Ato CD/ANATEL nº 31.963 de 06/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2002

Homologa os valores máximos das Tarifas de Uso de Rede Local (TU-RL) do STFC, sem tributos.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando o disposto nos arts. 106, 107 e 108 da Lei nº 9.472/97 e, ainda, que pelo inciso VII do art. 19 da Lei nº 9.472/97, compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes;

Considerando que pelo disposto na Cláusula 11.2 dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC) na modalidade de Serviço Local, as empresas Concessionárias podem promover reajuste das tarifas em intervalo superior a doze meses, após homologação da Agência;

Considerando os pedidos de homologação de reajuste das Tarifas de Uso de Rede Local (TU-RL) do STFC, formalizados junto à Anatel pelas Concessionárias relacionadas no Anexo deste Ato;

Considerando decisão tomada por meio da Reunião do Conselho Diretor nº 234, de 27 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º Homologar, na forma do Anexo deste Ato, os valores máximos das Tarifas de Uso de Rede Local (TU-RL) do STFC, sem tributos.

Art. 2º Revogar o Ato nº 17.149, de 21 de junho de 2001, e o Ato nº 17.183, de 22 de junho de 2001, desta Agência.

Art. 3º Estabelecer que a nova data-base para futuros reajustes tarifários passa a ser 1º de junho de 2002.

Art. 4º Estabelecer que os valores constantes do anexo deste Ato serão aplicados de forma a produzir seus efeitos a partir de 25 de junho de 2002 para as Concessionárias do STFC, exceção feita apenas à Sercomtel S.A. Telecomunicações - SERCOMTEL, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC Telecom e Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, Concessionária de STFC no Setor 32 do Plano Geral de Outorgas, cujos efeitos dar-se-ão a partir de 2 de julho de 2002.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho

ANEXO
VALORES MÁXIMOS DA TARIFA DE USO DE REDE DO STFC
MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL
(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Tributos)

1. TELEMAR NORTE LESTE S.A.

ÁREA DE CONCESSÃO TU-RL 
Setor 1 0,05157 
Setor 2 0,04899 
Setor 4 0,05539 
Setor 5 0,05280 
Setor 6 0,05185 
Setor 7 0,05593 
Setor 8 0,05021 
Setor 9 0,05498 
Setor 10 0,05498 
Setor 11 0,04802 
Setor 12 0,05170 
Setor 13 0,05021 
Setor 14 0,04872 
Setor 15 0,05170 
Setor 16 0,05593 
Setor 17 0,05170 

2. BRASIL TELECOM S.A.

ÁREA DE CONCESSÃO TU-RL 
Setor 18 0,04802 
Setor 19 0,04899 
Setor 21 0,05361 
Setor 23 0,05498 
Setor 24 0,04939 
Setor 26 0,05498 
Setor 27 0,05593 
Setor 28 0,05593 
Setor 29 0,05280 
Setor 30 0,05593 

3. TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP

ÁREA DE CONCESSÃO TU-RL 
Setor 31 0,04899 
Setor 32 0,05593 
Setor 34 0,05593 

4. COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC TELECOM

ÁREA DE CONCESSÃO TU-RL 
Setores 3, 22, 25 e 33 0,05565 

5. SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES - SERCOMTEL

ÁREA DE CONCESSÃO TU-RL 
Setor 20 0,05593