Ato Regimental AGU nº 3 de 21/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008
Dispõe sobre o Sistema de Gestão Estratégica da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
Art. 1º Constituir o Núcleo de Gestão Estratégica - Nuge, subordinado ao Gabinete do Advogado-Geral da União Substituto, com a finalidade de supervisionar, coordenar, orientar e promover as ações de gestão estratégica da Advocacia-Geral da União - AGU e da Procuradoria-Geral Federal - PGF.
Parágrafo único. A gestão estratégica referida no caput será orientada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, participação, transparência, economicidade, simplificação, coordenação e continuidade.
Art. 2º A Secretaria-Geral de Contencioso, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União, a Procuradoria-Geral Federal, a Escola da Advocacia-Geral da União e a Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União deverão dispor de Núcleos Setoriais de Gestão Estratégica, constituídos de, no máximo, três servidores, responsáveis pela gestão estratégica dos respectivos órgãos.
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos descritos no caput indicarão, no prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Ato Regimental, os nomes dos servidores que integrarão seus Núcleos Setoriais de Gestão Estratégica.
Art. 3º Ao Nuge compete:
I - auxiliar o Advogado-Geral da União Substituto na coordenação, orientação, supervisão e promoção da gestão estratégica da AGU e da PGF;
II - coordenar e orientar o processo de elaboração do Planejamento Estratégico da AGU e da PGF, integrando as propostas setoriais e acompanhando sua execução;
III - homologar procedimentos técnicos, operacionais e metodológicos;
IV - consolidar estatísticas setoriais e administrar o sistema de indicadores de gestão;
V - gerir os riscos e oportunidades verificados no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
VI - coordenar a realização de pesquisas estatísticas e de satisfação, sobretudo as de abrangência nacional;
VII - apreciar propostas de contratações de empresas de consultoria, na área de gestão e planejamento estratégico e
VIII - acompanhar o desempenho das metas de serviço estabelecidas.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, o Nuge poderá requisitar informações diretamente a quaisquer órgãos da AGU e da PGF.
Art. 4º Aos núcleos de que trata o art. 2º, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - auxiliar o dirigente do órgão na orientação, supervisão e promoção de sua gestão estratégica;
II - propor, elaborar, executar e acompanhar o planejamento estratégico setorial;
III - propor e supervisionar indicadores de gestão para o setor;
IV - propor metas para o setor e acompanhar a sua implementação;
V - auxiliar o Nuge no gerenciamento de riscos e oportunidades no seu setor;
VI - executar o mapeamento dos processos de serviços do setor e
VII - emitir relatórios sobre suas atividades.
§ 1º As competências previstas nos incisos II a VI serão exercidas sob a coordenação e orientação do Comitê Técnico de Gestão Estratégica previsto no art. 5º.
§ 2º No exercício de suas competências, os Núcleos Setoriais de Gestão Estratégica poderão requisitar informações diretamente a quaisquer órgãos dos seus respectivos setores.
Art. 5º O Nuge e os núcleos de que trata o art. 2º constituirão, sob a coordenação do primeiro, o Comitê Técnico de Gestão Estratégica, que atuará de maneira solidária e cooperativa, competindo-lhe:
I - propor indicadores de gestão e metas de serviço;
II - realizar estudos e dirimir questões de natureza técnica relativas à gestão estratégica;
III - elaborar roteiros, manuais, normas, regulamentos e outros instrumentos direcionadores do processo de gestão e planejamento estratégico;
IV - elaborar, em conjunto com a Escola da AGU, estratégia de treinamento e formação de quadros na área de gestão e planejamento estratégico e
V - elaborar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, estratégia de comunicação relacionada às suas competências.
§ 1º As deliberações tomadas pelo comitê referido no caput deverão ser submetidas, quando necessário, à Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional - Cagi.
§ 2º A Chefia de Gabinete do Advogado-Geral da União, a Ouvidoria-Geral da AGU e a Assessoria de Comunicação indicarão um representante para participar das deliberações do comitê referido no caput.
Art. 6º Compete ao Advogado-Geral da União Substituto editar as normas complementares necessárias à aplicação deste Ato Regimental, inclusive a aprovação de manuais e regulamentos.
Art. 7º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI