Ato ICMS/COTEPE nº 37 DE 29/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2019

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS.

(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 48 DE 04/09/2019):

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 291ª Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art.1º Fica criado o Grupo de Trabalho "GT66 – Educação Fiscal", com o objetivo de:

I - definir a política do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF: missão, objetivos, valores, e condução estratégica;

II - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF;

III - manter sistemática de monitoramento e avaliação das ações do PNEF, realizadas conjuntas ou separadamente entre os partícipes;

IV – prospectar recursos para alocação no PNEF;

V - acompanhar e consolidar as ações dos Grupos de Educação Fiscal Estaduais- GEFEs-e dos Grupos de Educação Fiscal Municipais-GEFMs;

VI - realizar a divulgação do PNEF em âmbito nacional;

VII - definir política própria de funcionamento do GT-Educação Fiscal;

VIII - atuar como integrador e articulador de experiências das esferas federal, estadual e municipal no âmbito governamental e não-governamental;

IX - manter atualizado o arcabouço normativo do PNEF; e

X - sinalizar e recomendar substituições nas ações e no material institucional quando incompatível com os objetivos e diretrizes do PNEF.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia – Roberto Carlos Barbosa, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ