Ato ICMS/COTEPE nº 30 DE 30/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2012

Altera o Ato COTEPE ICMS 16/2009, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT- ECF).

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

Decidiu:

Art. 1º. Alterar os Anexos I e VIII do Ato COTEPE ICMS 16/2009, de 19 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE REQUISITOS DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
(ERT-ECF – Versão 01.03)

 INDÍCE

 1. INTRODUÇÃO

1.1. ESCOPO

1.2. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.3. DEFINIÇÕES

1.3.1. Módulo Fiscal Blindado

1.3.2. Placa Controladora Fiscal

1.3.3. Memória de Trabalho

1.3.4. Memória de Fita Detalhe

1.3.5. Memória Fiscal

1.3.6. Software Básico

1.3.7. Bootloader

1.3.8. Relógio de Tempo Real

1.3.9. Hardware configurável ou programável

1.3.10. Hardware reset

1.3.11. Software reset

1.3.12. Número de fabricação do ECF

1.3.13. Registro de item

1.3.14. situação tributária

1.3.15. parâmetros de programação ou configuração

1.3.16. VIOLAÇÃO DO MÓDULO FISCAL BLINDADO

1.3.17. PROCESSADOR SEGURO

2. REQUISITOS ESTRUTURAIS

2.1.QUALIDADE, CONFIABILIDADE E SEGURANÇA ELÉTRICA

2.1.1. Norma IEC 61.000-4-2

2.1.2. Norma IEC 61.000-4-3

2.1.3. Norma IEC 61.000-4-4

2.1.4. Norma IEC 61.000-4-5

2.1.5. Norma IEC 61.000-4-6

2.1.6. Norma IEC 61.000-4-11

2.1.7.NORMA IEC 60.950, QUANTO AOS ASPECTOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA  

2.2.DISPOSITIVOS LÓGICOS PROGRAMÁVEIS OU OUTRO HARDWARE CONFIGURÁVEL OU PROGRAMÁVEL

2.3.RESINA DE PROTEÇÃO DE DISPOSITIVOS

2.4.COMPOSIÇÃO ESTRUTURAL BÁSICA DO ECF

2.4.1. MÓDULO FISCAL BLINDADO

2.4.1.1. SISTEMA DE BLINDAGEM

2.4.1.2. PLACA CONTROLADORA FISCAL

2.4.1.2.1. PROCESSADOR DO BOOTLOADER

2.4.1.2.2. PROCESSADOR DO SOFTWARE BÁSICO

2.4.1.2.3. BOOTLOADER

2.4.1.2.4. SOFTWARE BÁSICO

2.4.1.2.5. MEMÓRIA DE TRABALHO

2.4.1.2.6. RELÓGIO DE TEMPO REAL

2.4.1.2.7. DISPOSITIVO ACUMULADOR DE ENERGIA

2.4.1.3. PLACA CONTROLADORA DO MECANISMO DE IMPRESSÃO

2.4.1.4. MEMÓRIA FISCAL

2.4.1.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE

2.4.1.6. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ECF

2.4.1.7. LOCAL DEDICADO E EXCLUSIVO PARA ETIQUETA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ECF

2.4.1.8. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

2.4.1.8.1. conector de comunicação com PAF-ECF

2.4.1.8.2. conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo

2.4.1.8.3. conector de alimentação de energia

2.4.1.9. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO INTERNO AO ECF

2.4.1.9.1. conector para interligação com mecanismo de impressão

2.4.1.9.2. REVOGADO

2.4.1.9.3. conector para interligação com recurso adicional para acesso remoto

2.4.1.9.4. conector para interligação com dispositivo de rede

2.4.1.9.5. Conector para interligação com acessórios opcionais

2.4.1.9.6. CONECTOR PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA

2.4.2. TECLADO COM TECLAS “SELEÇÃO” E “CONFIRMA”

2.4.3. CONECTORES EXTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

2.4.3.1. rEVOGADO

2.4.3.2. revogado

2.4.3.3. conectores para interface com periféricos

2.4.3.4. conector para antena externa gprs

2.4.4. REVOGADO

2.4.5. RECURSO FACULTATIVO PÁRA ACESSO REMOTO VIA GPRS

2.4.6. REVOGADO

2.4.7. MECANISMO DE IMPRESSÃO

2.4.8. SISTEMA DE LACRAÇÃO LÓGICA

2.4.9. Revogado

2.4.10. FONTE OU BATERIA EXTERNA PARA ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA

3. REQUISITOS FUNCIONAIS

3.1. ASSINATURAS DIGITAIS

3.1.1. ASSINATURA DIGITAL DO SB

3.1.2. ASSINATURA DIGITAL DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS

3.1.3. ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS EMITIDOS

3.1.4. ASSINATURA DIGITAL PARA AUTENTICAÇÃO DO FISCO

3.1.5. ASSINATURA DIGITAL PARA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA EM MIL E SAÍDA DE MIT 

3.2. BOOTLOADER

3.2.1. Validação do Software Básico Instalado

3.2.2. Substituição do Software Básico Instalado

3.3. SOFTWARE BÁSICO

3.3.1. Recepção de nova versão dE Software Básico

3.3.2. REVOGADO

3.4. MODOS DE FUNCIONAMENTO DO ECF

3.4.1. MODO NÃO INICIADO (MNI)

3.4.2. MODO DE OPERAÇÃO (MO)

3.4.3. MODO DE BLOQUEIO TEMPORÁRIO (MBT)

3.4.4. MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA (MIT)

3.4.5. MODO DE INTERVENÇÃO LÓGICA (MIL)

3.4.6. MODO DE BLOQUEIO DEFINITIVO (MBD)

3.5. FUNÇÕES DO TECLADO “SELEÇÃO-CONFIRMA”

3.5.1. PROCEDIMENTOS PARA IMPRESSÃO DE LEITURAS

3.5.2. PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS

3.6. TABELA DE CONTADORES, TOTALIZADORES E INDICADORES

3.6.1. CONTADORES

3.6.2. TOTALIZADORES

3.6.3. INDICADORES

3.7. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS

3.7.1. CARACTERISTICAS GERAIS

3.7.2. SEQÜÊNCIA DE IMPRESSÃO

3.7.2.1. Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Cancelamento, Comprovante Não Fiscal, Comprovante Não Fiscal Cancelamento, Comprovante de Crédito ou Débito, incluSive estorno, reimpressão e segunda via

3.7.2.2. DEMAIS DOCUMENTOS inclusive cupom fiscal bilhete de passagem e cupom fiscal bilhete de passagem cancelamento

3.7.3. LEIAUTE DOS CAMPOS

3.7.3.1. CABEÇALHO

3.7.3.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR

3.7.3.3. CORPO DO DOCUMENTO

3.7.3.4. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

3.7.3.5. IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF

3.7.3.6. RODAPÉ

3.7.3.7. MENSAGEM DE FALTA DE ENERGIA

3.8. PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO

3.8.1. composição dos pacotes

3.8.1.1. caracteres de controle

3.8.1.2. campos de dados

3.8.2. especificação dos pacotes

3.8.2.1. SOLICITAÇÃO DE SINCRONISMO

3.8.2.2. RESPOSTA DE SINCRONISMO

3.8.2.3. SOLICITAÇÃO DE STATUS

3.8.2.4. ENVIO DE COMANDO

3.8.2.5. ACEITE DE COMANDO ENVIADO

3.8.2.6. ERRO DE PROTOCOLO

3.8.2.7. ECF OCUPADO

3.8.2.8. RESULTADO DE COMANDO

3.8.3. FLUXOS DE COMUNICAÇÃO

3.8.3.1. SINCRONISMO

3.8.3.2. ENVIO DE COMNADOS

3.8.3.3. SOLICITAÇÃO DE STATUS

3.8.4. RETORNO DE COMANDOS

3.8.4.1. COMANDO REALIZADO COM SUCESSO

3.8.4.2. COMANDO COM ERRO DE EXECUÇÃO

3.8.4.3. CATEGORIAS E CÓDIGOS DE RETORNO 

3.9. revogado

3.9A. PROTOCOLO DE TRANSPORTE PARA GPRS E BANDA LARGA (ETHERNET)

3.10. FUNÇÕES

3.10.1. VERSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE COMANDOS (EsC-ECF)

3.10.2. LISTA DE FUNÇÕES

3.10.3. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

3.10.3.1. GRUPOS DE FUNÇÕES E COMANDOS

3.10.3.2. PADRÃO DE MENSAGEM

3.10.3.3. PARÂMETROS

3.10.3.4. FUNÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

3.10.3.4.1. Abertura de Cupom Fiscal

3.10.3.4.2. Registro de Item em Cupom Fiscal

3.10.3.4.3. Cancelamento de Item Fiscal ou Não-Fiscal

3.10.3.4.4. Pagamento Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal

3.10.3.4.5. Encerramento de Cupom Fiscal

3.10.3.4.6. Abertura de Gaveta

3.10.3.4.7. Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal já emitido

3.10.3.4.8. Abertura de CCD

3.10.3.4.9. Texto Livre para CCD e Relatório Gerencial

3.10.3.4.10. Fechamento de CCD ou Gerencial

3.10.3.4.11. Aciona Guilhotina

3.10.3.4.12. Abertura de Relatório Gerencial

3.10.3.4.13. Abertura de Estorno de CCD

3.10.3.4.14. Emissão de Segunda Via de CCD

3.10.3.4.15. Re-impressão de CCD

3.10.3.4.16. Abertura de Comprovante Não fiscal

3.10.3.4.17. Registro de Item em Comprovante Não-Fiscal

3.10.3.4.18. Encerramento de Comprovante Não-Fiscal

3.10.3.4.19. Estorno de Meio de Pagamento

3.10.3.4.20. Leitura X

3.10.3.4.21. Redução Z

3.10.3.4.22. Leitura da MF por Data/CRZ

3.10.3.4.23. Sangria/Fundo de Troco

3.10.3.4.24. Mensagem Complementar - Identificação do Aplicativo

3.10.3.4.25. Interrompe Leituras

3.10.3.4.26. Captura Eletrônica de Dados

3.10.3.4.27. Desconto ou Acréscimo em Item

3.10.3.4.28. Cancela Desconto ou Acréscimo em Item

3.10.3.4.29. Desconto ou Acréscimo em Subtotal

3.10.3.4.30. Cancela Desconto ou Acréscimo em Subtotal

3.10.3.4.31. Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal em emissão

3.10.3.4.32. Revogado

3.10.3.4.33. REVOGADO

3.10.3.4.34. REVOGADO

3.10.3.4.35. IMPRIME RTD NA REDUÇÃO Z

3.10.3.4.36. Entrada em MIL

3.10.3.4.37. Saída de MIL

3.10.3.4.38. Saída de MIT

3.10.3.4.39. Entrada/Saída de Horário de Verão

3.10.3.4.40. Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN

3.10.3.4.41. Habilitar I, F, N, IS, FS, NS

3.10.3.4.42. Desabilitar I, F, N, IS, FS, NS

3.10.3.4.43. Inserir Registradores de Meios de Pagamento

3.10.3.4.44. Inserir Registradores de Operações Não-Fiscais

3.10.3.4.45. Inserir Relatório Gerencial

3.10.3.4.46. REVOGADO

3.10.3.4.47. REVOGADO

3.10.3.4.48. PROGRAMAR CHAVE PÚBLICA DO FISCO

3.10.3.4.49. PROGRAMAR ENDEREÇO PARA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA

3.10.3.4.50. Programar Loja

3.10.3.4.51. Programar Número de Ordem Seqüêncial do ECF

3.10.3.4.52. Programar Informações do Usuário

3.10.3.4.53. PROGRAMAR QUANTIDADE DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS

3.10.3.4.54. PROGRAMAR CNPJ, IE E IM DO USUÁRIO

3.10.3.4.55. REVOGADO

3.10.3.4.56. REVOGADO

3.10.3.4.57. PROGRAMAR SÍMBOLO DA MOEDA

3.10.3.4.58. REVOGADO

3.10.3.4.59. Re-impressão de MFD

3.10.3.4.60. Ajustar Relógio

3.10.3.4.61. EXPORTAR ARQUIVO BINÁRIO do sb

3.10.3.4.62. exportar arquivo binário da mf

3.10.3.4.63. exportar arquivo binário da mfd

3.10.3.4.64. exportar arquivo binário tdm

3.10.3.4.65. REVOGADO

3.10.3.4.66. REVOGADO

3.10.3.4.67. REVOGADO

3.10.3.4.68. REVOGADO

3.10.3.4.69. REVOGADO

3.10.3.4.70. REVOGADO

3.10.3.4.71. REVOGADO

3.10.3.4.72. REVOGADO

3.10.3.4.73. REVOGADO

3.10.3.4.74. Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos

3.10.3.4.75. Revogado

3.10.3.4.76. Identificação do Consumidor no Rodapé

3.10.3.4.77. Leitura das informações do Cupom Fiscal XML assinado

3.10.3.4.78. Programação de parâmetros default para preenchimento do Cupom Fiscal Eletrônico

3.10.3.4.79. Registro DETALHADO de Item em Cupom Fiscal

3.10.3.5. FUNÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO OPCIONAL

3.10.3.5.1. Cancelamento Parcial de Item

3.10.3.5.2. Preenchimento de Cheque

3.10.3.5.3. Autenticação

3.10.3.5.4. Programar Operador

3.10.3.5.5. PROGRAMAR CODIFICAÇÃO DO GT

3.10.3.5.6. Comandos PROPRIETÁRIOS DO Fabricante

3.10.3.5.7. ABERTURA DE CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM

3.10.3.5.8. REGISTRO DE ITEM EM CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM

3.10.3.5.9. PROGRAMAR CNPJ, IE E IM DO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

3.10.3.5.10. HABILITA OU DESABILITA PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

3.10.3.5.11. REVOGADO

3.10.3.5.12. REVOGADO 

3.10.3.5.13. REGISTRO DE ITEM DETALHADO EM CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM

3.11 NORMA DE ARREDONDAMENTO

1. INTRODUÇÃO

1.1. ESCOPO

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial e fiscal com capacidade para emitir, armazenar e disponibilizar documentos fiscais e não fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços, implementado na forma de impressora com finalidade específica (ECF-IF) e dotado de Modulo Fiscal Blindado (MFB) que recebe comandos de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) externo.

1.2. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este anexo especifica os requisitos a serem atendidos pelos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) a que se refere o artigo 61 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer uma base comum de entendimento entre os diversos agentes envolvidos com as atividades relacionadas ao equipamento.

Os requisitos especificados neste Ato são de implementação obrigatória salvo aqueles considerados opcionais, condição esta explicitada no texto.

As siglas e acrônimos citados neste documento estão listados e explicados no Anexo II.

O Logotipo Fiscal, caracterizado pelas letras "BR" estilizadas, está definido conforme modelo constante no Anexo III.

1.3. DEFINIÇÕES

1.3.1. Módulo Fiscal Blindado (MFB): é um módulo passível de remoção isolada do ECF sem o mecanismo impressor e onde está contido o hardware que executa as funções fiscais conforme composição estabelecida no item 2.4.1 deste anexo, dotado do sistema de blindagem especificado no item 2.4.1.1, não sendo passível de manutenção, tendo sua vida útil cessada em caso de violação ou na Ocorrênciaia de qualquer outro evento relacionado no item 3.4.5.2.

1.3.2. Placa Controladora Fiscal (PCF): conjunto de recursos residentes no MFB, que concentra as funções de controle fiscal. As especificações da PCF estão contidas no item 2.4.1.2 deste anexo.

1.3.3. Memória de Trabalho (MT): recursos de hardware residentes na PCF, destinada à gravação de dados em área de armazenamento modificável. As especificações do dispositivo de MT estão contidas no item 2.4.1.2.5. deste anexo.

1.3.4. Memória de Fita Detalhe (MFD): recursos de hardware, residentes no MFB, para armazenamento de dados necessários à reprodução integral de todos os documentos emitidos pelo equipamento, dispensada a Leitura da Memória Fiscal (LMF). As especificações do dispositivo de MFD estão contidas no item 2.4.1.5 deste anexo.

1.3.5. Memória Fiscal (MF): recursos de hardware conforme especificações descritas no item 2.4.1.4 deste anexo, residentes no MFB, para armazenamento de um conjunto de dados que contém:

1.3.5.1. a identificação do equipamento com: tipo, marca, modelo, versão e número de fabricação, cujos dados devem ser gravados no processo de fabricação do ECF, não devendo o SB disponibilizar comandos para realizar tal função; 1.3.5.2. a identificação do contribuinte usuário com números de inscrições no CNPJ, estadual e municipal;

1.3.5.3. a identificação do prestador do serviço de transporte, quando este não for o usuário do ECF, com números de inscrições no CNPJ, estadual e municipal, no caso de ECF que emita Cupom Fiscal Bilhete de Passagem;

1.3.5.4. o controle de intervenção técnica;

1.3.5.5. o controle das operações e prestações registradas no ECF conforme descrito no item 3.10.3.4.22;

1.3.5.6. o Logotipo Fiscal previsto no Anexo III;

1.3.5.7. o Símbolo de Acumulação no GT;

1.3.5.8. REVOGADO

1.3.6. Software Básico (SB): conjunto fixo de rotinas, residentes na PCF que implementa as funções de controle fiscal do ECF e funções de verificação do hardware do ECF. As especificações de hardware do dispositivo de SB estão contidas no item 2.4.1.2.4. deste anexo. As especificações funcionais do SB estão contidas no item 3 deste anexo. A versão do SB deve ser identificada com 6 (seis) dígitos decimais, no formato XX.XX.XX, em que valores crescentes indicam versões sucessivas do software, obedecendo aos seguintes critérios:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01, sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00, sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores.

1.3.7. Bootloader (BLD): conjunto fixo de rotinas, residentes no MFB, executadas imediatamente após a inicialização do processador (hardware reset) e que implementa as funções de validação do SB ativo (validado), de controle da substituição de versão do SB e de controle de acesso à chave pública relativa à assinatura digital de que tratam os itens 3.1.1. e 3.1.5. O encerramento da execução das funções do BLD ocorre no momento em que é iniciada a execução das funções do SB,. As especificações do dispositivo de hardware que armazena o Bootloader estão contidas no item 2.4.1.2.3 deste anexo.

As especificações funcionais de software do Bootloader estão contidas no item 3.2 deste anexo.

1.3.8. Relógio de Tempo Real (RTC): dispositivo capaz de fornecer a data e a hora para o funcionamento do ECF.

1.3.9. Hardware Configurável ou Programável: é aquele que a configuração ou a programação possa ser completamente verificada a partir do hardware utilizado, entendendo-se por configuração ou programação todo e qualquer código objeto gravado internamente no hardware que determine sua forma de funcionamento no circuito eletrônico.

1.3.10. Hardware Reset: reinicialização do processador provocada pelo hardware.

1.3.11. Software Reset: reinicialização do processador provocada pelo software.

1.3.12. Número de Fabricação do ECF: conjunto de 20 (vinte) caracteres alfanuméricos composto da seguinte forma:

a) os dois primeiros caracteres: para registro do código do fabricante ou importador, atribuído pelo Coordenador Geral do Protocolo ICMS 41/06;

b) o terceiro e o quarto caracteres: para registro do código do modelo do equipamento, atribuído pelo Coordenador Geral do Protocolo ICMS 41/06;

c) o quinto e sexto caracteres: para indicar o ano de fabricação;

d) os demais caracteres devem ser utilizados pelo fabricante ou importador de forma seqüencial crescente, para individualizar o equipamento.

1.3.13. Registro de Item: conjunto de dados referentes a registro, em Cupom Fiscal, de produto comercializado ou de serviço prestado, composto pelos parâmetros descritos no item 3.10.3.4.2 relativo à função: "Registro de Item em Cupom Fiscal".

1.3.14. Situação Tributária: regime de tributação da mercadoria comercializada ou do serviço prestado, devendo, quando for o caso, ser indicada com a respectiva alíquota efetiva.

1.3.15. Parâmetros de Programação ou Configuração: parâmetros programáveis ou configuráveis que definem características operacionais do ECF.

1.3.16. Violação do Módulo Fiscal Blindado: qualquer ação no sistema de blindagem, que possibilite o acesso físico as partes vitais do Módulo Fiscal Blindado, assim consideradas, no mínimo, as chaves privadas previstas nos itens 3.1.2. e 3.1.3, o software básico, o BLD, a Memória Fiscal, a Memória de Fita-detalhe e o circuito de controle do mecanismo impressor, permitindo-se somente o diâmetro e o deslocamento previstos nos itens 2.4.1.1.1 e 2.4.1.1.2.

1.3.17. Processador Seguro: processador que contenha pelo menos as seguintes características de segurança: a) capacidade de realizar a verificação da autentiticidade do BLD após reset do processador, implementada através de memória não programável interna ao processador.

b) a verificação da autenticidade do BLD deve ser realizada com a utilização de chaves criptográficas, de conhecimento exclusivo do Fabricante do ECF e com a utilização de algoritmos criptográficos com padrões de segurança reconhecidos pelo mercado.

c) a memória não programável interna ao processador deve permitir a sua leitura durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco.

2. REQUISITOS ESTRUTURAIS

2.1. QUALIDADE, CONFIABILIDADE E SEGURANÇA ELÉTRICA

O ECF deverá atender às seguintes normas relativas a testes de qualidade, confiabilidade e de segurança elétrica em equipamentos eletrônicos e de informática, da IEC - International Electrotechnical Commission (Comissão Internacional de Eletrotécnica), devendo, nos testes a que se referem os itens 2.1.1 a 2.1.6, antes e depois da aplicação da interferência eletromagnética, ocorrer funcionamento normal, sem perda de dados gravados na MF, na MFD, no RTC, no SB e no Bootloader, sendo aceitável travamento temporário com restabelecimento do funcionamento normal após desligar e religar a energia elétrica do ECF:

2.1.1. Norma IEC 61.000-4-2, classe 3, relativa a teste de descarga eletrostática;

2.1.2. Norma IEC 61.000-4-3, classe 2, relativa a teste de imunidade para rádio freqüência e compatibilidade eletromagnética (EMC);

2.1.3. Norma IEC 61.000-4-4, classe 2, relativa a teste de transientes rápidos elétricos (EFT);

2.1.4. Norma IEC 61.000-4-5, classe 2, relativa a testes de surto e descarga atmosférica;

2.1.5. Norma IEC 61.000-4-6, classe 2, relativa a teste de imunidade a perturbações eletromagnética conduzidas;

2.1.6. Norma IEC 61.000-4-11, classe 30% de queda durante 50 ciclos, relativa a teste de variação na rede elétrica;

2.1.7 Norma IEC 60.950, quanto aos aspectos de segurança elétrica.

2.2. DISPOSITIVOS LÓGICOS PROGRAMÁVEIS OU OUTRO HARDWARE CONFIGURÁVEL OU PROGRAMÁVEL

Os Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP) ou outro hardware configurável ou programável, conforme definido no item 1.3.9, integrantes da PCF, do Bootloader, dos recursos de hardware associados ao dispositivo de armazenamento da MF ou da MFD:

2.2.1. devem ser afixados sem utilização de soquete ou  conector;

2.2.2. não devem estar acessíveis para programação ou configuração;

2.2.3. devem estar programados de forma a permitir a leitura direta de seu conteúdo por meio de dispositivo específico para este fim, durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco, e não devem conter instruções que sejam executadas a partir das chamadas de rotinas específicas de comando previsto na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10;

2.2.4. tratando-se de dispositivos que permitam reprogramação, devem estar completamente protegidos por resina com as características definidas no item 2.3, inclusive qualquer contato para reprogramação.

2.3. RESINA DE PROTEÇÃO DE DISPOSITIVOS

A resina utilizada nos dispositivos a que se refere o item 2.2 e quando utilizada nos dispositivos da MF e da MFD deve ter as seguintes características:

2.3.1. resina termofixa com temperatura de transição térmica igual ou superior a 120ºC;

2.3.2. apresentar rigidez dielétrica igual ou superior a 8 KV/mm conforme IEC 243;

2.3.3. apresentar dureza igual ou superior a 72 na escala Shore D;

2.3.4. ser opaca;

2.3.5. ser insolúvel em água;

2.3.6. não ser hidrofílica.

2.4. COMPOSIÇÃO ESTRUTURAL BÁSICA DO ECF O ECF deve ser composto de:

· Módulo Fiscal Blindado - MFB (obrigatório) - vide composição no item 2.4.1.

· Teclado composto por teclas "SELEÇÃO" e "CONFIRMA" (obrigatório)

· Conectores externos ao MFB com acesso externo ao ECF, para interface com periféricos (facultativo)

· Mecanismo de impressão (obrigatório)

· Sistema de Lacração Lógica entre o MFB e o mecanismo de impressão (obrigatório)

· Fonte ou bateria externa para alimentação de energia (obrigatório)

· Hardware que permita conexão remota em conformidade com as seguintes configurações:

· banda larga via Ethernet, de implementação obrigatória, utilizando conector RJ-45 (Ethernet over twisted pair), interno ou externo ao MFB, com acesso externo ao ECF ·

· modem GPRS, de implementação facultativa, utilizando conector externo ao MFB, com acesso externo ao ECF, para antena

2.4.1. MÓDULO FISCAL BLINDADO

Deve ser um módulo passível de remoção isolada do equipamento sem o mecanismo impressor, composto por:

· Sistema de blindagem (obrigatório)

· Placa Controladora Fiscal - PCF (obrigatório)

· Placa Controladora do Mecanismo de Impressão - PCMI (vedada, se o circuito de controle estiver na PCF).

· Memória Fiscal - MF (obrigatório)

· Memória de Fita Detalhe - MFD (obrigatório)

· Plaqueta de identificação do ECF (obrigatório)

· Local dedicado e exclusivo para etiqueta de autorização de uso do ECF (obrigatório)

· Conectores internos ao MFB com acesso externo ao ECF:

· conector de comunicação com PAF-ECF (obrigatório)

· conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo para extração dos dados do SB, da MF e da MFD e da chave pública da assinatura digital (obrigatório)

· conector de alimentação de energia (obrigatório)

· Conectores internos ao MFB com acesso interno ao ECF:

· conector para interligação com mecanismo de impressão (obrigatório)

· conector ou conectores para interligação com o hardware utilizado para conexão remota.

2.4.1.1. SISTEMA DE BLINDAGEM

O Módulo Fiscal Blindado (MFB) deve possuir um sistema de blindagem que atenda às seguintes especificações:

2.4.1.1.1. as aberturas desobstruídas na parte externa do MFB não devem permitir o acesso físico interno a partes vitais do MFB com objetos metálicos de diâmetro maior ou igual a 0,4mm;

2.4.1.1.2. deve dispor de um ou mais sensores para detectar um deslocamento de no máximo 5mm entre as partes de seu invólucro sem deixar de atender ao item 2.4.1.1.1;

2.4.1.1.3. ao ser detectada a sua violação, estando o ECF energizado, deve ser:

a) inutilizada de forma permanente as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3;

b) impossibilitada, de forma permanente, gravação na MF e na MFD;

c) promovido o bloqueio definitivo do ECF passando-o ao Modo de Bloqueio Definitivo (MBD) definido no item 3.4.6;

d) mantida a possibilidade de extração de arquivos binários do SB, do BLD, da MF e da MFD, sem assinatura digital;

2.4.1.1.4. ao ser detectada a sua violação, estando o ECF desenergizado, devem ser inutilizadas de forma permanente as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3, mesmo que o MFB esteja submetido a temperaturas de -20ºC (menos vinte graus Celsius);

2.4.1.1.5. ao ser energizado, o ECF, após a Ocorrênciaia do disposto no item 2.4.1.1.4, deve ser:

a) impossibilitada, de forma permanente, gravação na MF e na MFD;

b) promovido o bloqueio definitivo do ECF, passando-o ao Modo de Bloqueio Definitivo (MBD) definido no item 3.4.6;

c) mantida a possibilidade de extração de arquivos binários do SB, do BLD, da MF e da MFD, sem assinatura digital.

2.4.1.2. PLACA CONTROLADORA FISCAL

O ECF deve dispor de uma única Placa Controladora Fiscal (PCF), contendo:

· Processador do Bootloader;

· Processador do Software Básico;

· Bootloader;

· Software Básico;

· Memória de Trabalho;

· Relógio de Tempo Real;

· Dispositivo acumulador de energia.

2.4.1.2.1. PROCESSADOR DO BOOTLOADER

O processador do BLD deve ser único, podendo ter controladores especializados que lhe sejam subordinados para executar suas funções ou acelerar o tempo de validação da assinatura, e deve atender aos seguintes requisitos:

a) assumir o controle executando as rotinas do BLD sempre que a PCF for energizada (hardware reset);

b) deve executar, durante a inicialização da PCF (hardware reset), exclusivamente as instruções contidas no BLD descritas no item 1.3.7, podendo as mesmas serem internas ao processador desde que o item 2.2 seja atendido;

c) o BLD deve ser acessível exclusivamente ao seu processador.

d) a MT, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida devem ser acessíveis exclusivamente aos processadores do BLD e do SB.

e) o processador do BLD não poderá ser o mesmo do SB, exceto no caso de ser implementado através de Processador Seguro conforme especificado no item 1.3.17.

2.4.1.2.2. PROCESSADOR DO SOFTWARE BÁSICO

O processador do SB deve ser único, podendo ter controladores especializados que lhe sejam subordinados para executar suas funções, ressalvada a entrega do controle ao processador do BLD, no caso de serem processadores independentes, apenas durante o hardware reset ou durante o Modo de Intervenção Lógica e deve atender aos seguintes requisitos:

a) deve executar exclusivamente instruções contidas no Software Básico validado;

b) os únicos dispositivos de memória acessíveis ao processador do SB devem ser aqueles que implementem a MT, a MF, a MFD, o RTC, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida;

c) o RTC, a MF e a MFD devem ser acessíveis exclusivamente ao processador do SB e, se for o caso, ao controlador a ele subordinado.

d) a MT, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida devem ser acessíveis exclusivamente aos processadores do SB e do BLD.

e) o processador do SB não poderá ser o mesmo do BLD, exceto no caso de ser implementado através de Processador Seguro conforme especificado no item 1.3.17.

2.4.1.2.3. BOOTLOADER

Definido no item 1.3.7 deste anexo, deve ser implementado por meio de processador conforme item 2.4.1.2.1 e dispositivo de memória não volátil para armazenamento de suas rotinas.

Caso o processador de BLD e o processador do Software Basico sejam dispositivos independentes, o BLD deve dispor de recurso de hardware para que o processador do Software Básico permaneça inoperante (resetado) até que ocorra a conclusão da validação do Software Básico pelo Bootloader.

Caso o processador de BLD e o processador do SB sejam um único dispositivo, o dispositivo de memória não volátil para o armazenamento das rotinas do BLD poderá armazenar também as rotinas do Software Básico e deverá atender ao disposto no item 2.4.1.2.4.

Deve permitir a sua leitura durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco.

2.4.1.2.4. SOFTWARE BÁSICO

Definido no item 1.3.6 deste anexo, deve ser implementado por meio de dispositivo único de memória não volátil para armazenamento de suas rotinas e deve atender aos seguintes requisitos:

a) ser afixado à Placa Controladora Fiscal sem uso de soquete ou conector;

b) possuir recursos de atualização externa, isto é, sem necessidade de abertura do ECF;

c) o processo de atualização e validação do Software Básico deve ser executado pelo Bootloader conforme descrito no item 3.2 deste anexo;

d) o dispositivo onde está armazenado o SB instalado e validado deve permitir acesso para leitura direta do seu conteúdo por meio de dispositivo específico para este fim, durante a realização de Análise Estrutural  ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco, bem como via conector de comunicação com PAF-ECF utilizando o programa aplicativo "eECFc";

e) o dispositivo de armazenamento do SB instalado e validado e o dispositivo de armazenamento do SB recebido (nova versão) poderão variar em capacidade de armazenamento ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montado.

2.4.1.2.5. MEMÓRIA DE TRABALHO

Definida no item 1.3.3 deste anexo. Pode conter área reservada para o armazenamento temporário de nova versão de Software Básico recebida.

2.4.1.2.6. RELÓGIO DE TEMPO REAL

Definido no item 1.3.8 deste anexo. O MFB deve dispor de recursos que garantam ao Relógio de Tempo Real a capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 12 (doze) meses na ausência de energia elétrica de alimentação, por meio do dispositivo a que refere o item 2.4.1.2.7.

2.4.1.2.7. DISPOSITIVO ACUMULADOR DE ENERGIA

A PCF deve dispor de dispositivo acumulador de energia capaz de manter, no mínimo, a integridade das funções do MFB, admitindo-se dispositivo adicional externo ao MFB e interno ao ECF.

2.4.1.3. PLACA CONTROLADORA DO MECANISMO DE IMPRESSÃO

2.4.1.3.1. É vedada a utilização de recursos de hardware de impressão para armazenar códigos que sejam executados a partir de chamadas das rotinas específicas de comandos previstos na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.1.3.2. É vedada a utilização de Placa Controladora do Mecanismo de Impressão (PCMI), se o circuito de controle do mecanismo impressor estiver na PCF.

2.4.1.3.3. Caso a PCF não contenha este circuito, não executando as funções a ele inerentes, deverão ser observados os seguintes requisitos e condições:

a) o MFB deverá conter uma placa com circuitos de acionamento dos motores do mecanismo de impressão, da cabeça de impressão, de dispositivos de indicação visual e circuitos que processam as informações dos sensores (fim de papel, pouco papel, tampa aberta, teclas, etc);

b) a conexão entre o MFB e o mecanismo de impressão deve atender aos requisitos estabelecidos no item 2.4.1.9.1;

c) no caso da placa definida no subitem "a" deste item conter um controlador subordinado para executar as rotinas exclusivas de controle do mecanismo de impressão, este controlador deve atender aos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3.

d) será dado ao software contido no controlador subordinado, definido no subitem "c" deste item, o mesmo tratamento dado aos dispositivos citados no item 2.2;

e) os dados enviados para impressão devem ser provenientes exclusivamente da PCF.

2.4.1.4. MEMÓRIA FISCAL

Definida no item 1.3.5 deste anexo, deve ser implementada por meio de recursos de hardware semicondutor não volátil sem possibilidade de apagamento por luz ultravioleta e deve atender aos seguintes requisitos:

a) possuir recursos associados de hardware semicondutor configurável ou programável que não permitam o apagamento ou a modificação de dados gravados na MF;

b) os recursos de hardware semicondutor que implementam a MF e os recursos citados no subitem "a" deste item compõem o dispositivo da MF e devem atender ao disposto no item 2.2;

c) o dispositivo da MF deve possuir capacidade para armazenar os dados referentes a, no mínimo, 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco) Reduções Z emitidas;

d) deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MF via conector de comunicação com PAF-ECF e utilizando o programa aplicativo "eECFc";

e) adicionalmente, deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MF via conector de comunicação com dispositivo de armazenamento de dados externo;

f) no caso de ocorrer a violação do Módulo Fiscal Blindado, deve ser garantido que o conteúdo da MF seja acessível unicamente para leitura;

g) o dispositivo de MF deve ser iniciado com a gravação do número de fabricação do ECF, sendo este um procedimento de fabricação de responsabilidade exclusiva do fabricante do ECF;

h) os dispositivos de armazenamento da MF poderão variar em quantidade, capacidade de armazenamento, ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montada.

2.4.1.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE

Definida no item 1.3.4 deste anexo, deve ser implementada por meio de recursos de hardware semicondutor não volátil sem possibilidade de apagamento por luz ultravioleta e deve atender aos seguintes requisitos:

a) possua recursos associados de hardware semicondutor configurável ou programável que não permitam o apagamento ou a modificação de dados gravados na MFD;

b) os recursos de hardware semicondutor que implementam a MFD e os recursos citados no subitem "a" deste item compõem o dispositivo da MFD e devem atender ao disposto no item 2.2;

c) deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MFD via conector de comunicação com PAF-ECF e utilizando o programa aplicativo "eECFc";

d) adicionalmente, deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MFD via conector de comunicação com dispositivo de armazenamento de dados externo;

e) no caso de ocorrer a violação do Módulo Fiscal Blindado, deve ser garantido que o conteúdo da MFD seja acessível unicamente para leitura;

f) os dispositivos de armazenamento da MFD poderão variar em quantidade, capacidade de armazenamento, ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montada;

g) o dispositivo de MFD deve ser iniciado com a gravação do número de fabricação do ECF, sendo este um procedimento de fabricação de responsabilidade exclusiva do fabricante do ECF;

h) a gravação de dados na MFD, no caso de Cupom Fiscal, Comprovante Não Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, deve ocorrer concomitantemente à recepção de parâmetros válidos relativos aos comandos 2 (Registro de Item em Cupom Fiscal), 17 (Registro de Item em Comprovante Não Fiscal), 33 (Abertura de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem) e 34 (Registro de Item em Cupom Fiscal Bilhete de Passagem) e imediatamente antes da impressão de cada item registrado, e no caso dos demais documentos, deve preceder a finalização da impressão do respectivo documento;

2.4.1.6. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ECF

2.4.1.6.1. O MFB deve possuir plaqueta metálica de identificação do ECF fixada em local que seja visível pela lateral externa do ECF, contendo de forma legível: a marca, o tipo, o modelo e o número de fabricação do ECF, gravados em relevo, devendo ser afixada de tal modo que não seja possível removê-la sem a violação do MFB.

2.4.1.6.2. Admite-se, em substituição à plaqueta metálica, a gravação em relevo na própria lateral do MFB com as mesmas informações da plaqueta e asseguradas as condições de visibilidade pela lateral externa do ECF.

2.4.1.7. LOCAL DEDICADO E EXCLUSIVO PARA ETIQUETA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ECF

O MFB deve dispor de espaço de 3,1 cm por 8 cm de superfície lisa, em local que seja visível pela lateral externa do ECF e reservado para afixação da etiqueta de autorização de uso do equipamento.

2.4.1.8. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

Os conectores com acesso externo ao ECF devem atender aos seguintes requisitos:

a) o ECF não poderá ter conector externo sem função;

b) os conectores externos deverão suportar os ensaios pertinentes especificados no item 2.1;

c) durante a comunicação por meio do conector do PAFECF, a que se refere o item 2.4.1.8.1, devem ser utilizados o Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8 e a Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10;

d) a camada de transporte dos dados e comandos para cada interface de comunicação existente no ECF são específicos e definidos no Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, no Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9 ou 3.9A e na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.1.8.1. conector de comunicação com PAF-ECF

O conector de comunicação com PAF-ECF deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo padrão USB (Universal Serial Bus) 1.1 ou superior do tipo B (device) para comunicação com computador;

b) conector com finalidade principal de receber do computador os comandos do PAF-ECF;

c) permitir a comunicação local com computador por meio do aplicativo "eECFc" para extração dos dados brutos armazenados nas memórias internas ao MFB, devendo ser possível, para efeitos de testes durante a análise estrutural, a configuração de uma segunda velocidade de exportação dos arquivos;

d) a comunicação a que se refere o subitem "c" deste item não deve ser concomitante com qualquer outra função;

e) por meio deste conector também deve ser possível a atualização de versão do Software Básico como definido no item 3.3.1. 2.4.1.8.2. conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo

O conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo padrão USB (Universal Serial Bus) 1.1 ou superior do tipo A;

b) deve aceitar a inserção de dispositivo de memória não volátil com as seguintes características:

· tipo "Pen Drive" compatível com o padrão USB 1.1 ou superior;

· possuir formatação FAT 32;

c) o fabricante do ECF deve definir os tipos, marcas e capacidade do dispositivo a que se refere o subitem "b" deste item, compatíveis com a versão do SB;

d) possuir as funcionalidades descritas no item 3.5.2

2.4.1.8.3. conector de alimentação de energia

O conector de alimentação de energia deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector para receber energia da fonte de alimentação externa especificada no item 2.4.10;

b) deve prever conexão para aterramento a menos que o ECF disponha de conexão específica para aterramento;

c) os ensaios pertinentes, especificados no item 2.1, serão aplicados:

c1) na entrada de energia da fonte externa;

c2) no próprio conector do ECF, no caso de alimentação por bateria.

2.4.1.9. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO INTERNO AO ECF

Os conectores com acesso exclusivamente interno não poderão conter pino sem função implementada.

2.4.1.9.1. conector para interligação com mecanismo de impressão

O conector para interligação com o mecanismo de impressão deve ter conexão única entre o MFB e a cabeça de impressão e deve estar protegido contra acesso indevido pelo Sistema de Lacração a que se refere o item 2.4.8.

2.4.1.9.2. REVOGADO

2.4.1.9.3. conector para interligação com recurso adicional para acesso remoto

Deve estar protegido contra acesso indevido pelo Sistema de Lacração a que se refere o item 2.4.8.

2.4.1.9.4. conector para interligação com dispositivo de rede Deve estar protegido contra acesso indevido pelo Sistema de Lacração a que se refere o item 2.4.8.

2.4.1.9.5. conector para interligação com acessórios opcionais

O conector para interligação de acessórios opcionais deve estar protegido contra acesso indevido pelo Sistema de Lacração a que se refere o item 2.4.8, podendo conter conexões para acesso somente a:

a) mecanismo de impressão de cheques;

b) mecanismo de autenticação de documentos;

c) dispositivo de leitura de caracteres CMC-7.

2.4.1.9.6. CONECTOR PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA

Deve estar protegido contra acesso indevido pelo Sistema de Lacração a que se refere o item 2.4.8.

É vedado o fornecimento de energia aos componentes internos ao ECF e externos ao MFB, por meio de condutor que não passe pela parte interna do MFB.

2.4.2. TECLADO COM TECLAS "SELEÇÃO" E "CONFIRMA" O ECF deve dispor de duas teclas identificadas por "SELEÇÃO" e "CONFIRMA", acessíveis externamente, para comandar manualmente as seguintes funções, observado os procedimentos descritos no item 3.5:

a) impressão da Leitura X;

b) impressão da Leitura da Memória Fiscal;

c) impressão da Fita-detalhe;

d) exportação de arquivos binários do SB, da MF e da MFD e de arquivo no formato estabelecido no Anexo IV, contendo a identificação do ECF, do usuário e as chaves públicas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3 para o dispositivo a que se refere o item 2.4.1.8.2.

2.4.3. CONECTORES EXTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

Os conectores com acesso externo ao ECF devem atender aos seguintes requisitos:

a) o ECF não poderá ter conector externo sem função.

b) os conectores externos deverão suportar os ensaios pertinentes especificados no item 2.1.

c) devem ser utilizados o Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, o Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no 3.9A e a Especificação de Comandos (EsCECF) estabelecida no item 3.10, durante a comunicação:

· entre os ECFs conectados em rede por meio do conector a que se refere o item 2.4.3.1;

· via acesso remoto por meio do conector a que se refere o item 2.4.3.4;

d) a camada de transporte dos dados e comandos para cada interface de comunicação existente no ECF são específicos e definidos no Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, no Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9A e na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.3.1. REVOGADO

2.4.3.2. REVOGADO

2.4.3.3. conectores para interface com periféricos São admitidos conectores externos que permitam a conexão com acessórios opcionais tais como: gaveta, leitor de código de barras, balanças eletrônicas entre outros.

2.4.3.4. conector para antena externa GPRS

É admitido conector para antena externa no caso de implementação de dispositivo para acesso remoto via GPRS.

2.4.4. REVOGADO

2.4.5. RECURSO FACULTATIVO PÁRA ACESSO REMOTO VIA GPRS

Dispositivo de interface de comunicação sem fio, interno ao ECF, no padrão GPRS (General Packet Radio Service) e/ou EDGE (Enhanced Data rates for GSM Evolution) usados em redes GSM (Global Service for Mobile communications) que atenda as demais especificações estabelecidas nas normas da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, acondicionado externamente ao Módulo Fiscal Blindado (MFB) e em local protegido pelo Sistema de Lacração definido no item 2.4.8, com possibilidade de:

2.4.5.1. ser conectado ao MFB por meio do conector definido no item 2.4.1.9.3;

2.4.5.2. dar resposta automática à chamada externa;

2.4.5.3. ser parametrizável em Modo de Intervenção Lógica (MIL), a capacidade de dar ou não resposta automática à chamada externa e a possibilidade de habilitar ou desabilitar a comunicação remota;

2.4.5.4. ser capaz de estabelecer comunicação externa por iniciativa do fisco e do usuário;

2.4.6. REVOGADO

2.4.7. MECANISMO DE IMPRESSÃO

O mecanismo de impressão deve atender às seguintes especificações: 2.4.7.1. mecanismo de impressão de impacto, térmico ou jato de tinta;

2.4.7.2. imprimir no mínimo de 42 (quarenta e dois) caracteres por linha;

2.4.7.3. densidades máximas de 22 (vinte e dois) caracteres por polegada e 9 (nove) linhas por polegada;

2.4.7.4. as conexões com o mecanismo impressor devem ser acessíveis somente ao seu circuito de controle;

2.4.7.5. possuir uma única entrada habilitada de alimentação para bobina de papel, devendo esta ter largura mínima de 70 mm (setenta milímetros), admitindo-se largura mínima de 55 mm (cinqüenta e cinco milímetros) para ECF alimentado por bateria.

2.4.7.6. possuir dispositivo capaz de impedir o funcionamento do ECF para fins de emissão de qualquer documento ante a ausência de bobina de papel, levando o ECF ao Modo de Bloqueio Temporário definido no item 3.4.3.

2.4.8. SISTEMA DE LACRAÇÃO LÓGICA

O ECF deve dispor de um Sistema de Lacração Lógica (SLL) que monitore o acesso físico às partes internas do ECF e externas ao MFB, e que atenda às seguintes especificações:

2.4.8.1. as aberturas desobstruídas na parte externa do gabinete do ECF não devem permitir o acesso físico às partes, protegidas pelo sistema de lacração, com objetos metálicos de diâmetro maior ou igual a 0,4mm;

2.4.8.2. o ECF deve dispor de sensores para detectar, mesmo em situação de falta de energia, um deslocamento de no máximo 5 mm entre o mecanismo impressor e o MFB, sem deixar de atender ao requisito previsto no item 2.4.8.1;

2.4.8.3. ocorrendo a detecção da abertura do ECF conforme definido no item 2.4.8.2, o SB deve reconhecer este estado como Modo de Intervenção Técnica (MIT);

2.4.8.4. é admitido o acesso físico a atuadores e sensores do circuito de controle do mecanismo de impressão, desde que estes não estejam no MFB.

2.4.9. Revogado

2.4.10. FONTE OU BATERIA EXTERNA PARA ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA

2.4.10.1. os ensaios pertinentes, especificados no item 2.1, serão aplicados na entrada de energia da fonte externa ou, no caso de alimentação por bateria, no próprio conector do ECF.

2.4.10.2. a fonte deve fornecer alimentação em corrente contínua, regulada e filtrada, e ser dotada de chave liga-desliga, no caso do ECF não dispor de chave liga-desliga.

3. REQUISITOS FUNCIONAIS

3.1. ASSINATURAS DIGITAIS

O ECF deve dispor de criptografia, implementada utilizando-se o algoritmo RSA para a geração de assinaturas digitais, com um par de chaves pública e privada para cada assinatura, sendo:

· um par de chaves para rotinas de verificação de autenticidade do SB (permanecendo residente no ECF somente a chave pública)

· um par de chaves para autorização para entrada em MIL e autorização para saída de MIT; (permanecendo residente no ECF somente a chave pública)

· um par de chaves para rotinas de certificação de autenticidade de arquivos eletrônicos;

· um par de chaves para rotinas de certificação de autenticidade de documentos emitidos;

· cinco chaves públicas para autorizar a comunicação remota com o Fisco.

As assinaturas digitais, salvo disposição em contrário, devem ser geradas aplicando a função unidirecional MD5 uma única vez sobre a área de dados a ser assinada. O resultado será um código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no bloco de dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabela abaixo, onde: a letra "A" indica o campo com valor fixo 0 (em hexadecimal 0x00) a letra "B" indica o tamanho do hash e deve ser preenchido com valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10); a letra "C" indica o local de preenchimento do hash, sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita o menos significativo; a letra "D" indica os bytes restantes não usados, de preenchimento livre.

Bloco de dados de 128 bytes que deve ser assinado:

A B C C C C C C C C C C C C C C C C D D D D D D D D D D D D D D
D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D
D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D
D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D

3.1.1. ASSINATURA DIGITAL DO SB

3.1.1.1. a chave pública deve ser utilizada nas rotinas de verificação de autenticidade do SB.

3.1.1.2. a chave privada deve ser de conhecimento exclusivo do fabricante do ECF.

3.1.1.3. a chave pública deve ser armazenada no MFB.

3.1.1.4. as chaves devem ser únicas por ECF fabricado, ou por modelo de ECF ou por fabricante.

3.1.1.5. as chaves devem ser de 1.024 bits.

3.1.1.6. a verificação da assinatura digital do SB deve ser feita pelo Bootloader.

3.1.2. ASSINATURA DIGITAL DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS

3.1.2.1. deve ser utilizada nas rotinas de certificação de autenticidade de arquivos eletrônicos gerados.

3.1.2.2. a chave privada deve ser armazenada no MFB, de modo inacessível externamente.

3.1.2.3. a chave pública deve ser armazenada na Memória Fiscal e informada no arquivo eletrônico a que se refere o subitem "f4" do item 3.5.2.1.

3.1.2.4. as chaves devem ser geradas de forma randômica para cada ECF fabricado.

3.1.2.5. as chaves devem ser de 1.024 bits.

3.1.2.6. a assinatura digital deve ser informada no formato especificado no Anexo V.

3.1.2.7. esta mesma chave deve ser utilizada para assinatura dos Cupons Fiscais eletrônicos especificado no Anexo VIII.

3.1.2.8 Os arquivos eletrônicos extraídos do ECF terão sua autenticidade, sua integridade e a sua validade jurídica garantidas através da certificação digital vinculada a pares de chaves criptográficas geradas pelo ECF.

3.1.2.8.1 A certificação digital é aquela disponibilizada nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

3.1.2.8.2 Os documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado nos termos do item 3.1.2.8.1, serão considerados documentos públicos ou particulares para todos os fins legais.

3.1.2.8.3 As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado nos termos do item 3.1.2.8.1, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 219 (Código Civil).

3.1.2.8.4 Para todos os arquivos eletrônicos digitalmente assinados extraídos de equipamentos ECF utilizar-se-ão as chaves previamente especificadas, em conformidade com a faculdade prevista no § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

3.1.3. ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS EMITIDOS

3.1.3.1. deve ser utilizada nas rotinas de certificação de autenticidade de documentos emitidos.

3.1.3.2. a chave privada deve ser armazenada no MFB, de modo inacessível externamente.

3.1.3.3. a chave deve ser de 256 bits.

3.1.3.4. a chave pública deve ser armazenada na Memória Fiscal.

3.1.3.5. as chaves devem ser geradas de forma randômica para cada ECF fabricado.

3.1.3.6. a assinatura digital deve ser impressa em todos os documentos emitidos.

3.1.3.7. a assinatura digital deve permitir a recuperação dos seguintes dados do documento: CNPJ do estabelecimento usuário, COO, data inicial, número de fabricação do ECF e, se for o caso, valor total do Cupom Fiscal.

3.1.3.8. a assinatura digital deve ser gerada conforme procedimento descrito no Anexo VI.

3.1.4 ASSINATURA DIGITAL PARA AUTENTICAÇÃO DO FISCO

3.1.4.1. As chaves privadas devem ser utilizadas para o comando

3.10.3.4.53. Programar quantidade de documentos autorizados.

3.1.4.2. Estas chaves são gravadas no ECF por meio da função "Programar Chave Pública do Fisco" (comando 89) descrita no item 3.10.3.4.48.

3.1.4.3. As chaves devem ser de 1024 bits.

3.1.4.4. REVOGADO

3.1.4.5. REVOGADO.

3.1.4.6. REVOGADO.

3.1.4.7. REVOGADO

3.1.5. ASSINATURA DIGITAL PARA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA EM MIL E SAÍDA DE MIT

3.1.5.1. a chave pública deve ser utilizada nas rotinas de autorização de entrada em Modo de Intervenção Lógica (MIL) e de autorização de saída do Modo de Intervenção Técnica (MIT).

3.1.5.2. a chave privada deve ser de conhecimento exclusivo do fabricante do ECF.

3.1.5.3. a chave pública deve ser armazenada no MFB.

3.1.5.4. as chaves devem ser únicas por ECF fabricado, ou por modelo de ECF ou por fabricante.

3.1.5.5. as chaves devem ser de 1.024 bits.

3.2. BOOTLOADER

Definido no item 1.3.7 deste anexo, deve atender às funcionalidades descritas nos itens 3.2.1 e 3.2.2 conforme o diagrama de estados abaixo, no qual são usadas as seguintes representações: Elementos:

"A" = Software Básico assinado "B" = Software Básico candidato

"K" = Chave pública da assinatura digital do SB a que se refere o item 3.1.1. Estados:

"A"= OK (significa que existe um binário de SB valido), "A" = NOK (significa que não existe um binário de SB válido) "A" = X (significa que o estado de "A" é irrelevante) Te stes:

O teste dos elementos "A" e "B" com a chave "K" apresentarão o resultado "OK" ou "NOK"

Diagrama de Estados:

Estado 1: (A = OK, B = NOK):

Esse é o estado mais comum, pois nessa situação existe um binário de SB válido. Após a validação, o BLD deve permitir a execução das rotinas do elemento "A" (Software Básico assinado). Estado 2: (A = OK, B = OK):

Esse é o estado em que existe uma nova versão de SB candidato (elemento "B") para substituir a versão do SB assinado (elemento "A"). Para garantia contra problemas de falta de energia, o BLD deve executar a seguinte seqüência de operações:

Início: ( A = OK, B=OK)

Apaga-se A (A = NOK, B = OK)Estado 3

Copia B para A (A = OK, B = OK)Estado 2 (*)

Apaga-se B (A = OK, B=NOK)Estado 1

Nesse ponto deve ser executado um hard reset e o ECF deve voltar ao estado 1. (*) Caso ocorra interrupção de energia nesse estado, o processo todo se repete, porém sem a perda do elemento "B" (binário de SB candidato). Estado 3: (A = NOK, B = OK):

Esse é o estado em que houve perda de energia durante ou imediatamente após o apagamento do elemento "A", porém com um binário de nova versão de Software Básico válido. Início: (A = NOK, B = OK)Estado 3 Copia B para A (A = OK, B = OK)Estado 2 Apaga-se B (A = OK, B=NOK)Estado 1 Estado 4: (A=NOK, B=NOK)

Esse é o estado em que não deve haver possibilidade de funcionamento do SB, devendo o ECF ser levado ao Modo de Bloqueio Definitivo.

3.2.1. Validação do Software Básico Instalado

Sempre que a PCF for energizada, o controle será assumido pelo processador do BLD de que trata o item 2.4.1.2.1 que fará uma verificação da assinatura digital da versão do SB instalado, sendo que:

a) deve ser utilizada a assinatura digital a que se refere o item 3.1.1;

b) uma vez validada a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item, o BLD deve verificar se existe uma nova versão de SB recebida e em caso afirmativo, executar as instruções conforme definido no item 3.2.2 deste anexo;

c) no caso de não existir nova versão de SB recebida, o BLD deve apagar a área de memória destinada a recepção da nova versão de SB e passar o controle de execução de programa ao processador

do SB de que trata o item 2.4.1.2.2;

d) se a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item não for validada, o BLD deve verificar se existe uma nova versão disponível na memória destinada a recepção de nova versão de SB e em caso afirmativo executar as instruções conforme definido no item 3.2.2 deste anexo;

e) se a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item não for validada e não houver uma nova versão disponível na memória destinada a recepção da nova versão de SB, o BLD deve apagar as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2.2 e 3.1.3.2 usadas, respectivamente, para assinar digitalmente arquivos eletrônicos e documentos emitidos e deixar o ECF inoperante.

3.2.2. Substituição do Software Básico Instalado

a) logo que o Bootloader detectar que existe uma nova versão de SB recebida, deve dar início ao processo de validação da assinatura digital, a que se refere o item 3.1.1, desta nova versão de SB;

b) se a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item for validada, o Bootloader deve realizar a substituição da versão do SB instalado pela nova versão de SB recebida e validada;

c) após a substituição descrita no subitem "b" deste item, o Bootloader deve apagar a área de memória onde estava a nova versão de SB recebida e provocar um Software Reset de modo a reiniciar a execução dele próprio, executando os procedimentos descritos no item 3.2.1;

d) se a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item não for validada, o Bootloader deve apagar a área de memória onde estava a nova versão de SB recebida;

e) após o apagamento definido no subitem "d" deste item, o Bootloader deve sinalizar para o SB que houve uma tentativa mal sucedida de substituição do SB para que este possa comandar a gravação do evento na Memória Fiscal e incrementar o Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição do SB;

f) após a execução do disposto no subitem "e" deste item o Bootloader deve provocar um Software Reset de modo a reiniciar a execução dele próprio, executando os procedimentos descritos no item 3.2.1.

3.3. SOFTWARE BÁSICO

Definido no item 1.3.6 deste anexo, deve atender à funcionalidade descrita no item 3.3.1 no que se refere ao processo de atualização de versão e no item 3.3.2 no que se refere à verificação do hardware do ECF.

3.3.1. Recepção de nova versão de Software Básico

A recepção de nova versão de Software Básico (SB) pode ocorrer por cinco meios diferentes:

• via conector do PAF-ECF;

• via banda larga (ethernet);

• via GPRS, se implementado;

A recepção de nova versão de SB deve observar as seguintes condições e procedimentos:

a) o SB somente pode aceitar este procedimento se o ECF estiver em Modo de Intervenção Lógica (vide item 3.4.5);

b) uma vez aceito o comando, o SB deve gerar uma impressão contendo a mensagem: "Nova versão de Software Básico - Recepção Iniciada";

c) o SB deve prosseguir armazenando a nova versão de SB em área de memória destinada à nova versão de SB recebida;

d) assim que for concluída a recepção da nova versão de SB, deve ser gerada uma impressão contendo a mensagem: "Recepção de nova versão de SB concluída";

e) após a impressão definida no subitem "d" deste item, o controle de execução de programa deve ser passado pelo Processador do SB ao Processador do BLD para validação e substituição da versão do SB;

f) caso ocorra algum problema de comunicação que interrompa o procedimento de recepção, o SB deve provocar um Software Reset e permanecer em MIL.

3.3.2. REVOGADO

3.4. MODOS DE FUNCIONAMENTO DO ECF

O ECF deve contemplar os seguintes modos de funcionamento:

• Modo Não Iniciado (MNI)

• Modo de Operação (MO)

• Modo de Bloqueio Temporário (MBT)

• Modo de Intervenção Técnica (MIT)

• Modo de Intervenção Lógica (MIL)

• Modo de Bloqueio Definitivo (MBD) 3.4.1. Modo NÃO INICIADO (MNI)

3.4.1.1. estado do ECF ao se concluir sua fabricação, não existindo usuário programado;

3.4.1.2. em Modo Não Iniciado, é permitido somente a execução das seguintes funções:

COMANDO DENOMINAÇÃO ITEM
20

Leitura X

3.10.3.4.20
22

Leitura da MF por Data/CRZ

3.10.3.4.22
26

Captura Eletrônica de Dados

3.10.3.4.26
95

Programar CNPJ, IE e IM do Usuário (para realizar a primeira programação)

3.10.3.4.54
101

Ajustar Relógio

3.10.3.4.60

Funções do Teclado "SELEÇÃO-CONFIRMA"

3.5

3.4.1.3. a saída do Modo Não Iniciado se dará mediante a gravação do CNPJ e do número de Inscrição Estadual ou Municipal do usuário na MF e na MFD, utilizando a chave privada relativa à assinatura digital do fabricante do ECF a que se refere o item 3.1.5, e passará o ECF automaticamente ao Modo de Intervenção Lógica.

3.4.1.4. Após a saída do Modo Não Iniciado conforme descrito no tem 3.4.1.3, o ECF não poderá mais retornar ao Modo Não Iniciado.

3.4.2. MODO DE OPERAÇÃO (MO)

3.4.2.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra em condições de executar todas as funções previstas exceto aquelas realizadas exclusivamente em Modo de Intervenção Lógica (MIL) relacionadas no item 3.4.5.5.

3.4.2.2. a entrada em Modo de Operação se dará mediante a saída do Modo de Intervenção Lógica ou do Modo de Intervenção Técnica.

3.4.3. MODO DE BLOQUEIO TEMPORÁRIO (MBT)

3.4.3.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra temporariamente inoperante e incapaz de executar qualquer função, exceto as funções relacionadas no item 3.4.3.2.

3.4.3.2. em Modo de Bloqueio Temporário, é permitido somente a execução das seguintes funções:

COMANDO DENOMINAÇÃO ITEM

6

Abertura de Gaveta

3.10.3.4.6
20

Leitura X

3.10.3.4.20
21

Redução Z (caso a entrada em MBT seja pela falta de emissão da RZ)

3.10.3.4.21
22

 Leitura da MF por Data/CRZ

3.10.3.4.22
25

Interrompe Leituras

3.10.3.4.25
26

Captura Eletrônica de Dados

3.10.3.4.26
70

Entrada em MIL

3.10.3.4.36
80

Entrada/Saída de Horário de Verão

3.10.3.4.39
 94

Programar Quantidade de Documentos Autorizados

3.10.3.4.53
100

Re-impressão de MFD

3.10.3.4.59
102

Exportar Arquivo Binário do SB

3.10.3.4.61
103

Exportar Arquivo Binário da MF

3.10.3.4.62
104

Exportar Arquivo Binário da MFD

3.10.3.4.63
105

Exportar Arquivo Binário TDM

3.10.3.4.64
147

Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos

3.10.3.4.74

Funções do Teclado "SELEÇÃO-CONFIRMA"

3.5

OBS.: A possibilidade de execução destas funções é condicionada à Ocorrênciaia que deu causa à entrada em MBT, conforme relacionado no item 3.4.3.3.

3.4.3.3. a entrada em Modo de Bloqueio Temporário se dará mediante:

3.4.3.3.1. a ausência de bobina de papel no compartimento a ela destinado, conforme previsto no item 2.4.7.6;

3.4.3.3.2. a desconexão física do MFB com qualquer dispositivo interno ao ECF e externo ao MFB;

3.4.3.3.3. a falta de emissão do documento Redução Z até as 24 (vinte e quatro) horas da data do movimento a que se refere, se houver emissão de qualquer documento no dia, sendo admitida tolerância de duas horas;

3.4.3.3.4. a emissão de uma Redução Z, hipótese em que o Modo de Bloqueio Temporário permanecerá somente até as 24 (vinte e quatro) horas da data do movimento a que se refere a Redução Z emitida, exceto quando ocorrer intervenção lógica após a emissão da Redução Z;

3.4.3.3.5. REVOGADO

3.4.3.3.6. REVOGADO

3.4.3.3.7. o atingimento do limite de quantidade de documentos (COO) autorizados para emissão programado com o comando 94 descrito no item 3.10.3.4.53;

3.4.3.3.8. a Ocorrênciaia de perda de qualquer informação relacionada na tabela constante no item 3.6.3 como "obrigatória", exceto se a informação for totalmente recomposta pelo Software Básico.

3.4.3.3. a saída do Modo de Bloqueio Temporário se dará mediante a eliminação da causa que levou o ECF a este modo de funcionamento e passará o ECF ao Modo de Operação, caso não tenha ocorrido evento que deva levá-lo a outro modo de funcionamento.

3.4.4. Modo de Intervenção Técnica (MIT)

3.4.4.1. estado do ECF em que se permite o acesso físico para manutenção em área interna ao ECF, exceto no MFB.

3.4.4.2. a entrada em Modo de Intervenção Técnica se dará pela abertura do ECF conforme estabelecido no item 2.4.8.3 (Sistema de Lacração Lógica), se o ECF não estiver em Modo Não Iniciado.

3.4.4.3. a saída do Modo de Intervenção Técnica passará o ECF ao Modo de Operação, caso não tenha ocorrido evento que deva levá-lo a outro modo de funcionamento, e se dará exclusivamente mediante:

3.4.4.3.1. a utilização da chave privada, relativa à assinatura digital do fabricante do ECF, a que se refere o item 3.1.5.2; e

3.4.4.3.2. o restabelecimento do fechamento do gabinete do ECF por meio do Sistema de Lacração Lógica a que se refere o item 2.4.8. 3.4.4.4. em Modo de Intervenção Técnica, é permitido somente a execução das seguintes funções:

COMANDO DENOMINAÇÃO ITEM
6

Abertura de Gaveta

3.10.3.4.6
20

Leitura X

3.10.3.4.20
22

Leitura da MF por Data/CRZ

3.10.3.4.22
25

Interrompe Leituras

3.10.3.4.25
26

Captura Eletrônica de Dados

3.10.3.4.26
72

Saída de MIT

3.10.3.4.38
100

Re-impressão de MFD

3.10.3.4.59
102

Exportar Arquivo Binário do SB

3.10.3.4.61
103

Exportar Arquivo Binário da MF

3.10.3.4.62
104

Exportar Arquivo Binário da MFD

3.10.3.4.63
105

Exportar Arquivo Binário TDM

3.10.3.4.64

Funções do Teclado "SELEÇÃO-CONFIRMA"

3.5

3.4.5. Modo de Intervenção Lógica (MIL)

3.4.5.1. estado do ECF em que se permite acesso lógico para configurações, parametrizações e atualização de versão do SB.

3.4.5.2. a entrada em Modo de Intervenção Lógica se dará na saída do Modo Não Iniciado ou somente se o ECF estiver em Modo de Operação, mediante a utilização da chave privada, relativa à assinatura digital do fabricante do ECF, a que se refere o item 3.1.5.

3.4.5.3. a saída do Modo de Intervenção Lógica se dará por meio do comando 71 descrito no item 3.10.3.4.37 e passará o ECF ao Modo de Operação, caso não tenha ocorrido evento que deva levá-lo a outro modo de funcionamento.

3.4.5.4. em Modo de Intervenção Lógica, é permitido somente a execução das funções relacionadas no item 3.4.5.5. e das seguintes funções:

COMANDO DENOMINAÇÃO ITEM
6

Abertura de Gaveta

3.10.3.4.6
9

Texto Livre para CCD e Relatório Gerencial (exclusivamente para emissão de Relatório Gerencial, com índice "1" contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)

3.10.3.4.9
10

Fechamento de CCD ou Gerencial (exclusivamente para emissão de Relatório Gerencial, com índice "1" contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)

3.10.3.4.10
11

Aciona Guilhotina

3 .1 0 . 3 . 4.11
12

Abertura de Relatório Gerencial (exclusivamente para emissão de Relatório Gerencial, com índice "1", contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)

3.10.3.4.12
20

Leitura X

3.10.3.4.20
22

Leitura da MF por Data/CRZ

3.10.3.4.22
24

Mensagem Complementar - Identificação do Aplicativo

3.10.3.4.24
25

Interrompe Leituras

3.10.3.4.25
26

Captura Eletrônica de Dados

3.10.3.4.26
80

Entrada/Saída de Horário de Verão

3.10.3.4.39
81

Inserir Alíquota ICMS ou ISSON (para programar acumulador ainda não programado)

3.10.3.4.40 
 82

Habilitar I, F, N, IS, FS, NS

3.10.3.4.41
84

Inserir Registradores de Meios de Pagamento (para programar acumulador ainda não programado) Inserir

3.10.3.4.43
85

Registradores de Operações Não Fiscais (para programar acumulador ainda não programado)

3.10.3.4.44
86

Inserir Relatório Gerencial (para programar acumulador ainda não programado)

3.10.3.4.45
91

Programar Loja

3.10.3.4.50
94

Programar Ouantidade de Documentos Autorizados

3.10.3.4.53
95

Programar CNPJ, IE e IM do Usuário

3.10.3.4.54
100

Re-impressão de MFD

3.10.3.4.59
101

Ajustar Relógio

3.10.3.4.60
102

Exportar Arquivo Binário do SB

3.10.3.4.61
103

Exportar Arquivo Binário da MF

3.10.3.4.62
104

Exportar Arquivo Binário da MFD

3.10.3.4.63
105

Exportar Arquivo Binário TDM

3.10.3.4.64
147

Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos

3.10.3.4.74
154

Programar Operador

3.10.3.5.4

Funções do Teclado "SELEÇÃO-CONFIRMA"

3.5

3.4.5.5. são funções executadas exclusivamente em Modo de Intervenção Lógica:

COMANDO DENOMINAÇÃO ITEM
71

Saída de MIL

3.10.3.4.37
81

Inserir Alíquota ICMS ou ISSON (para alterar alíquota de acumulador já programado)

3.10.3.4.40
83

Desabilitar I, F, N, IS, FS, NS

3.10.3.4.42
84

Inserir Registradores de Meios de Pagamento (para alterar meio de pagamento de acumulador já programado)

3.10.3.4.43
85

Inserir Registradores de Operações Não Fiscais (para alterar Operação Não Fiscal de acumulador já programado)

3.10.3.4.44
86

Inserir Relatório Gerencial (para alterar Relatório Gerencial de acumulador já programado)

3.10.3.4.45
89

Programar Chave Pública do Fisco

3.10.3.4.48
90

Programar Endereço para Transmissão Eletrônica

3.10.3.4.49
92

Programar Número de Ordem Seqüencial do ECF

3.10.3.4.51
93

Programar Informações do Usuário

3.10.3.4.52
95

Programar CNPJ, IE e IM do Usuário (para alterar dados gravados em MNI em conformidade com os Requisitos Complementares descritos no item 3.10.3.4.54)

3.10.3.4.54
96

Programar CNPJ, IE e IM de Prestador de Serviço de Transporte

3.10.3.5.9
97  

Habilita ou Desabilita Prestador de Serviço de Transporte  

3.10.3.5.10  
98

Programar Símbolo da Moeda

3.10.3.4.57
155

Programar Codificação do GT

3.10.3.5.5
255

Comandos Proprietários do Fabricante

3.10.3.5.6

3.4.6. Modo de BLOQUEIO definitivo (MBD)

3.4.6.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra definitivamente inoperante e incapaz de executar qualquer função, exceto a extração de arquivos binários da MF, MFD e SB, sem assinatura digital, por meio dos comandos especificados nos itens 3.10.3.4.61, 3.10.3.4.62, 3.10.3.4.63 e 3.10.3.4.64, bem como, pelo recurso especificado no item 3.5.2 e comando .

3.4.6.2. a entrada no Modo de Bloqueio Definitivo se dará mediante:

3.4.6.2.1. a violação do sistema de blindagem do MFB conforme previsto no item 2.4.1.1;

3.4.6.2.2. REVOGADO;

3.4.6.2.3. a Ocorrênciaia de redução do valor acumulado de contador ou totalizador em decorrência de evento não previsto nos itens 3.6.1 e 3.6.2, exceto se o valor for totalmente recomposto pelo Software Básico;

3.4.6.2.4. a impossibilidade de gravação de qualquer dado na MF ou na MFD por esgotamento da capacidade, devendo, antes da entrada em MBD, possibilitar a finalização de documento em emissão e em seguida a emissão de uma Redução Z automaticamente;

3.4.6.2.5. a impossibilidade de gravação de qualquer dado na MF ou na MFD por dano no dispositivo;

3.4.6.2.6. a impossibilidade de leitura de qualquer dado na MF ou na MFD por dano no dispositivo;

3.4.6.2.7. quando o conjunto data e hora inicial de emissão de documento for igual ou inferior àquele indicado como final do último documento emitido, exceto quando da saída de horário de verão.

3.4.6.3. não deve haver recurso para saída do Modo de Bloqueio Definitivo, devendo o ECF ter sua vida útil cessada conforme definido no item 1.3.1. 3.5. FUNÇÕES DO TECLADO "SELEÇÃO-CONFIRMA"

3.5.1. PROCEDIMENTOS PARA IMPRESSÃO DE LEITURAS

3.5.1.1. Os documentos especificados nos subitens "a" a "d" do item 2.4.2 devem ser obtidos através dos seguintes procedimentos:

a) ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:

· "Leitura X - 01 toque"

· "Leitura Completa da MF - 02 toques"

· "Leitura Simplificada da MF - 03 toques"

· "Impressão de Fita Detalhe - 04 toques"

b) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA".

c) na hipótese de Leitura Completa da MF (02 toques) e Leitura Simplificada da MF (03 toques): c1) devem ser impressas as opções:

• "Intervalo de Data - 01 toque"

• "Intervalo de CRZ - 02 toques"

c2) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA".

c3) após a confirmação, deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a DD/MM/AA", para as datas inicial e final, ou "0000 a FFFF", para o CRZ inicial e final, onde "DD/MM/AA" representa a data corrente e "FFFF" representa o último CRZ gravado.

c4) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito. Os dados impressos devem se referir aos valores acumulados para o intervalo de datas ou CRZ indicado, iniciando pela data ou CRZ mais recente.

d) na hipótese de Impressão de Fita Detalhe (04 toques): d1) devem ser impressas as opções:

• "Intervalo de Data - 01 toque"

• "Intervalo de COO - 02 toques"

d2) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA".

d3) após a confirmação, deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a DD/MM/AA", para as datas inicial e final, ou "000000000 a FFFFFFFFF", para o COO inicial e final, onde "DD/MM/AA" representa a data corrente e "FFFF" representa o último COO gravado.

d4) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito. Os dados impressos devem se referir aos documentos emitidos no intervalo de datas ou COO indicado, iniciando pela data ou COO mais recente.

3.5.2. PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS

3.5.2.1. A exportação dos arquivos especificados no subitem "d" do item 2.4.2 deve ser obtida através dos seguintes procedimentos:

a) desligar a alimentação do ECF;

b) conectar dispositivo de armazenamento externo no conector específico;

c) ligar a alimentação do ECF com a tecla "CONFIRMA" pressionada;

d) durante a gravação, esta deverá ser indicada visualmente por dispositivo luminoso, podendo o dispositivo ser compartilhado com outras indicações;

e) ao final da gravação deverá ser impressa a frase "Gravação concluída", exceto quando o ECF estiver em Modo de Bloqueio Temporário de que trata o item 3.4.3 ou em Modo de Bloqueio Definitivo de que trata o item 3.4.6;

f) os arquivos gravados no dispositivo de armazenamento externo devem receber nome conforme abaixo descrito, onde "xxxxxx" representa o número de fabricação do ECF, "aaaammdd" representa a data de geração do arquivo e "hhmmss" representa o horário de geração do arquivo:

f1) xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MF, para o arquivo binário da Memória Fiscal;

f2) xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MFD, para o arquivo binário da Memória de Fita Detalhe;

f3) SBxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.BIN, para o arquivo binário do Software Básico;

f4) CPxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT, para o arquivo no formato estabelecido no Anexo IV contendo a identificação do ECF, do usuário e as chaves públicas do ECF;

3.5.2.2. O tempo máximo admitido para a realização da exportação dos arquivos é de 60 (sessenta) minutos.

3.5.2.3. Os arquivos relacionados no subitem "f" do item 3.5.2.1 devem ser assinados digitalmente utilizando a chave privada a que se refere o item 3.1.2.

3.6. TABELA DE CONTADORES, TOTALIZADORES E INDICADORES

O Software Básico deve possuir acumuladores para registro de valores indicativos das operações, prestações e eventos registrados no ECF. Os acumuladores são divididos em Totalizadores, Contadores e Indicadores, sendo os Totalizadores destinados ao acúmulo de valores monetários, os Contadores destinados ao acúmulo da quantidade de eventos ocorridos no ECF e os Indicadores destinados a gravação de identificações.

3.6.1. CONTADORES

SIGLA

 

LOCAL GRAVAÇÃO(1)

DE

FORMATO (2)

CAPACIDADE (3)

FUNÇÕES (4)

REINICIO (5)

EVENTO (6)

CRO

Contador de Reinício de Operação

MF

 

N

3

3.10.3.4.36
3.10.3.4.38

NÃO

CRZ

Contador de Reduções Z

MF

 

N

4

3.10.3.4.21

NÃO

COO

Contador de Ordem de Operação

MF

 

N

9

3.10.3.4.1
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.7(2)
3.10.3.4.8
3.10.3.4.12
3.10.3.4.13
3.10.3.4.16
3.10.3.4.19
3.10.3.4.20
3.10.3.4.21
3.10.3.4.22
3.10.3.4.23
3.10.3.4.32
3.10.3.5.7

NÃO

GNF

Contador Geral de Operação Não-Fiscal

MF

 

N

9

3.10.3.4.8
3.10.3.4.12
3.10.3.4.13
3.10.3.4.16
3.10.3.4.19
3.10.3.4.23

NÃO

CCF

Contador de Cupom Fiscal

MF

 

N

9

3.10.3.4.1
3.10.3.4.7.
3.10.3.5.7

NÃO

GRG

Contador Geral de Relatório Gerencial

MF

 

N

9

3.10.3.4.12

NÃO

NFC

Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada

MF

 

N

4

3.10.3.4.7(2)
3.10.3.4.31(2)

NÃO

GFC

Contador Geral de Cupom Fiscal Cancelado

MF

 

N

4

3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.31(1)

NÃO

CFC

Contador de Cupom Fiscal Cancelado

MF

 

N

4

3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.31(1)

SIM

RZ

CON

Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais

MF

 

N

4

3.10.3.4.17
3.10.3.4.23

SIM

RZ

CER

Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais

MF

 

N

4

3.10.3.4.12

SIM

RZ

CDC

Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

MF

 

N

4

3.10.3.4.8
3.10.3.4.13

SIM

RZ

CFD

Contador de Fita-detalhe

MF

 

N

6

3.10.3.4.59

NÃO

CTM

Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição de SB

MF

 

N

4

3.2.2 (e)

NÃO

NCN

Contador de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos, que deve indicar o resultado da seguinte equação:NCN = Qtde de Registros de Meio de Pagamento Vinculado a CCD(*) + CCD Estornados - Qtde de CCD emitidos - Qtde de Registros de Meio de Pagamento Vinculado a CCD(*) que foram substituídos por outro Meio de Pagamento não Vinculado a CCD. (*) Qtde de Registros de Meio de Pagamento Vinculado a CCD: Quando houver Registro de Meio de Pagamento Vinculado a CCD com parcelamento de valor que exija a emissão de mais de um CCD, adotar-seá a quantidade de parcelas em substituição ao respectivo Meio de Pagamento registrado.

   

N

4

3.10.3.4.4
3.10.3.4.7(1)
3.10.3.4.7(2)
3.10.3.4.8
3.10.3.4.13 3.10.3.4.19 3.10.3.4.31(1)
3.10.3.4.31(2)

SIM

Emissão de RZ

TEDF

Contador de Tempo Emitindo Documento Fiscal - somatório dos intervalos de tempo gastos entre a abertura e o fechamento de cada Cupom Fiscal.

   

H

8

SIM

1.Emissão de RZ 2.Perda de informação do  RTC

TO

Contador de Tempo Operacional - tempo compreendido entre emissões de Reduções Z, limitado a 26 horas,e durante o qual o ECF esteja em condições de emitir Cupom Fiscal

   

H

8

SIM

1.Emissão de RZ 2.Perda de informação do RTC

Legenda:

(1) LOCAL DE GRAVAÇÃO: Dispositivo de memória onde o contador deve ser gravado e lido.

(2) FORMATO: "N" para campo numérico, "A" para campo alfanumérico e "H" para formato hh:mm:ss.

(3) CAPACIDADE: Capacidade em dígitos ou caracteres.

(4) FUNÇÕES: Itens deste documento relativos às funções que afetam o contador.

(5) REINICIO: "SIM" quando houver evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado e "NÃO" quando não houver evento que deva provocar o reinicio do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3), considerando que todos os contadores podem ser reiniciados quando exceder a capacidade de dígitos.

(6) EVENTO: Indicação do evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3).

3.6.2. TOTALIZADORES

SIGLA

DESCRIÇÃO

LOCAL DE GRAVAÇÃO
(1)

FORMATO
(2)

CAPACIDADE
(3)

FUNÇÕES
(4)

REINICIO
(5)

EVENTO
(6)

GT

Totalizador Geral que deve indicar o somatório dos valores de Venda Bruta Diária (equação: GT = ∑ VB)

 

N

18

3.10.3.4.2

3.10.3.4.27(3-4)

3.10.3.4.29(2)

3.10.3.5.7

3.10.3.5.8

3.10.3.4.57

SIM

Alteração do símbolo de moeda

VB

Venda Bruta Diária que representa a diferença entre o valor acumulado no GT atual e o GT acusado na ultima RZ emitida (VB = GT atual - GT uRZ) e indica a soma de todos os valores correspondentes a registros de item e a acréscimos  sobre item impressos com o Símbolo de Acumulação no GT previsto nos itens 3.10.3.4.2 (Registro de Item em Cupom Fiscal), 3.10.3.4.27 (Acréscimo sobre Item) e 3.10.3.4.29 (Acréscimo sobre Subtotal).

MF

N

14

3.10.3.4.2

3.10.3.4.27(3-4)

3.10.3.4.29(2)

3.10.3.5.7

3.10.3.5.8

SIM

RZ

VL

Venda Líquida Diária que deve indicar a diferença entre o valor acumulado no VB e a soma de Can-T, Can-S, DT, DS, TS e IFNS (equação: VL = VB - (Can-T + Can-S + DT + DS + TS + IFNS)

MF

N

14

 

SIM

RZ

TT

Totalizadores parciais de operações ou prestações tributadas pelo ICMS que deve ser representado por xxTnn,nn%, onde xx representa o número de identificação do totalizador podendo variar de 01 a 30 e nn,nn representa  o valor da alíquota do ICMS.

MF

N

13

3.10.3.4.2

3.10.3.4.3(1)

3.10.3.4.7(1)

3.10.3.4.27(1-2)

3.10.3.4.27(3-4)

3.10.3.4.28(1-2)

3.10.3.4.29(1-2)

3.10.3.4.30(1-2)

3.10.3.4.31(1)

3.10.3.5.7

3.10.3.5.8

3.10.3.5.1

SIM

RZ

TS

Totalizadores parciais de prestações tributadas pelo ISSQN que deve ser representado por xxSnn,nn%, onde xx representa o número de identificação do totalizador podendo variar de 01 a 30 e nn,nn representa  o valor da alíquota do ISSQN.

MF

N

13

3.10.3.4.2

3.10.3.4.3 (1)

3.10.3.4.7 (1)

3.10.3.4.27(1-2)

3.10.3.4.27(3-4)

3.10.3.4.28(1-2)

3.10.3.4.29(1-2)

3.10.3.4.30(1-2)

3.10.3.4.31(1)

3.10.3.5.7

3.10.3.5.8

3.10.3.5.1

SIM

RZ

TN

Totalizadores parciais de operações não-fiscais

MF

N

13

3.10.3.4.3(2)

3.10.3.4.7(2)

3.10.3.4.17

3.10.3.4.23

3.10.3.4.27(5-6)

3.10.3.4.27(7-8)

3.10.3.4.28(3-4)

3.10.3.4.29(3-4)

3.10.3.4.30(3-4)

3.10.3.4.31(2)

SIM

RZ

IFNM

Totalizadores parciais de isento, de substituição tributária e de não-incidência de operações ou prestações tributadas pelo ICMS, que devem ser representados por I1, I2 e I3 para Isento, F1, F2 e F3 para Substituição Tributária e N1, N2 e N3 para Não-Incidência.

MF

N

13

3.10.3.4.7(1)

3.10.3.4.27(1-2)

3.10.3.4.27(3-4)

3.10.3.4.28(1-2)

3.10.3.4.29(1-2)

3.10.3.4.30(1-2)

3.10.3.4.31(1)

3.10.3.5.1

SIM

RZ

IFNS

Totalizadores parciais de isento, de substituição tributária e de não-incidência de prestações tributadas pelo ISSQN, que devem ser representados por IS1, IS2 e IS3 para Isento, FS1, FS2 e FS3 para Substituição Tributária e NS1, NS2 e NS3 para Não-Incidência.

MF

N

13

3.10.3.4.7(1)

3.10.3.4.27(1-2)

3.10.3.4.27(3-4)

3.10.3.4.28(1-2)

3.10.3.4.29(1-2)

3.10.3.4.30(1-2)

3.10.3.4.31(1)

3.10.3.5.1

SIM

RZ

PGT

Totalizadores parciais dos meios de pagamento

MF

N

13

3.10.3.4.4

3.10.3.4.7(1)

3.10.3.4.7(2)

3.10.3.4.19

3.10.3.4.31(1-2)

SIM

RZ

TRC

Totalizador parcial de troco (apenas um)

MF

N

13

3.10.3.4.4

3.10.3.4.7(1)

3.10.3.4.7(2)

3.10.3.4.31(1-2)

SIM

RZ

DT

Totalizador parcial de descontos em ICMS (apenas um)

MF

N

13

3.10.3.4.3(1)

3.10.3.4.7(1)

3.10.3.4.27(1-2)

3.10.3.4.28(1)

3.10.3.4.29(1)

3.10.3.4.30(1)

3.10.3.4.31(1)

SIM

RZ

DS

Totalizador parcial de descontos em ISSQN (apenas um)

MF

N

13

3.10.3.4.3(1)

3.10.3.4.7(1)

3.10.3.4.27(1-2)

3.10.3.4.28(1)

3.10.3.4.29(1)

3.10.3.4.30(1)

3.10.3.4.31(1)

SIM

RZ

DN

Totalizador parcial de descontos não-fiscais (apenas um)

MF

N

13

3.10.3.4.3(2)

3.10.3.4.7(2)

3.10.3.4.27(5-6)

3.10.3.4.28(3)

3.10.3.4.29(3)

3.10.3.4.30(3)

3.10.3.4.31(2)

SIM

RZ

AT

Totalizador parcial de acréscimos em ICMS (apenas um)

MF

N

13

3.10.3.4.3(1)

3.10.3.4.7(1)

3.10.3.4.27(3-4)

3.10.3.4.28(2)

3.10.3.4.29(2)

3.10.3.4.30(2)

3.10.3.4.31(1)

SIM

RZ

AS

Totalizador parcial de acréscimos em ISSQN (apenas um)

MF

N

13

3.10.3.4.3(1)

3.10.3.4.7(1)

3.10.3.4.27(3-4)

3.10.3.4.28(2)

3.10.3.4.29(2)

3.10.3.4.30(2)

3.10.3.4.31(1)

SIM

RZ

NA

Totalizador parcial de acréscimos não-fiscais (apenas um)

MF

N

13

3.10.3.4.3(2)

3.10.3.4.7(2)

3.10.3.4.27(7-8)

3.10.3.4.28(4)

3.10.3.4.29(4)

3.10.3.4.30(4)

3.10.3.4.31(2)

SIM

RZ

Can-T

Totalizador parcial de cancelamentos em ICMS (apenas um)

MF

N

13

3.10.3.4.3(1)

3.10.3.4.7(1)

3.10.3.4.28(2)

3.10.3.4.30(2)

3.10.3.4.31(1)

3.10.3.5.1

SIM

RZ

Can-S

Totalizador parcial de cancelamentos em ISSQN (apenas um)

MF

N

13

3.10.3.4.3(1)

3.10.3.4.7(1)

3.10.3.4.28(2)

3.10.3.4.30(2)

3.10.3.4.31(1)

3.10.3.5.1

SIM

RZ

Can-N

Totalizador parcial de cancelamentos não-fiscais (apenas um)

MF

N

13

3.10.3.4.3(2)

3.10.3.4.7(2)

3.10.3.4.31(2)

SIM

RZ

Legenda:

(1) LOCAL DE GRAVAÇÃO: Dispositivo de memória onde o totalizador deve ser gravado e lido.

(2) FORMATO: “N” para campo numérico, “A” para campo alfanumérico e “H” para formato hh:mm:ss.

(3) CAPACIDADE: Capacidade em dígitos ou caracteres.

(4) FUNÇÕES: Itens deste documento relativos às funções que afetam o totalizador.

(5) REINICIO: “SIM” quando houver evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado e “NÃO” quando não houver evento que deva provocar o reinicio do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3) Qualquer comando não deverá ser executado quando isto provocar a ultrapassagem da capacidade de dígitos dos totalizadores afetados pela operação, devendo retornar mensagem de erro de "overflow" de capacidade, conforme descrito no item 3.8.4.3. 

(6) EVENTO: Indicação do evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3). 

3.6.3. INDICADORES

SIGLA/NOME

DESCRIÇÃO

FORMATO
(1)

CAPAC.
(2)

OBRIGATÓRIO
(3)

iCRO

Indicador do Tipo de Intervenção, sendo: “L” para Intervenção Técnica Lógica (MIL) e “F” para Intervenção Técnica Física (MIT)

A

1

Sim

ECF

Número de Ordem Seqüencial do ECF

N

3

Sim

OPR

Operador

A

20

Não

LJ

Loja

A

4

Não

Razão Social

Razão Social do estabelecimento usuário do ECF

A

40

Sim

Nome Fantasia

Nome Fantasia do estabelecimento usuário do ECF

A

40

Não

Endereço

Endereço do estabelecimento usuário do ECF

A

120

Sim

CNPJ

Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do estabelecimento usuário do ECF e do prestador de serviço de transporte

Utilizar mascara no formato:

99.999.999/9999-99

N

14

Sim, para o estabelecimento usuário. Não, para o prestador de serviço de transporte

IE

Inscrição Estadual do estabelecimento usuário do ECF e do prestador de serviço de transporte.

A

20

Sim, para o estabelecimento usuário, se IM não for cadastrada. Não, para o prestador de serviço de transporte

IM

Inscrição Municipal do estabelecimento usuário do ECF e do prestador de serviço de transporte.

A

20

Sim, para o estabelecimento usuário, se IE não for cadastrada. Não para o prestador de serviço de transporte

UF

Sigla da unidade federada do prestador de serviço de transporte

A

2

Sim, no caso de ECF que emita CF-BP sujeito ao ICMS

MUN

Sigla do município do prestador de serviço de transporte

A

3

Sim, no caso de ECF que emita CF-BP sujeito ao ISSQN

CNPJ ou CPF

Número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor.

Utilizar mascara no formato:

999.999.999-99 para CPF ou

99.999.999/9999-99 para CNPJ

N

14 para CNPJ ou 11 para CPF

Sim, em CF-Cancelamento e CNF-Cancelamento e nos demais documentos, se nome ou endereço do consumidor for informado

Nome do Consumidor

Indicação do nome do consumidor

A

30

Não

Endereço do Consumidor

Indicação do endereço do consumidor

A

79

Não

Data

Indicação de Data no formato dd/mm/aaaa, onde dd representa o dia, mm o mês e aaaa o ano

A

8

Sim

Hora

Indicação de Horário no formato hh:mm:ss, onde hh indica a hora, mm o minuto e ss o segundo, seguido, quando em horário de verão, da letra “V” grafada em letra maiúscula.

A

7

Sim

TR

Indicação presente na LMF que informa a transmissão da redução Z para o endereço eletrônico definido no requisito 3.10.3.4.49

A

1

1 - Sim

0 - Não

Legenda:

(1) FORMATO: “N” para campo numérico e “A” para campo alfanumérico.

(2) CAPAC.: Capacidade em dígitos ou caracteres.

(3) OBRIGATÓRIO: Não pode conter todos os dígitos zero, se numérico, ou todos os caracteres em branco, se alfanumérico. 

3.7. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS 

3.7.1. CARACTERISTICAS GERAIS

3.7.1.1. O documento é composto pelos seguintes campos de impressão: “Cabeçalho”, “Identificação do Consumidor”, “Corpo do Documento”, “Informações Suplementares”, “Identificação do PAF-ECF”, “Rodapé” e “Mensagem de Falta de Energia”.

3.7.1.2. O campo “Mensagem de Falta de Energia” deve ser impresso no “Corpo do Documento” somente quando ocorrer o evento respectivo antes ou durante a impressão do corpo do documento ou no final do documento, somente quando ocorrer o evento respectivo após a conclusão da impressão do corpo do documento

3.7.1.3. O campo “Identificação do Consumidor” não deve ser impresso em Comprovante Não Fiscal de Sangria ou Fundo de Troco - vide descrição da função “Sangria/Fundo de Troco” - Comando 23, no item 3.10.3.4.23.

3.7.1.4. A data deve ser impressa no formato dd/mm/aaaa, onde dd representa o dia, mm o mês e aaaa o ano.

3.7.1.5. O horário deve ser impresso no formato hh:mm:ss, onde hh indica a hora, mm os minutos e ss indica os segundos, seguido, quando em horário de verão, da letra “V” grafada em letra maiúscula.

3.7.1.6. Os contadores e indicadores devem ser impressos com todos os dígitos, ou seja, completando com zeros a esquerda se for o caso. 

3.7.2. SEQÜÊNCIA DE IMPRESSÃO

As seqüências de impressão a seguir descritas não se aplicam ao Cupom Adicional, o qual tem leiaute específico descrito no item 3.10.3.4.5.

Considera-se como documento emitido aquele em que tenha ocorrido toda a seqüência de impressão prevista nos itens 3.7.2.1 e 3.7.2.2 tendo sido impresso todos os dados de rodapé do documento.  

3.7.2.1. Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Cancelamento, Comprovante Não Fiscal, Comprovante Não Fiscal Cancelamento, Comprovante de Crédito ou Débito, inclusive estorno, reimpressão e segunda via 

3.7.2.1.1. OPÇÃO 1

Campo “Identificação do Consumidor” impresso no inicio do documento

 { Cabeçalho }

{ [Identificação do Consumidor] }

{ Corpo do Documento

[Mensagem de Falta de Energia]

Corpo do Documento }

{ [Informações Suplementares] }

{ [Identificação do PAF-ECF] }

{ Rodapé }

 [Mensagem de Falta de Energia]

 3.7.2.1.1. OPÇÃO 2

Campo “Identificação do Consumidor” impresso no final do documento

 { Cabeçalho }

{ Corpo do Documento

[Mensagem de Falta de Energia]

Corpo do Documento }

{ [Informações Suplementares] }

{ [Identificação do PAF-ECF] }

{ [Identificação do Consumidor] }

{ Rodapé }

 [Mensagem de Falta de Energia]

 3.7.2.2. DEMAIS DOCUMENTOS, INCLUSIVE Cupom Fiscal BILHETE DE PASSAGEM E Cupom Fiscal BILHETE DE PASSAGEM Cancelamento

 { Cabeçalho }

{ Corpo do Documento

[Mensagem de Falta de Energia]

Corpo do Documento }

{ [Informações Suplementares] }

{ [Identificação do PAF-ECF] }

{ Rodapé }

[Mensagem de Falta de Energia]

3.7.3. LEIAUTE DOS CAMPOS

3.7.3.1. CABEÇALHO 

Com Logomarca e informações alinhadas à esquerda

[< logomarca >]

< razão social >

[< nome de fantasia >]

< endereço >

[< endereço >]

[CNPJ: < cnpj >]

[IE: < ie >]

[IM: < im >]

Com Logomarca e informações centralizadas

 [< logomarca >] 

< razão social >

[< nome de fantasia >]

< endereço >

[< endereço >]

[CNPJ: < cnpj >]

[IE: < ie >]

[IM: < im >]

 Sem Logomarca e informações centralizadas

< razão social >

[< nome de fantasia >]

< endereço >

[< endereço >]

[CNPJ: < cnpj >]

[IE: < ie >]

[IM: < im >]

Legenda dos leiautes:

logomarca = logomarca ou logotipo do estabelecimento comercial (opcional)

razão social = razão social do contribuinte usuário do ECF

nome de fantasia = nome de fantasia do contribuinte usuário do ECF

endereço = endereço do contribuinte usuário do ECF

cnpj = número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF

ie = número da inscrição estadual do contribuinte usuário do ECF

im = número da inscrição municipal do contribuinte usuário do ECF

 3.7.3.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR 

 [CNPJ/CPF consumidor: < CNPJ ou CPF >]

[NOME: < nome do consumidor >]

[ENDEREÇO: < endereço do consumidor >] 

 Legenda do leiaute:

CNPJ ou CPF =           número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor

nome do consumidor = indicação do nome do consumidor

endereço do consumidor = indicação do endereço do consumidor

 Observação:

Campos destinados a identificação facultativa dos dados referentes ao consumidor ou tomador dos serviços

 3.7.3.3. CORPO DO DOCUMENTO

O leiaute do corpo do documento é formato conforme a execução das funções previstas nos itens 3.10.3.4 e 3.10.3.5 e encontra-se definido na especificação destas funções.

 3.7.3.4. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES 

 [< Texto de Linha Adicional >]

[< Texto de Linha Adicional >]

[< Texto de Linha Adicional >]

[< Texto de Linha Adicional >]

[< Texto de Linha Adicional >]

[< Texto de Linha Adicional >]

[< Texto de Linha Adicional >]

[< Texto de Linha Adicional >] 

 Legenda do leiaute:

Texto de Linha Adicional = Informações livres impressas em até oito linhas.

 3.7.3.5. IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF 

 [< Identificação do Aplicativo >]

[< Identificação do Aplicativo >] 

Legenda do leiaute:

Identificação do Aplicativo = Informações de identificação do PAF-ECF, com até 84 caracteres, impressas em até duas linhas.

Observação:

Dispensada no Relatório Gerencial impresso na saída do Modo de Intervenção Lógica para indicar os parâmetros de programação definidos para o equipamento.

3.7.3.6. RODAPÉ 

  [< assinatura digital >]

MARCA: < marca >                                                             MOD.: < modelo >

< tipoecf > VERSÃO: XX.XX.XX ECF: nnn LJ:mmmm

OPR :< nome_operadoor >

< GT_codificado >                                                                      < data >  < hora >

[< Chave de Busca do Cupom Fiscal  Eletrônico >]:

FAB:< XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX >                        BR  

 Legenda do leiaute:

assinatura digital = assinatura digital de autenticidade do documento conforme especificado no Anexo VI

marca = marca do ECF

modelo = modelo do ECF

tipoecf = tipo do ECF

XX.XX.XX = identificação da versão do Software Básico

nnn = Número de Ordem Seqüencial do ECF

mmmm = indicação da loja

nome_operador = nome do operador do ECF

GT_codificado = símbolos fixos para expressar o valor acumulado no Totalizador Geral de forma codificada, devendo para cada dígito decimal corresponder apenas um símbolo de codificação e vice-versa e ser possível sua decodificação por meio do programa aplicativo eECFc

data = data final de emissão

hora = hora final de emissão

Chave de Busca do Cupom Fiscal Eletrônico: campo numérico composto por 44 caracteres para individualizar e validar o Cupom Fiscal eletrônico conforme Anexo VIII

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX = número de fabricação do ECF, em negrito 

Observações:

As informações deverão ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de pelo menos um caractere entre elas quando impressas na mesma linha.

A penúltima linha deverá conter somente o GT codificado e a data e hora final de emissão, sendo que o GT codificado deve estar alinhado à esquerda e a data e hora final de emissão alinhada à direita.

A última linha deverá conter somente a indicação do número de fabricação e do logotipo fiscal, sendo que o número de fabricação deve estar alinhado à esquerda e o logotipo fiscal alinhado à direita.

 3.7.3.7. MENSAGEM DE FALTA DE ENERGIA

 [FALTA DE ENERGIA - RETORNO < dataR > < horaR >] 

 Legenda do leiaute:

dataR = data de retorno da energia

horaR = hora de retorno da energia 

3.7.3.7.1. Ocorrendo falta de energia durante a emissão de documento, a mensagem de falta de energia deverá ser impressa quando do retorno da energia no local onde ocorreu a interrupção da impressão, observando o item 3.7.1.2 e ainda:

a) no caso de Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, a impressão em andamento do documento deverá ser retomada automaticamente. Neste caso, deve ser retomada a impressão do último item, cujos dados ainda não tenham sido integralmente impressos no instante da falta de energia.

b) no caso de Redução Z, Leitura X e Relatório Gerencial, a impressão em andamento deverá ser abortada imediatamente após a impressão da mensagem de falta de energia e em seguida deverá ocorrer a reimpressão integral do documento.

c) no caso de Leitura da Memória Fiscal e Reimpressão de Fita Detalhe, a impressão em andamento deverá ser abortada imediatamente após a impressão da mensagem de falta de energia.

3.8. PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO 

3.8.1. composição dos pacotes

A comunicação entre o ECF e o aplicativo ocorre mediante a troca de pacotes, ou seja, blocos de bytes, pela porta de comunicação.

Cada pacote é iniciado sempre por um caractere de controle que permitirá ao receptor identificar a natureza da requisição ou o tipo de informação nele contida, podendo ser seguido, ou não, de campos de dados. 

3.8.1.1. caracteres de controle

Os caracteres de controle que devem ser utilizados, acompanhados dos respectivos significados, são: 

Código

Hexa

Decimal

Significado

Utilização

SOH

0x01

1

Start Of Heading

Envio de Comando

Resultado de Comando

ENQ

0x05

5

ENQuiry

Solicitação de Status

ACK

0x06

6

ACKnowledge

Aceite de Comando Enviado

WAK

0x11

17

Wait for AcKnowledge

ECF Ocupado

NAK

0x15

21

Negative AcKnowledge

Erro de Protocolo

SYN

0x16

22

SYNchronous Idle

Solicitação de Sincronismo

Resposta de Sincronismo

3.8.1.2. campos de dados

O caractere de controle de cada pacote pode ou não ser seguido de campos de dados. Nesses campos estarão representados os dados necessários à execução da requisição implícita no pacote.

Os campos de dados que devem ser utilizados são:

SEQ - Seqüência do Pacote de Comando

O campo Seqüência do Pacote de Comando possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário contendo valores no intervalo de 0 (0x00) a 255 (0xFF).

O campo seqüência deverá ser incrementado pelo aplicativo a cada pacote de comando enviado.

O ECF rebaterá seu conteúdo quando do envio do resultado ou de um erro na execução do comando.

SPR - Seqüência do Pacote de Resposta

O campo Seqüência do Pacote de Resposta possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário contendo valores no intervalo de 0 (0x00) a 255 (0xFF).

Esse campo será enviado no Pacote de Solicitação de Status e deverá ser iniciado com 0 (zero) após o envio de cada comando. Caso a resposta ao comando possua mais de um pacote, esse campo deverá ser incrementado de uma unidade a cada solicitação de um novo pacote de resposta.

Caso a resposta possua mais de 255 pacotes o número do pacote retorna a 0, continuando a incrementação enviando os demais pacotes na seqüência.

CMD - Código do Comando

O campo Código do Comando possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário representando um código de comando válido (1 -255).

Esse campo deverá conter o código de comando a ser executado pelo ECF.

EXT - Extensão de Comando

O campo Extensão de Comando possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário representando um código de comando válido.

Esse campo representa a extensão do código de comando a ser executado pelo ECF quando o campo CMD contiver o valor 0xFF, para todos os outros valores de CMD esse campo deverá conter 0x00.

TBC - Tamanho do Buffer de Comando

O campo Tamanho do Buffer de Comando possui o tamanho de dois bytes e seu conteúdo é binário no formato LITTLE ENDIAN (Byte Low / Byte High).

Esse campo deverá conter o tamanho em bytes do campo Buffer existente no Pacote de Comando.

BCD - Buffer de Comando

O campo Buffer de Comando possui tamanho variável de 0 até 1024 bytes e seu conteúdo é ASCII.

Esse campo deverá conter os parâmetros necessários à execução do comando.

TBR - Tamanho do Buffer de Resposta

O campo Tamanho do Buffer de Resposta possui o tamanho de dois bytes e seu conteúdo é binário no formato LITTLE ENDIAN (Byte Low / Byte High).

Esse campo conterá o tamanho em bytes do campo Buffer de Resposta existente no pacote de Resultado de Comando.

BRS - Buffer de Resposta

O campo Buffer de Resposta possui tamanho variável de até 4096 bytes e seu conteúdo é ASCII.

Esse campo conterá os dados solicitados ao ECF quando houver Resultado de Comando.

CHK - Checksum

O campo Checksum possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário.

O conteúdo desse campo deverá ser calculado através da soma, sem sinal módulo 256, de todos os bytes do pacote de comando ou de resposta, excetuando-se o caractere de controle inicial (SOH).

Na recepção de um pacote de Resultado de Comando esse campo deverá ser conferido pelo aplicativo para verificar se a transmissão do pacote terminou isenta de problemas.

Esse campo contém o código do erro retornado em um pacote de Resultado de Comando com Erro.

CAT - Categoria do Retorno

O campo Categoria possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário.

Esse campo contém o Código da Categoria de Ocorrênciaias retornado em um pacote de Resultado de Comando.

RET - Retorno

O campo Retorno possui o tamanho de 4 (quatro) bytes e seu conteúdo é binário.

Esse campo contém o Código do Retorno devolvido em um pacote de Resultado de Comando dependente do Código da Categoria de Ocorrênciaias. 

3.8.2. especificação dos pacotes 

3.8.2.1. SOLICITAÇÃO DE SINCRONISMO

Solicita ao ECF a transmissão do último SEQ enviado pelo aplicativo e processado pelo ECF, com ou sem erro.  Formato: 

SYN

3.8.2.2. RESPOSTA DE SINCRONISMO

Envia ao aplicativo o último SEQ recebido e processado pelo ECF, com ou sem erro. Formato:

SYN

SEQ

3.8.2.3. SOLICITAÇÃO DE STATUS

Solicita ao ECF o estado da execução do último comando enviado. Formato:

ENQ

SPR

3.8.2.4. ENVIO DE COMANDO

Envia ao ECF um comando para a execução de uma função ou de uma leitura de dados.

Formato:

SOH

SEQ

CMD

EXT

TBC

BCD

CHK

3.8.2.5. ACEITE DE COMANDO ENVIADO

Informa ao aplicativo que o pacote de comando foi aceito pelo ECF. Formato:

ACK

3.8.2.6. ERRO DE PROTOCOLO

Informa ao aplicativo que o pacote de comando foi recebido pelo ECF e não será executado em função de um erro de protocolo. Formato:

NAK

CAT

RET

3.8.2.7. ECF OCUPADO

Informa ao aplicativo que o ECF encontra-se ocupado executando algum comando.

Importante: A implementação desse recurso é obrigatória e o ECF deverá ser capaz de monitorar a porta de comunicação durante a execução de um comando ou rotina interna. Formato:

WAK

CAT

RET

3.8.2.8. RESULTADO DE COMANDO

Retorna ao aplicativo o status da execução do último comando aceito pelo ECF. Formato:

SOH

SEQ

CMD

EXT

CAT

RET

TBR

BRS

CHK

3.8.3. FLUXOS DE COMUNICAÇÃO

3.8.3.1. SINCRONISMO

APLICATIVO

 

ECF

O aplicativo envia o Pacote de Solicitação de Sincronismo

SYN

De acordo com o estado do ECF, podem ocorrer as seguintes situações:

Situação 1

O ECF responde com um pacote Resposta de sincronismo sinalizando que está em repouso, ou seja, não está executando nenhum comando ou rotina interna, informando o seqüencial do último comando recebido.

SYN SEQ

O aplicativo deverá prosseguir com o Fluxo de Solicitação de Status.

Situação 2

O ECF responde com um pacote de ECF ocupado sinalizando que está executando algum comando ou rotina interna.

WAK CAT RET

O aplicativo deverá aguardar 500ms e executar novamente o Fluxo de Sincronismo.

Situação 3

O aplicativo não recebe resposta em função do ECF estar desligado ou a conexão serial estar interrompida.

O aplicativo identifica a Ocorrênciaia de timeout após aguardar 200ms e deve executar novamente o fluxo (o ECF poderá estar desligado).

3.8.3.2. ENVIO DE COMANDOS

APLICATIVO

 

ECF

O aplicativo envia o Pacote de Comando

SOH SEQ CMD EXT TBC BCD CHK

De acordo com o estado do ECF, podem ocorrer as seguintes situações:

Situação 1

O ECF responde com um pacote de Aceite de Comando Enviado.

ACK

Situação 2

O ECF responde com um pacote de Erro de Protocolo.

NAK CAT RET

Situação 3

O ECF responde com um pacote de ECF ocupado sinalizando que está executando algum comando ou rotina interna.

WAK CAT RET

O aplicativo deverá aguardar 500ms e executar novamente o Fluxo de Solicitação de Status.

Situação 4

O aplicativo não recebe resposta em função do ECF estar desligado ou a conexão serial estar interrompida.

O aplicativo identifica a Ocorrênciaia de timeout após aguardar 200ms.

3.8.3.3. SOLICITAÇÃO DE STATUS

APLICATIVO

ECF

O aplicativo envia o Pacote de Solicitação de Status

ENQ SPR

De acordo com o estado do ECF, podem ocorrer as seguintes situações:

Situação 1

O ECF responde com um pacote de Resultado de Comando.

SOH SEQ CMD EXT CAT RET TBR BRS CHK

Situação 2

O ECF responde com um pacote de ECF ocupado sinalizando que está executando algum comando ou rotina interna.

WAK CAT RET

O aplicativo deverá aguardar 500ms e executar novamente o Fluxo de Solicitação de Status.

Situação 3

O aplicativo não recebe resposta em função do ECF estar desligado ou a conexão serial estar interrompida.

O aplicativo identifica a Ocorrênciaia de timeout após aguardar 200ms e deve executar novamente o fluxo (o ECF poderá estar desligado).

Obs: Caso o  parâmetro SPR venha fora de sequência, o ECF deverá repetir o envio do último comando de resposta ou enviar o pacote 0 (parâmetro SEQ=0).

3.8.4. RETORNO DE COMANDOS 

3.8.4.1. COMANDO REALIZADO COM SUCESSO

Categoria, CAT, 0 (0x00). Indica sucesso na execução do comando. Nessa categoria o Retorno (RET) está dividido em:

Byte

Conteúdo

 

Cada bit representa um status retornado pelo ECF conforme a seguir:

0

Bit

Valor

Significado

0

0

Indica a existência de um outro pacote de resposta para o comando executado.

1

Indica que esse é o último pacote de resposta para o comando executado.

1

0

Indica Status de Papel OK

1

Indica Status de papel - Pouco papel

2

0

Em operação normal

1

Em intervenção

3

0

Tampa Fechada

1

Tampa Aberta

4

0

Livre do Fabricante

1

5

0

Livre do Fabricante

1

6

0

Reservado ao Fisco

1

7

0

Reservado ao Fisco

1

1

Reservado ao Fisco

2

Esse byte irá conter o campo de dados SPR rebatido

3

Livre do fabricante

Reserva-se 10 bits ao Fisco para padronização futura de status

 3.8.4.2. COMANDO COM ERRO DE EXECUÇÃO

Categoria, CAT, diferente de zero (0xYY). Indica erro na execução do comando. Nessa categoria o Retorno (RET) está dividido em: 

Byte

Conteúdo

0

Motivo da Ocorrênciaia

1

Reservado ao Fisco

2

Livre do fabricante

3

Livre do fabricante

 3.8.4.3. CATEGORIAS E CÓDIGOS DE RETORNO

Os códigos de retorno estão agregados em categorias afins que possuem um descritivo do erro e os motivos que podem ocasionar o erro. O detalhamento do motivo da Ocorrênciaia do erro - terceira coluna da tabela abaixo - serão codificados em binário, em ordem crescente, no primeiro byte do campo RET. Detalhamento adicional, que não contemple nenhum motivo de Ocorrênciaia dos listados abaixo, serão opcionais do fabricante nos bytes 2 e 3, reservando-se ao Fisco a possibilidade de implementação desse ou qualquer outro detalhamento no primeiro ou segundo byte - bytes 0 e 1 do campo RET.

A categoria de retorno e o motivo da Ocorrênciaia são de implementações obrigatórias em conformidade com a tabela abaixo, entretanto a implementação de um detalhamento da categoria de retorno, campo RET, diferente das listadas acima é opcional, e seu conteúdo será especificado pelo fabricante no terceiro e quarto bytes - bytes 2 e 3 do campo RET. No caso de não implementação, o segundo, terceiro e quarto bytes deverão vir sempre com zero. 

Categoria

Descritivo do Retorno/Erro

Motivo da Ocorrênciaia

00

Sem erro

00

01*

Comando Inválido (*)

01-   O comando enviado para a impressora não existe no Software Básico.

02

Erro em parâmetro do comando

01-   Conteúdo de parâmetro inválido no comando.

02-   Falta parâmetro no comando

03-   Excesso de parâmetros no comando

04-   COO inicial maior que COO final.

05-   CRZ inicial maior que CRZ final

06-   Data inicial maior que Data final

03

Overflow de capacidade

01-   Excedeu a capacidade máxima do totalizador.

04

Erro de contexto

01-   Comando só pode ser executado em intervenção

02-   Comando não pode ser executado em intervenção

03-   Comando não pode ser executado localmente

04-   Comando não pode ser executado remotamente

05

Erro em Cupom Fiscal

01-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Cupom Fiscal aberto.

02-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante Não Fiscal aberto.

03-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante de Crédito ou Débito aberto.

04-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Estorno de Comprovante de Crédito ou Débito aberto.

05-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Relatório Gerencial aberto.

06-   Comando enviado não pode ser executado, pois o ECF está em repouso.

07-   A quantidade máxima de itens em um Cupom Fiscal foi ultrapassada.

08-   A quantidade de parcelas somente pode ser especificada para os pagamentos que envolvam meios que aceitem a emissão de CCD.

09-   Limite máximo de pagamentos por documento já foi atingido.

10-   Cancelamento de um Cupom Fiscal somente será permitido após o estorno de todos os CCDs emitidos.

11-   Comando não pode ser executado em documento não pago.

12-   Comando não pode ser executado após desconto ou acréscimo em Subtotal

13-   Comando de acréscimo/desconto já executado.

14-   Comando de consumidor já executado no clichê

06

Erro em Comprovante Não Fiscal

01-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Cupom Fiscal aberto.

02-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante Não Fiscal aberto.

03-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante de Crédito ou Débito aberto.

04-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Estorno de Comprovante de Crédito ou Débito aberto.

05-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Relatório Gerencial aberto.

06-   A quantidade máxima de itens em um Comprovante Não Fiscal foi ultrapassada.

07-   A quantidade de parcelas somente pode ser especificada para os pagamentos que envolvam meios que aceitem a emissão de CCD.

08-   Limite máximo de pagamentos por documento já foi atingido.

09-   Cancelamento de um Comprovante Não Fiscal somente será permitido após o estorno de todos os CCDs emitidos.

10-   Comando não pode ser executado em documento não pago.

11-   Comando não pode ser executado após desconto ou acréscimo em Subtotal

12-   Comando de acréscimo/desconto já executado.

13-   Comando de consumidor já executado no clichê

07

Erro em Relatório Gerencial ou CCD

01-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Cupom Fiscal aberto.

02-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante Não Fiscal aberto.

03-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Comprovante de Crédito ou Débito aberto.

04-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Estorno de Comprovante de Crédito ou Débito aberto.

05-   Comando enviado não pode ser executado, pois existe um Relatório Gerencial aberto.

06-   Não existe CCD para o pagamento especificado.

07-   CCD especificado já foi impresso.

08-   CCD especificado já foi re-impresso

09-   CCD especificado já foi estornado.

10-   CDD não especificado no estorno não foi impresso

11-   limite máximo de CCD’s por cupom foi excedido.

12-   Comando enviado não pode ser executado dentro de CCD

13-   Documento anterior diferente de Cupom Fiscal e Comprovante Não fiscal.

14-   Envio de texto genérico para CCD ou Relatório Gerencial já fechado.

08

Erro em Redução Z

01-   Redução Z pendente ou já realizada na data

09

Integridade

01-   Memória Fiscal inicializada em outro ECF

02-   Memória de Fita Detalhe inicializada em outro de ECF.

03-   Marca do ECF, Tipo ou Modelo incompatível com o gravado na Memória Fiscal.

04-   Número de série da MF diferente do gravado na MFD.

05-   Não foi localizado o número de série na MF

06-   Não foi localizado na MF o registro do BR.

07-   Não foi localizado na MF o Símbolo da moeda

08-   Não foram localizados na MF os símbolos de criptografia do GT.

09-   Não foi localizado na MF o CNPJ/ IE ou IM do usuário

10-   Versão do Software básico inválida.

11-   Memória Fiscal foi desconectada.

12-   MFD foi desconectada

13-   Erro de gravação na Memória fiscal.

14-   Erro de gravação na MFD

15-   Erro na recuperação de dados da MF.

16-   Erro na recuperação de dados da MFD

17-   Checksum inválido no comando recebido pelo ECF.

10

Cheque/CMC-7

01-   Documento não inserido

11

Autenticação

01-   Excedida a quantidade permitida.

02-    Não permitida na condição

12

Sem Papel

01

13

Relógio

01-   Qualquer alteração do relógio não permitida.

02-   Entrada ou saída de verão não permitida

03-   Relógio com data/hora anterior ao último documento gravado na MFD.

04-   Data/hora do relógio inválida

14

Programação

01-   Índice de alíquota de ICMS já existente.

02-   Índice de alíquota de ISSQN já existente

03-   Índice de ISSQN não permitido.

04-   Índice de Meio de pagamento já existente

05-   Índice de Não Fiscal já existente.

06-   Índice de relatório gerencial já existente

07-   Excedida a quantidade máxima

15

Protocolo

01-   Caractere de controle inválido no comando recebido pelo ECF.

02-   Checksum inválido no comando recebido pelo ECF

16

Específicos de fabricante

(*) Quando o aplicativo for de versão anterior à versão da Especificação de Comandos (EsC-ECF), o ECF deverá aceitar o comando e enviar mensagem informando para providenciar a atualização do aplicativo. 

3.9. REVOGADO 

3.9A. PROTOCOLO DE TRANSPORTE PARA GPRS E BANDA LARGA (ETHERNET) 

Visão Geral: 

Este protocolo assume a existência de um servidor web responsável pelo gerenciamento da solicitação de serviços ao ECF.

O ECF sempre que ligado  ou em intervalos de tempos agendados efetua uma conexão a este servidor.

A informação transmitida entre o ECF e o servidor utiliza o protocolo HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure). Os serviços básicos utilizados são POST e GET do protocolo HTTPS. Referência: Internet RFC 2660 e RFC 2616.           

1. O ECF se conecta ao servidor que informa se há alguma tarefa a ser realizada. Para isso usa o método GET do protocolo HTTPS segundo os serviços descritos a seguir. O servidor responde ao módulo utilizando o mesmo padrão (método GET). 

2. Se alguma tarefa for solicitada pelo servidor, o ECF a executa.  

3. Após a execução da tarefa, o ECF enviará o resultado através do método POST (protocolo HTTPS). A resposta que o servidor envia se resume à OK (pacote recebido com sucesso) ou NOK (pacote recebido com erro). 

Este processo se repetirá em um intervalo de tempo determinado pelo próprio servidor. No pacote de resposta do passo 1, o servidor informará o intervalo de tempo em que o ECF deverá fazer a próxima consulta. 

Além disso, caso o modem GPRS receba um sinal de chamada, “ring”, efetuará uma conexão ao servidor e iniciará o processo descrito acima. 

A) Autenticação

Para iniciar uma conexão, o ECF deverá autenticar-se junto ao servidor utilizando o número de fabricação do ECF como nome do usuário e como senha o IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) do dispositivo de comunicação GPRS (modem) ou o número de série do criptochip de armazenamento das chaves privadas, ou na falta destes outro identificador único interno ao ECF conforme o caso instalado no ECF como senha. Uma vez autenticada a conexão HTTPS no servidor o ECF terá acesso para enviar comandos GET e POST. 

B) Serviços utilizando método GET.

B.1) Solicitação de Tarefas

Os campos abaixo são enviados no HEADER do método GET. 

Solicitação: ECF- >servidor

Parâmetros:

Informações do ECF e do modem GPRS contendo:

Identificação do Campo

Formato (string ascii)

Comando Info ECF

X-Info-ECF=

Grande Total do ECF

GT=nnnnnn,nn

COO do ECF

COO = nnnnnnnnn

Venda Bruta Diária do ECF

VB = nnnnnn,nn

Contador de Reinício de Operação do ECF

CRO = nnnnnn

Comando Info dispositivo GPRS

X-Info-Module (*)

Qualidade do sinal em dB

SQ=-nnn (*)

Memória livre

FM =nnnnnn (*)

(*) Informações opcionais

Os campos acima deverão estar separados por pipe ”|”.

Exemplo: 

https:servername/status?X-Info-ECF=X-Info-ECF =GT=20,00|COO=50|VB=10,00|CRO=3?X-Info-Module=SQ=-67|FM=182232 

Resposta: servidor - > ECF

Parâmetros:

Identificação do Campo

Formato

Tempo em segundos para a próxima conexão 1

X-Sleep-Interval=nnnn

Lista de celulares habilitados para o envio de SMS e resposta ao ring 1

X-Mobile-List=cel1|cel2|cel3|...|celn

Data solicitada para download da MFD 2

X-Required-Content-Date=AAAA-MM-DD

Captura por intervalo de documentos ou chave de busca. O preenchimento deste campo prevalece sobre o campo anterior - X-Required-Content-Date

X-Required-Content-Range=Modo|Referência Inicial | Referência Final.

Os campos modo, referência inicial e referência final obedecem a mesma regra de formação dos parâmetros homônimos do comando 150.

Tamanho preferencial em bytes do(s) bloco(s) de resposta (file split) 2

X-Required-PreferredSize-File=nnnnnn

Tipo de arquivo solicitado 2

X-Required-Type-File = n

n=0 somente binário MF

n=1 somente binário MFD

n=2 binários MF + MFD

n=3 Reservado

n=4 envio de comando específico 3

n=5 Reservado

n=6 somente Ato/COTEPE 17/04 MF

n=7 somente Ato/COTEPE 17/04 MFD

n=8 Ato/COTEPE 17/04 TDM (MF+MFD)

n=9  Cupom Fiscal XML assinado

Comando assíncrono a ser enviado para a impressora 3

X-Fiscal-Command = x1 x2 x3 x4 … xn

Os valores x1, x2, são bytes representados no formato ASCII decimal.

Identificador do comando3

X-Fiscal-Command-ID=nnn

Referência para resposta ao comando no método POST.

Notas:

1 - Esses campos sempre serão enviados pelo servidor

2 - Esses campos serão enviados para download de MF, MFD ou MF e MFD.

3 - Esses campos somente serão enviados em caso de solicitação por um usuário autorizado do servidor para envio de um comando remoto assíncrono ao ECF. Também pode ser usado para um segundo nível de autenticação com desafio.l 

Exemplo:

X-Sleep-Interval=3600

X-Mobile-List=01188888888|02177777777|03155555555

X-Required-Content-Date=2010-03-07

X-Required-PreferredSize-File=10000

X-Required-Type-File=2

X-Fiscal-Command = 5 7 3 22 69 93 0

X-Fiscal-Command-ID=32 

C) Respostas utilizando método POST. 

C.1) Envio de arquivo MF, MFD ou MF+MFD:

Resposta ao serviço X-Required-Type-File = 0, 1 ou 2

Os campos abaixo são enviados no HEADER do método POST. 

Solicitação: ECF - > servidor

Parâmetros:

Identificação do Campo

Formato

Data referente ao download solicitado à impressora.

X-Mfd-Date=AAAA-MM-DD

Percentual de MFD livre na impressora

X-Ecf-Free-Mfd=XX,XX%

Identificador do pacote

X-Mfd-Part-File = n

n varia seqüencialmente de 0 até LAST. LAST é o último pacote.

MD5 do pacote(*):

X-Mfd-Md5 = nnnnn…nnn

32 caracteres em formato hexadecimal.

Arquivo ou pacote

De acordo com o comando de leitura. (No conteúdo do POST)

(*) Retorno opcional, pois se o arquivo for assinado a própria assinatura atua como verificação de integridade. 

Exemplos:

X-Mfd-Date=2010-03-07

X-Ecf-Free-Mfd=98,98%

X-Mfd-Part-File=0 (comentário: primeiro pacote)

X-Mfd-Part-File=2 (comentário: terceiro pacote)

X-Mfd-Part-File=LAST (comentário: último pacote)

X-Mfd-Md5=5dcd50a64606d3325db0a1644384fb82 

O arquivo de download ou o pacote, irá no conteúdo do POST. 

C.2) Envio de comando específico ao ECF:

Resposta ao serviço X-Required-Type-File = 4

Os campos abaixo são enviados no HEADER do método POST. 

Solicitação: ECF - > servidor

Parâmetros:

Identificação do Campo

Formato

Identificador do comando específico 

X-Fiscal-Command-ID=nnn

nnn é o valor enviado no momento da solicitação do comando.

Resposta do ECF ao comando 

A mesma resposta recebida do ECF de acordo com o protocolo de comunicação definido no item 3.8

(no conteúdo do POST). 

Exemplo:

X-Fiscal-Command-ID=32 

D) Serviços implementados usando Server Socket (opcional)

D.1) Console

Esta funcionalidade implementa o envio de comandos em tempo real para o ECF. Qualquer comando pode ser enviado pelo servidor para o ECF.

O ECF executa um Server socket escutando a porta 21, o servidor conecta-se como cliente a esse Server socket.

O Server socket só deve aceitar conexões do servidor.

O servidor endereça o server socket através do IP obtido do ECF quando da sua autenticação.

O pacote de dados enviado do servidor ao ECF compõe-se dos dados do protocolo utilizado para comandar o ECF, acrescido de 2 bytes com o tamanho do retorno.  

1. Sentido servidor - > ECF

Comando ECF (seqüência binária de tamanho variável)

 Tamanho do Retorno (2 bytes)

a) Comando ECF

Comando (PAF) do ECF solicitado pelo servidor. 

b) Especificação do Retorno

Se o valor do campo “Tamanho do Retorno” for negativo, devem-se considerar as seguintes situações:

Tamanho do Retorno

Procedimento

-1

Aguarda até chegar o ETX (03H).

-2

Aguarda até chegar o ZERO (00H).

2. Sentido ECF - > servidor 

Resposta do ECF, sem informações adicionais. 

3.10. FUNÇÕES 

3.10.1. VERSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE COMANDOS (EsC-ECF)

VERSÃO

DATA

OBSERVAÇÕES

01.00.E

29-Maio-2007

Versão inicial - Ato COTEPE/ICMS 10/07

02.00

19-Março-2009

Ato COTEPE/ICMS 16/09

REVISÕES

     

3.10.2. LISTA DE FUNÇÕES

COMANDO

DENOMINAÇÃO

ITEM

1

Abertura de Cupom Fiscal

3.10.3.4.1

2

Registro de Item em Cupom Fiscal

3.10.3.4.2

3

Cancelamento de Item Fiscal ou Não-Fiscal

3.10.3.4.3

4

Pagamento Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal

3.10.3.4.4

5

Encerramento de Cupom Fiscal

3.10.3.4.5

6

Abertura de Gaveta

3.10.3.4.6

7

Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal já emitido

3.10.3.4.7

8

Abertura de CCD

3.10.3.4.8

9

Texto Livre para CCD e Relatório Gerencial

3.10.3.4.9

10

Fechamento de CCD ou Gerencial

3.10.3.4.10

11

Aciona Guilhotina

3.10.3.4.11

12

Abertura de Relatório Gerencial

3.10.3.4.12

13

Abertura de Estorno de CCD

3.10.3.4.13

14

Emissão de Segunda Via de CCD

3.10.3.4.14

15

Re-impressão de CCD

3.10.3.4.15

16

Abertura de Comprovante Não fiscal

3.10.3.4.16

17

Registro de Item em Comprovante Não-Fiscal

3.10.3.4.17

18

Encerramento de Comprovante Não-Fiscal

3.10.3.4.18

19

Estorno de Meio de Pagamento

3.10.3.4.19

20

Leitura X

3.10.3.4.20

21

Redução Z

3.10.3.4.21

22

Leitura da MF por Data/CRZ

3.10.3.4.22

23

Sangria/Fundo de Troco

3.10.3.4.23

24

Mensagem Complementar - Identificação do Aplicativo

3.10.3.4.24

25

Interrompe Leituras

3.10.3.4.25

26

Captura Eletrônica de Dados

3.10.3.4.26

27

Desconto ou Acréscimo em Item

3.10.3.4.27

28

Cancela Desconto ou Acréscimo em Item

3.10.3.4.28

29

Desconto ou Acréscimo em Subtotal

3.10.3.4.29

30

Cancela Desconto ou Acréscimo em Subtotal

3.10.3.4.30

31

Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal em emissão

3.10.3.4.31

33

Abertura de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem

3.10.3.5.7

34

Registro de Item em Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem

3.10.3.5.8

35

Imprime RTD na Redução Z

3.10.3.4.35

36 a 69

(vago - para utilização futura)

70

Entrada em MIL

3.10.3.4.36

71

Saída de MIL

3.10.3.4.37

72

Saída de MIT

3.10.3.4.38

73 a 79

(vago - para utilização futura)

80

Entrada/Saída de Horário de Verão

3.10.3.4.39

81

Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN

3.10.3.4.40

82

Habilitar I,F,N,IS,FS,NS

3.10.3.4.41

83

Desabilitar I,F,N,IS,FS,NS

3.10.3.4.42

84

Inserir Registradores de Meios de Pagamento

3.10.3.4.43

85

Inserir Registradores de Operações Não-Fiscais

3.10.3.4.44

86

Inserir Relatório Gerencial

3.10.3.4.45

89

Programar Chave Pública do Fisco

3.10.3.4.48

90

Programar Endereço para Transmissão Eletrônica

3.10.3.4.49

91

Programar Loja

3.10.3.4.50

92

Programar Número de Ordem Seqüêncial do ECF

3.10.3.4.51

93

Programar Informações do Usuário

3.10.3.4.52

94

Programar Quantidade de Documentos Autorizados

3.10.3.4.53

95

Programar CNPJ, IE e IM do Usuário

3.10.3.4.54

96

Programar CNPJ, IE e IM de Prestador de Serviço de Transporte

3.10.3.5.9

97

Habilita ou Desabilita Prestador de Serviço de Transporte

3.10.3.5.10

98

Programar Símbolo da Moeda

3.10.3.4.57

100

Re-impressão de MFD

3.10.3.4.59

101

Ajustar Relógio

3.10.3.4.60

102

Exportar Arquivo Binário do SB

3.10.3.4.61

103

Exportar Arquivo Binário da MF

3.10.3.4.62

104

Exportar Arquivo Binário da MFD

3.10.3.4.63

105

Exportar Arquivo Binário TDM

3.10.3.4.64

106 a 137

(vago - para utilização futura)

147

Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos

3.10.3.4.74

149

Identificação do Consumidor no Rodapé

3.10.3.4.76

150

Leitura das informações do Cupom Fiscal XML assinado.

3.10.3.4.77

151

Cancelamento Parcial de Item (implementação opcional)

3.10.3.5.1

152

Preenchimento de Cheque (implementação opcional)

3.10.3.5.2

153

Autenticação (implementação opcional)

3.10.3.5.3

154

Programar Operador (implementação opcional)

3.10.3.5.4

155

Programar Codificação do GT (implementação opcional)

3.10.3.5.5

156

Programação de parâmetros default para preenchimento do Cupom Fiscal Eletrônico

3.10.3.4.78

157

Registro Detalhado de Item em Cupom Fiscal

3.10.3.4.79

158

Registro Detalhado de Item em Cupom Fiscal Bilhete de Passagem

 (implementação opcional)

3.10.3.5.13

159 a 254

(vago - para utilização futura)

255

Comandos Proprietários do Fabricante (implementação opcional)

3.10.3.5.6

Observações:

Os comandos 138 e 139 somente podem ser executados via acesso remoto.

Os comandos 26, 94 e 140 a 148 podem ser executados via porta de comunicação com PAF-ECF ou via acesso remoto desde que tenha ocorrido execução bem sucedida do comando 139.

Os comandos 70, 71 e 72 podem ser executados via porta de comunicação com PAF-ECF ou via acesso remoto independentemente de execução do comando 139. 

3.10.3. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES 

3.10.3.1. GRUPOS DE FUNÇÕES E COMANDOS

As funções e os respectivos comandos estão divididos em dois grupos distintos, sendo: “Funções de Implementação Obrigatória” (item 3.10.3.4) e “Funções de Implementação Opcional” (item 3.10.3.5) e devem obedecer rigorosamente o padrão definido neste documento. 

3.10.3.2. PADRÃO DE MENSAGEM 

Todos os comandos seguem o padrão de mensagem de envio e de recepção estabelecidos no protocolo especificado neste documento. 

Formato de envio: 

SOH

SEQ

CMD

EXT

TBC

BCD

CHK

 Formato de recepção: 

SOH

SEQ

CMD

EXT

CAT

RET

TBR

BRS

CHK

CMD = Código do Comando, com tamanho de 1 (um) byte e seu conteúdo binário de 1 a 255

EXT = Extensão do Comando, com tamanho de 1 (um) byte e seu conteúdo é binário.

CAT = Categoria, com tamanho de 1 (um) byte e seu conteúdo é binário.

RET = Retorno, com o tamanho de 3 (três) bytes e seu conteúdo é binário. 

3.10.3.3. PARÂMETROS

Um comando pode, opcionalmente, ser acompanhado de parâmetros. Os parâmetros são posicionais, e de tamanho variável, devendo cada um, obrigatoriamente, ser finalizado com um caractere pipe “|” mesmo que o seu conteúdo seja nulo. 

Exemplo de comando: 

< parâmetro 1 >|< parâmetro 2 >|   ...   |< parâmetro n >| 

No Buffer de Resposta os campos serão posicionais, de tamanho variável, finalizados pelo caractere pipe “|” mesmo que seu conteúdo seja nulo. 

Exemplo de resposta: 

< campo 1 >|< campo 2 >|   ...   |< campo n >| 

Os parâmetros e os retornos, quando presentes, são caracterizados em conformidade com a tabela abaixo: 

Formato

Tipo de informação aceita no campo

Min

Tamanho mínimo do campo. Se zero, trata-se de campo opcional.

Max

Tamanho máximo do campo (não inclui o delimitador pipe “|”).

O campo Formato é codificado conforme a tabela abaixo: 

N

Campo numérico. Compreende caracteres “0” (0x30) a “9” (0x39)

A

Campo alfanumérico. Compreende os caracteres estampáveis igual ou superior a “ ” ( 0x20 ), exceto “ | “ e 0x7f.

Um campo alfanumérico obrigatório não pode conter apenas espaços

A codificação dos caracteres obedecerá a Code Page 1252 (Latin I)

H

Campo alfanumérico com suporte a caracteres de controle do fabricante.

D

Data e Hora, no formato DDMMAAAAHHMMSS< FlagHV >

O campo < FlagHV > será o caractere “V” (0x56) se em Horário de Verão, ou “ “ ( 0x20) se não.

B

Campo binário (qualquer caractere: 0x00 a 0xFF)

Os parâmetros opcionais estão caracterizados pelo tamanho mínimo zero, no descritivo de cada comando. Para efeito de abertura de dia, a data do movimento deve ser entendida como a data do primeiro Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal emitido após a última Redução Z, ou a data de emissão da Redução Z, no caso de não ter havido emissão de nenhum daqueles documentos após a última Redução Z. Nos comandos onde há texto livre, os campos deverão ter o “line feed” indicando a quebra de linha. Caso contrário o Software Básico deverá quebrar a linha automaticamente de acordo com o número de caracteres permitido pelo mecanismo impressor. 

3.10.3.4. FUNÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 

3.10.3.4.1. Abertura de Cupom Fiscal

Inicia a emissão de um Cupom Fiscal

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

1 (0x01)

Modo

MO

Parâmetros

Descrição

Formato

Min

Max

Conteúdo

CNPJ / CPF do Consumidor

 N

0

14

Nome do Consumidor

A

0

30

Endereço do Consumidor

A

0

79

Exemplo

1 99999999999999|MARLEI DA SILVA|AVENIDA BRASIL 123|

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

COO

N

1

9

Data/Hora atual

D

15

15

Valor da Venda Bruta

N

1

14

Número de série do ECF

A

20

20

Número de fabricação

Leiaute do Corpo do Documento

< data > < hora >       CCF: < valor1 >  COO: < valor2 >

CUPOM FISCAL

ITEM          CÓDIGO                       DESCRIÇÃO

QTD. UN.   VL UNIT (< R >$)  ST     VL ITEM (< R >$)

Legenda do leiaute:

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1= valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito

R = símbolo da moeda

OBS.: As informações da legenda de item devem ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de pelo menos um caractere entre elas.

Requisitos Complementares

Não se aplica

Totalizadores e Contadores Afetados

T/C

Modo

COO

Incrementado

CCF

Incrementado

3.10.3.4.2. Registro de Item em Cupom Fiscal

Registra um item em Cupom Fiscal aberto

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

2 (0x02)

Modo

MO

Parâmetros

Descrição

Formato

Min

Max

Conteúdo/Observação

Código do Produto

A

3

14

 

Descritivo

A

1

233

 

Situação Tributária:

Tipo

Índice

A

N

1

1

2

2

T, S, I, F, N, IS, FS, NS

Índice = 1 a 30, se tipo T ou S.

Demais = 1, 2 ou 3

Unidade de medida

A

1

3

 

Quantidade

N

1

7

Não nulo

Casas Decimais da Quantidade.

N

1

1

0 a 6

Preço unitário

N

1

8

Não nulo

Casas Decimais do Preço Unitário.

N

1

1

0 a 6

Indicador do tipo de cálculo

A

1

1

A = Arredondado

T = Truncado

Exemplo

2 78900012345678|SABAO EM PO|T1|UN|3000|2|4200|2|A

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

Número do Item

N

1

3

1 a 999

Valor do Item

N

1

8

 

Valor do Subtotal

N

1

13

 

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1

1. Registro de Item em uma linha

 < n > < cód > < descr > < qtd >< un >< X >< vu > < st >  < vi >< Å > 

Legenda do leiaute:

n = número do n-ésimo item registrado, com três caracteres

cód = código do produto referente a < descr >

descr = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado

un = unidade de medida

X = de impressão obrigatória se valor de < vu > for impresso

vu = valor unitário do produto comercializado, de impressão facultativa se < qtd > for igual 1

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)

vi = valor resultante da multiplicação de < qtd > por < vu > efetuada pelo SB

Å = símbolo de acumulação no GT, específico para cada fabricante que indica que o valor < vi > respectivo foi somado ao Totalizador Geral

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 2

2. Registro de Item em duas linhas

 < n >   < código >                                          < descrição > 

< qtd > < un > X < valor1 >      < st >      < valor2 >< Å > 

Legenda do leiaute:

n = número do n-ésimo item registrado, com três caracteres

código = código do produto referente a < descrição >

descrição = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor1 = valor unitário do produto comercializado ou do serviço prestado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso)

valor2 = valor resultante da multiplicação de < qtd > por < valor1 > efetuada pelo SB

Å = símbolo de acumulação no GT, específico para cada fabricante que indica que o valor < vi > respectivo foi somado ao Totalizador Geral.

Requisitos Complementares

1.  1.  O resultado da multiplicação da quantidade comercializada pelo valor unitário deve ser truncado ou arredondado para 2 casas decimais, de acordo com o parâmetro fornecido. No caso de arredondamento deve ser observado o disposto no item 3.11.

2.  2.  Este comando não deverá ser executado quando o registro do item provocar a ultrapassagem da capacidade de dígitos do totalizador parcial respectivo, devendo retornar mensagem de erro de “overflow” de capacidade, conforme descrito no item 3.8.4.3.

Totalizadores e Contadores Afetados

T/C

Modo

GT

Seu valor é acrescido do valor de < vi > ou < valor2 >

VB

Seu valor é acrescido do valor de < vi > ou < valor2 >

TT

Seu valor é acrescido do valor de < vi > ou < valor2 > se o totalizador a que se aplica este item for de ICMS

TS

Seu valor é acrescido do valor de < vi > ou < valor2 > se o totalizador a que se aplica este item for de ISSQN

3.10.3.4.3. Cancelamento de Item Fiscal ou Não-Fiscal

Cancela item em Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem ou em Comprovante Não-Fiscal

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

3 (0x03)

Modo

MO

Parâmetros

Descrição

Formato

Min

Max

Conteúdo

Número de seqüência do item

N

1

3

 

Exemplo

3 2|     

Cancela item número 2

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

Valor do subtotal

N

1

13

 

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1

1. Cancelamento de Item em Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem

 [cancelamento de item: < n >            - < valor1 >] 

Legenda do leiaute:

n = número do item

valor1 = valor a ser cancelado que foi somado ao GT, referente ao item, precedido do sinal “-”

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 2

2. Cancelamento de Item em Comprovante Não Fiscal

 [cancelamento item < n >                - < valor1 >] 

Legenda do leiaute:

n = número do item

valor1 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal “-“

Requisitos Complementares - Casos 1 e 2

1. Caso tenha sido aplicado desconto ou acréscimo sobre o item cancelado, o desconto ou acréscimo também deverá ser cancelado.

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 1

1. Cancelamento de Item em Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem

T/C

Modo

TT

O valor líquido do item deve ser estornado, se este for de ICMS

TS

O valor líquido do item deve ser estornado, se este for de ISSQN

DT

O valor do desconto em item deve ser estornado, se o item cancelado for de ICMS e houver registro de desconto no item

DS

O valor do desconto em item deve ser estornado, se o item cancelado for de ISSQN e houver registro de desconto no item

AT

O valor do acréscimo em item deve ser estornado, se o item cancelado for de ISSQN e houver registro de acréscimo no item

AS

O valor do acréscimo em item deve ser estornado, se o item cancelado for de ISSQN e houver registro de acréscimo no item

Can-T

Deverá ser somando o valor total cancelado, se este for de ICMS

Can-S

Deverá ser somando o valor total cancelado, se este for de ISSQN

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 2

2. Cancelamento de Item em Comprovante Não Fiscal

T/C

Modo

TN

O valor líquido do item deve ser estornado do totalizador

DN

O valor do desconto em item deve ser estornado do totalizador, se for o caso

AN

O valor do acréscimo em item deve ser estornado do totalizador, se for o caso

Can-N

Deverá ser somado o valor total cancelado do item

3.10.3.4.4. Pagamento Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal

Registra pagamento em Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem ou Comprovante Não Fiscal

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

4 (0x04)

Modo

MO

 Parâmetros

Descrição

Formato

Min

Max

Conteúdo

Índice do Pagamento

N

1

2

De 1 a   20

Valor

N

1

13

 

Número de Parcelas

N

1

2

De 1 a 99

Informações adicionais

A

0

84

 

Código do Meio de Pagamento

N

0

2

1 - Dinheiro

2-Cheque

3-Cartão de Crédito

4-Cartão de Débito

5-Cartão

Refeição/Alimentação

6-Vale Refeição/Alimentação (em papel)

7-Outros

Exemplo

4 02|1000|2|Parcelado pelo cartão|

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

Valor a pagar faltante

N

1

13

 

Leiaute do Corpo do Documento

TOTAL R$                                  < valor1 >

< pagamenton >                            < valorn2 >

[< informações adicionais pagamento >]

SOMA   R$                                < valor3 >

TROCO R$                               < valor4 > 

Legenda do leiaute:

valor1 = valor total da operação

pagamenton = indicação do n-ésimo meio de pagamento registrado

valorn2 = valor para o respectivo n-ésimo meio de pagamento registrado

informações adicionais pagamento = informações adicionais para o meio de pagamento, limitadas a 84 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas

valor3 = somatório dos valores dos meios de pagamento registrados, quando houver mais de um meio de pagamento

valor4 = valor resultante da diferença entre < valor2 >, ou < valor3 > se este estiver indicado, e < valor1 >

Requisitos Complementares

1. A impressão do pagamento encerra a impressão do Corpo do Documento

2. A execução desta função somente deve ser considerada concluída quando e somente quando o valor total dos meios de pagamento utilizados no documento em emissão igualar ou exceder o valor total do documento.

3. Caso o valor total do documento (valor1) for igual a 0 (zero) o documento deverá ser automaticamente cancelado mediante a execução do comando especificado na função prevista no item 3.10.3.4.7 (Cancelamento de CF ou CNF em emissão - Caso 2 para CF ou Caso 4 para CNF).

4. Este comando não deve ser executado em Comprovante Não Fiscal de Sangria ou de Fundo de Troco emitido pela função especificada no item 3.10.3.4.23.

5.O campo código de meio de pagamento não terá nenhum reflexo nos totalizadores controlados pelo ECF, sendo usado exclusivamente para preencher o campo referente a essa informação no Cupom Fiscal Eletrônico definido no anexo VIII.

Totalizadores e Contadores Afetados

T/C

Modo

PGT

Somado o valor referente ao n-esimo meio de pagamento registrado

TRC

Somado o valor referente ao troco (valor4)

NCN

Somado o número de parcelas, quando o meio de pagamento utilizado for vinculado a CCD

3.10.3.4.5. Encerramento de Cupom Fiscal

Encerra a emissão de Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

5 (0x05)

Modo

MO

Parâmetros

Descrição

Formato

Min

Max

Conteúdo

Imprime cupom adicional

N

1

1

0 = Não imprime

1 = Imprime

Aciona Guilhotina

N

1

1

0 = Não aciona

1 = Aciona

Informações Suplementares

H

0

*

 

Exemplo

5 0|1|Informações Suplementares|

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

COO

N

 1

9

 

Data/Hora atual

D

15

15

 

Valor da Venda Bruta

N

1

14

 

Seqüência do pagamento (*)

N

1

2

 

Indicador do meio de pagamento (*)

N

1

2

 

Valor (*)

N

1

13

 

Número de Parcelas (*)

N

1

2

 

(*) até 20 Ocorrênciaias dentro do buffer de resposta, uma para cada pagamento que admita CCD

Leiaute do Corpo Documento

Não se aplica

Leiaute do Cupom Adicional

CNPJ:                                                  < número CNPJ >

IE:                                                                < número IE >

IM:                                                            < número IM >

CUPOM  ADICIONAL

Número do Cupom Fiscal (CCF):             < valor1 >

COO do Cupom Fiscal:                                  < valor2 >

FAB:< valor3 >                                      < data >  < hora > 

Legenda do leiaute:

número CNPJ = número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF

número IE = número da inscrição estadual do contribuinte usuário do ECF

número IM = número da inscrição municipal do contribuinte usuário do ECF

valor1 = valor do CCF do Cupom Fiscal vinculado

valor2 = valor do COO do Cupom Fiscal vinculado

valor3 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data = data final de emissão do cupom adicional

hora = hora final de emissão do cupom adicional

Requisitos Complementares

1. Deve dar continuidade à impressão do Cupom Fiscal de acordo com a Seqüência de Impressão prevista no item 3.7.2, e em seguida imprimir o Cupom Adicional conforme leiaute acima, se o parâmetro respectivo utilizado no comando for “1”

2. A Seqüência de Impressão prevista no item 3.7.2 não se aplica ao Cupom Adicional.

Totalizadores e Contadores Afetados

Nenhum Totalizador ou Contador afetado

3.10.3.4.6. Abertura de Gaveta

Abre a gaveta do caixa

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

6 (0x06)

Modo

MO / MIL / MIT / MBT

Parâmetros

Descrição

Formato

Min

Max

Conteúdo

nenhum

       

Exemplo

6

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

Vazio

       

Leiaute do Corpo Documento

Não se aplica

Requisitos Complementares

Não se aplica

Totalizadores e Contadores Afetados

Nenhum Totalizador ou Contador afetado

3.10.3.4.7. Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal já emitido

Cancela um Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem ou Comprovante Não-Fiscal já emitido.
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 7 (0x07)
Modo MO

Parâmetros

Descrição Formato Min Max Conteúdo
COO do CF ou CNF a ser cancelado N  1 9  
         

Exemplo

7 023405

(cancela o CF ou CNF de COO 023405)

BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
Vazio        
Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1
1. Cupom Fiscal emitido para cancelamento de Cupom Fiscal já finalizado
 < data >   < hora >       CFC: < valor1 >  COO: < valor2 >

CUPOM FISCAL

CANCELAMENTO 

CCF do Cupom Fiscal cancelado:                      < valor3 >

COO do Cupom Fiscal cancelado:                   < valor4 >

Valor total da operação < R >$                              < valor5 >

Valor do desconto cancelado < R >$                  < valor6 >

Quantidade de CCD cancelados:                      < valor7 > 

Legenda do leiaute:

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1= valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado (CFC)

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito

valor3 = valor do CCF do CF cancelado

valor4 = valor do COO do CF cancelado

R = símbolo da moeda programado

valor5 = valor total líquido da operação registrada no CF cancelado

valor6 = valor líquido do desconto registrado no CF cancelado, se for o caso.

valor7 = quantidade de CCD cancelados, se for o caso.

Exemplo: 

Item 1:  1 x R$10,00      Desc = R$1,00  Val.Item = R$9,00

Item 2:  1 x R$15,00      Desc = R$2,00  Val.Item = R$13,00

Item 1 CANCELADO

TOTAL = R$ 13,00 

valor 5 = R$ 13,00

valor 6 = R$ 2,00

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 2
2. Comprovante Não Fiscal emitido para cancelamento de Comprovante Não Fiscal já finalizado
 < data >   < hora >         NFC: < valor1 >   COO:< valor2 > 

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

CANCELAMENTO 

GNF do comprovante cancelado:                         < valor3 >

COO do comprovante cancelado:                       < valor4 >

Valor total da operação < R >$                              < valor5 >

Valor do desconto cancelado < R >$                  < valor6 >

Quantidade de CCD cancelados:                        < valor7 > 

Legenda do leiaute:

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1= valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada (NFC)

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito

valor3 = valor do GNF do comprovante cancelado

valor4 = valor do COO do comprovante cancelado

R = símbolo da moeda programado

valor5 = valor total líquido da operação não-fiscal cancelada

valor6 = valor líquido do desconto registrado na operação não-fiscal cancelada, se for o caso.

valor7 = quantidade de CCD cancelados, se for o caso.

Exemplo: 

Item 1:  1 x R$10,00      Desc = R$1,00          Val.Item = R$9,00

Item 2:  1 x R$15,00      Desc = R$2,00          Val.Item = R$13,00

Item 1 CANCELADO

TOTAL = R$ 13,00 

valor 5 = R$ 13,00

valor 6 = R$ 2,00

Requisitos Complementares - Caso 1
1. Cupom Fiscal emitido para cancelamento de Cupom Fiscal já finalizado
1.1. Na Seqüência de Impressão (item 3.7.2.1) o campo “Identificação do Consumidor” deve conter apenas o CNPJ / CPF do Consumidor informado como parâmetro do comando.

1.2. O Software Básico poderá executar o comando de cancelamento apenas:

1.2.1. do último Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal emitido, OU

1.2.2. de qualquer Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal emitido até a emissão da Redução Z do dia de movimento do respectivo documento a ser cancelado.

1.3. No caso em que tenha sido emitido Comprovante de Crédito ou Débito, o Cupom Fiscal somente poderá ser cancelado se ocorrer primeiramente o estorno dos respectivos Comprovantes de Crédito ou Débito.

1.4. O Software Básico deverá executar rotina de consistência para validar os dígitos verificadores do CNPJ / CPF do Consumidor informado como parâmetro do comando e não executar o comando caso os mesmos não sejam validados.

Requisitos Complementares - Caso 2
2. Comprovante Não Fiscal emitido para cancelamento de Comprovante Não Fiscal já finalizado
2.2. Somente poderá ser emitido até a emissão da Redução Z do dia de movimento do respectivo documento a ser cancelado.

2.3. No caso em que tenha sido emitido Comprovante de Crédito ou Débito, o Comprovante Não Fiscal somente poderá ser cancelado se ocorrer primeiramente o estorno dos respectivos Comprovantes de Crédito ou Débito. 

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 1
1. Cupom Fiscal emitido para cancelamento de Cupom Fiscal já finalizado
T/C

Modo

TT

restaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado

TS

restaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado

IFNM

restaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado

IFNS

restaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado

PGT

restaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado

TRC

restaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado

DT

restaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado

DS

restaurado os valor presente no momento da abertura do CF cancelado

AT

restaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado

AS

restaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado

Can-T

somado o valor bruto total registrado em ICMS, pelo CF cancelado

Can-S

somado o valor bruto total registrado em ISSQN, pelo CF cancelado

COO

Incrementado

CFC

Incrementado

GFC

Incrementado

NCN

restaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado

CCF

Incrementado

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 2
2. Comprovante Não Fiscal emitido para cancelamento de Comprovante Não Fiscal já finalizado
T/C Modo
TN restaurados os valores presentes no momento da abertura do comprovante cancelado
PGT restaurados os valores presentes no momento da abertura do comprovante cancelado
TRC restaurado o valor presente no momento da abertura do comprovante cancelado
DN restaurado o valor presente no momento da abertura do comprovante cancelado
AN restaurado o valor presente no momento da abertura do comprovante cancelado
Can-N somado o valor bruto total do comprovante cancelado
COO Incrementado
NFC Incrementado
NCN restaurado o valor presente no momento da abertura do comprovante cancelado

3.10.3.4.8. Abertura de CCD

Inicia a emissão de um Comprovante de Crédito ou Débito
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 8 (0x08)
Modo MO

Parâmetros

Descrição Formato Min Max Conteúdo
Seqüência do pagamento N 0 2 Seqüência do pagamento

no CF ou CNF

Índice do meio de pagamento N 1 2 De 2 a 30
Qtde de parcelas N 1 2 Qtde total de parcelas (1 para pagamento a vista)
Número da parcela N 0 2 Número desta parcela
CPF / CNPJ  N 0 14 CPF ou CNPJ do consumidor
Nome A 0 30  
Endereço A 0 79  

Exemplo

8 1|4|1|123123123000101|MARIA DA SILVA|AVENIDA BRASIL 123|      

CCD de seqüência 1 (um) do pagamento, meio de pagamento 4, parcela 1 (um)

BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
COO N  1 9  
Data/Hora atual D 15 15  
Valor da venda Bruta N 1 14  
Número de Série do ECF A 20 20 Número de Fabricação
Seqüência do pagamento N 1 2  
Número da Parcela N 1 2  
Número de parcelas faltantes N 1 2  
Leiaute do Corpo do Documento
 < data >  < hora >        GNF: < valor1 >   COO: < valor2 >

                    CDC: < valor3 > 

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO 

< denominação meio de pagamento > 

COO do documento vinculado:                            < valor4 >

Valor total da operação < R >$                                 < valor5 >

Valor do pagamento < R >$                                    < valor6 >

Quantidade de Parcelas:                                       < parcelas >

Número desta parcela                                           < parcela > 

Legenda do leiaute:

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

denominação de pagamento = denominação do meio de pagamento vinculado a CCD a que se refere o documento

valor4 = valor do COO do documento vinculado ao CCD emitido

R = símbolo da moeda programado para uso no ECF

valor5 = valor total da operação registrado no documento vinculado ao CCD emitido

valor6 = valor registrado para o meio de pagamento a que se refere o CCD emitido

parcelas = quantidade total de parcelas

parcela = numero da parcela a que se refere o CCD (imprimir somente quando for emitido um CCD para cada parcela)

Requisitos Complementares
1. O tempo total de emissão do CCD é de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão, devendo encerrar-se automaticamente após decorrido esse tempo.

2. É permitida a emissão de um CCD para cada parcela de pagamento, sendo que a emissão de qualquer outro documento entre os CCD deve impedir a emissão dos comprovantes relativos às parcelas remanescentes.

3. Este comando somente deve ser executado, imediatamente após o registro em Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal de meio de pagamento vinculado a CCD para registro de operações de pagamento efetuadas por meio de cartão de crédito ou de débito e desde que a informação relativa ao parâmetro “Sequência do pagamento” exista no Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal respectivo.

Totalizadores e Contadores Afetados
T/C

Modo

COO

Incrementado

GNF

Incrementado

CDC

Incrementado

NCN

Decrementado

3.10.3.4.9. Texto Livre para CCD e Relatório Gerencial

Imprime texto livre em CCD ou RG
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 9 (0x09)
Modo MO (para CCD e RG de qualquer índice) / MIL (somente para RG de índice “1”)
Parâmetros Descrição Formato Min Max Conteúdo
Mensagem *(limitado ao tamanho do buffer de comando ) H 0 *  
Exemplo 9 Texto da Operadora|
BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
Vazio        
Leiaute do Corpo do Documento
 

< texto livre >

Legenda do leiaute:

texto livre = texto livre referente ao Relatório Gerencial, ou à operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente

Requisitos Complementares
1. As linhas serão quebradas no “line feed” ou no limite do mecanismo impressor.

2. No caso de Relatório Gerencial a expressão “NÃO É DOCUMENTO FISCAL” deve ser impressa a cada dez linhas a partir da primeira impressão realizada pela função de abertura do RG especificada no item 3.10.3.4.12 e até o inicio da impressão do campo “Rodapé”.

Totalizadores e Contadores Afetados
Nenhum Totalizador ou Contador afetado

3.10.3.4.10. Fechamento de CCD ou Gerencial

Encerra a emissão de CCD ou RG

Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 10 (0x0A)
Modo MO (para CCD e RG de qualquer indice) / MIL (somente para RG de índice “1”)
 

Parâmetros

Descrição Formato Min Max Conteúdo
Aciona Guilhotina N 1 1 0 = Não aciona

1 = Aciona

Exemplo 10 1|     Fecha o documento e aciona guilhotina
BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
COO N  1 9  
Data/Hora atual D 15 15  
Valor da venda Bruta N 1 14  
Leiaute do Corpo do Documento
Não se aplica
Requisitos Complementares
1. Deve dar continuidade à impressão do CCD ou RG de acordo com a Seqüência de Impressão prevista no item 3.7.2.
Totalizadores e Contadores Afetados
Nenhum Totalizador ou Contador afetado

3.10.3.4.11. Aciona Guilhotina

Aciona a lâmina de corte de papel
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 11 (0x0B)
Modo MO / MIL
Parâmetros Descrição Formato Min Max Conteúdo
Nenhum        
Exemplo 11
BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
Vazio        
Leiaute do Corpo do Documento
Não se aplica
Requisitos Complementares
Não se aplica
Totalizadores e Contadores Afetados
Nenhum Totalizador ou Contador afetado

3.10.3.4.12. Abertura de Relatório Gerencial

Inicia a emissão de Relatório Gerencial Específico
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 12 (0x0C)
Modo MO (para RG de qualquer indice) / MIL (somente para RG de índice “1”)
Parâmetros Descrição Formato Min Max Conteúdo
Índice do Relatório Gerencial N 1 2 De 1 a 30
Exemplo 12 5| Emissão do Relatório Gerencial de índice 5
BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
COO N  1 9  
Data/Hora atual D 15 15  
Valor da venda Bruta N 1 14  
Número de Série do ECF A 20 20 Número de fabricação
Leiaute do Corpo do Documento
 

< data >  < hora >           GNF: < valor1 >         COO: < valor2 >

GRG: < valor3 >       CER: < valor4 >

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

RELATÓRIO GERENCIAL

< denominação do relatório gerencial >

Legenda do leiaute:

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial

valor4 = valor do Contador Específico de Relatório Gerencial

denominação do relatório gerencial = denominação cadastrada para o tipo de relatório gerencial

Requisitos Complementares
1. O tempo total de emissão do Relatório Gerencial deverá ser de no máximo 2 (dois) minutos, contados a partir do início de sua impressão, devendo encerrar-se automaticamente após decorrido esse tempo.
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C Modo
COO Incrementado
GNF Incrementado
GRG Incrementado
CER Incrementado

3.10.3.4.13. Abertura de Estorno de CCD

Inicia a emissão de Estorno de CCD
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 13 (0x0D)
Modo MO
Parâmetros Descrição Formato Min Max Conteúdo
COO N  1 9  
CPF / CNPJ  N 0 14  
Nome A 0 30  
Endereço A 0 79  
Exemplo 13 123|123123123000101|Marlei da Silva |Rua do Ouvidor, 128|
BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
COO N  1 9  
Data/Hora atual D 15 15  
Valor da venda Bruta N 1 14  
Número de Série do ECF A 1 20 Número de fabricação
Seqüência do pagamento N 1 2  
Número da Parcela N 1 2  
Leiaute do Corpo do Documento
 

< data >   < hora >        GNF: < valor1 >   COO:  < valor2 >

                      CDC: < valor3 >

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

ESTORNO

COO do Comprovante estornado:                           < valor4 >

Valor estornado                                                  < R >$ < valor5 >

Legenda do leiaute:

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

valor4 = valor do COO relativo ao comprovante (CCD) estornado

R = símbolo da moeda programado

valor5 = valor estornado

Requisitos Complementares
1. O tempo total de emissão do Comprovante de Crédito ou Débito Estorno (Estorno de CCD) é de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão, devendo encerrar-se automaticamente após decorrido esse tempo.

2. É permitida a emissão de um CCD Estorno para cada parcela de pagamento, sendo que a emissão de qualquer outro documento entre os CCD deve impedir a emissão dos comprovantes relativos às parcelas remanescentes.

Totalizadores e Contadores Afetados
T/C Modo
COO Incrementado
GNF Incrementado
CDC Incrementado
NCN Incrementado

3.10.3.4.14. Emissão de Segunda Via de CCD

Imprime a segunda via de CCD ou de Estorno de CCD
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 14 (0x0E)
Modo MO
Parâmetros Descrição Formato Min Max Conteúdo
Nenhum        
Exemplo 14
BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
Vazio        
Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1
1. Emissão de segunda via de CCD
 

< data >   < hora >        GNF: < valor1 >   COO:  < valor2 >

                      CDC: < valor3 >

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

< denominação meio de pagamento >

< via >ª VIA

COO do documento vinculado:                      < valor4 >

Valor total da operação < R >$                          < valor5 >

Valor do pagamento < R >$                              < valor6 >

Quantidade de Parcelas:                                 < parcelas >

Número desta parcela                                     < parcela >

< texto da administradora >

Legenda do leiaute:

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

via = número da via impressa para o comprovante

valor4 = valor do COO do documento vinculado

R = símbolo da moeda programado para uso no ECF

valor5 = valor total da operação do documento vinculado

valor6 = valor registrado para o meio de pagamento

parcelas = quantidade total de parcelas

parcela = numero da parcela a que se refere o CCD (imprimir somente quando for emitido um CCD para cada parcela)

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 2
2. Emissão de segunda via de estorno de CCD
 

< data >   < hora >         GNF: < valor1 >   COO:  < valor2 >

                        CDC: < valor3 >

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO

ESTORNO

< via >ª VIA

COO do Comprovante estornado:                     < valor4 >

Valor estornado                                           < R >$ < valor5 >

< texto da administradora >

Legenda do leiaute:

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

via = número da via impressa para o comprovante

valor4 = valor do COO do comprovante estornado

R = símbolo da moeda programado

valor5 = valor estornado

Requisitos Complementares
1. A emissão de segunda via de CCD ou de Estorno de CCD é permitida, desde que realizada imediatamente após a impressão do CCD ou do Estorno de CCD, respectivamente.

2. Os dados impressos devem ser os mesmos constantes na primeira via emitida, exceto a data e hora de emissão, e a assinatura digital do documento.

Totalizadores e Contadores Afetados
Nenhum Totalizador ou Contador afetado

3.10.3.4.15. Re-impressão de CCD

Re-imprime CCD ou Estorno de CCD
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 15 (0x0F)
Modo MO
Parâmetros Descrição Formato Min Max Conteúdo
Nenhum        
Exemplo 15
BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
Vazio        
Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1
1. Re-impressão de CCD
 

< data >  < hora >         GNF: < valor1 >   COO:  < valor2 >

                       CDC: < valor3 >

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

REIMPRESSÃO

< denominação meio de pagamento >

COO do documento vinculado:                    < valor4 >

Valor total da operação < R >$                        < valor5 >

Valor do pagamento < R >$                            < valor6 >

Quantidade de Parcelas:                              < parcelas >

Número desta parcela                                   < parcela >

< texto da administradora >

Legenda do leiaute:

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

valor4 = valor do COO do documento vinculado

R = símbolo da moeda programado para uso no ECF

valor5 = valor total da operação do documento vinculado

valor6 = valor registrado para o meio de pagamento

parcelas = quantidade total de parcelas

parcela = numero da parcela a que se refere o CCD (imprimir somente quando for emitido um CCD para cada parcela)

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 2
Re-impressão de estorno de CCD
 

< data >  < hora >         GNF: < valor1 >   COO:  < valor2 >

                        CDC: < valor3 >

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

ESTORNO

REIMPRESSÃO

COO do Comprovante estornado:                  < valor4 >

Valor estornado                                       < R >$ < valor5 >

< texto da administradora >

Legenda do leiaute:

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

valor4 = valor do COO do comprovante estornado

R = símbolo da moeda programado

valor5 = valor estornado

Requisitos Complementares
1. A reimpressão de CCD ou de Estorno de CCD é permitida, desde que realizada em operação imediatamente posterior à primeira impressão.

2. Os dados impressos devem ser os mesmos constantes na primeira impressão,.

Totalizadores e Contadores Afetados
Nenhum Totalizador ou Contador afetado

3.10.3.4.16. Abertura de Comprovante Não fiscal

Inicia a emissão de um Comprovante Não-Fiscal
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 16 (0x10)
Modo MO
Parâmetros Descrição Formato Min Max Conteúdo
CNPJ / CPF  N 0 14  
Nome A 0 30  
Endereço A 0 79  
Exemplo 16 123.123.123/001-01|Maria da Silva|Rua do Ouvidor, 128|
BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
COO N  1 9  
Data/Hora atual D 15 15  
Valor da venda Bruta N 1 14  
Número de Série do ECF A 20 20 Número de fabricação
Leiaute do Corpo do Documento
 

< data >  < hora >           GNF:< valor1 >   COO: < valor2 >

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

Legenda do leiaute:

data = data de início de emissão

hora = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

Requisitos Complementares
Não se aplica
Totalizadores e Contadores Afetados
T/C Modo
COO Incrementado
GNF Incrementado

3.10.3.4.17. Registro de Item em Comprovante Não-Fiscal

Registra um Item em Comprovante Não-Fiscal
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 17 (0x11)
Modo MO
Parâmetros Descrição Formato Min Max Conteúdo
Índice do totalizador Não- Fiscal cadastrado N 1 2 3 a 30
Valor N 1 13  
Exemplo 17 3|1000|
BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
Número do item N 1 13  
Subtotal N 1 13  
Leiaute do Corpo do Documento
 

< item > < denominação >      CON:< valor1 >  < E/S > < valor2 >

Legenda do leiaute:

item = número do item

denominação = denominação da operação não-fiscal

valor1 = valor do Contador Especifico de Operação Não Fiscal para a respectiva operação não-fiscal registrada

E/S = símbolo “E” para operação que representa entrada de valor no caixa ou “S” para operação que representa saída de valor do caixa

valor2 = valor da operação não-fiscal

Requisitos Complementares
1.            Os índices 1 e 2 serão utilizados exclusivamente pela função “Sangria/Fundo de Troco” - Comando 23, descrita no item 3.10.3.4.23.

2.            É proibido o registro de operações que representam entrada e saída de valores, em um mesmo comprovante não-fiscal

3.            Comprovante não-fiscal com registro de operações que representam saída de valores, não admitem a definição de meios de pagamento

Totalizadores e Contadores Afetados
T/C Modo
TN O valor total da operação não-fiscal é somado ao totalizador parcial de Operação Não-Fiscal correspondente
CON Incrementado o Contador Específico de Operação Não-Fiscal correspondente

3.10.3.4.18. Encerramento de Comprovante Não-Fiscal

Encerra a emissão de Comprovante Não-Fiscal
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 18 (0x12)
Modo MO
Parâmetros Descrição Formato Min Max Conteúdo
Aciona Guilhotina N 1 1 0 = Não aciona

1 = Aciona

Informações Suplementares H 0 *  
Exemplo 18 1|Informações Suplementares|
BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
COO N  1 9  
Data/Hora atual D 15 16  
Valor da venda Bruta N 1 14  
Seqüência do pagamento (*) N 1 2  
Indicador do meio de pagamento (*) N 1 2  
Valor (*) N 1 13  
Número de Parcelas (*) N 1 2  
(*)Até 20 Ocorrênciaias dentro do buffer de resposta, uma para cada pagamento que admita CCD
Leiaute do Corpo do Documento
Não se aplica
Requisitos Complementares
1. Deve dar continuidade à impressão do Comprovante Não Fiscal de acordo com a Seqüência de Impressão prevista no item 3.7.2.1.
Totalizadores e Contadores Afetados
Nenhum Totalizador ou Contador afetado

3.10.3.4.19. Estorno de Meio de Pagamento

Emite CNF de Estorno de Meio de Pagamento
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 19 (0x13)
Modo MO
Parâmetros Descrição Formato Min Max Conteúdo
Índice do meio estornado N 1 2 De 1 a  20
Índice do meio efetivado N 1 2 De 1 a  20
Valor N 1 13  
Número de parcelas efetivado N 1 2 De 1 a 99
Mensagem H 0 *  
Exemplo 19 1|2|1000|3|Mensagem |  

Estorno do meio de pagamento índice um, soma no meio de pagamento índice 2, no valor de R$10,00

BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
COO N  1 9  
Data/Hora atual D 15 15  
Valor da venda Bruta N 1 14  
Número de Série do ECF A 20 20 Número de Fabricação
Seqüência do pagamento (*) N 1 2  
Indicador do meio de pagamento (*) N 1 2  
Valor (*) N 1 13  
Número de Parcelas (*) N 1 2  
(*) Até 20 Ocorrênciaias dentro do buffer de resposta, uma para cada pagamento que admita CCD.
Leiaute do Corpo do Documento
 

< data1 >  < hora1 >         GNF:< valor1 >   COO: < valor2 >

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO

COO do documento estornado:                              < valor3 >

< meio de pagamento1 > estornado                        < valor4 >

< meio de pagamento2 > efetivado                         < valor5 >

Legenda do leiaute:

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do COO do documento onde foi registrado o valor do meio de pagamento a ser estornado

meio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado

valor4 = valor do meio de pagamento a ser estornado

meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento

valor5 = valor do novo meio de pagamento

Requisitos Complementares
1. O Comprovante Não-Fiscal emitido por esta função somente poderá ser emitido para estorno do meio de pagamento registrado no último Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal emitido.

2. O valor do estorno pode ser parcial e deve estar limitado ao valor total do meio de pagamento registrado no documento anterior.

3. O Comprovante Não-Fiscal emitido para estorno do meio de pagamento vinculado registrado em Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal em que foi emitido CCD, somente poderá ser executado após o estorno do respectivo CCD.

Totalizadores e Contadores Afetados
T/C Modo
PGT Subtrair o < valor4 > do meio de pagamento estornado e somar o < valor5 > ao meio de pagamento efetivado
COO Incrementado
GNF Incrementado
NCN Incrementa quando o meio de pagamento efetivado for vinculado a CCD e decrementa quando o meio de pagamento estornado for vinculado a CCD

3.10.3.4.20. Leitura X

Emite Leitura X
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 20 (0x14)
Modo MNI / MO / MIL / MIT / MBT
Parâmetros Descrição Formato Min Max Conteúdo
Mídia N 1 1 0 = Imprime no ECF

1 = Envia arquivo TXT pela serial em formato de espelho do documento

Exemplo 20 0|
BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
Texto da leitura X (*) H 1 *  
(*) No caso do parâmetro de mídia ser igual a “0“ o BRS será vazio
Leiaute do Corpo do Documento
 

< data1 >    < hora1 >                      COO:  < valor1 >

LEITURA X

< expressão 1 >

< expressão 2 >

----------------------- CONTADORES ------------------------

Geral de Operação Não-Fiscal:                              < valor2 >

Contador de Reinicio de Operação:                     < valor3 >

Contador de Reduções Z:                                       < valor4 >

Contador de Cupom Fiscal:                                   < valor5 >

Contador de Fita-Detalhe:                                       < valor6 >

Comprovante de Crédito ou Débito:                  < valor7 >

Geral de Relatório Gerencial:                                < valor8 >

Geral Oper. Não-Fiscal Canc.:                             < valor9 >

Cupom Fiscal Cancelado:                                 < valor10 >

Contador  Geral de  CF Cancelado:                < valor10a >

Tentativas Mal Suced. de Sub. SB:               < valor10b >

-------------- TOTALIZADORES  FISCAIS-------------

TOTALIZADOR GERAL:                          < valor11 >

VENDA BRUTA DIÁRIA:                         < valor12 >

CANCELAMENTO ICMS:                          < valor13 >

DESCONTO ICMS:                                          < valor14 >

TOTAL DE ISSQN:                                          < valor15 >

CANCELAMENTO ISSQN:                       < valor16 >

DESCONTO ISSQN:                                      < valor17 >

VENDA LÍQUIDA DIÁRIA:                     < valor18 >

ACRÉSCIMO ICMS:                                      < valor19 >

ACRÉSCIMO ISSQN:                                    < valor20 >

--------------------------- ICMS  (< UF >)-----------------------

Totalizador  Base Cálculo (< M >)         Imposto (< M >)

T< valor21 >%  < valor22 >                                  < valor23 >

Total ICMS:  < valor24 >                                     < valor25 >

Não Tributados                      Valor Acumulado (< M >)

Fn   =                                                                      < valor26n >

In   =                                                                       < valor27n >

Nn   =                                                                     < valor28n >

------------------------- ISSQN  (< MUN >)---------------------

Totalizador  Base Cálculo (< M >)            Imposto (< M >)

S< valor29 >%  < valor30 >                                    < valor31 >

Total ISSQN: < valor32 >                                      < valor33 >

Não Tributados                          Valor Acumulado (< M >)

FSn   =                                                                       < valor34n >

ISn   =                                                                        < valor35n >

NSn   =                                                                       < alor36n >

------------ TOTALIZADORES NÃO FISCAIS ------------

------------------ENTRADA DE VALORES------------------

Nº     Operação                 CON    Valor Acumulado (< M >)

< item > < nome operação >              < valor37e >    < valor38e >

Total OPNF  de Entrada                                           < valor39e >

------------ TOTALIZADORES NÃO FISCAIS ------------

-----------------------SAÍDA DE VALORES---------------------

Nº     Operação                  CON    Valor Acumulado (< M >)

< item > < nome operação >               < valor37s >    < valor38s >

Total OPNF  de Saída                                                < valor39s >

-ACRESCIMO -DESCONTO -CANCELAMENTO-

ACRE NÃO-FISC                                                    < valor40 >

DESC NÃO-FISC                                                    < valor41 >

CANC NÃO-FISC                                                   < valor42 >

------------------ RELATÓRIO GERENCIAL ---------------

Nº       Relatório                                                                     CER

< item >  < denominação >                                         < valor43 >

---------------- MEIOS DE PAGAMENTO ---------------

Nº     Meio Pagamento         Valor Acumulado (< M >)

< item > < meio pagamento > < (V) >                 < valor44 >

TROCO                                                                    < valor45 >

-------------------------INDICADORES-----------------------

Qtde de CCD Não Emitido:                                 < valor46 >

Tempo Emitindo Doc. Fiscal:                               < valor47 >

Tempo Operacional:                                                < valor48 >

Qtde Reduções Restantes:                                      < valor49 >

Memória de Fita Detalhe Remanescente:       < %MFD >

< expressão 3 >

< expressão 4 >

< expressão 5 >

< expressão 6 >

Legenda do leiaute:

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

expressão 1 = “ENTRADA EM INTERVENÇÃO“ - expressão a ser impressa na Leitura X emitida quando da entrada em Modo de Intervenção Lógica

expressão 2 = “SAÍDA DE INTERVENÇÃO“ - expressão a ser impressa na Leitura X emitida quando da saída do Modo de Intervenção Lógica

Bloco de Informações “CONTADORES”:

valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação

valor4 = valor do Contador de Reduções Z

valor5 = valor do Contador de Cupom Fiscal

valor6= valor do Contador de Fita-Detalhe

valor7 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

valor8 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial

valor9 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada

valor10 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado

valor 10a = valor do Contador Geral de Cupom Fiscal Cancelado

valor 10b = valor do Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição do SB

Bloco de Informações “TOTALIZADORES”:

valor11 = valor do Totalizador Geral

valor12 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária

valor13 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS

valor14 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS

valor15 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN (TS + IFNS)

valor16 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN

valor17 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN

valor18 = valor do totalizador de Venda Líquida Diária

valor19 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS

valor20 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN

Bloco de Informações “ICMS”, para cada UF:

UF = símbolo de cada Unidade Federada de origem, tratando-se de transporte de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador

valor22 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada < valor21 >

valor23 = valor resultante da aplicação da alíquota (valor21) sobre a base de calculo (valor22), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11.

valor24 = somatório de todos os valores < valor22 >

valor25 = somatório de todos os valores < valor23 >

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor26n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor27n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor28n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para Fn: "Substituição Tributária n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para In: "Isento n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para Nn: "Não-incidência n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

Bloco de Informações “ISSQN”, para cada Município (MUN):

MUN = sigla de cada Município, tratando-se de transporte de passageiros municipal

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

valor29 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador

valor30 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada < valor29 >

valor31 = valor resultante da aplicação da alíquota (valor29) sobre a base de calculo (valor30), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11.

valor32 = somatório de todos os valores < valor30 >

valor33 = somatório de todos os valores < valor31 >

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor34n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor35n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor36n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para FSn: "Substituição Tributária ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para ISn: "Isento ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para NSn: "Não-incidência ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

Bloco de Informações “TOTALIZADORES NÃO FISCAIS - ENTRADA DE VALORES”:

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada

nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada

valor37e = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal que represente entrada de valor no caixa.

valor38e = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em < nome operação > que represente entrada de valor no caixa.

valor39e = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em < valor38e >

Bloco de Informações “TOTALIZADORES NÃO FISCAIS - SAÍDA DE VALORES”:

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada

nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada

valor37s = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal que represente saída de valor do caixa.

valor38s = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em < nome operação > que represente saída de valor do caixa.

valor39s = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em < valor38s >

Bloco de Informações “ACRÉSIMO-DESCONTO-CANCELAMENTO”:

valor40 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal

valor41 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal

valor42 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal

Bloco de Informações “RELATÓRIO GERENCIAL”:

item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado

denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado

valor43 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial

Bloco de Informações “MEIOS DE PAGAMENTO”:

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado

meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado

(V) = indicação da letra "V", entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito

valor44 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em < meio pagamento >

valor45 = valor acumulado no totalizador de troco

Bloco de Informações “INDICADORES”:

valor46 = valor acumulado no Contador de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos

valor47 = valor acumulado no Contador de Tempo Emitindo Documento Fiscal

valor48 = valor acumulado no Contador de Tempo Operacional

valor49 = quantidade de Reduções Z remanescente

%MFD = % da capacidade de armazenamento da MFD remanescente

expressão 3 = “MEMÓRIA FISCAL EM ESGOTAMENTO“ - expressão a ser impressa na Leitura X quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z

expressão 4 = “MEMÓRIA DE FITA DETALHE EM ESGOTAMENTO“ - expressão a ser impressa na Leitura X quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3%  de sua capacidade de armazenamento total

expressão 5 = “QTDE DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS PRÓXIMO DO LIMITE” - expressão a ser impressa na Leitura X quando a quantidade remanescente de COO autorizados for inferior a 10%

expressão 6 = “FALHA NA REDE OU LINHA TELEFÔNICA - O ECF SERÁ BLOQUEADO EM dd/mm/aaaa - PROCURE ASSISTÊNCIA TÉCNICA” - expressão a ser impressa na Leitura X quando transcorrido o intervalo de tempo de 96 (noventa e seis) horas sem recepção do comando de broadcast., onde dd/mm/aaaa representa data em que se dará o bloqueio. 

Requisitos Complementares
1. A Leitura X deve representar os valores acumulados no momento de sua emissão.

2. A Leitura X deve ser emitida automaticamente na entrada e na saída do Modo de Intervenção Lógica e na saída do Modo de Intervenção Técnica, se o equipamento não estiver impossibilitado de emiti-la. (Vide itens 3.10.3.4.36, 3.10.3.4.37 e 3.10.3.4.38)

Totalizadores e Contadores Afetados
T/C Modo
COO Incrementado

3.10.3.4.21. Redução Z

Emite Redução Z
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 21 (0x15)
Modo MO
Parâmetros Descrição Formato Min Max Conteúdo
Data N 0 8  
Hora N 0 6  
Transmite dados RZ N 1 1 0 - não transmite

1 - transmite

Exemplo 21 19042008|104000|1|

Emissão de RZ com transmissão de dados

BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
Data do Movimento N 8 8 Data do movimento
Leiaute do Corpo do Documento
 

< data1 >  < hora1 >                                                   COO: < valor1 >

REDUÇÃO Z

MOVIMENTO DO DIA: < data2 >             VIA: < uf/mun >

< expressão 1 >

PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CNPJ:                         < número de inscrição no CNPJ >

IE:                       < número inscrição estadual >  (< UF >)

IM:            < número inscrição municipal > (< MUN >)

---------------------------- CONTADORES --------------------------

Geral de Operação Não-Fiscal:                                       < valor2 >

Contador de Reinicio de Operação:                               < valor3 >

Contador de Reduções Z:                                                  < valor4 >

Contador de Cupom Fiscal:                                              < valor5 >

Contador de Fita-Detalhe:                                                  < valor6 >

Comprovante de Crédito ou Débito:                              < valor7 >

Geral de Relatório Gerencial:                                           < valor8 >

Geral Oper. Não-Fiscal Canc.:                                        < valor9 >

Cupom Fiscal Cancelado:                                              < valor10 >

Contador  Geral de  CF Cancelado:                           < valor10a >

Tentativas Mal Suced. de Sub. SB:                           < valor10b >

------------------ TOTALIZADORES  FISCAIS-----------------

TOTALIZADOR GERAL:                                     < valor11 >

VENDA BRUTA DIÁRIA:                                    < valor12 >

CANCELAMENTO ICMS:                                   < valor13 >

DESCONTO ICMS:                                                   < valor14 >

TOTAL DE ISSQN:                                                     < valor15 >

CANCELAMENTO ISSQN:                                  < valor16 >

DESCONTO ISSQN:                                                  < valor17 >

VENDA LÍQUIDA DIÁRIA:                                < valor18 >

ACRÉSCIMO ICMS:                                                 < valor19 >

ACRÉSCIMO ISSQN:                                               < valor20 >

------------------------------ ICMS (< UF >)---------------------------

Totalizador  Base Cálculo (< M >)                   Imposto (< M >)

T< valor21 >%  < valor22 >                                           < valor23 >

Total ICMS:  < valor24 >                                               < valor25 >

Não Tributados                                  Valor Acumulado (< M >)

F< n >  =                                                                             < valor26n >

I< n >   =                                                                             < valor27n >

N< n >   =                                                                          < valor28n >

---------------------------- ISSQN (< MUN >)-------------------------

Totalizador  Base Cálculo (< M >)                      Imposto (< M >)

S< valor29 >%  < valor30 >                                              < valor31 >

Total ISSQN: < valor32 >                                                  < valor33 >

Não Tributados                                     Valor Acumulado (< M >)

FS< n >  =                                                                            < valor34n >

IS< n > =                                                                             < valor35n >

NS< n >   =                                                                         < valor36n >

-------------- TOTALIZADORES NÃO FISCAIS ------------

--------------------ENTRADA DE VALORES------------------

Nº     Operação                     CON    Valor Acumulado (< M >)

< item > < nome operação >                    < valor37e >    < valor38e >

Total OPNF  de Entrada                                              < valor39e >

------------- TOTALIZADORES NÃO FISCAIS ------------

-----------------------SAÍDA DE VALORES---------------------

Nº     Operação                     CON    Valor Acumulado (< M >)

< item > < nome operação >                < valor37s >    < valor38s >

Total OPNF  de Saída                                                 < valor39s >

---ACRESCIMO -DESCONTO -CANCELAMENTO---

ACRE NÃO-FISC                                                          < valor40 >

DESC NÃO-FISC                                                            < valor41 >

CANC NÃO-FISC                                                           < valor42 >

------------------ RELATÓRIO GERENCIAL -------------------

Nº       Relatório                                                                             CER

< item >  < denominação >                                                  < valor43 >

------------------ MEIOS  DE  PAGAMENTO ------------------

Nº     Meio Pagamento                     Valor Acumulado (< M >)

< item > < meio pagamento > < (V) >                             < valor44 >

TROCO                                                                               < valor45 >

---------------------------INDICADORES--------------------------

Qtde de CCD Não Emitido:                                       < valor46 >

Tempo Emitindo Doc. Fiscal:                                    < valor47 >

Tempo Operacional:                                                     < valor48 >

Qtde Reduções Restantes:                                           < valor49 >

Memória de Fita Detalhe Remanescente:            < %MFD >

< expressão 2 >

< expressão 3 >

< expressão 4 >

< expressão 5 >

Legenda do leiaute:

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

data2 = data do primeiro Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal emitido após a última RZ emitida, ou, se não houver emissão destes documentos após a ultima RZ emitida, a data de emissão da RZ atual, devendo ser impressa mesmo quando a data for igual à data de emissão da RZ.

uf/mun:

uf = sigla da unidade federada do prestador do serviço de transporte, somente para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro sujeito ao ICMS.

mun = sigla do município do prestador do serviço de transporte, somente para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro sujeito ao ISSQN.

expressão 1 = “SEM MOVIMENTO FISCAL“ - expressão a ser impressa na Redução Z em negrito quando o totalizador de Venda Bruta Diária for igual a R$0,00

Bloco de Informações “PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE” (impresso apenas caso de ECF que emita Cupom Fiscal Bilhete de Passagem)

número de inscrição no CNPJ = CNPJ do prestador de serviço a que se refere a RZ, se for o caso

número inscrição estadual = IE do prestador de serviço a que se refere a RZ, se for o caso

UF =  Unidade Federada do prestador de serviço de transporte

número inscrição municipal =  IM do prestador de serviço a que se refere a RZ, se for o caso

MUN  =  Município do prestador de serviço de transporte

Bloco de Informações “CONTADORES”:

valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação

valor4 = valor do Contador de Reduções Z

valor5 = valor do Contador de Cupom Fiscal

valor6= valor do Contador de Fita-Detalhe

valor7 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

valor8 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial

valor9 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada

valor10 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado

valor 10a = valor do Contador Geral de Cupom Fiscal Cancelado

valor 10b = valor do Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição do SB

Bloco de Informações “TOTALIZADORES”:

valor11 = valor do Totalizador Geral

valor12 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária

valor13 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS

valor14 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS

valor15 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN (TS + IFNS)

valor16 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN

valor17 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN

valor18 = valor do totalizador de Venda Líquida Diária

valor19 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS

valor20 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN

Bloco de Informações “ICMS”, para cada UF:

UF = símbolo de cada Unidade Federada de origem, tratando-se de transporte de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador

valor22 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada < valor21 >

valor23 = valor resultante da aplicação da alíquota (valor21) sobre a base de calculo (valor22), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11.

valor24 = somatório de todos os valores < valor22 >

valor25 = somatório de todos os valores < valor23 >

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor26n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor27n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor28n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para Fn: "Substituição Tributária n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para In: "Isento n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para Nn: "Não-incidência n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

Bloco de Informações “ISSQN”, para cada Município (MUN):

MUN = sigla de cada Município, tratando-se de transporte de passageiros municipal

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

valor29 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador

valor30 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada < valor29 >

valor31 = valor resultante da aplicação da alíquota (valor29) sobre a base de calculo (valor30), para cada totalizador impresso, arredondado para duas casas decimais mediante a aplicação da norma de arredondamento prevista no item 3.11.

valor32 = somatório de todos os valores < valor30 >

valor33 = somatório de todos os valores < valor31 >

n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3

valor34n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor35n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado

valor36n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado

Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:

a) para FSn: "Substituição Tributária ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

b) para ISn: "Isento ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);

c) para NSn: "Não-incidência ISSQN n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).

Bloco de Informações “TOTALIZADORES NÃO FISCAIS - ENTRADA DE VALORES”:

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada

nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada

valor37e = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal que represente entrada de valor no caixa.

valor38e = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em < nome operação > que represente entrada de valor no caixa.

valor39e = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em < valor38e >

Bloco de Informações “TOTALIZADORES NÃO FISCAIS - SAÍDA DE VALORES”:

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada

nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada

valor37s = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal que represente saída de valor do caixa.

valor38s = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em < nome operação > que represente saída de valor do caixa.

valor39s = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em < valor38s >

Bloco de Informações “ACRÉSIMO-DESCONTO-CANCELAMENTO”:

valor40 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal

valor41 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal

valor42 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal

Bloco de Informações “RELATÓRIO GERENCIAL”:

item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado

denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado

valor43 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial

Bloco de Informações “MEIOS DE PAGAMENTO”:

M = símbolo da moeda com o caractere "$"

item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado

meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado

(V) = indicação da letra "V", entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito

valor44 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em < meio pagamento >

valor45 = valor acumulado no totalizador de troco

Bloco de Informações “INDICADORES”:

valor46 = valor acumulado no Contador de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos

valor47 = valor acumulado no Contador de Tempo Emitindo Documento Fiscal

valor48 = valor acumulado no Contador de Tempo Operacional

valor49 = quantidade de Reduções Z remanescente

%MFD = % da capacidade de armazenamento da MFD remanescente

expressão 2 = “MEMÓRIA FISCAL EM ESGOTAMENTO“ - expressão a ser impressa na Redução Z quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z

expressão 3 = “MEMÓRIA DE FITA DETALHE EM ESGOTAMENTO“ - expressão a ser impressa na Redução Z quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3%  de sua capacidade de armazenamento total.

expressão 4 = “QTDE DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS  PRÓXIMO DO LIMITE” - expressão a ser impressa na Redução Z quando a quantidade remanescente de COO autorizados for inferior a 10%

expressão 5 = “FALHA NA REDE OU LINHA TELEFÔNICA - O ECF SERÁ BLOQUEADO EM dd/mm/aaaa - PROCURE ASSISTÊNCIA TÉCNICA” - expressão a ser impressa na Redução Z quando transcorrido o intervalo de tempo de 96 (noventa e seis) horas sem recepção do comando de broadcast., onde dd/mm/aaaa representa data em que se dará o bloqueio.

Requisitos Complementares

1. O campo “PRESTADOR DE SERVIDO DE TRANSPORTE” (CNPJ, IE e IM) deve ser impresso somente no caso de ECF que emita Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro sujeito ao ICMS ou ao ISSQN.

2. A Redução Z deve representar os valores acumulados no momento de sua emissão, devendo ser possível sua emissão ainda que não haja valor acumulado no totalizador de Venda Bruta Diária.

3. A emissão da Redução Z está condicionada à gravação dos dados pertinentes no dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal antes de sua emissão.

4. Em toda emissão de Redução Z deve ser garantida a possibilidade de ajuste do relógio de tempo-real para avanço ou recuo de até cinco minutos, caso em que a data e hora não poderão ser anteriores às do último documento gravado na Memória de Fita Detalhe.

5. No caso de ECF que que emita Cupom Fiscal Bilhete de Passagem e contenha dados de identificação de prestador de serviço gravado na Memória Fiscal, após a emissão da Redução Z relativa ao estabelecimento usuário do ECF, deverá ser emitida, independentemente de comando externo, uma Redução Z para cada prestador de serviço gravado na Memória Fiscal. Nesta hipótese, a Redução Z emitida para cada prestador de serviço deve conter:

a) o mesmo valor para o Contador de Redução Z;

b) a expressão "VIA:" seguida da sigla da unidade federada ou do município, no caso de transporte municipal, do respectivo prestador de serviço;

c) os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, de inscrição estadual e, se for o caso, de inscrição municipal do prestador do serviço;

d) um Bloco de Informações “ICMS” e “ISSQN”, respectivamente, para cada UF e  Município de prestador de serviço cadastrado no ECF.

6. Se o comando for executado com o parâmetro “Transmite Dados RZ” igual a “1” (com a transmissão de dados da RZ) o inicio da impressão da Redução Z aguardará, por 60 (sessenta) segundos (timeout), o resultado da execução da função “Imprime RTD na Redução Z” (comando 35) descrita no item 3.10.3.4.35. Após o timeout de 60 (sessenta) segundos sem o recebimento do RTD (Recibo de Transmissão de Dados) que deve ser enviado pela Secretaria de Fazenda, deve ser impressa a RZ .

7. A Redução Z deve ser emitida automaticamente na entrada em Modo de Intervenção Lógica, somente se houver valor acumulado no totalizador de Venda Bruta Diária e o equipamento não estiver impossibilitado de emiti-la. (Vide Função “Entrada em MIL” no item 3.10.3.4.36). Nesta condição deverá ser garantida a possibilidade de ajuste do relógio de tempo-real para avanço ou recuo de até cinco minutos, antes de sua impressão.

Totalizadores e Contadores Afetados
T/C Modo
CRZ Incrementado
COO Incrementado

3.10.3.4.22. Leitura da MF por Data/CRZ

Emite Leitura da Memória Fiscal
Comando do Protocolo ESC-ECF
Comando 22 (0x16)
Modo MNI / MO / MIL / MIT / MBT
Parâmetros Descrição Formato Min Max Conteúdo
Mídia N 1 1 0 = Imprime no ECF

1 = Envia arquivo TXT pela serial em formato de espelho do documento

Tipo N 1 1 1 = Analítico

2 = Simplificado

Modo N 1 1 1 = Por Data

2 = Por CRZ

Referencia inicial

(Data ou CRZ)

N 1 8  
Referencia final

(Data ou CRZ)

N 1 8  
Exemplo 22 0|1|2|20|32|
BRS - Buffer de Resposta Formato Min Max Conteúdo
Texto da leitura da MF (*) H 1 *  
(*) No caso do parâmetro de mídia ser igual a “0“ o BRS será vazio.
Leiaute do Corpo do Documento
 

< data1 >            < hora1 >                                                COO:   < valor1 >

LEITURA MEMÓRIA FISCAL

< expressão 1)

< período da leitura >

Contador Geral de Operação Não-Fiscal:                       < valor2 >

Contador de Reduções Z:                                                      < valor3 >

Contador de Reinicio de Operação:                                   < valor4 >

Contador de Fita-detalhe:                                                       < valor5 >

Contador  Geral de  CF Cancelado:                                 < valor5a >

Tentativas Mal Suced. de Sub. SB:                                < valor5b >

---------------------------- INTERVENÇÕES -------------------------

CRO           TIPO         DATA           HOR         CRZ          COO

< valorn >    < iCRO >     < datan >     < horan >  < crzn >  < coon >

--------------- IMPRESSÃO DE FITA DETALHE --------------

CFD            DATA             HORA                COOi           COOf

< cfdn >        < datan >        < horan >          < valorin >      < valorfn >

--- PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ----

Prestador: < n >          < cond >                      < data2 >      < hora2 >

CNPJ:                       < número de inscrição no CNPJ >

IE:                     < número inscrição estadual >  (< UF >)

IM:         < número inscrição municipal > (< MUN >)

Venda Bruta:                                                                       < valor6 >

---------------------- REDUÇÕES Z DIÁRIAS -------------------

CRZ      TR      CRO          COO                  DATA      HORA

CFC                                     VENDA BRUTA DIÁRIA (R$)

DT = desconto ICMS                          DS = desconto ISSQN

AT = acréscimo ICMS                      AS = acréscimo ISSQN

CT = canc. ICMS                                          CS = canc. ISSQN

ON E= operação não-fiscal de entrada

ONS = operação não fiscal de saída

< valor7 >   < tr >    < valor8 >   < valor9 >     < data3 >  < hora3 >

  < valorcfc >                                                                           < valor10 >

DT=< valor11 >                                                       DS=< valor12 >

AT=< valor13 >                                                        AS=< valor14 >

CT=< valor15 >                            CS=< valor16 >

Prestador < n > (< UF >)

T< valor17 >% = < valor18 >                            F< n >= < valor19 >

I< n >= < valor20 >                                             N< n >= < valor21 >

Prestador < n > (< MUN >)

S< valor22 >%=  valor23 >                         FS< n >=  < valor24 >

IS< n >= < valor25 >                                        NS< n >= < valor26 >

ONE = < valor27e >                                        ONS =  < valor27s >

TOTAL DO MES < mês > DE < ano >

Venda Bruta (R$)                                                            < valor28 >

DT= < valor29 >                                                   DS= < valor30 >

AT= < valor31 >                                                    AS= < valor32 >

CT= < valor33 >                                                     CS= < valor34 >

T< valor35 >%= < valor36 >                         F< n >= < valor37 >

I< n >= < valor38 >                                        N< n >=  < valor39 >

S< valor40 >%=  < valor41 >                   FS< n >=  < valor42 >

IS< n >= < valor43 >                                    NS< n >= < valor44 >

ON E =< valor45e >                                     ONS = < valor45s >

TOTAL DO PERÍODO DA LEITURA

Venda Bruta (R$)                                                      < valor46 >

DT= < valor47 >                                               DS= < valor48 >

AT= < valor49 >                                               AS= < valor50 >

CT= < valor51 >                                               CS= < valor52 >

T< valor53 >%= < valor54 >                    F< n >= < valor55 >

I< n >= < valor56 >                                     N< n >= < valor57 >

S< valor58 >%= < valor59 >                  FS< n >= < valor60 >

IS< n >= < valor61 >                                    S< n >= < valor62 >

ONE = < valor63e >                                 ONS =  < valor63s >

--------------------------- DADOS  GERAIS-----------------------

Qtd.e Reduções Restantes:                                          < valor64 >

MOEDA: < moedam >               < datam >                < horam >

-----------------------SOFTWARE BÁSICO------------------------

< versãon >                                    < datan >                              < horan >

< versãon+1 >                           < data n+1 >                    < hora n+1 >

-------TENTATIVAS DE SUBSTITUIÇÃO DO SB-------

< datav >            < horav >                                               CRO: < crov >

----------------------CODIFICAÇÃO  DO  GT---------------------

a partir de   < datag >    < horag >

0=< s0 >,1=< s1 >,2=< s2 >,3=< s3 >,4=< s4 >,5=< s5 >,6=< s6 >,

7=< s7 >,8=< s8 >,9=< s9 >

< expressão 2)

< expressão 3)

Legenda do leiaute:

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

expressão 1 = “SIMPLIFICADA“ - expressão a ser impressa no caso de Leitura da Memória Fiscal emitida de forma simplificada (vide subitem 1 nos Requisitos Complementares)

período da leitura = intervalo da leitura solicitada, sendo expressa por "DATA: data(i )a data(f)", onde data(i) é a data inicial e data(f) é a data final, ou expressa por "REDUÇÃO: CRZi a CRZf", onde CRZi é o valor do CRZ inicial e CRZf é o valor do CRZ final, devendo ser substituído pela expressão “TOTAL” quando não selecionado o intervalo.

Bloco de Informações “CONTADORES”:

valor2 = valor atual do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor3 = valor atual do Contador de Reduções Z

valor4 = valor atual do Contador de Reinicio de Operação

valor5 = valor atual do Contador de Fita-detalhe

valor 5a = valor do Contador Geral de Cupom Fiscal Cancelado

valor 5b = valor do Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição do SB

Bloco de Informações “INTERVENÇÕES” (dados referentes a cada incremento do CRO):

valorn = valor do CRO após a n-ésima Intervenção

iCRO = indicador do tipo de intervenção a que se refere o CRO (valorn), sendo “L” para intervenção técnica lógica ou “F” para intervenção técnica física.

datan = data de incremento do CRO referente ao < valorn >

horan = hora de incremento do CRO referente ao < valorn >

crzn = valor do CRZ no momento de incremento do CRO referente ao < valorn >

coon = valor do COO no momento de incremento do CRO referente ao < valorn >

Bloco de Informações “IMPRESSÃO DE FITA DETALHE” (dados referentes a cada impressão de Fita Detalhe):

cfdn = valor do n-ésimo Contador de Fita-detalhe

datan = data de emissão da n-ésima Fita-Detalhe

valorin = valor do COO do primeiro documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe

valorfn = valor do COO do último documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe

Bloco de Informações “PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE” (dados referentes a cada prestador de serviço de transporte cadastrado):

n = número seqüencial do n-ésimo prestador

cond = a sigla "HAB" ou "NHAB" para a condição de habilitado ou não habilitado

data2 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador

hora2 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador

número de inscrição no CNPJ = CNPJ do n-ésimo prestador

número inscrição estadual = IE do n-ésimo prestador

UF =  Unidade Federada do n-ésimo prestador

número inscrição municipal =  IM do n-ésimo prestador

MUN  =  Município do n-ésimo prestador

valor6 = somatório dos valores de Venda Bruta Diária acumulado para o n-ésimo prestador

Bloco de Informações “REDUÇÕES Z DIARIAS” (dados referentes a cada Redução Z emitida, iniciando pela data ou CRZ mais recente)

valor7 = valor do CRZ para a n-ésima Redução Z

< tr > = indicação de transmissão com sucesso do movimento do dia para a Secretaria de Fazenda

valor8 = valor do CRO para a n-ésima Redução Z

valor9 = valor do COO para a n-ésima Redução Z

data3 = data de movimento da n-ésima CRZ

hora3 = hora de movimento n-ésima CRZ

valorcfc = valor do CFC (Contador de Cupom Fiscal Cancelado) para a n-ésima Redução Z

valor10 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária referente à n-ésima Redução Z

valor11 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente à n-ésima Redução Z

valor12 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente à n-ésima Redução Z

valor13 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente à n-ésima Redução Z

valor14 =  valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente à n-ésima Redução Z

valor15 =  valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente à n-ésima Redução Z

valor16 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente à n-ésima Redução Z

n = número seqüencial do n-ésimo prestador de serviço de transporte

UF = sigla da unidade federada do n-ésimo prestador de serviço de transporte, tratando-se de transporte de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional

valor17 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador

valor18 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente à n-ésima Redução Z

valor19 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente à n-ésima Redução Z

valor20 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente à n-ésima Redução Z

valor21 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente à n-ésima Redução Z

n = número seqüencial do n-ésimo prestador de serviço de transporte

MUN = sigla do município do n-ésimo prestador de serviço de transporte, tratando-se de transporte de passageiros municipal

valor22 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador

valor23 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente à n-ésima Redução Z

valor24 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente à n-ésima Redução Z

valor25 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente à n-ésima Redução Z

valor26 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente à n-ésima Redução Z

valor27e = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem entrada de valor no caixa, referente à n-ésima Redução Z

valor27s = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem saída de valor do caixa, referente à n-ésima Redução Z

mês = mês de referência da totalização mensal dos valores gravados, indicado por extenso

ano = ano de referência da totalização mensal dos valores gravados

valor28 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período mensal

valor29 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período mensal

valor30 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal

valor31 =  valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período mensal

valor32 =  valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal

valor33 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período mensal

valor34 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal

valor35 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador

valor36 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período mensal

valor37 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período mensal

valor38 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período mensal

valor39 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período mensal

valor40 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador

valor41 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período mensal

valor42 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período mensal

valor43 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período mensal

valor44 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período mensal

valor45e = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem entrada de valor no caixa, referente ao período mensal

valor45s = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem saída de valor do caixa, referente ao período mensal

valor46 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período da leitura

valor47 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura

valor48 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura

valor49 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura

valor50 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura

valor51 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura

valor52 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura

valor53 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da alíquota referente ao totalizador

valor54 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período da leitura

valor55 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período da leitura

valor56 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período da leitura

valor57 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período da leitura

valor58 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da alíquota referente ao totalizador

valor59 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período da leitura

valor60 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período da leitura

valor61 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período da leitura

valor62 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período da leitura

valor63e = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem entrada de valor no caixa,  referente ao período da leitura

valor63s = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais que representem saída de valor do caixa,  referente ao período da leitura

Bloco de Informações “DADOS GERAIS”:

valor64 = quantidade de áreas disponíveis na MF para gravação de Reduções Z

moedam = símbolo da moeda

datam = data de gravação do símbolo da moeda

horam = hora de gravação do símbolo da moeda

Bloco de Informações “SOFTWARE BÁSICO”:

versãon= número da versão do primeiro software básico utilizado no ECF

datan = data de gravação da versão na MF

horan = hora de gravação da versão na MF

versaon+1 =  número da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF

data n+1 = data de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF

hora n+1 = hora de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF

Bloco de Informações: “TENTATIVAS DE SUBSTITUIÇÃO DO SB”:

datav = data da n-ésima tentativa mal sucedida de substituição de versão do SB

horav = hora da n-ésima tentativa mal sucedida de substituição de versão do SB

crov = valor do CRO na n-ésima tentativa mal sucedida de substituição de versão do SB

Bloco de Informações “CODIFICAÇÃO DO GT”:

datag = data de gravação da n-ésima codificacão do GT utilizado no ECF

horag = hora de gravação da n-ésima codificacão do GT utilizado no ECF

s0 = símbolo para o valor zero

s1 = símbolo para o valor um

s2 = símbolo para o valor dois

s3 = símbolo para o valor três

s4 = símbolo para o valor quatro

s5 = símbolo para o valor cinco

s6 = símbolo para o valor seis

s7 = símbolo para o valor sete

s8 = símbolo para o valor oito

s9 = símbolo para o valor nove

expressão 2 = “MEMÓRIA FISCAL EM ESGOTAMENTO“ - expressão a ser impressa  quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z

expressão 3 = “MEMÓRIA DE FITA DETALHE EM ESGOTAMENTO“ - expressão a ser impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3%  de sua capacidade de armazenamento total

Requisitos Complementares

1. Na leitura simplificada os dados relativos ao < valor7 > até o < valor 27 > e à < data3 > e < hora3 > não deverão ser impressos.

2. Quando da emissão da Leitura da Memória Fiscal, deverão ser gravados na Memória de Fita Detalhe, no mínimo, o valor do Contador de Ordem de Operação, a denominação do documento, a data e a hora de sua emissão.

3. Deve ser emitida, independentemente de comando externo, o documento Leitura da Memória Fiscal, referente ao período do primeiro ao último dia de operação do ECF no mês, antes da primeira RZ do mês subseqüente.

4. A emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de datas deve conter os dados referentes a todas as Reduções Z gravadas no intervalo de datas indicado, iniciando pela data mais recente e a emissão por intervalo de CRZ deve conter os dados referentes a todas as Reduções Z relativas ao intervalo de CRZ indicado, iniciando pelo CRZ mais recente.

5. Tratando-se de prestação de serviço de transporte de passageiros, os dados relativos ao < valor17 > até o < valor 21 > e ao < valor22 > até o < valor26 > deverão ser impressos tantas vezes quantas forem as unidades federadas e os municípios, respectivamente, gravados.

6. Quando for solicitada a emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de datas que contemple apenas um período de referência (mês), fica dispensada a impressão do Total do Período da Leitura.

Totalizadores e Contadores Afetados
T/C Modo
COO Incrementado

3.10.3.4.23. Sangria/Fundo de Troco

Emite CNF de Sangria ou Fundo de Troco

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

23 (0x17)

Modo

MO

Parâmetros

Descrição

Formato

Min

Max

Conteúdo

Tipo

N

1

1

1 = Fundo de Troco

2 = Sangria

Valor

N

1

13

 

Informações Suplementares

H

0

*

 

Exemplo

23 0|10000| Informações Suplementares |

Sangria de 100,00

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

COO

N

  1

9

 

Data/Hora atual

D

15

15

 

Valor da Venda Bruta

N

1

14

 

Número de Série do ECF

A

20

20

Número de Fabricação

Leiaute do Corpo do Documento

< data1 >   < hora1 >            GNF:< valor1 >       COO:< valor2 >

NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

< opnf >    < denominação >     CON:< valor3 >   < E/S >   < valor4 >

TOTAL R$                                                                            < valor15 >

Legenda do leiaute:

data1 = data de início de emissão

hora1 = hora de início de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

opnf =   “01”  para Fundo de Troco ou  “02”  para Sangria

denominação = “SANGRIA” ou “FUNDO DE TROCO” de acordo com a operação realizada

valor3 = valor do Contador Especifico de Operação Não Fiscal para a respectiva operação não-fiscal registrada (Sangria ou Fundo de Troco)

E/S = símbolo “E” para operação de Fundo de Troco e símbolo “S” para operação de Sangria

valor4 = valor da operação não-fiscal

valor15 = valor total da operação

Requisitos Complementares

1. O Comprovante Não Fiscal emitido por este comando, com índice 01 (Fundo de Troco) ou 02 (Sangria) não devem conter os dados relativos ao campo “Identificação do Consumidor”.

2. O Comprovante Não Fiscal emitido por este comando deve possibilitar o registro de apenas um item (Sangria ou Fundo de Troco)

3. O Comprovante Não Fiscal com índice 01 (Fundo de Troco) deve ser considerado como “Entrada de valor no caixa”

4. O Comprovante Não Fiscal com índice 02 (Sangria) deve ser considerado como “Saída de valor do caixa”

Totalizadores e Contadores Afetados

T/C

Modo

TN

Somado o < valor4 > ao totalizador correspondente

COO

Incrementado

GNF

Incrementado

CON

Somado 1 ao Contador Especifico de Operação Não Fiscal correspondente

3.10.3.4.24. Mensagem Complementar - Identificação do Aplicativo

Programa Informação Complementar a ser impressa em documentos

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

24 (0x18)

Modo

MO / MIL

Parâmetros

Descrição

Formato

Min

Max

Conteúdo

Texto

A

1

84

 

Exemplo

24 Texto da mensagem complementar|

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

Vazio

       

Leiaute do Corpo do Documento

Não se aplica

Requisitos Complementares

Vide leiaute do campo “Identificação do Aplicativo” no item 3.7.3.5.

Totalizadores e Contadores Afetados

Nenhum Totalizador ou Contador afetado

3.10.3.4.25. Interrompe Leituras

Interrompe leitura serial em andamento

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

25 (0x19)

Modo

MO / MIL / MIT / MBT

Parâmetros

Descrição

Formato

Min

Max

Conteúdo

Nenhum

       

Exemplo

25

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

Vazio

       

Leiaute do Corpo do Documento

Não se aplica

Requisitos Complementares

Não se aplica

Totalizadores e Contadores Afetados

Nenhum Totalizador ou Contador afetado

3.10.3.4.26. Captura Eletrônica de Dados

Realiza a leitura de totalizadores, contadores e demais parâmetros do ECF, enviando os dados via conector de comunicação com PAF-ECF e via conector para linha telefônica.

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

26 (0x1A)

Modo

MNI / MO / MIL / MIT / MBT / MBD

Parâmetros

Grupo | Índice |  (conforme tabela abaixo)

Exemplo

26 1|0|

Leitura de todo o grupo de contadores fixos

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

Resposta conforme tabela abaixo

Parâmetros

Resposta

Grupo

Índice

1

Contador Fixos

0

Todo o grupo

índice|valor| . . . índice|valor|

1

COO

índice|valor|

2

GNF

índice|valor|

3

CRO

índice|valor|

4

CRZ

índice|valor|

5

CCF

índice|valor|

6

   

7

CFD

índice|valor|

8

CCD

índice|valor|

9

GRG

índice|valor|

10

NFC

índice|valor|

11

CFC

índice|valor|

12

   

13

   

14

NCN

índice|valor|

15

RZ restantes

índice|valor|

16

   

17

   

2

Contador de Relatório Gerencial

0

Todo o grupo

índice|valor| . . . índice|valor|

1

RG 01

índice|valor|

2

RG 02

índice|valor|

3

RG 03

índice|valor|

28

RG 28

índice|valor|

29

RG 29

índice|valor|

30

RG 30

índice|valor|

3

Contador e Totalizador de Operação Não-Fiscal

0

Todo o grupo

índice|contador|valor| . . .indice|contador|valor|

1

NF 01

índice|contador|valor|

2

NF 02

índice|contador|valor|

3

NF 03

índice|contador|valor|

28

NF 28

índice|contador|valor|

29

NF 29

índice|contador|valor|

30

NF 30

índice|contador|valor|

4

Totalizadores Gerais

0

Todo o grupo

índice|valor| . . . índice|valor|

1

GT

índice|valor|

2

VB

índice|valor|

3

Can-T

índice|valor|

4

DT

índice|valor|

5

Can-S

índice|valor|

6

DS

índice|valor|

7

Venda Líquida

índice|valor|

8

AT

índice|valor|

9

AS

índice|valor|

5

Totalizadores ICMS/ISS

0

Todo o grupo

índice|tipo|%|valor| . . . índice|tipo|%|valor|

1

T 01

índice|tipo|%|valor|

2

T 02

índice|tipo|%|valor|

3

T 03

índice|tipo|%|valor|

28

T28

índice|tipo|%|valor|

29

T 29

índice|tipo|%|valor|

30

T 30

índice|tipo|%|valor|

31

S 01

índice|tipo|%|valor|

60

S 30

índice|tipo|%|valor|

6

Totalizadores F, I, N

0

Todo o grupo

tipo|valor|......|tipo|valor|

1

F1. I1. N1, FS1, IS1, NS1

tipo|valor|......|tipo|valor|

2

F2, I2, N2, FS2, IS2, NS2

tipo|valor|......|tipo|valor|

3

F3, I3, N3, FS3, IS3, NS3

tipo|valor|......|tipo|valor|

7

Totalizadores de Meios de Pagamento

0

Todo o grupo

Índice|valor| . . . Índice|valor|

1

PAG 01

Índice|valor|

2

PAG 02

Índice|valor|

3

PAG 03

Índice|valor|

19

PAG 19

Índice|valor|

20

PAG 20

Índice|valor|

21

Troco

Índice|valor|

8

Status do Movimento

ddmmaaaa|status|COOi|Gti|

data do movimento, Status, COO inicial e GT inicial

status = 0 - Não houve movimento

status = 1 - Com movimento aberto

status = 2 - Redução Z Pendente

9

Relógio

ddmmaaaahhmmssf|

ddmmaaaa - data do relógio

hhmmss - horário do relógio

f - flag de verão (V= horário de verão)

10

Tempo Emitindo Doc. Fiscal/Tempo Operacional

hhmmss|hhmmss|

11

Tabela de Alíquotas

0

Todas as cadastradas

Índice|tipo|alíquota| . . . Índice|tipo|alíquota|

1

% T 01

Índice|tipo|alíquota|

2

% T 02

Índice|tipo|alíquota|

3

% T 03

Índice|tipo|alíquota|

28

% T 28

Índice|tipo|alíquota|

29

% T 29

Índice|tipo|alíquota|

30

% T 30

Índice|tipo|alíquota|

31

% S 01

Índice|tipo|alíquota|

32

% S 02

Índice|tipo|alíquota|

33

% S 03

Índice|tipo|alíquota|

58

% S 28

Índice|tipo|alíquota|

59

% S 29

Índice|tipo|alíquota|

60

% S 30

Índice|tipo|alíquota|

12

Tabela de Operações Não-Fiscais

0

Todas as cadastradas

Índice|nome| . . . Índice|nome|

1

NF 01

Índice|nome|

2

NF 02

Índice|nome|

3

NF 03

Índice|nome|

28

NF28

Índice|nome|

29

NF 29

Índice|nome|

30

NF 30

Índice|nome|

13

Tabela de Relatórios Gerenciais

0

Todas os cadastrados

Índice|nome| . . . Índice|nome|

1

RG 01

Índice|nome|

2

RG 02

Índice|nome|

3

RG 03

Índice|nome|

28

RG 28

Índice|nome|

29

RG 29

Índice|nome|

30

RG 30

Índice|nome|

14

Tabela de Meios de Pagamento

0

Todas os cadastrados

Índice|nome|CCD| . . . Índice|nome|CCD|

1

NomePg 01

Índice|nome|CCD|

2

NomePg 02

Índice|nome|CCD|

3

NomePg 03

Índice|nome|CCD|

18

NomePg 18

Índice|nome|CCD|

19

NomePg 19

Índice|nome|CCD|

20

NomePg 20

Índice|nome|CCD|

15

Parâmetros

0

Todo o grupo

Todos os campos separados por pipe “|”

1

Marca

Marca do ECF

2

Modelo

Modelo do ECF

3

Tipo ECF

Tipo do ECF

4

NFab

Número de fabricação

5

NOS

Número do ECF na Loja

6

7

8

CNPJ

CNPJ do usuário

9

IE

I.E. do usuário

10

IM

I.M. do usuário

11

Moeda

Moeda

12

Decimais Valor

Casas decimais do valor unitário

13

Decimais Quant.

Casas decimais da quantidade

14

Versão SB

Versão atual software básico ( XX.XX.XX )

15

Razão Social

Razão Social do usuário

16

Nome Fantasia

Nome Fantasia do usuário

17

Endereço

Endereço do usuário

18

Criptografia GT

Criptografia do GT

19

20

Versão Esc-ECF

“XX.XX”

21

UF

Sigla da UF

22

MUN

Sigla do Município

23

Modo

0 = ECF para comércio

1 = ECF para transportes

24

nPrest

Número de Prestadores Cadastrados

25

nPrestAtv

Número de Prestadores Habilitados

16

Status

1

Gaveta

0 = Fechada

1 = Aberta

2

Bobina de Papel

0 - Ok

1 - Pouco Papel

2 - Sem Papel

3

Tampa

0 - OK

1 - Aberta

4

Modo de Funcionamento

0 - MO

1 - MIT

2 - MIL

3 - MBT

4 - MBD

5 - MNI

6 - Qualquer modo, em situação de erro

5

Contexto

0 - Repouso

10 - CF Aberto

11 - CF Sub-totalizado

12 - CF Em pagamento

13 - CF Pago e Não finalizado

20 - CNF Aberto

21 - CNF Sub-totalizado

22 - CNF em Pagamento

23 - CNF Pago e Não Finalizado

30 - CCD Aberto

31 - Estorno de CCD Aberto

32 - Relatório Gerencial Aberto

17

Dados da RZ gravados na MF

N

CRZ

(serão lidas as RZ's que estiverem disponíveis. Caso contrário retorna erro)

CRZ

Data Movimento (ddmmaaaa)

Data da gravação (ddmmaaaahhmmssf)

CRO

COO inicial ( RZ anterior + 1 )

COO da RZ

Número do Usuário

VB

Desconto ICMS

Acréscimo ICMS

Cancelamentos ICMS

Desconto ISSQN

Acréscimo ISSQN

Cancelamento ISSQN

Total acumulador de Não Fiscais

Quantidade de acumuladores fiscais parciais

Tipo acumulador| Alíquota| Base de cálculo |

( se repete para cada acumulador fiscal )

Versão do Software básico ( XX.XX.XX )

CNPJ

I.E.

I.M.

18

Leitura da tabela de ECF’s na rede

Todos os números separados por pipe “|”

Ex: ECF| ECF| ECF....

19

Configuração de Acesso Remoto

1

Montagem de modem GPRS

0 = ECF sem modem

1 = ECF com modem

2

Atendimento de chamada

0 = Não atende

1 = Atende

20

Chave Pública

N = Módulo

D = expoente

0

Todas

N | D | N | D |

1

Definida no item 3.1.1

N | D |

2

Definida no item 3.1.2

N | D |

3

Definida no item 3.1.3

N | D |

4

Definida no item 3.1.4

N | D | (pode ser uma lista com várias chaves)

5

Definida no item 3.1.5

N | D |

21

Parâmetros

Adicionais

0

Todo o grupo

Todos os campos separados por pipe “|”

1

COO restante

Número de documentos que ainda podem ser emitidos

999999999 se não houver limitação

2

URL

Endereço eletrônico programado para transmissão eletrônica de arquivos

   
   

22

Parâmetros dos Prestadores de Serviço de Transporte

0

Todo o grupo

Todos os campos separados por pipe “|”

1

Dados do prestador 1

CNPJ | IE | IM | UF | MUN | Status

(Status 1 - Habilitado

0 - Não habilitado ou não cadastrado)

2

Dados do prestador 2

CNPJ | IE | IM | UF | MUN | Status

   

50

Dados do prestador 50

CNPJ | IE | IM | UF | MUN | Status

   

23

Totalizadores Gerais dos

Prestadores de Serviço

0

Todo o grupo

índice|valor|valor| . . . índice|valor|valor|

1

GT e VB do prestador 01

índice|valor|valor|

2

GT e VB do prestador 02

índice|valor|valor|

   

50

GT e VB do prestador 50

índice|valor|valor|

   

24

Totalizadores ICMS/ISS dos

Prestadores de Serviço

0

Todo o grupo

índice|tipo|%|valor| . . . índice|tipo|%|valor|

1

T 01, T 02, T 03 do prestador 01

índice|tipo|%|valor| tipo|%|valor| tipo|%|valor|

2

T 01, T 02, T 03 do prestador 02

índice|tipo|%|valor| tipo|%|valor| tipo|%|valor|

   

50

T 01, T 02, T 03 do prestador 50

Índice|tipo|%|valor| tipo|%|valor| tipo|%|valor|

   

25

Totalizadores F, I, N dos

Prestadores de Serviço

0

Todo o grupo

tipo|valor|......|valor|

1

F1. I1. N1, FS1, IS1, NS1 do prestador 01

tipo|valor|......|valor|

2

F1. I1. N1, FS1, IS1, NS1 do prestador 02

tipo|valor|......|valor|

   

50

F1. I1. N1, FS1, IS1, NS1 do prestador 50

tipo|valor|......|valor|

   

99

Grupo de Retorno do Fabricante.

1

Retorno do Fabricante 1

2

Retorno do Fabricante 2

 

N

Retorno do Fabricante n

Leiaute do Corpo do Documento

Não se aplica

Requisitos Complementares

1. A tabela está organizada de forma a conter grupos de leituras agregados por funcionalidade. Cada grupo possui índices para endereçar informações específicas, sendo que o índice 0 significa a leitura de todo o grupo. Em qualquer caso as informações serão enviadas no buffer de resposta sem máscara e separadas pelo caractere pipe ”|”.

2. As informações devem ser enviadas via conector de comunicação com PAF-ECF ou via conector para linha telefônica, conforme o recurso utilizado para execução do comando.

3. A implementação do grupo de retorno do fabricante (99) é facultativa e não exclui a implementação dos demais grupos  de retornos deste comando. A Solicitação de retorno do fabricante não deve afetar os dados fiscais armazenados na MT, MF e MFD.

Totalizadores e Contadores Afetados

Nenhum Totalizador ou Contador afetado

3.10.3.4.27. Desconto ou Acréscimo em Item

Registra desconto ou acréscimo em valor ou percentual aplicado sobre item de CF, CF-BP ou CNF

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

27 (0x1B)

Modo

MO

Parâmetros

Descrição

Formato

Min

Max

Conteúdo

Operação

N

1

1

0 = Desconto

1 = Acréscimo

Tipo

N

1

1

0 = Em percentual (%)

1 = Em valor absoluto

Valor

N

1

13

Número do item

N

1

3

Se nulo, será considerado o último item registrado

Exemplo

27 0|1|130||       

Aplica um desconto de R$ 1,30 ao último registro efetuado

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

Valor líquido do item

N

1

13

Subtotal do cupom

N

1

13

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1

1. Desconto em valor aplicado sobre Item de Cupom Fiscal

desconto item < n >                                      - < valor1 >

Legenda do leiaute:

n = número do item

valor1 = valor do desconto concedido sobre item, precedido do sinal "-"

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 2

2. Desconto em percentual aplicado sobre Item de Cupom Fiscal

desconto item < n > < valor2 >%                   - < valor3 >

Legenda do leiaute:

n = número do item

valor2 = percentual do desconto concedido sobre item

valor3 = valor do desconto concedido sobre item, precedido do sinal "-"

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 3

3. Acréscimo em valor aplicado sobre Item de Cupom Fiscal

acréscimo item < n >                          + < valor4 > < Å >

Legenda do leiaute:

n = número do item

valor4 = valor do acréscimo concedido sobre item, precedido do sinal "+"

Å = símbolo de acumulação no GT, específico para cada fabricante que indica que o valor < vi > respectivo foi somado ao Totalizador Geral.

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 4

4. Acréscimo em percentual aplicado sobre Item de Cupom Fiscal

acréscimo item < n > < valor5 >%      + < valor6 > < Å >

Legenda do leiaute:

n = número do item

valor5 = percentual do acréscimo concedido sobre item

valor6 = valor do acréscimo concedido sobre item, precedido do sinal "+"

Å = símbolo de acumulação no GT, específico para cada fabricante que indica que o valor < vi > respectivo foi somado ao Totalizador Geral.

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 5

5. Desconto em valor aplicado sobre Item de Comprovante Não Fiscal

desconto item < n >                                - < valor7 >

Legenda do leiaute:

n = número do item

valor7 = valor do desconto concedido sobre item, precedido do sinal "-"

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 6

6. Desconto em percentual aplicado sobre Item de Comprovante Não Fiscal

desconto item < n > < valor8 >%            - < valor9 >

Legenda do leiaute:

n = número do item

valor8 = percentual do desconto concedido sobre item

valor9 = valor do desconto concedido sobre item, precedido do sinal "-"

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 7

7. Acréscimo em valor aplicado sobre Item de Comprovante Não Fiscal

acréscimo item < n >                             + < valor10 >

Legenda do leiaute:

n = número do item

valor10 = valor do acréscimo concedido sobre item, precedido do sinal "+"

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 8

8. Acréscimo em percentual aplicado sobre Item de Comprovante Não Fiscal

acréscimo item < n > < valor11 >%          + < valor12 >

Legenda do leiaute:

n = número do item

valor11 = percentual do acréscimo concedido sobre item

valor12 = valor do acréscimo concedido sobre item, precedido do sinal "+"

Requisitos Complementares - Casos 1, 2, 3 e 4

1 - 2 - 3 - 4. Desconto ou Acréscimo sobre Item de Cupom Fiscal

1. Quando o desconto for expresso em percentual, deverá ser maior que 0 (zero) e inferior a 100% (cem por cento) e quando for expresso em valor absoluto, deverá ser maior que 0 (zero) e inferior ao valor sobre o qual incida.

2. O valor de acréscimo não poderá ser nulo, devendo ser maior que zero.

3. É vedado mais de um registro de desconto ou de acréscimo para o mesmo item.

4. É vedado o registro de desconto sobre item quando houver registro de acréscimo sobre o mesmo item.

5. É vedado o registro de acréscimo sobre item quando houver registro de desconto sobre o mesmo item.

6. O valor3 e o valor6 deverão ser arredondados para a 2a casa decimal, utilizando-se a norma de arredondamento prevista no item 3.11.

Requisitos Complementares - Casos 5, 6, 7 e 8

5 - 6 - 7 - 8. Desconto ou Acréscimo sobre Item de Comprovante Não Fiscal

1. Quando o desconto for expresso em percentual, deverá ser maior que 0 (zero) e inferior a 100% (cem por cento) e quando for expresso em valor absoluto, deverá ser maior que 0 (zero) e inferior ao valor sobre o qual incida.

2. O valor de acréscimo não poderá ser nulo, devendo ser maior que zero.

3. É vedado mais de um registro de desconto ou de acréscimo para o mesmo item.

4. É vedado o registro de desconto sobre item quando houver registro de acréscimo sobre o mesmo item

5. É vedado o registro de acréscimo sobre item quando houver registro de desconto sobre o mesmo item

6. O valor9 e o valor12 deverão ser arredondados para a 2a casa decimal, utilizando-se a norma de arredondamento prevista no item 3.11.

7. Este comando não deve ser executado em Comprovante Não Fiscal de Sangria ou de Fundo de Troco emitido pela função especificada no item 3.10.3.4.23.

Totalizadores e Contadores Afetados - Casos 1 e 2

1 - 2. Desconto sobre Item de Cupom Fiscal

T/C

Modo

TT

subtraído o valor do desconto concedido (valor1 ou valor3), no totalizador correspondente (Txx%), se o item for tributado pelo ICMS

TS

subtraído o valor do desconto concedido (valor1 ou valor3), no totalizador correspondente (Sxx%), se o item for tributado pelo ISSQN

IFNM

subtraído o valor do desconto concedido (valor1 ou valor3), no totalizador correspondente (I/F/N), se o item for tributado pelo ICMS

IFNS

subtraído o valor do desconto concedido (valor1 ou valor3), no totalizador correspondente (IS/FS/NS), se o item for tributado pelo ISSQN

DT

acrescido o valor do desconto concedido (valor1 ou valor3), se o item for tributado pelo ICMS

DS

acrescido o valor do desconto concedido (valor1 ou valor3), se o item for tributado pelo ISSQN

Totalizadores e Contadores Afetados - Casos 3 e 4

3 - 4. Acréscimo sobre Item de Cupom Fiscal

T/C

Modo

GT

acrescido o valor do acréscimo concedido (valor4 ou valor6)

VB

acrescido o valor do acréscimo concedido (valor4 ou valor6)

TT

acrescido o valor do acréscimo concedido (valor4 ou valor6), no totalizador correspondente (Txx%), se o item for tributado pelo ICMS

TS

acrescido o valor do acréscimo concedido (valor4 ou valor6), no totalizador correspondente (Sxx%), se o item for tributado pelo ISSQN

IFNM

acrescido o valor do acréscimo concedido (valor4 ou valor6), no totalizador correspondente (I/F/N), se o item tributado pelo ICMS

IFNS

acrescido o valor do acréscimo concedido (valor4 ou valor6), no totalizador correspondente (IS/FS/NS), se o item tributado pelo ISSQN

AT

acrescido o valor do acréscimo concedido (valor4 ou valor6), se o item for tributado pelo ICMS

AS

acrescido o valor do acréscimo concedido (valor4 ou valor6), se o item for tributado pelo ISSQN

Totalizadores e Contadores Afetados - Casos 5 e 6

5 - 6. Desconto sobre Item de Comprovante Não Fiscal

T/C

Modo

TN

subtraído o valor do desconto concedido (valor7 ou valor9), no totalizador de operações não fiscais correspondente

DN

acrescido o valor do desconto concedido (valor7 ou valor9)

Totalizadores e Contadores Afetados - Casos 7 e 8

7 - 8. Acréscimo sobre Item de Comprovante Não Fiscal

T/C

Modo

TN

acrescido o valor do acréscimo concedido (valor10 ou valor12), no totalizador de operações não fiscais correspondente

AN

acrescido o valor do acréscimo concedido (valor10 ou valor12)

3.10.3.4.28. Cancela Desconto ou Acréscimo em Item

Cancela desconto ou acréscimo em item de CF, CF-BP ou CNF

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

28 (0x1C)

Modo

MO

Parâmetros

Descrição

Formato

Min

Max

Conteúdo

Operação

N

1

1

0 = Desconto

1 = Acréscimo

Número do item

N

1

3

Exemplo

28 0|12|

Cancela desconto no item 12

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

Valor líquido do item

N

1

13

Subtotal do cupom

N

1

13

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1

1. Cancelamento de desconto sobre item de Cupom Fiscal

canc desconto item < n >                  < valor1 >

OU

cancelamento desconto item < n >          < valor1 >

Legenda do leiaute:

n = número do item

valor1 = valor cancelado referente ao desconto sobre item

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 2

2. Cancelamento de acréscimo sobre item de Cupom Fiscal

canc acréscimo item < n >               - < valor2 >

OU

cancelamento acréscimo item < n >       - < valor2 >

Legenda do leiaute:

n = número do item

valor2 = valor cancelado referente ao acréscimo sobre item, precedido do sinal "-"

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 3

3. Cancelamento de desconto sobre item de Comprovante Não Fiscal

canc desconto item < n >                  < valor3 >

OU

cancelamento desconto item < n >          < valor3 >

Legenda do leiaute:

n = número do item

valor3 = valor cancelado referente ao desconto sobre item

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 4

4. Cancelamento de acréscimo sobre item de Comprovante Não Fiscal

canc acréscimo item < n >               - < valor4 >

OU

cancelamento acréscimo item < n >       - < valor4 >

Legenda do leiaute:

n = número do item

valor4 = valor cancelado referente ao acréscimo sobre item, precedido do sinal "-"

Requisitos Complementares

1. Este comando não dever executado, se:

a) no caso de cancelamento de desconto, tiver sido aplicado acréscimo sobre o mesmo item após o desconto;

b) no caso de cancelamento de acréscimo, tiver sido aplicado desconto sobre o mesmo item após o acréscimo.

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 1

1. Cancelamento de desconto sobre item de Cupom Fiscal

T/C

Modo

TT

acrescido o valor do desconto cancelado (valor1), no totalizador correspondente (Txx%), se o item for tributado pelo ICMS

TS

acrescido o valor do desconto cancelado (valor1), no totalizador correspondente (Sxx%), se o item for tributado pelo ISSQN

IFNM

acrescido o valor do desconto cancelado (valor1), no totalizador correspondente (I/F/N), se o item for tributado pelo ICMS

IFNS

acrescido o valor do desconto cancelado (valor1), no totalizador correspondente (IS/FS/NS), se o item for tributado pelo ISSQN

DT

subtraído o valor do desconto cancelado (valor1), se o item for tributado pelo ICMS

DS

subtraído o valor do desconto cancelado (valor1), se o item for tributado pelo ISSQN

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 2

2. Cancelamento de acréscimo sobre item de Cupom Fiscal

T/C

Modo

TT

subtraído o valor do acréscimo cancelado (valor2), no totalizador correspondente, (Txx%), se o item for tributado pelo ICMS

TS

subtraído o valor do acréscimo cancelado (valor2), no totalizador correspondente, (Sxx%), se o item for tributado pelo ISSQN

IFNM

subtraído o valor do acréscimo cancelado (valor2), no totalizador correspondente, (I/F/N), se o item for tributado pelo ICMS

IFNS

subtraído o valor do acréscimo cancelado (valor2), no totalizador correspondente, (IS/FS/NS), se o item for tributado pelo ISSQN

AT

subtraído o valor do acréscimo cancelado (valor2), se o item for tributado pelo ICMS

AS

Subtraído o valor do acréscimo cancelado (valor2), se o item for tributado pelo ISSQN

Can-T

Acrescido o valor do acréscimo cancelado (valor2), se o item for tributado pelo ICMS

Can-S

Acrescido o valor do acréscimo cancelado (valor2), se o item for tributado pelo ISSQN

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 3

3. Cancelamento de desconto sobre item de Comprovante Não Fiscal

T/C

Modo

TN

Acrescido o valor do desconto cancelado (valor3) no totalizador de operações não fiscais correspondente

DN

subtraído o valor do desconto cancelado (valor3)

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 4

4. Cancelamento de acréscimo sobre item de Comprovante Não Fiscal

T/C

Modo

TN

Subtraído o valor do acréscimo cancelado (valor4) no totalizador de operações não fiscais correspondente

AN

subtraído o valor do acréscimo cancelado (valor4)

3.10.3.4.29. Desconto ou Acréscimo em Subtotal

Registra desconto ou acréscimo sobre subtotal de CF, CF-BP ou CNF

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

29 (0x1D)

Modo

MO

Parâmetros

Descrição

Formato

Min

Max

Conteúdo

Operação

N

1

1

0 = Desconto

1 = Acréscimo

Tipo

N

1

1

0 = Em percentual (%)

1 = Em valor absoluto

Valor

N

1

13

Exemplo

29 0|1|120|

Aplica um desconto de R$ 1,20 ao subtotal do cupom.

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

Subtotal do cupom

N

1

13

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1

1. Desconto sobre subtotal de Cupom Fiscal

Subtotal < R >$                                         < valor1 >

desconto   < valor2 > %                        - < valor3 >

Legenda do leiaute:

R = Símbolo da moeda

valor1 = somatório do valor total de cada item registrado e não cancelado, acrescido do valor dos acréscimos sobre item e deduzidos o valor dos descontos sobre item registrados

valor2 = percentual de desconto concedido em subtotal seguido do símbolo "%", se for o caso

valor 3 = valor do desconto concedido em subtotal, precedido do sinal "-"

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 2

2. Acréscimo sobre subtotal de Cupom Fiscal

Subtotal < R >$                                               < valor1 >

acréscimo < valor4 >%                 + < valor5 >< Å >

Legenda do leiaute:

R = Símbolo da moeda

valor1 = somatório do valor total de cada item registrado e não cancelado, acrescido do valor dos acréscimos sobre item e deduzidos o valor dos descontos sobre item registrados

valor4 = percentual do acréscimo concedido em subtotal seguido do símbolo "%", se for o caso

valor5 = valor do acréscimo concedido em subtotal, precedido do sinal “+”

Å = símbolo de acumulação no GT, específico para cada fabricante que indica que o valor < vi > respectivo foi somado ao Totalizador Geral

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 3

3. Desconto sobre subtotal de Comprovante Não Fiscal

Subtotal < R >$                                 < valor1 >

desconto < valor6 >%                  - < valor7 >

Legenda do leiaute:

R = Símbolo da moeda

valor1 = valor da subtotalização

valor6 = percentual do desconto sobre subtotal

valor7 = valor do desconto sobre subtotal, precedido do sinal "-"

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 4

4. Acréscimo sobre subtotal de Comprovante Não Fiscal

Subtotal < R >$                                      < valor1 >

acréscimo < valor8 >%                    + < valor9 >

Legenda do leiaute:

R = Símbolo da moeda

valor1 = valor da subtotalização

valor8 = percentual do acréscimo sobre subtotal

valor9 = valor do acréscimo sobre subtotal, precedido do sinal “+”

Requisitos Complementares - Casos 1 e 2

1 - 2. Desconto ou Acréscimo sobre subtotal de Cupom Fiscal

1. O valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do Cupom Fiscal deverá ser deduzido proporcionalmente dos totalizadores parciais de ICMS ou de ISSQN referentes aos itens registrados no documento.

2. O valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do Cupom Fiscal deverá ser somado proporcionalmente aos totalizadores parciais de ICMS ou de ISSQN, referentes aos itens registrados no documento.

3. Havendo valor residual, este deverá ser acrescido (se acréscimo) ou deduzido (se desconto) no totalizador utilizado no documento em emissão, com maior valor registrado, cujos valores serviram de base de cálculo para o rateio. Havendo mais de um totalizador com mesmo valor registrado, deverá ser obedecida a seguinte ordem de preferência: T1, T2, T3, T4, T5, T6, T7, T8, T9, T10, T11, T12, T13, T14, T15, T16, T17, T18, T19, T20, T21, T22, T23, T24, T25, T26, T27, T28, T29, T30 , I1, I2, I3, F1, F2, F3, N1, N2, N3, IS1, IS2, IS3, FS1, FS2, FS3, NS1, NS2, NS3.

4. Na atribuição do resíduo conforme acima descrito no subitem “3”, deverá ser utilizado, antes da atribuição, o arredondamento do resíduo para duas casas decimais, em conformidade com a Norma de Arredondamento prevista no item 3.11.

5. Para o cálculo da conversão do valor monetário do desconto ou acréscimo proporcional deverão ser consideradas 14 (quatorze) casas decimais com truncamento na última casa.

6. É vedado mais de um registro de desconto sobre subtotal no mesmo documento.

7. É vedado mais de um registro de acréscimo sobre subtotal no mesmo documento

8. É vedada a operação de desconto em subtotal quando houver registro de acréscimo em subtotal.

9. É vedada a operação de acréscimo em subtotal quando houver registro de desconto em subtotal.

10. Quando o desconto for expresso em percentual, deverá ser maior que 0 (zero) e inferior a 100% (cem por cento) e quando for expresso em valor absoluto, deverá ser maior que 0 (zero) e inferior ao valor sobre o qual incida.

11. O valor de acréscimo não poderá ser nulo, devendo ser maior que zero.

12. O valor do subtotal das operações registradas no documento somente poderá ser impresso em decorrência da execução deste comando.

Exemplo de rateio de desconto em subtotal de Cupom Fiscal

Cupom Fiscal de R$ 581.958,57 com desconto em subtotal de R$ 58,57. Taxa efetiva de desconto = 58,57 / 581.958,57 = 0,00010064290315

ITEM

TOTALIZADOR

VALOR TOTAL DO ITEM

ACUMULADO NO TOTALIZADOR

DESCONTO RESULTANTE NO TOTALIZADOR

1

T18,00%

R$              1,11

R$ 145.488,81

R$  14,64

2

T18,00%

R$              2,22

3

T18,00%

R$              4,44

4

T18,00%

R$              8,88

5

T18,00%

R$            17,76

6

T18,00%

R$            35,52

7

T18,00%

R$            71,04

8

T18,00%

R$          142,08

9

T18,00%

R$          284,16

10

T18,00%

R$          568,32

11

T18,00%

R$       1.136,64

12

T18,00%

R$       2.273,28

13

T18,00%

R$       4.546,56

14

T18,00%

R$       9.093,12

15

T18,00%

R$      18.186,24

16

T18,00%

R$      36.372,48

17

T18,00%

R$      72.744,96

18

T25,00%

R$    145.489,92

R$ 436.469,76

R$  43,93

19

T25,00%

R$    290.979,84

Valor do resíduo = R$ 0,00

TOTALIZADOR

VALOR FINAL CORRIGIDO

T18,00%

R$ 145.474,17

T25,00%

R$ 436.425,83

Requisitos Complementares - Casos 3 e 4

3 - 4. Desconto ou Acréscimo sobre subtotal de Comprovante Não Fiscal

1. O valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do Comprovante Não Fiscal  deverá ser deduzido proporcionalmente dos totalizadores parciais de operações não-fiscais referentes às operações não fiscais registradas no documento.

2. O valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do Comprovante Não Fiscal deverá ser somado proporcionalmente aos totalizadores parciais de operações não-fiscais referentes às operações não fiscais registradas no documento.

3. Havendo valor residual, este deverá ser acrescido (se acréscimo) ou deduzido (se desconto) no totalizador, utilizado no documento em emissão, com maior valor registrado, cujos valores serviram de base de cálculo para o rateio. Havendo mais de um totalizador com mesmo valor registrado, a ordem de preferência deverá ser a ordem de utilização dos totalizadores no documento.

4. Na atribuição do resíduo conforme acima descrito no subitem “3”, deverá ser utilizado, antes da atribuição, o arredondamento do resíduo para duas casas decimais, em conformidade com a Norma de Arredondamento prevista no item 3.11.

5. Para o cálculo da conversão do valor monetário do desconto ou acréscimo proporcional deverão ser consideradas 14 (quatorze) casas decimais com truncamento na última casa.

6. É vedado mais de um registro de desconto sobre subtotal no mesmo documento.

7. É vedado mais de um registro de acréscimo sobre subtotal no mesmo documento.

8. É vedada a operação de desconto em subtotal quando houver registro de acréscimo em subtotal.

9. É vedada a operação de acréscimo em subtotal quando houver registro de desconto em subtotal.

10. Quando o desconto for expresso em percentual, deverá ser maior que 0 (zero) e inferior a 100% (cem por cento) e quando for expresso em valor absoluto, deverá ser maior que 0 (zero) e inferior ao valor sobre o qual incida.

11. O valor de acréscimo não poderá ser nulo, devendo ser maior que zero.

12. Este comando não deve ser executado em Comprovante Não Fiscal de Sangria ou de Fundo de Troco emitido pela função especificada no item 3.10.3.4.23.

Exemplo de rateio de desconto em subtotal de Comprovante Não-Fiscal

Comprovante Não Fiscal  de R$ 581.958,57 com desconto em subtotal de R$ 58,57. Taxa efetiva de desconto = 58,57 / 581.958,57 = 0,00010064290315

ITEM

TOTALIZADOR

VALOR TOTAL DO ITEM

ACUMULADO NO TOTALIZADOR

DESCONTO RESULTANTE NO TOTALIZADOR

1

3

R$                1,11

R$ 145.488,81

R$  14,64

2

3

R$                2,22

3

3

R$                4,44

4

3

R$                8,88

5

3

R$              17,76

6

3

R$              35,52

7

3

R$              71,04

8

3

R$            142,08

9

3

R$            284,16

10

3

R$            568,32

11

3

R$         1.136,64

12

3

R$         2.273,28

13

3

R$         4.546,56

14

3

R$         9.093,12

15

3

R$       18.186,24

16

3

R$       36.372,48

17

3

R$        72.744,96

18

4

R$      145.489,92

R$ 436.469,76

R$  43,93

19

4

R$      290.979,84

Valor do resíduo = R$ 0,00

TOTALIZADOR

VALOR FINAL CORRIGIDO

3

R$ 145.474,17

4

R$ 436.425,83

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 1

1. Desconto sobre subtotal de Cupom Fiscal

T/C

Modo

TT

subtraído o valor rateado do desconto (rateio do valor3) nos totalizadores correspondentes (Txx%), relativos aos itens tributados pelo ICMS

TS

subtraído o valor rateado do desconto (rateio do valor3) nos totalizadores correspondentes (Sxx%), relativos aos itens tributados pelo ISSQN

IFNM

subtraído o valor rateado do desconto (rateio do valor3) nos totalizadores correspondentes (I/F/N), relativos aos itens tributados pelo ICMS

IFNS

subtraído o valor rateado do desconto (rateio do valor3) nos totalizadores correspondentes (IS/FS/NS), relativos aos itens tributados pelo ISSQN

DT

acrescidos os valores rateados do desconto (rateio do valor3), relativos a soma dos valores correspondentes a todos os totalizadores vinculados a itens tributados pelo ICMS (Txx% - F - N - I)

DS

acrescidos os valores rateados do desconto (rateio do valor3), relativos a soma dos valores correspondentes a todos os totalizadores vinculados a itens tributados pelo ISSQN (Sxx% - FS - NS - IS)

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 2

2. Acréscimo sobre subtotal de Cupom Fiscal

T/C

Modo

GT

acrescido o valor total do acréscimo (valor5)

VB

acrescido o valor total do acréscimo (valor5)

TT

acrescido o valor rateado do acréscimo (rateio do valor5) nos totalizadores correspondentes (Txx%), relativos aos itens tributados pelo ICMS

TS

acrescido o valor rateado do acréscimo (rateio do valor5) nos totalizadores correspondentes (Sxx%), relativos aos itens tributados pelo ISSQN

IFNM

acrescido o valor rateado do acréscimo (rateio do valor5) nos totalizadores correspondentes (I/F/N), relativos aos itens tributados pelo ICMS

IFNS

acrescido o valor rateado do acréscimo (rateio do valor5) nos totalizadores correspondentes (IS/FS/NS), relativos aos itens tributados pelo ISSQN

AT

acrescidos os valores rateados do acréscimo (rateio do valor5) relativos a soma dos valores correspondentes a todos os totalizadores vinculados a itens tributados pelo ICMS (Txx% - F - N - I)

AS

acrescidos os valores rateados do acréscimo (rateio do valor5), relativos a soma dos valores correspondentes a todos os totalizadores vinculados a itens tributados pelo ISSQN (Sxx% - FS - NS - IS)

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 3

3. Desconto sobre subtotal de Comprovante Não Fiscal

T/C

Modo

TN

subtraído o valor rateado do desconto (rateio do valor7) no totalizador de operações não fiscais correspondente

DN

acrescido o valor total do desconto (valor7)

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 4

4. Acréscimo sobre subtotal de Comprovante Não Fiscal

T/C

Modo

TN

acrescido o valor rateado do acréscimo (rateio do valor9) no totalizador de operações não fiscais correspondente

AN

acrescido o valor total do acréscimo (valor9)

3.10.3.4.30. Cancela Desconto ou Acréscimo em Subtotal

Cancela desconto ou acréscimo em subtotal de CF, CF-BP ou CNF

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

30 (0x1E)

Modo

MO

Parâmetros

Descrição

Formato

Min

Max

Conteúdo

Operação

N

1

1

0 = Desconto

1 = Acréscimo

Exemplo

30 0|120|

Cancela um desconto de R$ 1,20 no subtotal do Cupom Fiscal ou do Comprovante Não Fiscal.

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

Subtotal do cupom

N

1

13

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1

1. Cancelamento de desconto aplicado sobre subtotal de Cupom Fiscal

DESCONTO  CANCELADO                      < valor1 >

Legenda do leiaute:

valor1 = valor referente ao desconto cancelado.

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 2

2. Cancelamento de acréscimo aplicado sobre subtotal de Cupom Fiscal

ACRÉSCIMO  CANCELADO                   - < valor2 >

Legenda do leiaute:

valor2 = valor referente ao acréscimo cancelado, precedido do sinal “-“

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 3

3. Cancelamento de desconto aplicado sobre subtotal de Comprovante Não Fiscal

DESCONTO  CANCELADO                      < valor1 >

Legenda do leiaute:

valor1 = valor referente ao desconto cancelado

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 4

4. Cancelamento de acréscimo aplicado sobre subtotal de Comprovante Não Fiscal

ACRÉSCIMO  CANCELADO                   - < valor2 >

Legenda do leiaute:

valor2 = valor referente ao acréscimo cancelado, precedido do sinal “-“

Requisitos Complementares

1. Este comando não dever executado, se:

a) no caso de cancelamento de desconto, tiver sido aplicado acréscimo após o desconto;

b) no caso de cancelamento de acréscimo, tiver sido aplicado desconto após o acréscimo.

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 1

1. Cancelamento de desconto aplicado sobre subtotal de Cupom Fiscal

T/C

Modo

TT

acrescido o valor rateado do desconto cancelado (rateio do valor1) nos totalizadores correspondentes (Txx%), relativos aos itens tributados pelo ICMS

TS

acrescido o valor rateado do desconto cancelado (rateio do valor1) nos totalizadores correspondentes (Sxx%), relativos aos itens tributados pelo ISSQN

IFNM

acrescido o valor rateado do desconto cancelado (rateio do valor1) nos totalizadores correspondentes (I/F/N), relativos aos itens tributados pelo ICMS

IFNS

acrescido o valor rateado do desconto cancelado (rateio do valor1) nos totalizadores correspondentes (IS/FS/NS), relativos aos itens tributados pelo ISSQN.

DT

subtraídos os valores rateados do desconto cancelado (rateio do valor1), relativos a soma dos valores correspondentes a todos os totalizadores vinculados a itens tributados pelo ICMS (Txx% - F - N - I)

DS

subtraídos os valores rateados do desconto cancelado (rateio do valor1), relativos a soma dos valores correspondentes a todos os totalizadores vinculados a itens tributados pelo ISSQN (Sxx% - FS - NS - IS)

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 2

2. Cancelamento de acréscimo aplicado sobre subtotal de Cupom Fiscal

T/C

Modo

TT

subtraído o valor rateado do acréscimo cancelado (rateio do valor2) nos totalizadores correspondentes (Txx%), relativos aos itens tributados pelo ICMS

TS

subtraído o valor rateado do acréscimo cancelado (rateio do valor2) nos totalizadores correspondentes (Sxx%), relativos aos itens tributados pelo ISSQN

IFNM

subtraído o valor rateado do acréscimo cancelado (rateio do valor2) nos totalizadores correspondentes (I/F/N), relativos aos itens tributados pelo ICMS

IFNS

subtraído o valor rateado do acréscimo cancelado (rateio do valor2) nos totalizadores correspondentes (IS/FS/NS), relativos aos itens tributados pelo ISSQN

AT

subtraídos os valores rateados do acréscimo cancelado (rateio do valor2) relativos a soma dos valores correspondentes a todos os totalizadores vinculados a itens tributados pelo ICMS (Txx% - F - N - I)

AS

subtraídos os valores rateados do acréscimo cancelado (rateio do valor2), relativos a soma dos valores correspondentes a todos os totalizadores vinculados a itens tributados pelo ISSQN (Sxx% - FS - NS - IS)

Can-T

acrescidos os valores rateados do acréscimo cancelado (rateio do valor2) relativos a soma dos valores correspondentes a todos os totalizadores vinculados a itens tributados pelo ICMS (Txx% - F - N - I)

Can-S

acrescidos os valores rateados do acréscimo cancelado (rateio do valor2), relativos a soma dos valores correspondentes a todos os totalizadores vinculados a itens tributados pelo ISSQN (Sxx% - FS - NS - IS)

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 3

3. Cancelamento de desconto aplicado sobre subtotal de Comprovante Não Fiscal

T/C

Modo

TN

acrescido o valor do desconto cancelado

DN

subtraído o valor do desconto cancelado

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 4

4. Cancelamento de acréscimo aplicado sobre subtotal de Comprovante Não Fiscal

T/C

Modo

TN

subtraído o valor do desconto acréscimo cancelado

AN

subtraído o valor do acréscimo cancelado

3.10.3.4.31. Cancelamento de Cupom Fiscal ou Comprovante Não-Fiscal em emissão

Cancela um Cupom Fiscal, Cupom Fiscal Bilhete de Passagem ou Comprovante Não-Fiscal em emissão.

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

31 (0x1F)

Modo

MO

Parâmetros

Descrição

Formato

Min

Max

Conteúdo

Nenhum

Exemplo

31

BRS - Buffer de Resposta

Formato

Min

Max

Conteúdo

Vazio

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 1

1. Cancelamento de Cupom Fiscal em emissão

CUPOM FISCAL CANCELADO 

Leiaute do Corpo do Documento - Caso 2

2. Cancelamento de Comprovante Não Fiscal em emissão

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

CANCELADO

Requisitos Complementares - Caso 1

1. Cancelamento de Cupom Fiscal em emissão

1.1. O cancelamento de Cupom Fiscal em emissão deve ocasionar a impressão do campo “Rodapé” após a impressão da indicação “CUPOM FISCAL CANCELADO”

Requisitos Complementares - Caso 2

2. Cancelamento de Comprovante Não Fiscal em emissão

2.1. O cancelamento de Comprovante Não Fiscal em emissão deve ocasionar a impressão do campo “Rodapé” após a impressão da indicação “COMPROVANTE NÃO FISCAL CANCELADO”

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 1

1. Cancelamento de Cupom Fiscal em emissão

T/C

Modo

TT

Restaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado

TS

Restaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado

IFNM

Restaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado

IFNS

Restaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado

PGT

Restaurados os valores presentes no momento da abertura do CF cancelado

TRC

restaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado

DT

restaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado

DS

restaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado

AT

restaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado

AS

restaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado

Can-T

somado o valor bruto total registrado em ICMS, pelo CF atual

Can-S

somado o valor bruto total registrado em ISSQN, pelo CF atual

CFC

Incrementado

GFC

Incrementado

NCN

restaurado o valor presente no momento da abertura do CF cancelado

Totalizadores e Contadores Afetados - Caso 2

2. Cancelamento de Comprovante Não Fiscal em emissão

T/C

Modo

TN

restaurados os valores presentes no momento da abertura do comprovante cancelado

PGT

restaurados os valores presentes no momento da abertura do comprovante cancelado

TRC

restaurado o valor presente no momento da abertura do comprovante cancelado

DN

restaurado o valor presente no momento da abertura do comprovante cancelado

AN

restaurado o valor presente no momento da abertura do comprovante cancelado

Can-N

somado o valor bruto total do comprovante cancelado

NFC

Incrementado

NCN

restaurado o valor presente no momento da abertura do comprovante cancelado

3.10.3.4.32. REVOGADO

3.10.3.4.33. REVOGADO 

3.10.3.4.34. REVOGADO 

3.10.3.4.. IMPRIME RTD NA REDUÇÃO Z

Imprime texto do RTD na Redução Z em emissão.

Comando do Protocolo ESC-ECF

Comando

35 (0x23)

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA