Ato ICMS/COTEPE nº 32 DE 19/03/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) pelo sistema dutoviário.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 19 de março de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 367 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação:

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

   

EAC

EHC

     

367

SP

SIM

SIM

48189644000104

127769750114

SOLSTICIO COMERCIALIZADORA REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA