Ato Regimental AGU nº 4 de 14/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2002

Dispõe sobre o provimento e distribuição de cargos da carreira de Advogado da União.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 45 e 62 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 47 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e tendo em vista o art. 20, inciso I, da referida Lei Complementar, e o art. 44, parágrafo único, da mencionada Medida Provisória, Edita o presente Ato:

Art. 1º Os seiscentos cargos da Carreira de Advogado da União, criados pelo art. 62 da Lei Complementar nº 73, de 1993, ficam assim distribuídos:

- Advogado da União de Categoria Especial (final): trinta (30) cargos;

- Advogado da União de 1ª Categoria (intermediária): noventa (90) cargos;

- Advogado da União de 2ª Categoria (inicial): quatrocentos e oitenta (480) cargos.

§ 1º São providos mediante concurso público, de provas e títulos, os cargos de Advogado da União de 2ª Categoria (inicial).

§ 2º Os demais cargos da Carreira de Advogado da União, acima distribuídos, são providos mediante promoção, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 1993.

Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o Ato Regimental nº 1, de 4 de maio de 1994 (in DO de 05.05.1994, Seção I), e demais disposições em contrário.

GILMAR FERREIRA MENDES