Ato TIT nº 3 DE 30/03/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2020

Determina a interrupção de prazos processuais nos casos em que menciona, em razão de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Considerando a Declaração, por parte da Organização Mundial de Saúde - OMS, de pandemia de Covid-19, causada pelo Novo Coronavírus, no dia 11.03.2020;

Considerando a orientação do Ministério da Saúde para que se evitem aglomerações de pessoas em locais fechados;

Considerando o Decreto 64.879 de 20.03.2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus);

Considerando a Resolução SFP 26 , de 23.03.2020, que possibilita a suspensão das atividades de atendimento presencial; e

Considerando que o protocolo físico pode ficar prejudicado no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário Paulista, pelas razões acima expostas;

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas funções e pela competência conferida pelo Artigo 19, incisos I, II e XVII do Decreto 54.486 de 26.06.2009 e Artigo 32 , § 3º do Regimento Interno,

Resolve:

Nota: Ver Ato TIT Nº 14 DE 08/09/2020 que prorroga até 19-09-2020 o disposto neste item.

Nota: Ver Ato TIT Nº 11 DE 27/07/2020 que prorroga até 10-08-2020 o disposto neste item.

Nota: Ver Ato TIT Nº 4 DE 27/04/2020, que prorroga até 10-05-2020 o disposto neste item.

I - Interromper, de 23.03.2020 a 30.04.2020 inclusive, os prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite neste Tribunal e nas unidades subordinadas, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009 ;

II - Esclarecer que os casos não previstos no item antecedente não terão seus prazos interrompidos ou suspensos, conforme disposto no item III do Ato TIT 02/2020.