Ato STJ nº 356 de 22/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2004

Dispõe sobre a lotação de cargos de Técnico Judiciário no âmbito do STJ.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 4º do Ato nº 487, de 28 de dezembro de 1998, bem como o contido no Processo STJ nº 8.557/2004, resolve:

Art. 1º Destinar para a Área Administrativa os cargos de Técnico Judiciário - Área de Serviços Gerais - Especialidade Transporte, criados pela Lei nº 10.791, de 1º de dezembro de 2003.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos cuja especialidade fora considerada desnecessária, de que trata o Ato nº 124, de 19 de maio de 2004, continuarão a exercer suas atividades rotineiras até que consolidada a respectiva vacância.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro EDSON VIDIGAL