Ato ANATEL nº 3.289 de 21/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010

Restabelece os efeitos resultantes do Ato nº 7.155, de 4 de dezembro de 2009, da Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações.

O Superintendente Executivo Substituto, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução nº 489, de 05 de dezembro de 2007;

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;

Considerando o disposto no Ato nº 2.841, de 30 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 3 de abril de 2010, o qual suspendeu os efeitos resultantes do Ato nº 7.155, de 4 de dezembro de 2009, da Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações;

Considerando a decisão proferida nos autos do Processo nº 10532-04.2010.4.01.3400, Mandado de Segurança datado de 14 de abril de 2010, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual revogou a sustação dos efeitos do Ato 7.155/09, deferida anteriormente,

Resolve:

Art. 1º Restabelecer os efeitos resultantes do Ato nº 7.155, de 04 de dezembro de 2009, da Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações, publicado no Diário Oficial da União no dia 08 de dezembro de 2009.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AUGUSTO BARBOSA