Ato CD/ANATEL nº 37 de 04/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2012

Ratifica os anexos à Resolução CD/ANATEL nº 532 de 2009 , que aprovou a Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 ,

Considerando a previsão da Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações, instituída pela Resolução nº 532, de 3 de agosto de 2009 , quanto à ocorrência do processo de revisão do Vetor de Participação Percentual das Despesas de Referência (PF) e do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST;

Considerando o constante nos autos do processo nº 53500.015785/2011,

Resolve:

Art. 1º Ratificar os anexos à Resolução nº 532, 3 de agosto de 2009 , que aprovou a Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações.

Art. 2º Atualizar o Vetor de Participação Percentual das Despesas de Referência para o cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, na forma do Anexo a este Ato, para o triênio 2012/2013/2014.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente do Conselho

ANEXO

ITEM  DESPESA  (%) 
Pessoal  9,55 
Material 
2.1  Material - Planta  0,54 
2.2  Material TP - cartão  0,40 
2.3  Outros  0,38 
Serv. Terceiros 
3.1  Técnico - Administrativo  3,89 
3.2  Transporte e Comunicação  0,93 
3.3  Técnico - Operacionais - Planta  8,01 
3.4  Marketing e Vendas  12,13 
3.5  Serviços de Atendimento  4,33 
3.6  Serviços de Faturamento e Cobrança 
3.6.1  Impressão  0,25 
3.6.2  Postagem  0,91 
3.6.3  Cobrança  1,30 
3.6.4  Outros  0,61 
3.7  Outros Serviços de Terceiros 
3.7.1  Energia Elétrica  2,78 
3.7.2  Outros  6,33 
Aluguéis, Arrendamentos e Seguros  8,02 
Depreciação e Amortização 
5.1  Equip. de Comutação, Equip. e Meios de Transmissão, Equip. Terminais e Equip. de Informática e Equip. de Energia  23,45 
5.2  Prédios, Suportes e Protetores e Benfeitorias em Propriedade de Terceiros  2,28 
5.3  Veículos, Bens de Uso Geral e Outros  4,06 
Provisão para Contingências  6,79 
10  Outras Despesas Operacionais, Exclusive Financeiras  3,06 
Total Percentual das Despesas Operacionais   100,00* 

*As regras de truncamento e arredondamento adotadas nesta norma podem gerar resíduos no cômputo dos ponderadores de despesa utilizados no cálculo do IST. Neste caso, a ponderação será normalizada e o resíduo será ajustado na conta ''Outras Despesas Operacionais, Exclusive Financeiras''.