Ato ANATEL nº 2.841 de 30/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2010

Suspende os efeitos resultantes do Ato nº 7.155 de 04.12.2009 da Superintendência Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

Considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal no processo nº 10532-04.2010.4.1.3400,

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos resultantes do Ato nº 7.155 de 04.12.2009 da Superintendência Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE