Ato TIT nº 4 DE 27/04/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 abr 2020

Prorroga disposições dos Atos TIT que menciona, em razão de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus)

Considerando o Decreto 64.879 de 20-03-2020 e o Decreto 64.953 de 27-04-2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 (novo coronavírus);

Considerando o Decreto 64.881 de 22-03-2020 e o Decreto 64.946 de 17-04-2020, que estabelecem a quarentena como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo;

Considerando a Resolução SFP 26, de 23-03-2020, que possibilita a suspensão das atividades de atendimento presencial;

Considerando a Portaria CAT 34, de 25-03-2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, resolve:

I - Prorrogar, até o dia 10-05-2020, o disposto nos itens I e II do Ato TIT - 02 de 20-03-2020, bem como no item I do Ato TIT - 03 de 30-03-2020, podendo ser prorrogado se perdurar a situação de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).