 
1 - transmite

REDUÇÃO Z

MOVIMENTO DO DIA: VIA:

PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CNPJ:

IE: ()

IM: ()

---------------------------- CONTADORES --------------------------

Geral de Operação Não-Fiscal:

Contador de Reinicio de Operação:

Contador de Reduções Z:

Contador de Cupom Fiscal:

Contador de Fita-Detalhe:

Comprovante de Crédito ou Débito:

Geral de Relatório Gerencial:

Geral Oper. Não-Fiscal Canc.:

Cupom Fiscal Cancelado:

Contador Geral de CF Cancelado

Tentativas Mal Suced. de Sub. SB

------------------ TOTALIZADORES FISCAIS-----------------

TOTALIZADOR GERAL:

VENDA BRUTA DIÁRIA:

CANCELAMENTO ICMS:

DESCONTO ICMS:

TOTAL DE ISSQN:

CANCELAMENTO ISSQN:

DESCONTO ISSQN:

VENDA LÍQUIDA DIÁRIA:

ACRÉSCIMO ICMS:

ACRÉSCIMO ISSQN:

------------------------------ ICMS ()---------------------------

Totalizador Base Cálculo () Imposto ()

T%

Total ICMS:

Não Tributados Valor Acumulado ()

F =

I =

N =

---------------------------- ISSQN ()-------------------------

Totalizador Base Cálculo () Imposto ()

S%

Total ISSQN:

Não Tributados Valor Acumulado ()

FS =

IS =

NS = < valor36n>

-------------- TOTALIZADORES NÃO FISCAIS ------------

--------------------ENTRADA DE VALORES------------------

Nº Operação CON Valor Acumulado ()

Total OPNF de Entrada

------------- TOTALIZADORES NÃO FISCAIS ------------

-----------------------SAÍDA DE VALORES---------------------

Nº Operação CON Valor Acumulado ()

Total OPNF de Saída

---ACRESCIMO -DESCONTO -CANCELAMENTO---

ACRE NÃO-FISC

DESC NÃO-FISC

CANC NÃO-FISC

------------------ RELATÓRIO GERENCIAL -------------------

Nº Relatório CER

------------------ MEIOS DE PAGAMENTO ------------------

Nº Meio Pagamento Valor Acumulado ()

TROCO

---------------------------INDICADORES--------------------------

Qtde de CCD Não Emitido:

Tempo Emitindo Doc. Fiscal:

Tempo Operacional:

Qtde Reduções Restantes:

Memória de Fita Detalhe Remanescente:

---------------- TOTALIZADORES PARCIAIS---------------

-------------ACUMULADOS- CODIFICADOS--------------

CANCELAMENTO ICMS:

DESCONTO ICMS:

TOTAL DE ISSQN:

CANCELAMENTO ISSQN:

DESCONTO ISSQN:

VENDA LÍQUIDA :

ACRÉSCIMO ICMS:

ACRÉSCIMO ISSQN:

---------------------------------- ICMS ---------------------------------

Totalizador Base Cálculo () Imposto ()

T%

Total ICMS:

Não Tributados Valor Acumulado ()

F =

I =

N =

---------------------------------- ISSQN--------------------------------

Totalizador Base Cálculo () Imposto ()

S%

Total ISSQN:

Não Tributados Valor Acumulado ()

FS =

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

data2 = data do primeiro Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal emitido após a última RZ emitida, ou, se não houver emissão destes documentos após a ultima RZ emitida, a data de emissão da RZ atual, devendo ser impressa mesmo quando a data for igual à data de emissão da RZ.

uf/mun:

uf = sigla da unidade federada do prestador do serviço de transporte, somente para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro sujeito ao ICMS.

mun = sigla do município do prestador do serviço de transporte, somente para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro sujeito ao ISSQN.

expressão 1 = "SEM MOVIMENTO FISCAL" - expressão a ser impressa na Redução Z em negrito quando o totalizador de Venda Bruta Diária for igual a R$0,00

Bloco de Informações "PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE" (impresso apenas caso de ECF que emita Cupom Fiscal Bilhete de Passagem)

número de inscrição no CNPJ = CNPJ do prestador de serviço a que se refere a RZ, se for o caso

número inscrição estadual = IE do prestador de serviço a que se refere a RZ, se for o caso

UF = Unidade Federada do prestador de serviço de transporte

número inscrição municipal = IM do prestador de serviço a que se refere a RZ, se for o caso

MUN = Município do prestador de serviço de transporte

Bloco de Informações "CONTADORES":

valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação

valor4 = valor do Contador de Reduções Z

valor5 = valor do Contador de Cupom Fiscal

valor6= valor do Contador de Fita-Detalhe

valor7 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

valor8 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial

valor9 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada

valor10 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado

valor 10a = valor do Contador Geral de Cupom Fiscal Cancelado

valor 10b = valor do Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição do SB

Bloco de Informações "TOTALIZADORES":

valor11 = valor do Totalizador Geral

valor12 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária

valor13 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS

valor14 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS

valor15 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN (TS + IFNS)

valor16 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN

valor17 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN

valor18 = valor do totalizador de Venda Líquida Diária

valor19 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS

valor20 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN

Bloco de Informações "ICMS", para cada UF:

UF = símbolo de cada Unidade Federada de origem, tratando-se de transporte de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador

valor22 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada

valor23 = valor resultante da aplicação da alíquota (valor21) sobre a base de calculo (valor22), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento

prevista no item 3.11.

valor24 = somatório de todos os valores

valor25 = somatório de todos os valores

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor26n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor27n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor28n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para Fn: "Substituição Tributária n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para In: "Isento n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para Nn: "Não-incidência n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

Bloco de Informações "ISSQN", para cada Município (MUN):

MUN = sigla de cada Município, tratando-se de transporte de passageiros municipal

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

valor29 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador

valor30 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada

valor31 = valor resultante da aplicação da alíquota (valor29) sobre a base de calculo (valor30), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11.

valor32 = somatório de todos os valores

valor33 = somatório de todos os valores

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor34n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor35n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor36n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para FSn: "Substituição Tributária ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para ISn: "Isento ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para NSn: "Não-incidência ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

Bloco de Informações "TOTALIZADORES NÃO FISCAIS - ENTRADA DE VALORES":

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada

nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada

valor37e = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal que represente entrada de valor no caixa.

valor38e = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em que represente entrada de valor no caixa.

valor39e = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em

Bloco de Informações "TOTALIZADORES NÃO FISCAIS - SAÍDA DE VALORES":

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada

nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada

valor37s = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal que represente saída de valor do caixa.

valor38s = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em que represente saída de valor do caixa.

valor39s = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em

Bloco de Informações "ACRÉSIMO-DESCONTO-CANCELAMENTO":

valor40 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal

valor41 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal

valor42 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal

Bloco de Informações "RELATÓRIO GERENCIAL":

item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado

denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado

valor43 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial

Bloco de Informações "MEIOS DE PAGAMENTO":

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado

meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado

(V) = indicação da letra "V", entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito

valor44 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em

valor45 = valor acumulado no totalizador de troco

Bloco de Informações "INDICADORES":

valor46 = valor acumulado no Contador de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos

valor47 = valor acumulado no Contador de Tempo Emitindo Documento Fiscal

valor48 = valor acumulado no Contador de Tempo Operacional

valor49 = quantidade de Reduções Z remanescente

%MFD = % da capacidade de armazenamento da MFD remanescente

Bloco de Informações "TOTALIZADORES PARCIAIS ACUMULADOS CODIFICADOS":

valor3a = valor acumulado e codificado do totalizador parcial de cancelamento de ICMS

valor4a = valor acumulado e codificado do totalizador parcial de desconto de ICMS

valor5a = somatório dos valores acumulados e codificado dos totalizadores parciais de ISSQN (TS + IFNS)

valor6a = valor acumulado e codificado do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN

valor7a = valor acumulado e codificado do totalizador parcial de desconto de ISSQN

valor8a = valor acumulado e codificado do totalizador de Venda Líquida

valor9a = valor acumulado e codificado do totalizador parcial de acréscimo de ICMS

valor10a = valor acumulado e codificado do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN

Bloco de Informações "ICMS":

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

= representa o número de identificação do totalizador ativo podendo variar de 01 a 30

valor11a = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador

valor12a = valor acumulado e codificado para o totalizador parcial de ICMS para cada

valor13a = valor codificado resultante da aplicação da alíquota (valor11a) sobre a base de calculo (valor12a), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11.

valor14a = somatório de todos os valores codificados

valor15a = somatório de todos os valores codificados

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor16an = valor codificado e acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicados

valor17an = valor codificado e acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicados

valor18an = valor codificado e acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicados

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para Fn: "Substituição Tributária n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para In: "Isento n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para Nn: "Não-incidência n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

Bloco de Informações "ISSQN":

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

= representa o número de identificação do totalizador ativo podendo variar de 01 a 30

valor19a = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador

valor20a = valor codificado e acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada

valor21a = valor codificado resultante da aplicação da alíquota (valor19a) sobre a base de calculo (valor20a), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de

arredondamento prevista no item 3.11.

valor22a = somatório de todos os valores codificados

valor23a = somatório de todos os valores codificados

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor24n = valor codificado e acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicados

valor25n = valor codificado e acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor26n = valor codificado e acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicados

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para FSn: "Substituição Tributária ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para ISn: "Isento ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para NSn: "Não-incidência ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

expressão 2 = "MEMÓRIA FISCAL EM ESGOTAMENTO" - expressão a ser impressa na Redução Z quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z

expressão 3 = "MEMÓRIA DE FITA DETALHE EM ESGOTAMENTO" - expressão a ser impressa na Redução Z quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3% de sua capacidade de armazenamento total.

expressão 4 = "QTDE DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS PRÓXIMO DO LIMITE" - expressão a ser impressa na Redução Z quando a quantidade remanescente de COO autorizados for inferior a 10%

expressão 5 = "FALHA NA REDE OU LINHA TELEFÔNICA - O ECF SERÁ BLOQUEADO EM dd/mm/aaaa - PROCURE ASSISTÊNCIA TÉCNICA" - expressão a ser impressa na Redução Z quando transcorrido o intervalo de tempo de 96 (noventa e seis) horas sem recepção do comando de broadcast ., onde dd/mm/aaaa representa data em que se dará o bloqueio.

BITMAP = informações que permitam a recuperação de dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior (Vide Requisitos Complementares), impresso quando o parâmetro "Transmite Dados RZ"de execução deste comando for igual a 0 (zero) ou após o "timeout" de execução do comando 35

1. O campo "PRESTADOR DE SERVIDO DE TRANSPORTE" (CNPJ, IE e IM) deve ser impresso somente no caso de ECF que emita Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro sujeito ao ICMS ou ao ISSQN.

2. A Redução Z deve representar os valores acumulados no momento de sua emissão, devendo ser possível sua emissão ainda que não haja valor acumulado no totalizador de Venda Bruta Diária.

3. A emissão da Redução Z está condicionada à gravação dos dados pertinentes no dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal antes de sua emissão.

4. Em toda emissão de Redução Z deve ser garantida a possibilidade de ajuste do relógio de tempo-real para avanço ou recuo de até cinco minutos, caso em que a data e hora não poderão ser anteriores às do último documento gravado na Memória de Fita Detalhe.

5. No caso de ECF que que emita Cupom Fiscal Bilhete de Passagem e contenha dados de identificação de prestador de serviço gravado na Memória Fiscal, após a emissão da Redução Z relativa ao estabelecimento usuário do ECF, deverá ser emitida, independentemente de comando externo, uma Redução Z para cada prestador de serviço gravado na Memória Fiscal. Nesta hipótese, a Redução Z emitida para cada prestador de serviço deve conter:

a) o mesmo valor para o Contador de Redução Z;

b) a expressão "VIA:" seguida da sigla da unidade federada ou do município, no caso de transporte municipal, do respectivo prestador de serviço;

c) os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, de inscrição estadual e, se for o caso, de inscrição municipal do prestador do serviço;

d) um Bloco de Informações "ICMS" e "ISSQN", respectivamente, para cada UF e Município de prestador de serviço cadastrado no ECF.

6. Se o comando for executado com o parâmetro "Transmite Dados RZ" igual a "1" (com a transmissão de dados da RZ) o inicio da impressão da Redução Z aguardará, por 60 (sessenta) segundos (timeout), o resultado da execução da função "Imprime RTD na Redução Z" (comando 35) descrita no item 3.10.3.4.35. Após o timeout de 60 (sessenta) segundos sem o recebimento do RTD (Recibo de Transmissão de Dados) que deve ser enviado pela Secretaria de Fazenda, deve ser impressa a RZ com o BITMAP conforme abaixo descrito no subitem 7.

7. Se o comando for executado com o parâmetro "Transmite Dados RZ" igual a "0" (sem a transmissão de dados da RZ), deverão ser impressas, na Redução Z, informações codificadas (BITMAP) que possibilitem, por processo eletrônico aplicado sobre as informações impressas, a recuperação dos dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior, inclusive a Redução Z, exceto a data e hora final de sua impressão. O BITMAP deve permitir:

a) recuperação de todos os dados relativos a registros de Cupons Fiscais emitidos, inclusive para cancelamento de Cupom Fiscal, dispensada a descrição da mercadoria ou do serviço;

b) recuperação dos valores acumulados no Contador de Ordem de Operação para os seguintes documentos: Leitura da Memória Fiscal, Redução Z e Leitura X, com respectiva denominação, data e hora final de emissão, exceto a data e hora final da RZ que o contenha, onde deverá constar a data de início de emissão;

c) recuperação dos valores acumulados no Contador de Ordem de Operação e no Contador Geral de Operação Não-Fiscal ou no Contador Geral de Relatório Gerencial, conforme o caso, para os demais documentos, com respectiva denominação.

d) recuperação dos dados para um arquivo de codificação ASCII no formato e conforme especificações estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS.

8. A Redução Z deve ser emitida automaticamente na entrada em Modo de Intervenção Lógica, somente se houver valor acumulado no totalizador de Venda Bruta Diária e o equipamento não estiver impossibilitado de emiti-la. (Vide Função "Entrada em MIL" no item 3.10.3.4.36). Nesta condição deverá ser garantida a possibilidade de ajuste do relógio de tempo-real para avanço ou recuo de até cinco minutos, antes de sua impressão, bem como, deverá sempre ser impresso o BITMAP.

9. Os valores relativos aos Totalizadores Parciais Acumulados impressos na Redução Z devem ser codificados por meio do mesmo algoritimo utilizado para codificar o GT impresso no rodapé dos documentos conforme especificado no item 3.7.3.6.

3.10.3.4.22. Leitura da MF por Data/CRZ

Emite Leitura da Memória Fiscal  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
22 (0x16)  
Modo  
MNI/MO/MIL/MIT/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Mídia  
N  
1  
1  
0 = Imprime no ECF1 = Envia arquivo TXT pela serial em formato de espelho do documento  
Tipo  
N  
1  
1  
1 = Analítico 2 = Simplificado  
Modo  
N  
1  
1  
1 = Por Data 
2 = Por CRZ

(Data ou CRZ)

 
Referencia final 
(Data ou CRZ)

 
Exemplo  
22 0|1|2|20|32|  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Texto da leitura da MF (*)  
H  
1  
*  
= indicação de transmissão com sucesso do movimento do dia para a Secretaria de Fazenda

valor8 = valor do CRO para a n-ésima Redução Z

valor9 = valor do COO para a n-ésima Redução Z

data3 = data de movimento da n-ésima CRZ

hora3 = hora de movimento n-ésima CRZ

valorcfc = valor do CFC (Contador de Cupom Fiscal Cancelado) para a n-ésima Redução Z

valor10 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária referente à n-ésima Redução Z

valor11 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente à n-ésima Redução Z

valor12 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente à n-ésima Redução Z

valor13 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente à n-ésima Redução Z

valor14 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente à n-ésima Redução Z

valor15 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente à n-ésima Redução Z

valor16 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente à n-ésima Redução Z

n = número seqüencial do n-ésimo prestador de serviço de transporte

UF = sigla da unidade federada do n-ésimo prestador de serviço de transporte, tratando-se de transporte de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional

valor17 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador

valor18 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente à n-ésima Redução Z

valor19 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente à n-ésima Redução Z

valor20 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente à n-ésima Redução Z

valor21 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente à n-ésima Redução Z

n = número seqüencial do n-ésimo prestador de serviço de transporte

MUN = sigla do município do n-ésimo prestador de serviço de transporte, tratando-se de transporte de passageiros municipal

valor22 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador

valor23 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente à n-ésima Redução Z

valor24 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente à n-ésima Redução Z

valor25 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente à n-ésima Redução Z

valor26 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente à n-ésima Redução Z

valor27e = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem entrada de valor no caixa, referente à n-ésima Redução Z

valor27s = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem saída de valor do caixa, referente à n-ésima Redução Z

mês = mês de referência da totalização mensal dos valores gravados, indicado por extenso

ano = ano de referência da totalização mensal dos valores gravados

valor28 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período mensal

valor29 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período mensal

valor30 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal

valor31 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período mensal

valor32 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal

valor33 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período mensal

valor34 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal

valor35 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador

valor36 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período mensal

valor37 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período mensal

valor38 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período mensal

valor39 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período mensal

valor40 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador

valor41 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período mensal

valor42 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período mensal

valor43 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período mensal

valor44 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período mensal

valor45e = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem entrada de valor no caixa, referente ao período mensal

valor45s = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem saída de valor do caixa, referente ao período mensal

valor46 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período da leitura

valor47 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura

valor48 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura

valor49 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura

valor50 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura

valor51 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura

valor52 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura

valor53 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador

valor54 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período da leitura

valor55 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período da leitura

valor56 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período da leitura

valor57 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período da leitura

valor58 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador

valor59 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período da leitura

valor60 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período da leitura

valor61 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período da leitura

valor62 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período da leitura

valor63e = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem entrada de valor no caixa, referente ao período da leitura

valor63s = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem saída de valor do caixa, referente ao período da leitura

Bloco de Informações "DADOS GERAIS":

valor64 = quantidade de áreas disponíveis na MF para gravação de Reduções Z

moedam = símbolo da moeda

datam = data de gravação do símbolo da moeda

horam = hora de gravação do símbolo da moeda

Bloco de Informações "SOFTWARE BÁSICO":

versãon= número da versão do primeiro software básico utilizado no ECF

datan = data de gravação da versão na MF

horan = hora de gravação da versão na MF

versaon+1 = número da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF

data n+1 = data de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF

hora n+1 = hora de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF

Bloco de Informações: "TENTATIVAS DE SUBSTITUIÇÃO DO SB":

datav = data da n-ésima tentativa mal sucedida de substituição de versão do SB

horav = hora da n-ésima tentativa mal sucedida de substituição de versão do SB

crov = valor do CRO na n-ésima tentativa mal sucedida de substituição de versão do SB

Bloco de Informações "CODIFICAÇÃO DO GT":

datag = data de gravação da n-ésima codificacão do GT utilizado no ECF

horag = hora de gravação da n-ésima codificacão do GT utilizado no ECF

s0 = símbolo para o valor zero

s1 = símbolo para o valor um

s2 = símbolo para o valor dois

s3 = símbolo para o valor três

s4 = símbolo para o valor quatro

s5 = símbolo para o valor cinco

s6 = símbolo para o valor seis

s7 = símbolo para o valor sete

s8 = símbolo para o valor oito

s9 = símbolo para o valor nove

expressão 2 = "MEMÓRIA FISCAL EM ESGOTAMENTO" - expressão a ser impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z

expressão 3 = "MEMÓRIA DE FITA DETALHE EM ESGOTAMENTO" - expressão a ser impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3% de sua capacidade de armazenamento total

2. Quando da emissão da Leitura da Memória Fiscal, deverão ser gravados na Memória de Fita Detalhe, no mínimo, o valor do Contador de Ordem de Operação, a denominação do documento, a data e a hora de sua emissão.

3. Deve ser emitida, independentemente de comando externo, o documento Leitura da Memória Fiscal, referente ao período do primeiro ao último dia de operação do ECF no mês, antes da primeira RZ do mês subseqüente.

4. A emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de datas deve conter os dados referentes a todas as Reduções Z gravadas no intervalo de datas indicado, iniciando pela data mais recente e a emissão por intervalo de CRZ deve conter os dados referentes a todas as Reduções Z relativas ao intervalo de CRZ indicado, iniciando pelo CRZ mais recente.

5. Tratando-se de prestação de serviço de transporte de passageiros, os dados relativos ao até o e ao até o deverão ser impressos tantas vezes quantas forem as unidades federadas e os municípios, respectivamente, gravados.

3.10.3.4.23. Sangria/Fundo de Troco

LEITURA MEMÓRIA FISCAL

Contador Geral de Operação Não-Fiscal:

Contador de Reduções Z:

Contador de Reinicio de Operação:

Contador de Fita-detalhe:

Contador Geral de CF Cancelado

Tentativas Mal Suced. de Sub. SB

---------------------------- INTERVENÇÕES -------------------------

CRO TIPO DATA HOR CRZ COO

--------------- IMPRESSÃO DE FITA DETALHE --------------

CFD DATA HORA COOi COOf

--- PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ----

Prestador:

CNPJ:

IE: ()

IM: ()

Venda Bruta:

---------------------- REDUÇÕES Z DIÁRIAS -------------------

CRZ TR CRO COO DATA HORA

CFC VENDA BRUTA DIÁRIA (R$)

DT = desconto ICMS DS = desconto ISSQN

AT = acréscimo ICMS AS = acréscimo ISSQN

CT = canc. ICMS CS = canc. ISSQN

ON E= operação não-fiscal de entrada

ONS = operação não fiscal de saída

DT= DS=

AT= AS=

CT= CS=

Prestador ()

T% = F=

I= N=

Prestador ()

S%= valor23> FS=

IS= NS=

ONE = ONS =

TOTAL DO MES DE

Venda Bruta (R$)

DT= DS=

AT= AS=

CT= CS=

T%= F=

I= N=

S%= FS=

IS= NS=

ON E = ONS =

TOTAL DO PERÍODO DA LEITURA

Venda Bruta (R$)

DT= DS=

AT= AS=

CT= CS=

T%= F=

I= N=

S%= FS=

IS= S=

ONE = ONS =

--------------------------- DADOS GERAIS-----------------------

Qtd.e Reduções Restantes:

MOEDA:

-----------------------SOFTWARE BÁSICO------------------------

-------TENTATIVAS DE SUBSTITUIÇÃO DO SB-------

CRO:

----------------------CODIFICAÇÃO DO GT---------------------

a partir de

0=,1=,2=,3=,4=,5=,6=,

7=,8=,9=

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

expressão 1 = "SIMPLIFICADA" - expressão a ser impressa no caso de Leitura da Memória Fiscal emitida de forma simplificada (vide subitem 1 nos Requisitos Complementares) período da leitura = intervalo da leitura solicitada, sendo expressa por "DATA: data(i )a data(f)", onde data(i) é a data inicial e data(f) é a data final, ou expressa por "REDUÇÃO: CRZi a CRZf", onde CRZi é o valor do CRZ inicial e CRZf é o valor do CRZ final, devendo ser substituído pela expressão "TOTAL" quando não selecionado o intervalo.

Bloco de Informações "CONTADORES":

valor2 = valor atual do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor3 = valor atual do Contador de Reduções Z

valor4 = valor atual do Contador de Reinicio de Operação

valor5 = valor atual do Contador de Fita-detalhe

valor 5a = valor do Contador Geral de Cupom Fiscal Cancelado

valor 5b = valor do Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição do SB

Bloco de Informações "INTERVENÇÕES" (dados referentes a cada incremento do CRO):

valorn = valor do CRO após a n-ésima Intervenção

iCRO = indicador do tipo de intervenção a que se refere o CRO (valorn), sendo "L" para intervenção técnica lógica ou "F" para intervenção técnica física.

datan = data de incremento do CRO referente ao

horan = hora de incremento do CRO referente ao

crzn = valor do CRZ no momento de incremento do CRO referente ao

coon = valor do COO no momento de incremento do CRO referente ao

Bloco de Informações "IMPRESSÃO DE FITA DETALHE" (dados referentes a cada impressão de Fita Detalhe):

cfdn = valor do n-ésimo Contador de Fita-detalhe

datan = data de emissão da n-ésima Fita-Detalhe

valorin = valor do COO do primeiro documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe

valorfn = valor do COO do último documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe

Bloco de Informações "PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE" (dados referentes a cada prestador de serviço de transporte cadastrado):

n = número seqüencial do n-ésimo prestador

cond = a sigla "HAB" ou "NHAB" para a condição de habilitado ou não habilitado

data2 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador

hora2 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador

número de inscrição no CNPJ = CNPJ do n-ésimo prestador

número inscrição estadual = IE do n-ésimo prestador

UF = Unidade Federada do n-ésimo prestador

número inscrição municipal = IM do n-ésimo prestador

MUN = Município do n-ésimo prestador

valor6 = somatório dos valores de Venda Bruta Diária acumulado para o n-ésimo prestador

Bloco de Informações "REDUÇÕES Z DIARIAS" (dados referentes a cada Redução Z emitida, iniciando pela data ou CRZ mais recente)

valor7 = valor do CRZ para a n-ésima Redução Z

Emite CNF de Sangria ou Fundo de Troco  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
23 (0x17)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Tipo  
N  
1  
1  
1 = Fundo de Troco 
2 = Sangria

 
Mensagem Suplementar  
H  
0  

 
Data/Hora atual  
D  
15  
15  

 
Número de Série do ECF  
A  
20  
20  
Número de Fabricação  
Leiaute do Corpo do Documento  
GNF: COO:  
NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

CON:

TOTAL R$

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

opnf = "01" para Fundo de Troco ou "02" para Sangria

denominação = "SANGRIA" ou "FUNDO DE TROCO" de acordo com a operação realizada

valor3 = valor do Contador Especifico de Operação Não Fiscal para a respectiva operação não-fiscal registrada (Sangria ou Fundo de Troco)

E/S = símbolo "E" para operação de Fundo de Troco e símbolo "S" para operação de Sangria

valor4 = valor da operação não-fiscal

valor15 = valor total da operação

2. O Comprovante Não Fiscal emitido por este comando deve possibilitar o registro de apenas um item (Sangria ou Fundo de Troco)

3. O Comprovante Não Fiscal com índice 01 (Fundo de Troco) deve ser considerado como "Entrada de valor no caixa"

4. O Comprovante Não Fiscal com índice 02 (Sangria) deve ser considerado como "Saída de valor do caixa"

3.10.3.4.24. Mensagem Complementar - Identificação do Aplicativo

Programa Informação Complementar a ser impressa em documentos  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
24 (0x18)  
Modo  
MO/MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Texto  
A  
1  
84  

3.10.3.4.25. INTERROMPE LEITURAS

Interrompe leitura serial em andamento  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
25 (0x19)  
Modo  
MO/MIL/MIT/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Nenhum  

 
Exemplo  
25  

 
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
Não se aplica  
Totalizadores e Contadores Afetados  
Nenhum Totalizador ou Contador afetado  

3.10.3.4.26. Captura Eletrônica de Dados

Realiza a leitura de totalizadores, contadores e demais parâmetros do ECF, enviando os dados via conector de comunicação com PAF-ECF e via conector para linha telefônica.  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
26 (0x1A)  
Modo  
MO/MIL/MBT  
Parâmetros  
Grupo | Índice | (conforme tabela abaixo)  
Exemplo  
26 1|0| Leitura de todo o grupo de contadores fixos  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Resposta conforme tabela abaixo  
Parâmetros  
Resposta  
Grupo  
Índice  
1  
Contador Fixos  
0  
Todo o grupo  
índice|valor|... índice|valor|  
1  
COO  
índice|valor|  
2  
GNF  
índice|valor|  
3  
CRO  
índice|valor|  
4  
CRZ  
índice|valor|  
5  
CCF  
índice|valor|  
6  
----- 
---------------  
7  
CFD  
índice|valor|  
8  
CCD  
índice|valor|  
9  
GRG  
índice|valor|  
10  
NFC  
índice|valor|  
11  
CFC  
índice|valor|  
12  
----- 
---------------  
13  
----- 
---------------  
14  
NCN  
índice|valor|  
15  
RZ restantes  
índice|valor|  
16  
---- 
---------------  
17  
---- 
---------------  

 
3  
Contador e Totalizador de Operação Não-Fiscal  
0  
Todo o grupo  
índice|contador|valor|...indice|contador|valor|  
1  
NF 01  
índice|contador|valor|  
2  
NF 02  
índice|contador|valor|  
3  
NF 03  
índice|contador|valor|  

 
28  
NF 28  
índice|contador|valor|  
29  
NF 29  
índice|contador|valor|  
30  
NF 30  
índice|contador|valor|  

 
5  
Totalizadores ICMS/ISS  
0  
Todo o grupo  
índice|tipo|%|valor|... índice|tipo|%|valor|  
1  
T 01  
índice|tipo|%|valor|  
2  
T 02  
índice|tipo|%|valor|  
3  
T 03  
índice|tipo|%|valor|  

 
28  
T28  
índice|tipo|%|valor|  
29  
T 29  
índice|tipo|%|valor|  
30  
T 30  
índice|tipo|%|valor|  
31  
T01-A  
índice|tipo|%|valor|  
32  
T02-A  
índice|tipo|%|valor|  
33  
T03-A  
índice|tipo|%|valor|  

 
58  
T28-A  
índice|tipo|%|valor|  
59  
T29-A  
índice|tipo|%|valor|  
60  
T30-A  
índice|tipo|%|valor|  

 
7  
Totalizadores de Meios de Pagamento  
0  
Todo o grupo  
Índice|valor|... Índice|valor|  
1  
PAG 01  
Índice|valor|  
2  
PAG 02  
Índice|valor|  
3  
PAG 03  
Índice|valor|  

 
19  
PAG 19  
Índice|valor|  
20  
PAG 20  
Índice|valor|  
21  
Troco  
Índice|valor|  

status = 0 - Não houve movimento

status = 1 - Com movimento aberto

status = 2 - Redução Z Pendente

 
9  
Relógio  
-  
ddmmaaaahhmmssf| ddmmaaaa - data do relógio  
hhmmss - horário do relógio

f - flag de verão (V= horário de verão)

 
10  
Tempo Emitindo Doc. Fiscal/Tempo Operacional  
-  
hhmmss|hhmmss|  

 
28  
% 28  
Índice|tipo|alíquota|  
29  
% 29  
Índice|tipo|alíquota|  
30  
% 30  
Índice|tipo|alíquota|  

 
28  
NF28  
Índice|nome|  
29  
NF 29  
Índice|nome|  
30  
NF 30  
Índice|nome|  

 
28  
RG 28  
Índice|nome|  
29  
RG 29  
Índice|nome|  
30  
RG 30  
Índice|nome|  

 
18  
NomePg 18  
Índice|nome|CCD|  
19  
NomePg 19  
Índice|nome|CCD|  
20  
NomePg 20  
Índice|nome|CCD|  

1 - Pouco Papel

2 - Sem Papel

1 - Aberta

1 - MIT

2 - MIL

3 - MBT

4 - MBD

5 - MNI

6 - Qualquer modo, em situação de erro

10 - CF Aberto

11 - CF Sub-totalizado

12 - CF Em pagamento

13 - CF Pago e Não finalizado

20 - CNF Aberto

21 - CNF Sub-totalizado

22 - CNF em Pagamento

23 - CNF Pago e Não Finalizado

30 - CCD Aberto

31 - Estorno de CCD Aberto

32 - Relatório Gerencial Aberto

 
17  
Dados da RZ gravados na MF  
n  
CRZ (serão lidas as RZ's que estiverem disponíveis. Caso contrário retorna erro)  
CRZ  
Data Movimento (ddmmaaaa)  
Data da gravação (ddmmaaaahhmmssf)  
CRO  
COO inicial (RZ anterior + 1)  
COO da RZ  
Número do Usuário  
VB  
Desconto ICMS  
Acréscimo ICMS  
Cancelamentos ICMS  
Desconto ISSQN  
Acréscimo ISSQN  
Cancelamento ISSQN  
Total acumulador de Não Fiscais  
Quantidade de acumuladores fiscais parciais  
Tipo acumulador| Alíquota| Base de cálculo | (se repete para cada acumulador fiscal)  
Versão do Software básico (XX.XX.XX)  
CNPJ  
I.E.  
I.M.  

 
19  
Configuração de Acesso Remoto  
1  
Montagem de modem  
0 = ECF sem modem 1 = ECF com modem  
2  
Atendimento de chamada  
0 = Não atende 1 = Atende  
20  
Chave Pública  
N = Módulo

D = expoente

 
23  
Totalizadores Gerais dos Prestadores de Serviço  
0  
Todo o grupo  
índice|valor|valor|... índice|valor|valor|  
1  
GT e VB do prestador 01  
índice|valor|valor|  
2  
GT e VB do prestador 02  
índice|valor|valor|  

 
50  
GT e VB do prestador 50 
índice|valor|valor|  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. A tabela está organizada de forma a conter grupos de leituras agregados por funcionalidade. Cada grupo possui índices para endereçar informações específicas, sendo que o índice 0 significa a leitura de todo o grupo. Em qualquer caso as informações serão enviadas no buffer de resposta sem máscara e separadas pelo caractere pipe "|".  
2. As informações devem ser enviadas via conector de comunicação com PAF-ECF ou via conector para linha telefônica, conforme o recurso utilizado para execução do comando.

3.10.3.4.27. Desconto ou Acréscimo em Item

Registra desconto ou acréscimo em valor ou percentual aplicado sobre item de CF, CF-BP ou CNF  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
27 (0x1B)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Operação  
N  
1  
1  
0 = Desconto 
1 = Acréscimo

1 = Em valor absoluto

 
Número do item  
N  
1  
3  
Se nulo, será considerado o último item registrado  
Exemplo  
27 0|1|130||  
Aplica um desconto de R$ 1,30 ao último registro efetuado

 
Subtotal do cupom  
N  
1  
13  

n = número do item

valor1 = valor do desconto concedido sobre item, precedido do sinal "-"

n = número do item

valor2 = percentual do desconto concedido sobre item

valor3 = valor do desconto concedido sobre item, precedido do sinal "-"

n = número do item

valor4 = valor do acréscimo concedido sobre item, precedido do sinal "+"

= símbolo de acumulação no GT, específico para cada fabricante que indica que o valor respectivo foi somado ao Totalizador Geral.

n = número do item

valor5 = percentual do acréscimo concedido sobre item

valor6 = valor do acréscimo concedido sobre item, precedido do sinal "+"

= símbolo de acumulação no GT, específico para cada fabricante que indica que o valor respectivo foi somado ao Totalizador Geral.

n = número do item

valor7 = valor do desconto concedido sobre item, precedido do sinal "-"

n = número do item

valor8 = percentual do desconto concedido sobre item

valor9 = valor do desconto concedido sobre item, precedido do sinal "-"

n = número do item

valor10 = valor do acréscimo concedido sobre item, precedido do sinal "+"

n = número do item

valor11 = percentual do acréscimo concedido sobre item

valor12 = valor do acréscimo concedido sobre item, precedido do sinal "+"

2. O valor de acréscimo não poderá ser nulo, devendo ser maior que zero.

3. É vedado mais de um registro de desconto ou de acréscimo para o mesmo item.

4. É vedado o registro de desconto sobre item quando houver registro de acréscimo sobre o mesmo item.

5. É vedado o registro de acréscimo sobre item quando houver registro de desconto sobre o mesmo item.

6. O valor3 e o valor6 deverão ser arredondados para a 2a casa decimal, utilizando-se a norma de arredondamento prevista no item 3.11.

2. O valor de acréscimo não poderá ser nulo, devendo ser maior que zero.

3. É vedado mais de um registro de desconto ou de acréscimo para o mesmo item.

4. É vedado o registro de desconto sobre item quando houver registro de acréscimo sobre o mesmo item

5. É vedado o registro de acréscimo sobre item quando houver registro de desconto sobre o mesmo item

6. O valor9 e o valor12 deverão ser arredondados para a 2a casa decimal, utilizando-se a norma de arredondamento prevista no item 3.11.

7. Este comando não deve ser executado em Comprovante Não Fiscal de Sangria ou de Fundo de Troco emitido pela função especificada no item 3.10.3.4.23.

3.10.3.4.28. Cancela Desconto ou Acréscimo em Item

Cancela desconto ou acréscimo em item de CF, CF-BP ou CNF  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
28 (0x1C)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Operação  
N  
1  
1  
0 = Desconto 
1 = Acréscimo

 
Exemplo  
28 0|12|  
Cancela desconto no item 12

 
Subtotal do cupom  
N  
1  
13  

OU

cancelamento desconto item

n = número do item

valor1 = valor cancelado referente ao desconto sobre item

OU

cancelamento acréscimo item -

n = número do item

valor2 = valor cancelado referente ao acréscimo sobre item, precedido do sinal "-"

OU

cancelamento desconto item

n = número do item

valor3 = valor cancelado referente ao desconto sobre item

OU

cancelamento acréscimo item -

n = número do item

valor4 = valor cancelado referente ao acréscimo sobre item, precedido do sinal "-"

a) no caso de cancelamento de desconto, tiver sido aplicado acréscimo sobre o mesmo item após o desconto;

b) no caso de cancelamento de acréscimo, tiver sido aplicado desconto sobre o mesmo item após o acréscimo.

3.10.3.4.29. Desconto ou Acréscimo em Subtotal

Registra desconto ou acréscimo sobre subtotal de CF, CF-BP ou CNF  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando 
29 (0x1D)  
Modo 
MO  
Parâmetros  
Descrição 
Formato 
Min 
Max 
Conteúdo 
Operação 
0 = Desconto 
1 = Acréscimo

1 = Em valor absoluto

 
Exemplo 
29 0|1|120|  
Aplica um desconto de R$ 1,20 ao subtotal do cupom.

 
Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1  
1. Desconto sobre subtotal de Cupom Fiscal  
------------------------------------------------------------  
Subtotal $

desconto % -

R = Símbolo da moeda

valor1 = somatório do valor total de cada item registrado e não cancelado, acrescido do valor dos acréscimos sobre item e deduzidos o valor dos descontos sobre item registrados

valor2 = percentual de desconto concedido em subtotal seguido do símbolo "%", se for o caso

valor 3 = valor do desconto concedido em subtotal, precedido do sinal "-"

Subtotal $

acréscimo % + < >

R = Símbolo da moeda

valor1 = somatório do valor total de cada item registrado e não cancelado, acrescido do valor dos acréscimos sobre item e deduzidos o valor dos descontos sobre item registrados

valor4 = percentual do acréscimo concedido em subtotal seguido do símbolo "%", se for o caso

valor5 = valor do acréscimo concedido em subtotal, precedido do sinal "+"

= símbolo de acumulação no GT, específico para cada fabricante que indica que o valor respectivo foi somado ao Totalizador Geral

Subtotal $

desconto % -

R = Símbolo da moeda

valor1 = valor da subtotalização

valor6 = percentual do desconto sobre subtotal

valor7 = valor do desconto sobre subtotal, precedido do sinal "-"

Subtotal $

acréscimo % +

R = Símbolo da moeda

valor1 = valor da subtotalização

valor8 = percentual do acréscimo sobre subtotal

valor9 = valor do acréscimo sobre subtotal, precedido do sinal "+"

2. O valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do Cupom Fiscal deverá ser somado proporcionalmente aos totalizadores parciais de ICMS ou de ISSQN, referentes aos itens registrados no documento.

3. Havendo valor residual, este deverá ser acrescido (se acréscimo) ou deduzido (se desconto) no totalizador utilizado no documento em emissão, com maior valor registrado, cujos valores serviram de base de cálculo

para o rateio. Havendo mais de um totalizador com mesmo valor registrado, deverá ser obedecida a seguinte ordem de preferência: T1, T2, T3, T4, T5, T6, T7, T8, T9, T10, T11, T12, T13, T14, T15, T16, T17, T18,

T19, T20, T21, T22, T23, T24, T25, T26, T27, T28, T29, T30, I1, I2, I3, F1, F2, F3, N1, N2, N3, IS1, IS2, IS3, FS1, FS2, FS3, NS1, NS2, NS3.

4. Na atribuição do resíduo conforme acima descrito no subitem "3", deverá ser utilizado, antes da atribuição, o arredondamento do resíduo para duas casas decimais, em conformidade com a Norma de Arredondamento prevista no item 3.11.

5. Para o cálculo da conversão do valor monetário do desconto ou acréscimo proporcional deverão ser consideradas 14 (quatorze) casas decimais com truncamento na última casa.

6. É vedado mais de um registro de desconto sobre subtotal no mesmo documento.

7. É vedado mais de um registro de acréscimo sobre subtotal no mesmo documento

8. É vedada a operação de desconto em subtotal quando houver registro de acréscimo em subtotal.

9. É vedada a operação de acréscimo em subtotal quando houver registro de desconto em subtotal.

10. Quando o desconto for expresso em percentual, deverá ser maior que 0 (zero) e inferior a 100% (cem por cento) e quando for expresso em valor absoluto, deverá ser maior que 0 (zero) e inferior ao valor sobre o qual incida.

11. O valor de acréscimo não poderá ser nulo, devendo ser maior que zero.

12. O valor do subtotal das operações registradas no documento somente poderá ser impresso em decorrência da execução deste comando.

 
DESCONTO RESULTANTE NO TOTALIZADOR 
1  
T18,00%  
R$ 1,11  
R$ 145.488,81  
R$ 14,64  
2  
T18,00%  
R$ 2,22  

 
4  
T18,00% 
R$ 8,88 

 
6  
T18,00% 
R$ 35,52 

 
8  
T18,00% 
R$ 142,08 

 
10  
T18,00% 
R$ 568,32 

 
12  
T18,00% 
R$ 2.273,28 

 
14  
T18,00% 
R$ 9.093,12 

 
16  
T18,00% 
R$ 36.372,48 

 
18  
T25,00%  
R$ 145.489,92  
R$ 436.469,76  
R$ 43,93  

 
T18,00%  
R$ 145.474,17  
T25,00%  
R$ 436.425,83  
Requisitos Complementares - Casos 3 e 4  
3 - 4. Desconto ou Acréscimo sobre subtotal de Comprovante Não Fiscal  
1. O valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do Comprovante Não Fiscal deverá ser deduzido proporcionalmente dos totalizadores parciais de operações não-fiscais referentes às operações não fiscais registradas no documento.  
2. O valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do Comprovante Não Fiscal deverá ser somado proporcionalmente aos totalizadores parciais de operações não-fiscais referentes às operações não fiscais registradas no documento.

3. Havendo valor residual, este deverá ser acrescido (se acréscimo) ou deduzido (se desconto) no totalizador, utilizado no documento em emissão, com maior valor registrado, cujos valores serviram de base de cálculo para o rateio. Havendo mais de um totalizador com mesmo valor registrado, a ordem de preferência deverá ser a ordem de utilização dos totalizadores no documento.

4. Na atribuição do resíduo conforme acima descrito no subitem "3", deverá ser utilizado, antes da atribuição, o arredondamento do resíduo para duas casas decimais, em conformidade com a Norma de Arredondamento prevista no item 3.11.

5. Para o cálculo da conversão do valor monetário do desconto ou acréscimo proporcional deverão ser consideradas 14 (quatorze) casas decimais com truncamento na última casa.

6. É vedado mais de um registro de desconto sobre subtotal no mesmo documento.

7. É vedado mais de um registro de acréscimo sobre subtotal no mesmo documento.

8. É vedada a operação de desconto em subtotal quando houver registro de acréscimo em subtotal.

9. É vedada a operação de acréscimo em subtotal quando houver registro de desconto em subtotal.

10. Quando o desconto for expresso em percentual, deverá ser maior que 0 (zero) e inferior a 100% (cem por cento) e quando for expresso em valor absoluto, deverá ser maior que 0 (zero) e inferior ao valor sobre o qual incida.

11. O valor de acréscimo não poderá ser nulo, devendo ser maior que zero.

12. Este comando não deve ser executado em Comprovante Não Fiscal de Sangria ou de Fundo de Troco emitido pela função especificada no item 3.10.3.4.23.

 
DESCONTO RESULTANTE NO TOTALIZADOR 
R$ 1,11 
R$ 145.488,81 
R$ 14,64 
R$ 2,22 

 
R$ 4,44 

 
R$ 17,76 

 
R$ 71,04 

 
R$ 284,16 

 
11 
R$ 1.136,64 

 
13 
R$ 4.546,56 

 
15 
R$ 18.186,24 

 
R$ 36.372,48 

 
18 
R$ 145.489,92 
R$ 436.469,76  
R$ 43,93 

 
Valor do resíduo = R$ 0,00  
TOTALIZADOR  
VALOR FINAL CORRIGIDO  

3.10.3.4.30. Cancela Desconto ou Acréscimo em Subtotal

Cancela desconto ou acréscimo em subtotal de CF, CF-BP ou CNF  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
30 (0x1E)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Operação  
N  
1  
1  
0 = Desconto 
1 = Acréscimo

Cancela um desconto de R$ 1,20 no subtotal do Cupom Fiscal ou do Comprovante Não Fiscal.

 
Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1  
1. Cancelamento de desconto aplicado sobre subtotal de Cupom Fiscal  
DESCONTO CANCELADO  
Legenda do leiaute:  
valor1 = valor referente ao desconto cancelado.

valor2 = valor referente ao acréscimo cancelado, precedido do sinal "-"

valor1 = valor referente ao desconto cancelado

valor2 = valor referente ao acréscimo cancelado, precedido do sinal "-"

a) no caso de cancelamento de desconto, tiver sido aplicado acréscimo após o desconto;

b) no caso de cancelamento de acréscimo, tiver sido aplicado desconto após o acréscimo.

3.10.3.4.31. Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal em emissão

Cancela um Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem ou Comprovante Não-Fiscal em emissão.  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
31 (0x1F)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Nenhum  

 
Exemplo  
31  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1  
1. Cancelamento de Cupom Fiscal em emissão  
CUPOM FISCAL CANCELADO  
Leiaute do Corpo do Documento - Caso 2  
2. Cancelamento de Comprovante Não Fiscal em emissão  
COMPROVANTE NÃO-FISCAL  
CANCELADO

3.10.3.4.32. LEITURA RTPA

Emite Leitura da RTPA  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
32 (0x20)  
Modo  
MO/MIL/MIT/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Mídia  
N  
1  
1  
0 = Imprime no ECF1 = Envia arquivo TXT pela serial em formato de espelho do documento  
Exemplo  
32 0|  
BRS - Buffer de Resposta  

 
H  
1  
*  

LEITURA DA RELAÇÃO

DOS TOTALIZADORES

PARCIAIS ACUMULADOS

Data da última acumulação:

TOTALIZADOR GERAL:

--------------- TOTALIZADORES PARCIAIS----------------

----------------------------ACUMULADOS------------------------

CANCELAMENTO ICMS:

DESCONTO ICMS:

TOTAL DE ISSQN:

CANCELAMENTO ISSQN :

DESCONTO ISSQN:

VENDA LÍQUIDA :

ACRÉSCIMO ICMS:

ACRÉSCIMO ISSQN:

----------------------------------- ICMS -------------------------------

Totalizador Base Cálculo () Imposto ()

Total ICMS:

Não Tributados Valor Acumulado ()

F =

I =

N =

---------------------------------- ISSQN-----------------------------

Totalizador Base Cálculo () Imposto ()

Total ISSQN:

Não Tributados Valor Acumulado ()

FS =

IS =

NS = < valor26n>

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

data2 = data do último movimento acumulado

valor2 = valor do Totalizador Geral

Bloco de Informações "TOTALIZADORES PARCIAIS ACUMULADOS":

valor3 = valor acumulado do totalizador de cancelamento de ICMS

valor4 = valor acumulado do totalizador de desconto de ICMS

valor5 = valor acumulado do somatório dos valores dos totalizadores de ISSQN (TS + IFNS)

valor6 = valor acumulado do totalizador de cancelamento de ISSQN

valor7 = valor acumulado do totalizador de desconto de ISSQN

valor8 = valor acumulado do totalizador de venda líquida

valor9 = valor acumulado do totalizador de acréscimo de ICMS

valor10 = valor acumulado do totalizador de acréscimo de ISSQN

Bloco de Informações "ICMS":

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

= representa o número de identificação do totalizador ativo podendo variar de 01 a 30

valor11 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador

valor12 = valor acumulado do totalizador de ICMS para cada

valor13 = valor resultante da aplicação da alíquota (valor11) sobre a base de calculo (valor12), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento

prevista no item 3.11

valor14 = somatório de todos os valores

valor15 = somatório de todos os valores

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor16n = valor acumulado do totalizador de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicados

valor17n = valor acumulado do totalizador de isento para ICMS, para cada um dos índices indicados

valor18n = valor acumulado do totalizador de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicados

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para Fn: "Substituição Tributária n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para In: "Isento n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para Nn: "Não-incidência n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

Bloco de Informações "ISSQN":

= representa o número de identificação do totalizador ativo podendo variar de 01 a 30

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

valor19 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador

valor20 = valor acumulado do totalizador de ISSQN para cada

valor21 = valor resultante da aplicação da alíquota (valor19) sobre a base de calculo (valor20), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11

valor22 = somatório de todos os valores

valor23 = somatório de todos os valores

valor24n = valor acumulado do totalizador de substituição tributária para ISSQN, para cada um dos índices indicados

valor25n = valor acumulado do totalizador de isento para ISSQN, para cada um dos índices indicado

valor26n = valor acumulado do totalizador de não-incidência para ISSQN, para cada um dos índices indicados

a) para FSn: "Substituição Tributária ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para ISn: "Isento ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para NSn: "Não-incidência ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

3.10.3.4.33. ABERTURA DE CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM

Comando 33 (0x21) revogado no conjunto de comandos relativos a funções de implementação obrigatória e transferido para o conjunto de comandos relativos a funções de implementação opcional (item 3.10.3.5.7).

3.10.3.4.34. REGISTRO DE ITEM EM CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM

Comando 34 (0x22) revogado no conjunto de comandos relativos a funções de implementação obrigatória e transferido para o conjunto de comandos relativos a funções de implementação opcional (item 3.10.3.5.8).

3.10.3.4.35. IMPRIME RTD NA REDUÇÃO Z

Imprime texto do RTD na Redução Z em emissão.  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
35 (0x23)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Mensagem* (limitada ao tamanho do buffer de comando)  
H  
0  
*  

ou

BITMAP = informações que permitam a recuperação de dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior (vide subitem 7 do item 3.10.3.4.21), impresso quando não for constatada a autenticidade do RTD conforme descrito no subitem 2 do campo Requisitos Complementares deste item ou após o timeout de 60 (sessenta) segundos sem o recebimento do RTD que deve ser enviado pela Secretaria de Fazenda.

RTD = Recibo de Transmissão de Dados composto por texto enviado pela Secretaria de Fazenda, gerado conforme especificado no subitem 1 do campo Requisitos Complementares deste item, quando ocorrer a transmissão e o recebimento de arquivo eletrônico no formato texto, conforme leaiute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004, contendo os dados de todas as memórias (TDM) relativos ao movimento do dia da RZ, hipótese em que será dispensada a impressão do BITMAP.

 
Formato  
01  
Nº de fabricação do ECF  
20  
1  
20  
X  
02  
CRZ relativo a RZ transmitida  
4  
21  
24  
X  
03  
Codificação RSA dos campos 01 e 02  
256  
25  
280  
X  
Para a obtenção do campo 03 (Codificação RSA dos campos 01 e 02), o bloco de dados de 128 bytes descrito abaixo deverá ser codificado com o algoritmo RSA, utilizando-se a chave privada da assinat6ura digital a que se refere o item 3.1.4 (Assinatura Digital para Autenticação do Fisco):  
Id.  
Campo  
Tamanho 
Posição  

 
A  
Preenchimento com valor NUL (\x0)  
104  
1  
104  

 
C  
CRZ relativo a RZ transmitida  
4  
125  
128  

3.10.3.4.36. Entrada em MIL

Coloca o ECF em Modo de Intervenção Lógica  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
70 (0x46)  
Modo  
MO/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Data  
N  
8  
8  
Ddmmaaaa  
Hora  
N  
6  
6  
Hhmmss  
Flag de Horário de verão  
N  
1  
1  
V ou espaço  
Assinatura Digital  
A  
256  
256  
Autorização do fabricante assinada digitalmente.  
Exemplo  
70 22122006|104000|V| assinatura digital |  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Se houver documento em emissão, este deve ser automaticamente finalizado ou cancelado para habilitar a entrada em MIL.  
2. Se houver valor acumulado no totalizador de Venda Bruta Diária, deverá ser emitido automaticamente, quando o equipamento não estiver impossibilitado, o documento Redução Z.

3. Deverá ser emitido o documento Leitura X automaticamente, quando o equipamento não estiver impossibilitado.

3.10.3.4.37. Saída de MIL

Retorna o ECF ao Modo de Operação  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
71 (0x47)  
Modo  
MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Nenhum  

 
Exemplo  
71  

 
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Na saída do Modo de Intervenção Lógica deverá ocorrer automaticamente, se o equipamento não estiver impossibilitado:  
a) emissão do documento Leitura X;

b) emissão do documento Relatório Gerencial, de índice "1" contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação.

3.10.3.4.38. Saída de MIT

Retorna o ECF ao Modo de Operação  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
72 (0x48)  
Modo  
MIT  
Parâmetros  
Nº  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
1  
Hora  
N  
6  
6  
Hhmmss  
2  
Flag de Horário de Verão  
N  
1  
1  
V ou espaço  
3  
Data  
N  
8  
8  
Ddmmaaaa  
4  
Nfab  
A  
20  
20  
Número de Fabricação  
5  
CRO  
N  
1  
3  
CRO atual  
6  
Assinatura Digital  
A  
256  
256  
Autorização do fabricante assinada digitalmente.  
Exemplo  
72 123506|V|12052008|12345678912345678900|005|assinatura |  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. O comando somente será executado se restabelecido o fechamento do ECF em conformidade com o disposto no item 3.4.4.3.2.  
2. Se houver documento em emissão, este deve ser cancelado.

3. Deverá ser emitido automaticamente o documento Leitura X.

4. Aplicar a função unidirecional MD5 sobre os parâmetros 3 a 5. O parâmetro "Assinatura Digital" deve conter a criptografia desta informação, utilizando o algoritmo RSA com a chave privada de 1024 bits do Fabricante

3.10.3.4.39. Entrada/Saída de Horário de Verão

Programa Entrada ou Saída de Horário de Verão  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
80 (0x50)  
Modo  
MO/MIL/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Modo  
N  
1  
1  
0 = Sai do horário de verão 
1 = Entra em horário de verão

3.10.3.4.40. Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN

Programa alíquota de ICMS ou ISS  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
81 (0x51)  
Modo  
MO/MIL (vide Requisitos Complementares)  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Índice  
N  
1  
2  
1 a 30  
Imposto (ICMS ou ISSQN)  
A  
1  
1  
T (para ICMS) ou S (para ISSQN)  
Valor da alíquota (%)  
N  
4  
4  

2. O comando não poderá ser executado para inserir alíquota de ICMS se não houver IE de usuário gravada (vide subitem 6 do item 3.10.3.4.54).

3. O comando não poderá ser executado para inserir alíquota de ISSQN se não houver IM de usuário gravada (vide subitem 7 do item 3.10.3.4.54).

3.10.3.4.41. Habilitar I, F, N, IS, FS, NS

Habilita os totalizadores I, F, N, IS, FS e NS selecionados  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
82 (0x52)  
Modo  
MO/MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Subst. Tributária ICMS (F)  
N  
0  
1  
2 ou 3  
Isento ICMS (I)  
N  
0  
1  
2 ou 3  
Não Incidência ICMS (N)  
N  
0  
1  
2 ou 3  
Subst. Tributária ISSQN (FS)  
N  
0  
1  
2 ou 3  
Isento ISSQN (IS)  
N  
0  
1  
2 ou 3  
Não Incidência ISSQN (NS)  
N  
0  
1  
2 ou 3  
Exemplo  
82 2||2|||2|Habilita os totalizadores F2, N2, NS2.  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Os totalizadores de índice F1, I1, N1, FS1, IS1 e NS1 devem ser automaticamente habilitados em conformidade com o disposto no subitem 8 do item 3.10.3.4.54.  
2. O comando não poderá ser executado para habilitar os totalizadores F2, F3, I2, I3, N2 e N3 (ICMS) se não houver IE de usuário gravada (vide subitem 6 do item 3.10.3.4.54).

3. O comando não poderá ser executado para habilitar os totalizadores FS2, FS3, IS2, IS3, Ns2 e NS3 (ISSQN) se não houver IM de usuário gravada (vide subitem 7 do item 3.10.3.4.54).

3.10.3.4.42. Desabilitar I, F, N, IS, FS, NS

Desabilita os totalizadores I, F, N, IS, FS e NS selecionados  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
83 (0x53)  
Modo  
MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Subst. Tributária ICMS (F)  
N  
0  
1  
2 ou 3  
Isento ICMS (I)  
N  
0  
1  
2 ou 3  
Não Incidência ICMS (N)  
N  
0  
1  
2 ou 3  
Subst. Tributária ISSQN (FS)  
N  
0  
1  
2 ou 3  
Isento ISSQN (IS)  
N  
0  
1  
2 ou 3  
Não Incidência ISSQN (NS)  
N  
0  
1  
2 ou 3  
Exemplo  
83 2||2|||2|Desabilita os totalizadores F2, N2, NS2  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Os totalizadores F2, I2, N2, FS2, IS2, NS2, F3, I3, N3, FS3, IS3 e NS3 somente serão desabilitados se forem habilitados anteriormente.  
2. Os totalizadores F1, I1 e N1 devem ser automaticamente desabilitados na ausência de gravação do número de Inscrição Estadual do estabelecimento usuário (vide subitem 6 do item 3.10.3.4.54).

3. Os totalizadores FS1, IS1 e NS1 devem ser automaticamente desabilitados na ausência de gravação do número de Inscrição Municipal do estabelecimento usuário (vide subitem 7 do item 3.10.3.4.54).

3.10.3.4.43. Inserir Registradores de Meios de Pagamento

Programa totalizador de meio de pagamento  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
84 (0x54)  
Modo  
MO/MIL (vide Requisitos Complementares)  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Índice  
N  
1  
2  
2 a 20  
Nome  
A  
4 (*)  
15  
(*) Mínimo de 4 caracteres ASCII de posição 65 a 90 (letras maiúsculas) ou 97 a 122 (letras minúsculas)  
Vinculado CCD  
N  
1  
1  
0 = sem CCD 
1 = com CCD

2. O índice "1" será automaticamente programado pelo Software Básico como "Dinheiro" e não poderá ser alterado.

3.10.3.4.44. Inserir Registradores de Operações Não-Fiscais

Programa totalizador não-fiscal  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
85 (0x55)  
Modo  
MO/MIL (vide Requisitos Complementares)  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Índice  
N  
1  
2  
3 a 30  
Nome  
A  
4 (*)  
15  
(*) Mínimo de 4 caracteres ASCII de posição 65 a 90 (letras maiúsculas) ou 97 a 122 (letras minúsculas)  
Entrada/Saída  
A  
1  
1  
E = Entrada de valor S = Saída de valor  
Exemplo  
85 2|Conta de Luz|E|Inserir o registrador não fiscal de índice 2, nome Conta de Luz, representando entrada de valor no caixa  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Em Modo de Operação (MO), o comando somente poderá ser executado se o respectivo acumulador não estiver programado. Caso o acumulador esteja programado, o comando para sua alteração será executado somente em Modo de Intervenção Lógica (MIL).  
2. Os índices "1" e "2" serão automaticamente programados pelo Software Básico como "Fundo de Troco" (Entrada de valor) e "Sangria" (Saída de valor), respectivamente e não poderão ser alterados.

3.10.3.4.45. Inserir Relatório Gerencial

Programa Relatório Gerencial específico  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
86 (0x56)  
Modo  
MO/MIL (vide Requisitos Complementares)  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Índice  
N  
1  
2  
2 a 30  
Nome  
A  
4 (*)  
15  
(*) Mínimo de 4 caracteres ASCII de posição 65 a 90 (letras maiúsculas) ou 97 a 122 (letras minúsculas)  
Exemplo  
86 2| Média de Venda/Hora |Inserir o Relatório Gerencial de índice 2 com o nome "Média de Venda/Hora"  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Em Modo de Operação (MO), o comando somente poderá ser executado se o respectivo acumulador não estiver programado. Caso o acumulador esteja programado, o comando para sua alteração será executado somente em Modo de Intervenção Lógica (MIL).  
2. O índice "1" será automaticamente programado pelo Software Básico como "Parâmetros Programados" e não poderá ser alterado.

3.10.3.4.46. Inserir o Número do ECF na Tabela de ECF's da Rede (COMANDO ELIMINADO)

Comando 87 estabelecido no Protocolo Esc-ECF pelo Ato COTEPE/ICMS nº 10/2007 ELIMNADO nesta especificação.

3.10.3.4.47. CONFIGURAR O ECF PARA ATENDER A CHAMADA (COMANDO ELIMINADO)

Comando 88 estabelecido no Protocolo Esc-ECF pelo Ato COTEPE/ICMS nº 10/2007 ELIMNADO nesta especificação.

3.10.3.4.48. PROGRAMAR CHAVE PÚBLICA DO FISCO

Grava chave pública da assinatura digital do Fisco  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
89 (0x59)  
Modo  
MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Módulo  
A  
1  
256  
Módulo público  
Expoente  
A  
1  
256  
Expoente público  
Exemplo  
89 módulo_público|expoente_público|  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Deve ser possível gravar até 5 chaves púbicas do Fisco.  
Totalizadores e Contadores Afetados  
Nenhum Totalizador ou Contador afetado  

3.10.3.4.49. PROGRAMAR ENDEREÇO PARA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA

Grava endereço eletrônico para transmissão do arquivo da Redução Z  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
90 (0x5A)  
Modo  
MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Endereço Eletrônico  
A  
1  
1024  

3.10.3.4.50. Programar Loja

Programa o número da Loja  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
91 (0x5B)  
Modo  
MO/MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Identificação da Loja  
A  
1  
4  

3.10.3.4.51. Programar Número de Ordem Seqüêncial do ECF

Programa o Número de Ordem Seqüencial do ECF  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
92 (0x5C)  
Modo  
MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Número de ordem seqüencial do ECF  
N  
3  
3  

3.10.3.4.52. Programar Informações do Usuário

Programa ou altera informações do usuário  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
93 (0x5D)  
Modo  
MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Razão Social  
A  
6 (*)  
40  
(*) Mínimo de 6 caracteres ASCII de posição 65 a 90 (letras maiúsculas) ou 97 a 122 (letras minúsculas)  
Nome Fantasia  
A  
0  
40  

3.10.3.4.53. PROGRAMAR QUANTIDADE DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS

Programa limite de quantidade de documentos (COO) autorizados para emissão  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
94 (0x5E)  
Modo  
MO/MIL/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Parâmetros encriptados  
B  
256  
256  
Número de fabricação do ECF, Qtde de COO, Data e hora inicial e Data e hora final (todos os dados encriptados com a chave privada do Fisco)  
Exemplo  
94 dados_encriptados|  

 
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Após decodificados os dados constantes nos parâmetros encriptados com a chave pública do Fisco a que se refere o item 3.1.4, o formato dos dados desencriptados deverá ser:  
a) número de fabricação do ECF em formato ASCII com 20 caracteres;

b) quantidade de COO em formato ASCII numérico com 6 caracteres;

c) data e hora inicial no formato "dd/mm/aaaa" e "hhmmss"

d) data e hora final no formato "dd/mm/aaaa" e "hhmmss"

e) demais caracteres preenchidos com espaço.

2. O SB somente aceitará a quantidade limite de COO, caso o número de fabricação do ECF informado corresponder ao equipamento e se a data e hora do relógio do ECF estiver dentro do intervalo informado.

3. A quantidade limite de COO será considerada da seguinte forma:

a) 999999 - não deve ser considerado nenhum limite (condição default de fábrica)

b) 0 a 999998 - quantidade de documentos autorizados a partir da execução desse comando.

Exemplo da mensagem desencriptada:

"123456789123456789000005001005200810053011052008100000 "

Número de fabricação do ECF = 12345678912345678900

Quantidade de COO autorizados = 000500

Data inicial = 10.05.2008

Hora inicial = 10:05:30

Data final = 11.05.2008

Hora final = 10:00:00

3.10.3.4.54. PROGRAMAR CNPJ, IE E IM DO USUÁRIO

Programa CNPJ, IE e IM do usuário do ECF  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
95 (0x5F)  
Modo  
MNI/MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
CNPJ  
A  
14  
14  

 
IM  
A  
0  
20  

1 - transporte

2. Este comando somente poderá ser executado uma única vez em Modo de Intervenção Lógica, podendo ser aceitas somente as seguintes alterações, ressalvado o disposto no subitem 4:

a) CNPJ não alterado e IE e IM alteradas simultaneamente;

b) CNPJ e IE não alterados e IM alterada;

c) CNPJ e IM não alterados e IE alterada;

d) CNPJ alterado somente se IE não for alterada.

3. A alteração de CNPJ, IE e IM nas condições acima previstas, não deve afetar nenhum acumulador do ECF.

4. No caso de usuário cadastrado sem Inscrição Municipal, admite-se a gravação da Inscrição Municipal a qualquer momento.

5. No caso de usuário cadastrado sem Inscrição Estadual, admite-se a inclusão da Inscrição Estadual a qualquer momento.

6. No caso de não gravação do número de Inscrição Estadual, não poderão ser habilitados os totalizadores parciais referentes às operações e prestações tributadas pelo ICMS.

7. No caso de não gravação do número de Inscrição Municipal, não poderão ser habilitados os totalizadores parciais referentes às prestações tributadas pelo ISSQN.

8. Os totalizadores abaixo relacionados serão automaticamente habilitados:

a) Substituição Tributária ICMS (F1), Isento ICMS (I1) e Não Incidência ICMS (N1), desde que tenha ocorrido a gravação do número de Inscrição Estadual do estabelecimento usuário;

b) Substituição Tributária ISSQN (FS1), Isento ISSQN (IS1) e Não Incidência ISSQN (NS1), desde que tenha ocorrido a gravação do número de Inscrição Municipal do estabelecimento usuário.

3.10.3.4.55. PROGRAMAR CNPJ, IE E IM DO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Comando 96 (0x60) revogado no conjunto de comandos relativos a funções de implementação obrigatória e transferido para o conjunto de comandos relativos a funções de implementação opcional (item 3.10.3.5.9).

3.10.3.4.56. HABILITA OU DESASBILITA PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Comando 97 (0x61) revogado no conjunto de comandos relativos a funções de implementação obrigatória e transferido para o conjunto de comandos relativos a funções de implementação opcional (item 3.10.3.5.10).

3.10.3.4.57. PROGRAMAR SÍMBOLO DA MOEDA

Programa Símbolo da Moeda  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
98 (0x62)  
Modo  
MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Símbolo da Moeda  
A  
2  
4  

3.10.3.4.58. PROGRAMAR TABELA DE ECF DO ESTABELECIMENTO

Comando 99 (0x63) revogado no conjunto de comandos relativos a funções de implementação obrigatória e transferido para o conjunto de comandos relativos a funções de implementação opcional (item 3.10.3.5.11).

3.10.3.4.59. Re-impressão de MFD

Emite a Fita Detalhe contendo os documentos gravados na MFD  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
100 (0x64)  
Modo  
MO/MIL/MIT/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Tipo 
N  
1  
1  
1 = por Data2 = por COO  
Referência Inicial (Data ou COO)  
N  
1  
8  

 
Exemplo  
100 2|1125|1230|Re-impressão de COOi = 1125 a COOf = 1230  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
FITA DETALHE  
Emissão: COOi = COOf =

data = data de emissão da Fita-detalhe

hora = hora de emissão da Fita-detalhe

valor1 = valor do COO do primeiro documento solicitado para impressão

valor2 = valor do COO do último documento solicitado para impressão

= reprodução dos dados gravados na MFD

2. No caso de impressão da LMF na Fita Detalhe, admite-se a impressão apenas do valor do COO respectivo, a denominação, data e hora de emissão da LMF.

3. A expressão "FITA DETALHE" e a linha "Emissão: COOi = COOf = " descrita no leiaute do corpo do documento devem ser impressas em cada documento constante na Fita Detalhe.

3.10.3.4.60. Ajustar Relógio

Atualiza data e hora do relógio interno do ECF  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
101 (0x65)  
Modo  
MNI/MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Data  
N  
8  
8  
ddmmaaaa (válida)  
Hora  
N  
6  
6  
hhmmss (válida)  
Flag de Horário de Verão  
N  
1  
1  
V ou espaço  
Exemplo  
101 22122006|104000|V|  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. O comando somente deve ser aceito e executado se a data e hora informadas como parâmetro forem válidas.  
2. A data e a hora a ser programadas não poderão ser anteriores às do último documento gravado na Memória de Fita Detalhe.

3.10.3.4.61. EXPORTAR ARQUIVO BINÁRIO do sb

Exporta arquivo em formato binário do SB  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
102 (0x66)  
Modo  
MO/MIL/MIT/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
nenhum  

 
Exemplo  
102  

 
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Arquivo binário do SB (*)  
H  
1  
*  

3.10.3.4.62. EXPORTAR ARQUIVO BINÁRIO da mf

Exporta arquivo em formato binário da MF  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
103 (0x67)  
Modo  
MO/MIL/MIT/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Modo  
N  
1  
1  
1 = Por Data  
2 = Por CRZ

3 = Total

 
Referência final (Data ou CRZ)  
N  
0  
8  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
Não se aplica  
Totalizadores e Contadores Afetados  
Nenhum Totalizador ou Contador afetado  

3.10.3.4.63. EXPORTAR ARQUIVO BINÁRIO da mfd

Exporta arquivo em formato binário da MFD  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
104 (0x68)  
Modo  
MO/MIL/MIT/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Modo  
N  
1  
1  
1 = Por Data 
2 = Por CRZ

3 - Por COO

4 = Total

 
Referência final (Data ou CRZ ou COO)  
N  
0  
8  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
Não se aplica  
Totalizadores e Contadores Afetados  
Nenhum Totalizador ou Contador afetado  

3.10.3.4.64. EXPORTAR ARQUIVO BINÁRIO tdm

Exporta arquivo em formato binário TDM (MF +MFD + MT)  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
105 (0x69)  
Modo  
MO/MIL/MIT/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Modo  
N  
1  
1  
1 = Por Data 
2 = Por CRZ

3 = Total

 
Referência final (Data ou CRZ)  
N  
0  
8  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
Não se aplica  
Totalizadores e Contadores Afetados  
Nenhum Totalizador ou Contador afetado  

3.10.3.4.65. OBTER IDENTIFICAÇÃO SEGURA (DESAFIO) DO ECF

Autoriza a consulta de informações via modem ou recurso adicional de acesso remoto  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
138 (0x8A)  
Modo  
MO/MIL/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Nenhum  

 
Exemplo  
138|  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Desafio do ECF, codificado com a chave privada da assinatura digital definida no item 3.1.2  
A  
256  
256  
Desafio codificado  
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
O desafio deve ser composto por:  
Inicio  
Fim  
Conteúdo  
1  
74  
Caracter NUL (\0)  
75  
107  
Valor aleatório de 256 bits  
108  
128  
Numero de Fabricação do ECF com 20 caracteres  
Totalizadores e Contadores Afetados  
Nenhum Totalizador ou Contador afetado  

3.10.3.4.66. AUTORIZAÇÃO DE ACESSO REMOTO

Autoriza a consulta de informações via acesso remoto  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
139 (0x8B)  
Modo  
MO/MIL/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Login do Fisco 
A  
256  
256  
Desafio do ECF codificado com a chave privada do Fisco, observado o subitem 1 dos Requisitos Complementares deste item.  
Exemplo  
139 desafio_do_ecf_codificado_com_a_chave_privada_do_fisco |  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Resposta ao desafio encriptado  
A  

3.10.3.4.67. Identificação do ECF

Gera o Registro do Tipo E01 e EAD  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
140 (0x8C)  
Modo  
MO/MIL/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Número do ECF  
N  
0  
3  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Devem ser gerados registros tipo E01 e EAD conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/2004.  
2. Cada registro deve ser separado por pipe "|".

3. Caso o número do ECF não seja informado como parâmetro do comando, o registro E01 conterá os dados do ECF que atendeu a chamada.

4. Este comando somente poderá ser executado após iniciada a sessão de comunicação remota, por meio da execução bem sucedida do comando 139 relativo à função "Autorização de Acesso Remoto" descrita no item 3.10.3.4.66.

3.10.3.4.68. Pesquisa de atualização de Software Básico

Gera os Registros do Tipo E01, E02, E07 e EAD  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
141 (0x8D)  
Modo  
MO/MIL/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Número do ECF  
N  
0  
3  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Devem ser gerados registros tipo E01, E02, E07 e EAD conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/2004.  
2. Cada registro deve ser separado por pipe "|".

3. Caso o número do ECF não seja informado como parâmetro do comando, o registro E01 conterá os dados do ECF que atendeu a chamada.

4. Este comando somente poderá ser executado após iniciada a sessão de comunicação remota, por meio da execução bem sucedida do comando 139 relativo à função "Autorização de Acesso Remoto" descrita no item 3.10.3.4.66.

3.10.3.4.69. Pesquisa de Intervenções REALIZADAS

Gera os Registros do Tipo E01, E02, E09 e EAD  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
142 (0x8E)  
Modo  
MO/MIL/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Número do ECF  
N  
0  
3  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Devem ser gerados registros tipo E01, E02, E09 e EAD conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/2004.  
2. Cada registro deve ser separado por pipe "|".

3. Caso o número do ECF não seja informado como parâmetro do comando, o registro E01 conterá os dados do ECF que atendeu a chamada.

4. Este comando somente poderá ser executado após iniciada a sessão de comunicação remota, por meio da execução bem sucedida do comando 139 relativo à função "Autorização de Acesso Remoto" descrita no item 3.10.3.4.66.

3.10.3.4.70. Leitura REMOTA DA MT

Gera os Registros do Tipo E01, E02, E11 e EAD  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
143 (0x8F)  
Modo  
MO/MIL/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Número do ECF  
N  
0  
3  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Devem ser gerados registros tipo E01, E02, E11 e EAD conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/2004.  
2. Cada registro deve ser separado por pipe "|".

3. Caso o número do ECF não seja informado como parâmetro do comando, o registro E01 conterá os dados do ECF que atendeu a chamada.

4. Este comando somente poderá ser executado após iniciada a sessão de comunicação remota, por meio da execução bem sucedida do comando 139 relativo à função "Autorização de Acesso Remoto" descrita no item 3.10.3.4.66.

3.10.3.4.71. Leitura REMOTA DA MF

Gera os Registros do Tipo E01, E02, E12, E13 e EAD  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
144 (0x90)  
Modo  
MO/MIL/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Número do ECF  
N  
0  
3  

2. Cada registro deve ser separado por pipe "|".

3. Caso o número do ECF não seja informado como parâmetro do comando, o registro E01 conterá os dados do ECF que atendeu a chamada.

4. Este comando somente poderá ser executado após iniciada a sessão de comunicação remota, por meio da execução bem sucedida do comando 139 relativo à função "Autorização de Acesso Remoto" descrita no item 3.10.3.4.66.

3.10.3.4.72. COMANDO DE PASSAGEM DO CANAL VIRTUAL (COMANDO ELIMINADO)

Comando 145 estabelecido no Protocolo Esc-ECF pelo Ato COTEPE/ICMS 10/2007 ELIMNADO nesta especificação.

3.10.3.4.73. Obtenção do Mapa de ECF Operacionais Ligados à Rede Comando 146 (0x92) revogado no conjunto de comandos relativos a funções de implementação obrigatória e transferido para o conjunto de comandos relativos a funções de implementação opcional (item 3.10.3.5.12).

3.10.3.4.74. Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos

Envia a versão da especificação de comandos implementada no software básico  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
147 (0x93)  
Modo  
MO/MIL/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Número do ECF  
N  
0  
3  

 
Identificação do fabricante do ECF  
A  
2  
2  
Código do fabricante, atribuído pela SE/CONFAZ e utilizado para compor o numero de fabricação do ECF. 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Na execução deste comando via acesso remoto, caso o número do ECF não seja informado, será informada a versão da Especificação de Comandos (EsC-ECF) do ECF que atendeu a chamada.  
2. Na execução deste comando via porta de comunicação com PAF-ECF, será informada a versão da Especificação de Comandos (EsC-ECF) implementada no ECF que recebeu o comando.

3.10.3.4.75. LEITURA REMOTA DA RTPA

Gera o registro E01 e envia remotamente a relação dos totalizadores parciais acumulados  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
148 (0x94)  
Modo  
dMO/MIL/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Número do ECF  
N  
0  
3  

 
5  
Totalizadores ICMS/ISSQN  
31  
T01-A  
índice|tipo|%|valor|  
32  
T02-A  
índice|tipo|%|valor|  
33  
T03-A  
índice|tipo|%|valor|  

 
58  
T28-A  
índice|tipo|%|valor|  
59  
T29-A  
índice|tipo|%|valor|  
60  
T30-A  
índice|tipo|%|valor|  

2. Cada registro deve ser separado por pipe "|".

3. Caso o número do ECF não seja informado como parâmetro do comando, o registro E01 conterá os dados do ECF que atendeu a chamada.

4. Este comando somente poderá ser executado após iniciada a sessão de comunicação remota, por meio da execução bem sucedida do comando 139 relativo à função "Autorização de Acesso Remoto" descrita no item 3.10.3.4.66.

3.10.3.4.76. Identificação do Consumidor no Rodapé

Programa informações do consumidor a serem impressas no rodapé do documento emitido  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
149 (0x95)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
CPF ou CNPJ do Consumidor  
A  
0  
14  

 
Endereço do Consumidor  
A  
0  
79  

3.10.3.4.77. Leitura das informações do Cupom Fiscal XML assinado

Efetua leitura do XML de um ou mais cupons fiscais eletrônicos  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
150 (0x96)  
Modo  
MO/MIL/MIT/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Modo  
N  
1  
1  
1 = Por Data de Movimento 
2 = Por COO

3 - Por CCF

4 = Por Chave de busca

 
Referência final (Data, CRZ, COO, CCF ou Chave de busca)  
N  
0  
8  
(opcional)  
Exemplos  
149 2|000200|000300  
Exporta o arquivo XML de Cupons Fiscais do COO 200 até COO 300

Exporta o arquivo XML do Cupom Fiscal (CCF 533335) por meio da chave de busca número: "00251234567890123456785333350101200066677710"

3.10.3.4.78. Programação de parâmetros default para preenchimento do Cupom Fiscal Eletrônico

Programação de parâmetros default para preenchimento do Cupom Fiscal Eletrônico  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
156 (0x9C)  
Modo  
MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
CRT - Código de Regime Tributário  
N  
1  
1  
Ver campo C14 do CF-e-ECF  
c Reg Trib ISSQN - Regime especial de tributação do ISSQN  
N  
1  
1  
Ver campo C15 do CF-e-ECF  
Orig  
N  
1  
1  
Ver campos N06 do CF-e-ECF  
CST ICMS  
N  
2  
2  
Ver campo N07 do CF-e-ECF 
Esse campo será utilizado exclusivamente com os valores 00, 20 ou 90 quando a venda for via totalizador parcial com alíquota.

Para II, FF e NN o ECF utilizará respectivamente os valores 40, 60 e 41 respectivamente.

Insere alíquota T08,40 no índice 1

 
Totalizadores e Contadores Afetados  
Nenhum Totalizador ou Contador afetado  

3.10.3.4.79. Registro de Item Detalhado em Cupom Fiscal

Registro detalhado de um item em Cupom Fiscal aberto  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
157 (0x9D)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo/Observação  
Código do Produto  
A  
3  
14  

 
Situação Tributária: 
Tipo

Índice

N

1

2

Índice = 1 a 30, se tipo T ou S.

Demais = 1, 2 ou 3

 
Quantidade  
N  
1  
7  
Não nulo  
Casas Decimais da Quantidade.  
N  
1  
1  
0 a 6  
Preço unitário  
N  
1  
8  
Não nulo  
Casas Decimais do Preço Unitário.  
N  
1  
1  
0 a 6  
Indicador do tipo de cálculo  
A  
1  
1  
A = Arredondado T = Truncado  
Parâmetros CF-e-ECF  
Código EAN 13  
N  
0  
14  
Ver campo I03 do CF-e-ECF  
NCM  
A  
0  
Ou 2 a 8  
Ver campo I05 do CF-e-ECF  
CFOP  
N  
0  
Ou 4  
Ver campo I06 do CF-e-ECF  
infAdProd  
A  
0  
500  
Ver campo V01 do CF-e-ECF  
Orig  
N  
0  
Ou 1  
Ver campos N06 do CF-e-ECF  
CST ICMS  
N  
0  
Ou 2  
Ver campos N07 do CF-e-ECF  
CSOSN  
N  
0  
Ou 3  
Ver campos N10 do CF-e-ECF 
Exemplo  
cMUNFG  
N  
0  
Ou 7  
Ver campo U06 do CF-e-ECF  
cListServ  
A  
0  
Ou 5  
Ver campo U07 do CF-e-ECF  
cServTribMun  
A  
0  
Ou 20  
Ver campo U08 do CF-e-ECF  
cNatOp  
N  
0  
Ou 2  
Ver campo U09 do CF-e-ECF  
indIncFisc  
N  
0  
Ou 1  
Ver campo U10 do CF-e-ECF  
2 78900012345678|SABAO EM PO|T1|UN|3000|2|4200|2|A  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Número do Item  
N  
1  
3  
1 a 999  
Valor do Item  
N  
1  
8  

 
Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1  
1. Registro de Item em uma linha  
 
Legenda do leiaute:  
n = número do n-ésimo item registrado, com três caracteres

cód = código do produto referente a

descr = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado

un = unidade de medida

X = de impressão obrigatória se valor de for impresso

vu = valor unitário do produto comercializado, de impressão facultativa se for igual 1

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

vi = valor resultante da multiplicação de por efetuada pelo SB

= símbolo de acumulação no GT, específico para cada fabricante que indica que o valor respectivo foi somado ao Totalizador Geral

X

n = número do n-ésimo item registrado, com três caracteres

código = código do produto referente a

descrição = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor1 = valor unitário do produto comercializado ou do serviço prestado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor2 = valor resultante da multiplicação de por efetuada pelo SB

Å símbolo de acumulação no GT, específico para cada fabricante que indica que o valor respectivo foi somado ao Totalizador Geral.

2. Este comando não deverá ser executado quando o registro do item provocar a ultrapassagem da capacidade de dígitos do totalizador parcial respectivo, devendo retornar mensagem de erro de "overflow" de capacidade, conforme descrito no item 3.8.4.3.

3. Os campos (Orig, CST ICMS e CSOSN) serão preenchidos exclusivamente para itens com tributação do ICMS, no caso de produto tributado pelo ISSQN deverão ter conteúdo nulo.

4. Os campos (cMUNFG, cListServ, cServTribMun, cNatOp, indIncFisc) serão preenchidos exclusivamente para itens com tributação do ISSQN, no caso de produto tributado pelo ICMS deverão ter conteúdo nulo.

3.10.3.5. FUNÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO OPCIONAL

3.10.3.5.1. CANCELAMENTO PARCIAL DE ITEM

Cancela parcialmente item registrado em Cupom Fiscal não finalizado  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
151 (0x97)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Número do item  
N  
1  
3  
Quantidade  
N  
1  
7  
Exemplo  
151 1|3000|Cancela 3 unidades do ítem1. (quantidade com 3 decimais)  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Valor Líquido do item  
N  
1  
13  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
cancelamento parcial de item :  
X -

OU

canc parcial de item:

n = número do item

qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou serviço prestado

un = unidade de medida

X = de impressão obrigatória se for impresso

valor1 = valor unitário do produto cancelado, de impressão facultativa se for igual 1

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor2 = valor cancelado resultante da multiplicação de por precedido

do sinal "-"

2. Este comando não deve ser executado no caso de item registrado com valor unitário ou quantidade, indicados com mais com mais de duas casas decimais ou sobre o qual tenha sido aplicado desconto ou acréscimo.

3. O valor cancelado (valor2) deve ser truncado ou arredondado para a 2a casa decimal, utilizando-se o mesmo método utilizado quando do registro do respectivo item.

3.10.3.5.2. Preenchimento de Cheque

Preenche os campos do cheque  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
152 (0x98)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Banco  
N  
1  
3  

 
Favorecido  
A  
1  
80  

 
Data  
N  
0  
9  
Se campo vazio, será utilizada a data do ECF  
Quantidade de dígitos do ano  
N  
1  
4  

 
Exemplo  
152 237|12000|Maria da Silva|São Paulo|||Bom para 22/01/2009|Preenche o cheque no valor de R$ 120,00 com a data do dia da emissão  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Vazio  

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Comando de Implementação Opcional.  
2. Preencher o cheque com as seguintes informações:

a) quantia, em algarismos e por extenso;

b) nome do favorecido em apenas uma linha de impressão;

c) nome do local de emissão;

d) data, com indicação do mês por extenso;

e) informações adicionais em no máximo 3 (três) linhas de impressão, na frente ou no verso do cheque;

f) opcionalmente, cruzamento ou chancela de cheque.

3.10.3.5.3. AUTENTICAÇÃO

Autentica documento  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
153 (0x98)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Text o  
A  
1  
*  

2. A execução deste comando deve limitar a impressão da autenticação em cinco ocorrências.

3. A autenticação de valor impresso em documento em emissão poderá ocorrer a qualquer momento, exceto a autenticação de valor total que somente poderá ocorrer imediatamente após a finalização do documento se não realizada durante a sua emissão.

4. A impressão da autenticação deverá ser em até duas linhas, contendo:

a) a expressão "AUT:";

b) a data da autenticação;

c) o Número de Ordem Seqüencial do ECF;

d) o Contador de Ordem de Operação do documento vinculado;

e) o valor autenticado;

f) facultativamente, a identificação do estabelecimento, podendo ser utilizado caractere gráfico.

3.10.3.5.4. Programar Operador

Registra a identificação do operador do ECF que será impressa no documento  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
154 (0x9A)  
Modo  
MO/MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Texto 
A  
1  
20  

3.10.3.5.5. PROGRAMAR CODIFICAÇÃO DO GT

Programa símbolos de codificação do GT  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
155 (0x9B)  
Modo  
MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Codificação do GT  
A  
10  
10  

3.10.3.5.6. Comandos proprietários do Fabricante

Comandos proprietários do fabricante do ECF de implementação opcional  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
255 (0xFF)  
Modo  
MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Exemplo 
-  
BRS - Buffer de Resposta  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
-  
Leiaute do Corpo do Documento  
Comandos do fabricante não podem imprimir documentos  
Requisitos Complementares  
1. Comandos não padronizados que não podem executar função:  
a) para a qual exista comando especificado de forma padronizada nos itens 3.10.3.4 e 3.10.3.5;

b) que emita ou imprima documento;

c) que afetem totalizadores e contadores;

d) para gravação dos dados de identificação do ECF na MF ou na MFD (tipo, marca, modelo, versão e número de fabricação)

2. Comandos identificados pelo campo CMD = 255 e campo EXT diferente de 0, e que deverá identificar a funcionalidade do comando, conforme definição do fabricante.

3. Comandos de implementação opcional para executar funções, tais como, configurações específicas do fabricante (guilhotina, logotipo, programação de mensagem alternativa de bloqueio por falta de "broadcast ", etc.)

3.10.3.5.7. ABERTURA DE CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM

Inicia a emissão de um Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem para registro da prestação de serviço de transporte de passageiro  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
33 (0x21)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo/Observação  
CNPJ do Prestador de Serviço de Transporte de Passageiros  
A  
14  
14  

 
Endereço do Passageiro  
A  
0  
79  

 
Percurso  
A  
1  
30  

 
UF de Origem  
A  
1  
2  
Deve corresponder à UF de cadastro do prestador de serviço de transporte  
Cidade de Destino  
A  
1  
20  

 
Data de Embarque  
N  
1  
8  

 
Plataforma de Embarque  
A  
0  
15  

 
Situação Tributária da Tarifa: 
Tipo

Índice

N

1

2

Índice = 1 a 30, se tipo T ou S.

Demais = 1, 2 ou 3

1 - Imprime.

 
Data/Hora atual  
D  
15  
15  

 
Número de série do ECF  
A  
20  
20  
Número de fabricação  
Leiaute do Corpo do Documento  
CCF: COO:  
CUPOM FISCAL

BILHETE DE PASSAGEM

------ PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ------

PRETADOR:

CNPJ:

IE: ()

IM: ()

-------------DADOS DO PASSAGEIRO------------

CPF/CNPJ:

RG:

NOME:

ENDEREÇO:

-------------DADOS DO TRANSPORTE------------

MODALIDADE:

CATEGORIA:

CÓDIGO DA LINHA:

PERCURSO:

ORIGEM: UF:

DESTINO: UF:

PLATAFORMA: POLTRONA:

DATA: HORA:

TARIFA: $ < >

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito

Bloco de Informações "PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE":

n = número de ordem de cadastro do prestador de serviço de transporte no ECF

número de inscrição no CNPJ = CNPJ do prestador de serviço de transporte

número inscrição estadual = Inscrição Estadual do prestador de serviço de transporte

número inscrição municipal = Inscrição Municipal do prestador de serviço de transporte

UF = Unidade Federada do prestador de serviço de transporte (deve corresponder ao campo "uf1" do Bloco de Informações "DADOS DO TRANSPORTE"

MUN = Município do prestador de serviço de transporte

Bloco de Informações "DADOS DO PASSAGEIRO":

cpf/cnpj passageiro = CPF ou CNPJ do passageiro

nrg/oe = número do documento de identidade do passageiro e respectivo órgão emissor

nome do passageiro = nome do passageiro

endereço do passageiro = endereço do passageiro

Bloco de Informações "DADOS DO TRANSPORTE":

modalidade de transporte = tipo de transporte (rodoviário, ferroviário ou hidroviário)

categoria do transporte = indicação de transporte municipal, interestadual, intermunicipal ou internacional

código da linha = código de concessão da linha pela ANTT, tratando-se de linha interestadual ou internacional ou código de concessão da linha pelo Órgão Estadual, tratando-se de linha estadual, intermunicipal ou municipal

percurso = identificação do percurso

origem = localidade de origem da prestação do serviço de transporte

uf1 = sigla da unidade federada de origem do transporte (deve corresponder ao campo "UF" do Bloco de Informações "PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE"

destino = localidade de destino da prestação do serviço de transporte

uf2 = sigla da unidade federada de destino do transporte

pl = indicação da plataforma de embarque

po = número da poltrona

data2 = data de embarque

hora2 = hora de embarque

moeda = símbolo da moeda programada no ECF

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor3 = valor da prestação do serviço de transporte

= símbolo de acumulação no GT

expressão 1 = mensagem "O PASSAGEIRO MANTERÁ EM SEU PODER ESTE CUPOM PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO EM VIAGEM" impressa somente quando o parâmetro respectivo de execução do comando for igual a "1".

EM VIAGEM".

2. O comando somente poderá ser executado se o prestador de serviço de transporte estiver com a condição "habilitado" programada por meio do comando 97 descrito no item 3.10.3.4.56.

3. O SB não deverá executar o comando apresentando mensagem de erro quando a UF do prestador de serviço for diferente da UF de origem do transporte.

3.10.3.5.8. REGISTRO DE ITEM EM CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM

Registro de Item em Cupom Fiscal Bilhete de Passagem aberto  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
34 (0x22)  
Modo  
MO  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo/Observação  
Descritivo  
A  
1  
233  
Descrição do item, como "Seguro", "Taxa de Embarque", etc.  
Situação Tributária da Tarifa: 
Tipo

Índice

N

1

2

Índice = 1 a 30, se tipo T ou S.

Demais = 1, 2 ou 3

 
Valor do Subtotal  
N  
1  
13  

n = número do n-ésimo item registrado, com três caracteres

descr = descrição do item tais como: seguro, taxa de embarque etc

moeda = símbolo da moeda programada no ECF

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor1 = valor referente ao item

= símbolo de acumulação no GT, específico para cada fabricante que indica que o respectivo foi somado ao Totalizador Geral

3.10.3.5.9. PROGRAMAR CNPJ, IE E IM DO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Programa CNPJ, IE e IM de prestador de serviço de transporte  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
96 (0x60)  
Modo  
MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
CNPJ  
A  
14  
14  

 
IM  
A  
0  
20  

1 - Habilitado

3.10.3.5.10. HABILITA OU DESASBILITA PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Habilita ou desabilita prestador de serviço de transporte para emissão de CF-BP  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
97 (0x61)  
Modo  
MIL  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Número do Prestador (1 a 50)  
N  
1  
2  

1 - Habilitado

Habilita o prestador de serviço de número 25

3.10.3.5.11. PROGRAMAR TABELA DE ECF DO ESTABELECIMENTO

Cadastra ECFs na Tabela de equipamentos ECF do estabelecimento usuário  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
99 (0x63)  
Modo  
MO/MIL/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Números de ordem seqüencial dos ECF, separados pelo caractere pipe "|" (*) Limitado a 50 equipamentos  
N  
3  
*  

Cadastra os ECFs 010, 011, 012 e

 
Leiaute do Corpo do Documento  
Não se aplica  
Requisitos Complementares  
1. Cada execução do comando deve acrescentar os ECF na tabela, rejeitando os números já cadastrados.  
Totalizadores e Contadores Afetados  
Nenhum Totalizador ou Contador afetado  

3.10.3.5.12. Obtenção do Mapa de ECF Operacionais Ligados à Rede

Envia o número de ordem de cada ECF ligado à rede RS-485  
Comando do Protocolo ESC-ECF  
Comando  
146 (0x92)  
Modo  
MO/MIL/MBT  
Parâmetros  
Descrição  
Formato  
Min  
Max  
Conteúdo  
Velocidade 
N  
1  
1  
0 -na velocidade corrente da rede RS-485. 
1 - Na velocidade de 9600 bps.

2. O ECF Mestre deve identificar todos os ECFs ativos no momento da recepção do comando, dentre os cadastrados na tabela de ECFs do estabelecimento usuário a que se refere o item 3.9.4.2.7.

3. Se o parâmetro "velocidade" de execução do comando for igual a 1 (na velocidade de 9600 bps), a rede RS-485 deverá ser reiniciada na velocidade de 9600bps. O ECF mestre deverá executar o polling, conforme descrito no item 3.9.4.2.2, de todos os ECFs cadastrados na tabela de ECFs do estabelecimento usuário a que se refere o item 3.9.4.2.7. Enviará o mapa dos ECFs interligados e aguardará a confirmação de recebimento de BRS antes da realização do broadcast da Seqüência de Treinamento, para restabelecimento de velocidade com os ECFs interligados na rede RS485, conforme descrito no item 3.9.4.2.5.

3.11. NORMA DE ARREDONDAMENTO

A metodologia de arredondamento para a segunda casa decimal, quando aplicável, deve obedecer à norma NBR 5891/77 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

Quando a terceira casa decimal for:  
A segunda decimal:  
Exemplo  
Inferior a 5  
É mantida sem alteração  
1,333333 para 1,33  
Superior a 5 ou 
Igual a 5 seguido de pelo menos 1 algarismo diferente de zero

2,345001 para 2,35

4,885000 para 4,88

ANEXO V

ASSINATURA DIGITAL DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS

1. No final do arquivo original deverão ser adicionados os caracteres de controle CR, LF e o registro de identificação do documento em modo texto, conforme a estrutura de tags. descrita a seguir:

2. A assinatura do documento será gerada para as informações contidas do seu início até o caractere imediatamente anterior à tag .

3. Definição dos tags.:

TA G  
Conteúdo  
Formato  
 
Nº de fabricação do ECF  
Alfanumérico  
< Tipo>  
Tipo do ECF  
Alfanumérico  
 
Marca do ECF  
Alfanumérico  
 
Modelo do ECF  
Alfanumérico  
 
Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF  
Alfanumérico  
 
Data da geração do documento pelo ECF  
DD/MM/AAAA  
 
Hora da geração do documento pelo ECF  
HH:MM:SS  
 
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF  
Numérico  
 
IE do estabelecimento usuário do ECF  
Alfanumérico  
 
IM do estabelecimento usuário do ECF  
Alfanumérico  
 
Identificação do documento gerado pelo ECF  
Alfanumérico*  
 
Indicação do algoritmo de criptografia.  
Alfanumérico (Fixo "RSA")  
< Versão>  
Versao do algoritmo de criptografia  
Alfanumérico  
 
Número de bits da chave de criptografia.  
Numérico (Fixo 1024)  
 
Algoritmo de hash utilizado.  
Alfanumérico "MD5", "SHA1", "SHA256", "SHA512"  
 
Hash criptografado 
Hexadecimal (podendo ter quebras de linha) 

Valores da TAG  
A esta tag poderão ser acrescidos outros conteúdos caso representem situações não previstas nessa tabela  
Memória Fiscal Binário  
Leitura Memória Fiscal  
Memória de Fita Detalhe Binário  
Fita Detalhe  
Leitura X  
Software Básico  

4. Para a criptografia o hash utilizado deverá ser ajustado ao tamanho da chave no formato "big endian". (zeros a esquerda).

5. A assinatura digital deverá ser representada no formato "big endian" com codificação ASCII hexadecimal.

6. Exemplo de um arquivo com assinatura digital:

Art. 2º Acrescentar o Anexo VIII do Ato Cotepe/ICMS 16/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO VIII

CUPOM FISCAL ELETRÔNICO PARA ICMS e ISSQN

1 - A tabela abaixo define os campos do arquivo XML a ser gerado LEIAUTE DO ARQUIVO CF-e-ECF

Origem  

 
CF-e-ECF  
TAG raiz do CF-e-ECF  
G  

 
A - Dados do Cupom Fiscal Eletrônico  
Origem  

 
A01  
infCF-e-ECF  
Grupo das informações do CF-e-ECF/ECF 
G  
Raiz  
1-1  

 
Equipamento  

 
Equipamento  

 
informar a chave de acesso do CF-e-ECF precedida do literal'CF-e-ECF',acrescentada a validação do formato  

 
A05  
indCFCanc  
Identificador de CF-e-ECF cancelado durante sua emissão 
A  
A01  
C  
1-1  
1  

 
Equipamento  

 
Equipamento  

 
Equipamento  

 
Possibilidades: 
ECF-IF

Outros

 
Equipamento  

Versão do   Software Básico do Equipamento

 
Versão do   Software Básico instalado no Equipamento

B - Identificação do Cupom Fiscal Eletrônico  

Origem  

 
B01  
ide  
Grupo das informações de identificação do CF-e-ECF  
G  
A01  

 
B02  
xUF  
Sigla da UF do emitente do Documento Fiscal  
E  
B01  
C  
1-1  
2  

 
Equipamento  

 
Código numérico que compõe a Chave de Acesso. Número aleatório gerado pelo Equipamento para cada CF-e-ECF para evitar acessos indevidos do CF-e-ECF.  
Para compor chave de acesso ao CF-e-ECF 
Equipamento  

 
Utilizar código 60 para identificação do CF-e-ECF.  
Para compor chave de acesso ao CF-e-ECF 
Equipamento  

 
B06  
nCF-e-ECF  
Número do Cupom Fiscal Eletrônico (CCF)  
E  
B01  
N  
1-1  
1-6  

 
B07  
dRef  
Data de referência da Jornada Fiscal  
E  
B01  
D  
1-1  

 
Formato "AAAA-MM-DD"  

 
B08  
nCRZ  
Número do CRZ no momento da emissão do CF-e-ECF  
E  
B01  
N  
1-1  
1-4  

 
B09  
dEmi  
Data de abertura do Cupom Fiscal  
E  
B01  
D  
1-1  

 
Formato "AAAA-MM-DD"  
Utilizar Ano e Mês (AAMM) para com-por chave de acesso ao CF-e-ECF  
Equipamento  

 
Equipamento  

 
Informar o DV da Chave de Acesso do CF-e-ECF, o DV será calculado com a aplicação do algoritmo módulo 11 (base2,9) da Chave de Acesso.  
Para compor chave de acesso ao CF-e-ECF 
PA F  

 
Linhas de identificação do PAF 

 
#ID  
Campo  
Descrição  
Elemento  
Pai  
Tipo  
Ocorrênc  
tamanh o  
Dec  
Conteúdo  
Observações  
PAF  

 
1-1  

 
PAF  

 
Informar o CNPJ do emitente, com os zeros não significativos.  
Será usado na chave de consulta do CF-e-ECF e confronta- 
do com os dados do Equipamento

 
C03  
xNome  
Razão Social do emitente  
E  
C01  
C  
1-1  
1-60  

 
C04  
xFant  
Nome fantasia  
E  
C01  
C  
0-1  
1-60  

 
C05  
xEndereco  
Endereço do Emitente  
E  
C01  
C  
1-1  
1-120  

 
C06  
IE  
IE  
E  
C01  
C  
1-1  
12  

 
PA F  

 
Este campo deve ser informado, quando ocorrer a emissão de CF-e-ECF conjugada, com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento de peças sujeitos ao ICMS.  

 
C14  
CRT  
Código de Regime Tributário  
E  
C01  
N  
1-1  
1  

1 - Simples Nacional;

3 - Regime Normal.

 
PAF  

 
1 - Microempresa Municipal; 
2 - Estimativa;

3 - Sociedade de Profissionais;

4 - Cooperativa;

5 - Microempresário Individual (MEI);

 
PAF  

 
Informa se o Desconto/Acréscimo sobre subtotal deve ser rateado entre os itens sujeitos à tributação pelo ISSQN. 
'S' - Desconto/Acréscimo sobre subtotal será rateado entre os itens sujeitos ao ISSQN.'N' - Desconto/Acréscimo sobre subtotal não será rateado entre os itens sujeitos ao ISSQN.

 
#ID  
Campo  
Descrição  
Elemento  
Pai  
Tipo  
Ocorrênc  
tamanho  
Dec  
Conteúdo  
Observações  
PAF  

 
1-1  

 
PAF  

 
Informar o CNPJ do destinatário, preenchendo os zeros não significativos.  

 
E03  
CPF  
CPF do destinatário  
CE  
E01  
C  
0-1  
11  

 
PAF  

 
Informar no caso de entregada mercadoria em domicílio.  

 
E05  
xEndereco  
Endereço do destinatário  
E  
E01  
C  
0-1  
1-79  

 
H - Detalhamento de Produtos e Serviços do CF-e-ECF  
Origem  

 
H01  
det  
Grupo do detalhamento de Produtos e Serviços do CF-e-ECF  
G  
A01  

 
PAF  

 
Número do item (1-999)  

 
#ID  
Campo  
Descrição  
Elemento  
Pai  
Tipo  
Ocorrênc  
tamanh o  
Dec  
Conteúdo  
Observações  
PAF  

 
1-1  

 
PAF  

 
Código do produto ou serviço,interno do contribuinte  
Este é o código impresso no Cupom Fiscal.  
PAF  

 
Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN- 14), não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código.  

 
I03  
xProd  
Descrição do produto ou ser-viço  
E  
I01  
C  
1-1  
1-120  

 
I05  
NCM  
Código NCM com 8 dígitos ou 2 dígitos (gênero)  
E  
I01  
C  
0-1  
2, 8  

 
PAF  

 
CFOPs válidos para operações cobertas pelo CF-e-ECF  

 
I04  
uCom  
Unidade Comercial  
E  
I01  
C  
1-1  
1-6  

 
PA F  

 
PAF  

 
PAF  

 
I08  
vProd  
Valor Bruto dos Produtos ou Serviços  
E  
I01  
N  
1-1  
1-15  
2  
Calculado pelo Equipamento: vProd = q Com (id:I08) *vUnCom(id:I09)  
Valor Bruto do Item, antes de desconto e acréscimo  
PAF  

 
Indicador da regra de cálculo utilizada para Valor Bruto dos Produtos e Serviços:A - Arredondamento T - Truncamento  
Valor deve ser arredondado, com exceção de operação com combustíveis, quando deve ser truncado (ConvenioICMS 85/01 e Por-taria 30/94 do DNC)  
PAF  

- desconto concedido sobre o item

 
I11  
vAcres  
Acréscimo sobre item  
E  
I01  
N  
0-1  
1-15  
2  
Valor de acréscimos sobre valor do item  

 
I12  
vCancAcres  
Cancelamento de acréscimo sobre item  
E  
I01  
N  
0-1  
1-15  
2  
Valor do cancelamento de acréscimos sobre item 

 
#ID  
Campo  
Descrição  
Elemento  
Pai  
Tipo  
Ocorrênc  
tamanho 
Dec  
Conteúdo  
Observações  
PAF  

 
1-1  

 
O grupo ISSQN é mutuamente exclusivo com o grupo ICMS, isto é se ISSQN for informado o grupo ICMS não será informado e vice-versa.  

 
#ID  
Campo  
Descrição  
Elemento  
Pai  
Tipo  
Ocorrênc  
tamanho 
Dec  
Conteúdo  
Observações  
PAF  

 
1-1  

 
Informar apenas um dos grupos N02, N03, N04, N05 com base no conteúdo informado na TAG Tributação do ICMS.  

 
N02  
ICMS00  
Grupo de Tributação do ICMS= 00, 20, 90 
CG  
N01  

00 - Tributada integralmente

20 - Com redução de base de cálculo

90 - Outros

 
PAF  

 
Origem da mercadoria: 
0 - Nacional;

1 - Estrangeira - Importação direta;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.

 
PAF  

 
Tributação do ICMS: 
00 - Tributada integralmente

20 - Com redução de base de cálculo

90 - Outros

 
N08  
pICMS  
Alíquota efetiva do imposto  
E  
N02  
N  
1-1  
5  
2  
Alíquota efetiva  

 
N03  
ICMS40  
Grupo de Tributação do ICMS = 40, 41, 50, 60  
CG  
N01  

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

 
PAF  

 
Origem da mercadoria: 
0 - Nacional;

1 - Estrangeira - Importação direta;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.

 
PAF  

 
Tributação do ICMS -  
40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

 
PAF 

 
1-1  

 
Tributação do ICMS: pelo SIMPLES NACIONAL e CSOSN=102, 300, 500 

 
N06  
Orig  
Origem da mercadoria  
E  
N04  
N  
1-1  
1  

0 - Nacional;

1 - Estrangeira - Importação direta;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.

 
PAF  

 
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. 300 - Imune 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação  

 
N05  
ICMSSN90 0  
TAG de Grupo CRT=1 -Simples Nacional e CSOSN=900  
CG  
N01  

 
PAF  

 
Origem da mercadoria:0 - Nacional; 
1 -Estrangeira -Importação direta;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.

 
PAF  

 
Tributação pelo ICMS 900 - Outros  

 
N08  
pICMS  
Alíquota efetiva do imposto  
E  
N05  
N  
1-1  
5  
2  
Alíquota efetiva  

 
U - ISSQN  
Origem  

 
U01  
ISSQN  
Grupo do ISSQN  
CG  
M01  

 
U02  
vAliq  
Alíquota do ISSQN  
E  
U01  
N  
0-1  
5  
2  
Alíquota do ISSQN  

 
U06  
cMunFG  
Código do município de Ocorrência do fato gerador do ISSQN  
E  
U01  
N  
1-1  
7  

 
PAF  

 
Informar o Item da lista de serviços da LC 116/2003 em que se classifica o serviço.  

 
U08  
cServTribM um  
Código de tributação pelo ISSQN do município  
E  
U01  
C  
0-1  
20  

 
PAF  

 
1 - Tributação no município; 
2 - Tributação fora do município;

3 - Isenção; 4 - Imune;

5 - Exigibilidade suspensa por decisão judicial

6 - Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo;

7 - Não tributável ou não incidência;

8 - Exportação de Serviço.

 
PAF  

 
1 - Sim; 
2 - Não

 
V - Informações adicionais  
Origem  

 
V01  
infAdProd  
Informações Adicionais do Produto  
E  
H01  
C  
0-1  
1-500  

 
VA - Informações sobre Meios de Pagamento  
Origem  

 
VA01  
MP  
Grupo de informações sobre Meios de Pagamento empregados na quitação do CF-e-ECF  
G  
A01  

 
VA02  
cMP  
Código do Meio de Pagamento empregado para quitação do CF-e-ECF  
E  
VA 0 1  
N  
1-1  
2  

1 - Dinheiro

2-Cheque

3-Cartão de Crédito

4-Cartão de Débito

5-Cartão Refeição/Alimentação

6-Vale Refeição/Alimentação (em papel)

7-Outros

 
Equipamento  

 
PAF  

 
W - Valores Totais do CF-e-ECF  
Origem  

 
W01  
Total  
Grupo de Valores Totais do CF-e-ECF  
G  
A01  

 
W05  
vDesc  
Valor Total dos Descontos sobre Item 
E  
W01  
N  
1-1  
1-15  
2  
Somatório do valor do Desconto dos itens 

 
W10  
vAcres  
Valor Total dos acréscimos sobre Item  
E  
W01  
N  
1-1  
1-15  
2  
Somatório do valor do Acréscimo dos itens  

 
W11  
vCF-e-ECF  
Valor Total do CF-e-ECF  
E  
W01  
N  
1-1  
1-15  
2  
Somatório do valor dos Itens + Acréscimo de Subtotal - Desconto de Subtotal 

 
W19  
DescAcrEntr  
Grupo de valores de entrada de Desconto/Acréscimo sobre total  
G  
W01  

 
Informar valores de desconto ou acréscimo sobre total do CF-e-ECF. Os valores de desconto e acréscimo sobre total são mutuamente exclusivos.  
PAF 

 
W21  
vAcresSubtot  
Valor de Entrada de Acréscimo sobre total  
CE  
W19  
N  
0-1  
1-15  
2  
Valor de Acréscimo sobre Total  
Se informado, deve conter acréscimo sobre total dos itens  
PAF  

 
Z - Informações Adicionais do CF-e-ECF  
Origem  

 
Z01  
infAdic  
Grupo de Informações Adicionais  
G  
A01  

 
Z02  
infCpl  
Informações Complementares de interesse do Contribuinte  
E  
Z01  
C  
0-1  
1-5000  

 
ZZ - Informações da Assinatura Digital  
Origem  

 
ZA01 
ZA02

ZA03

ZA04

ZA05

ZA06

E

E

E

E

E

ZA01

ZA01

ZA01

ZA01

ZA01

C

C

C

C

1-1

1-1

1-1

1-1

1-1

4

4

1-10

256-1024

 
Valor fixo "RSA" 
Valor fixo "0001"

Valor fixo "1024"

Valor fixo "MD5"

Leiaute do arquivo CF-e-ECF cancelamento

Origem 

 
CF-e-ECF Canc  
TAG raiz do CF-e-ECF  
G  

 
A - Dados do Cupom Fiscal Eletrônico  
Origem 

 
A01  
infCF-e-ECF  
Grupo das informações do CF-e-ECF 
G  
Raiz  
1-1  

 
Equipamento  

 
Equipamento  

 
Informar a chave de acesso do CF-e-ECF precedida do literal "CF-e-ECF", acrescentada a validação do formato  

 
A06  
chCanc  
Chave de acesso do CF-e-ECF a ser cancelado  
ID  
A01  
C  
1-1  
47  

 
Equipamento  

 
Equipamento  

 
B - Identificação do Cupom Fiscal Eletrônico  
Origem 

 
B01  
ide  
Grupo das informações de identificação do CF-e-ECF  
G  
A01  

 
B02  
XUF  
Sigla da UF do emitente do Documento Fiscal  
E  
B01  
N  
1-1  
2  

 
Equipamento  

 
Código numérico que compõe a Chave de Acesso. Número aleatório gerado pelo emitente para cada CF-e-ECF para evitar acessos indevidos do CF-e-ECF.  
Para compor chave de acesso ao CF-e-ECF  
Equipamento  

 
Utilizar código 60 para identificação do CF-e-ECF.  

 
B05  
Nserie  
Número de Série do Equipamento  
E  
B01  
C  
1-1  
20  

 
Para compor chave de acesso ao CF-e-ECF  
Equipamento  

 
Número seqüencial criado pelo Equipa-mento para cada documento fiscal. 6 caracteres numéricos iniciados em 000001.  
Para compor Chave de acesso ao CF-e-ECF  
Equipamento  

 
Equipamento  

 
Equipamento  

 
B10  
hEmi  
Hora de abertura do Cupom Fiscal  
E  
B01  
H  
1-1  

 
Formato "HH:MM:SS"  

 
B11  
cDV  
Dígito Verificador da Chave de Acesso do CF-e-ECF  
E  
B01  
N  
1-1  
1  

 
#ID  
Campo  
Descrição  
Elemento  
Pai  
Tipo  
Ocorrênc  
tamanho 
Dec  
Conteúdo  
Observações  
PAF  

 
1-1  

 
PAF  

 
Informar o CNPJ do emitente, com os zeros não significativos.  
Deve ser o mesmo do CF-e-ECF a ser cancelado  
Equipamento  

 
C04  
x Fant  
Nome fantasia  
E  
C01  
C  
0-1  
1-60  

 
Deve ser o mesmo do CF-e-ECF a ser cancelado  
PAF  

 
PAF  

 
A IE deve ser informada apenas com algarismos, sem caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.);  
Deve ser o mesmo do CF-e-ECF a ser cancelado  
PAF  

 
Este campo deve ser informado, quando ocorrer a emissão de CF-e-ECF conjugada, com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento de peças sujeitos ao ICMS.  
Deve ser o mesmo do CF-e-ECF a ser cancelado  
E - Identificação do Destinatário do Cupom Fiscal eletrônico  
Origem 

 
E01  
Dest  
Grupo de identificação do Destinatário do CF-e-ECF  
G  
A01  

 
E02  
CNPJ  
CNPJ do destinatário  
CE  
E01  
C  
0-1  
14  

 
E03  
CPF  
CPF do destinatário  
CE  
E01  
C  
0-1  
0, 11  

 
#ID  
Campo  
Descrição  
Elemento  
Pai  
Tipo  
Ocorrênc  
tamanho 
Dec  
Conteúdo  
Observações  
Equipamento  

 
1-1  

 
Equipamento  

 
ZZ - Informações da Assinatura Digital  
Origem 

 
ZA01  
Assinatura Digital  
Assinatura XML do CF-e-ECF  
G  
A01  

 
ZA02  
Algoritmo da assinatura  

 
Valor fixo "RSA"  

 
ZA03  
Versão 

 
Valor fixo "0001"  

 
E  
ZA01  
C  
1-1  
4  

 
Equipamento  

 
E  
ZA01  
C  
1-1  
1-10  

 
ZA06  
Assinatura  

Legenda:

Coluna Elemento:

A - indica que o campo é um atributo do Elemento anterior;

E - indica que o campo é um Elemento;

CE - indica que o campo é um Elemento que deriva de uma Escolha (Choice);

G - indica que o campo é um Elemento de Grupo;

CG - indica que o campo é um Elemento de Grupo que deriva de uma Escolha (Choice);

ID - indica que o campo é um ID da XML 1.0;

RC - indica que o campo é uma key constraint (Restrição de Chave) para garantir a unicidade e presença do valor.

Coluna Tipo:

N - campo de dados numéricos;

C - campo dados alfanuméricos;

D - campo de data.

2. Método para criação da chave de busca do CF-e-ECF

1. A chave de busca terá 44 dígitos numéricos e será composta pelas seguintes informações:

a) Número serial do ECF com 22 dígitos (conforme regra de conversão de 20 dígitos em 22 dígitos descrita no exemplo a seguir);

b) Contador de Cupom Fiscal com 6 dígitos;

c) Data de emissão do Cupom Fiscal com 8 dígitos;

d) Número aleatório com 6 dígitos, gerado randomicamente no momento do fechamento da impressão do Cupom Fiscal;

e) Dígito verificador de 2 dígitos;

2. Os 44 caracteres deverão ser impressos em 4 blocos de 11 caracteres separados por um espaço;

3. Os dois últimos dígitos validarão os demais números da chave de busca;

Ex.:

Num. serial = AZ123456789012345678

CCF = 533335

Data = 01012000

Número aleatório = 666777

Dígito verificador = DV (calculado)

Convertendo AZ em numérico:

A=00, B=01, C=02,... X=23, Y=24, Z=25

AZ = 0025

Gerando assim o código:

00251234567 89012345678 53333501012 000666777DV

4. Dígito verificador será utilizado para verificar a validade e a autenticidade do valor numérico, evitando dessa forma erros de digitação. Será utilizando para este cálculo o método "Dígito verificador Módulo 11".

3 - Método para o Cálculo do Digito Verificador:

Conforme o esquema abaixo, para calcular o primeiro dígito verificador, cada dígito do número, começando da direita para a esquerda (do dígito menos significativo para o dígito mais significativo) é multiplicado, na ordem, por 2, depois 3, depois 4 e assim sucessivamente, até o primeiro dígito do número. O somatório dessas multiplicações é multiplicado por 10 e dividida por 11. O resto desta divisão (módulo 11) é o primeiro dígito verificador. Caso o resultado do módulo 11 seja o valor 10 (dez), considerar o dígito verificador como 0 (zero). Para calcular o próximo dígito, considera-se o dígito anterior como parte do número e efetua-se o mesmo processo. No exemplo, foi considerado o número 261533:

| 2 | 6 | 1 | 5 | 3 | 3 | - | 9 | = (90 x 10)/11 = 81, resto 9 => Dígito = 9

| 2 | 6 | 1 | 5 | 3 | 3 | - | 9 | 4 | = (128 x 10)/11 = 116, resto 4 => Dígito = 4

Baseado nesta metodologia, o DV válido para o código "00251234567 89012345678 53333501012 000666777" serão os números "1" e "0" respectivamente.

Gerando assim a chave de busca será composta por: "00251234567 89012345678 53333501012 00066677710"."

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA