Ato ICMS/COTEPE nº 38 DE 20/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2013

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/2005, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013,

Considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/2005, de 16 de dezembro de 2005,

Decidiu:

Art. 1º As unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, adotarão os seguintes preços de referências para os produtos derivados da farinha de trigo:

Item  Produto Preço   Referência (Kg) 
1   Massas Alimentícias   Granoduro  R$ 6,50 
Comum  R$ 2,20 
Sêmola  R$ 2,70 
Macarrão instantâneo  R$ 5,80 
2   Biscoitos e Bolachas   Cream Cracker e Água e Sal  R$ 3,30 
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite  R$ 4,40 
Recheados e Tortinhas  R$ 6,00 
Waffers  R$ 7,20 
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas)  R$ 2,10 
Com cobertura  R$ 13,00 
Aperitivos  R$ 5,50 
Panetones  R$ 6,00 
Demais produtos  Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo  R$ 7,80 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA