Ato Regimental AGU nº 4 de 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Altera dispositivos do Ato Regimental nº 5 de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral da União.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e

Considerando a necessidade de reavaliar a sistemática de consulta para a escolha dos dirigentes máximos das Procuradorias Regionais da União, das Procuradorias da União e das Procuradorias-Seccionais da União,

Resolve:

Art. 1º Os parágrafos únicos dos arts. 9º, 12 e 15 do Ato Regimental nº 5 de 19 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

Parágrafo único. As Procuradorias Regionais da União são dirigidas por Procuradores Regionais nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Advogado-Geral da União, entre integrantes da carreira de Advogado da União de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade;" NR

"Art. 12. .....

Parágrafo único. As Procuradorias da União são dirigidas por Procuradores-Chefes nomeados pelo Advogado-Geral da União, por delegação do Presidente da República, entre integrantes da carreira de Advogado da União de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade;" NR

"Art. 15. .....

Parágrafo único. As Procuradorias Seccionais da União são dirigidas por Procuradores-Seccionais nomeados pelo Advogado-Geral da União, por delegação do Presidente da República, entre integrantes da carreira de Advogado da União de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade;" NR

Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS