Ato CD/ANATEL nº 37 de 04/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2012
Ratifica os anexos à Resolução CD/ANATEL nº 532 de 2009 , que aprovou a Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 ,
Considerando a previsão da Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações, instituída pela Resolução nº 532, de 3 de agosto de 2009 , quanto à ocorrência do processo de revisão do Vetor de Participação Percentual das Despesas de Referência (PF) e do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST;
Considerando o constante nos autos do processo nº 53500.015785/2011,
Resolve:
Art. 1º Ratificar os anexos à Resolução nº 532, 3 de agosto de 2009 , que aprovou a Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações.
Art. 2º Atualizar o Vetor de Participação Percentual das Despesas de Referência para o cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, na forma do Anexo a este Ato, para o triênio 2012/2013/2014.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ANEXOITEM | DESPESA | (%) |
1 | Pessoal | 9,55 |
2 | Material | - |
2.1 | Material - Planta | 0,54 |
2.2 | Material TP - cartão | 0,40 |
2.3 | Outros | 0,38 |
3 | Serv. Terceiros | - |
3.1 | Técnico - Administrativo | 3,89 |
3.2 | Transporte e Comunicação | 0,93 |
3.3 | Técnico - Operacionais - Planta | 8,01 |
3.4 | Marketing e Vendas | 12,13 |
3.5 | Serviços de Atendimento | 4,33 |
3.6 | Serviços de Faturamento e Cobrança | - |
3.6.1 | Impressão | 0,25 |
3.6.2 | Postagem | 0,91 |
3.6.3 | Cobrança | 1,30 |
3.6.4 | Outros | 0,61 |
3.7 | Outros Serviços de Terceiros | - |
3.7.1 | Energia Elétrica | 2,78 |
3.7.2 | Outros | 6,33 |
4 | Aluguéis, Arrendamentos e Seguros | 8,02 |
5 | Depreciação e Amortização | - |
5.1 | Equip. de Comutação, Equip. e Meios de Transmissão, Equip. Terminais e Equip. de Informática e Equip. de Energia | 23,45 |
5.2 | Prédios, Suportes e Protetores e Benfeitorias em Propriedade de Terceiros | 2,28 |
5.3 | Veículos, Bens de Uso Geral e Outros | 4,06 |
9 | Provisão para Contingências | 6,79 |
10 | Outras Despesas Operacionais, Exclusive Financeiras | 3,06 |
Total Percentual das Despesas Operacionais | 100,00* |
*As regras de truncamento e arredondamento adotadas nesta norma podem gerar resíduos no cômputo dos ponderadores de despesa utilizados no cálculo do IST. Neste caso, a ponderação será normalizada e o resíduo será ajustado na conta ''Outras Despesas Operacionais, Exclusive Financeiras''.