Ato DIAT nº 29 DE 11/11/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 nov 2019

Altera o Ato DIAT nº 7, de 2019, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182 , de 30 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 007/2019, de 27 de março de 2019, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alibras e Phare, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo III do Ato Diat 007/2019, de 27 de março de 2019, passa a vigorar, em relação as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas Fruki, Latco Alimentos e Marina Costa Garcia, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2019.

Florianópolis, 11 de novembro de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO I (Ato DIAT nº 029/2019)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE

(Vigência desde 01 de novembro de 2019)

FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR CERVEJA E CHOPE Chope em Litro
CNPJ Básico   Nome      Marcas Garrafa de Alumínio, Vidro e PET Descartável  Garrafa de Vidro Retornável  Alumínio Descartável
Até 330ml 331 a
450ml
451a 650ml 651 a
1000ml
Acima de 1000ml Até 660ml Acima de 660ml Até 330ml 331 a 450ml Acima de 450ml
78.328.051 Alibras 11620 Chopp Welt Lager - - - 6,75 10,46 - - - - - 19,67
78.328.051 Alibras 10555 Kilsen Chopp - - - 8,66 - 4,61 - - - - -
78.328.051 Alibras 12516 Kilsen Chopp Lager - - - - 9,50 - - - - - -
78.328.051 Alibras 10556 Kilsen Extra - 3,71 - - - 4,61 - - - - -
78.328.051 Alibras 10557 Kilsen Fabro - - - - - - - - - - -
78.328.051 Alibras 10558 Kilsen Malzbier - 4,15 - - - 5,26 - - 2,95 - -
78.328.051 Alibras 10559 Kilsen Pilsen - 3,71 - 6,57 - 4,61 - - 2,06 - 20,32
78.328.051 Alibras 10570 Kilsen Sereia - 3,71 - - - 4,61 5,21 - 2,06 - -
78.328.051 Alibras 11927 Mané - - 5,59 - - - - - 2,02 - -
78.328.051 Alibras 10568 Plier Zero Malzbier/Plier Malz S Álcool - 4,15 - - - 5,26 - - 3,27 2,81 -
78.328.051 Alibras 10562 Plier Zero Pilsen / Plier Pilsen S Álcool - 3,71 - - - 5,26 - - 3,10 2,37 -
78.328.051 Alibras 10572 Selki Export - - - - - - 5,21 - - 2,26 -
78.328.051 Alibras 10563 Selki Malzbier - 4,15 - - - 5,26 - - - 2,81 -
78.328.051 Alibras 10564 Selki Pilsen - 3,71 - - - 4,61 - - 2,24 - -
78.328.051 Alibras 10567 Steinecker Bock - 4,41 5,99 - - 5,73 - - - - -
78.328.051 Alibras 12536 Steinecker Chopp Lager - - - - 9,78 - - - - - -
78.328.051 Alibras 10566 Steinecker Premium Pilsen - 3,71 5,32 6,57 - 4,61 6,49 - - - -
78.328.051 Alibras 11783 Welt Lager Escuro - - - - 11,65 - - - - - -
08.008.186 Phare 12527 Ipa Cacau - - 15,00 - - - - - - - 20,32
08.008.186 Phare 12531 Ipa Mandela 8,00 - - - - - - - - - -
08.008.186 Phare 11440 Kit 1 garrafa c 2 Copos - - 45,25 - - - - - - - -
08.008.186 Phare 11435 Kit 1 Gf c/ 1 Copo - - 33,94 - - - - - - - -
08.008.186 Phare 11434 Kit 2 garrafas  - - 33,94 - - - - - - - -
08.008.186 Phare 11438 Kit 2 garrafas c 1 Copo - - 45,25 - - - - - - - -
08.008.186 Phare 11436 Kit 3 garrafas - - 42,43 - - - - - - - -
08.008.186 Phare 11439 Kit 4 Caçulinhas 39,87 - - - - - - - - - -
08.008.186 Phare 10936 Kit 5 gf Eco Phare - - 135,17 - - - - - - - -
08.008.186 Phare 12533 Kit Amazonia 2 - - 35,50 - - - - - - - -
08.008.186 Phare 10938 Kit Phare - - 75,93 - - - - - - - -
08.008.186 Phare 10943 Phare Apa - - 15,10 - - - - - - - 20,33
08.008.186 Phare 10944 Phare Apa Caçulinha 10,31 - - - - - - - - - -
08.008.186 Phare 11433 Phare AUPA 10,29 - 15,10 - - - - - - - 20,32
08.008.186 Phare 10951 Phare Blond Ale - - 15,10 - - - - - - - 20,33
08.008.186 Phare 10952 Phare Blond Ale Caçulinha 10,31 - - - - - - - - - -
08.008.186 Phare 10935 Phare clara - - 15,92 - - - - - - - 20,32
08.008.186 Phare 10949 Phare Cream Ale - - 15,10 - - - - - - - 20,33
08.008.186 Phare 10950 Phare Cream Ale Caçulinha 10,31 - - - - - - - - - -
08.008.186 Phare 10937 Phare escura - - 15,92 - - - - - - - 22,68
08.008.186 Phare 10941 Phare Ipa - - 15,10 - - - - - - - 20,33
08.008.186 Phare 10942 Phare Ipa Caçulinha 10,31 - - - - - - - - - -
08.008.186 Phare 10945 Phare Pale Ale - - 15,10 - - - - - - - 20,33
08.008.186 Phare 10946 Phare Pale Ale Caçulinha 10,31 - - - - - - - - - -
08.008.186 Phare 10947 Phare Porter - - 15,10 - - - - - - - 20,33
08.008.186 Phare 10948 Phare Porter Caçulinha 10,31 - - - - - - - - - -
08.008.186 Phare 10953 Phare Red Ale - - 15,10 - - - - - - - 20,33
08.008.186 Phare 10954 Phare Red Ale Caçulinha 10,31 - - - - - - - - - -
08.008.186 Phare 11437 Phare Saison 10,29 - 15,10 - - - - - - - 20,32
08.008.186 Phare 10955 Phare Stout - - 15,10 - - - - - - - 20,33
08.008.186 Phare 10956 Phare Stout Caçulinha 10,31 - - - - - - - - - -
08.008.186 Phare 11432 Phare Summer Ale 10,29 - 15,10 - - - - - - - 20,32
08.008.186 Phare 10957 Phare Weiss  - - 15,10 - - - - - - - 20,33
08.008.186 Phare 10958 Phare Weiss Caçulinha 10,31 - - - - - - - - - -
08.008.186 Phare 10939 Phare Witbier - - 15,10 - - - - - - - 20,33
08.008.186 Phare 10940 Phare Witbier Caçulinha 10,31 - - - - - - - - - -
08.008.186 Phare 12530 Pilsen - - - - 16,90 - - - - - -
08.008.186 Phare 12529 Session Ipa - - - - 22,74 - - - - - 20,32
08.008.186 Phare 12532 Stout Mandela 8,00 - - - - - - - - - -
08.008.186 Phare 12528 Weiss Cupuaçu - - 15,00 - - - - - - - 20,32

ANEXO II (Ato DIAT nº 029/2019)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS E ENERGÉTICAS

(Vigência desde 01 de novembro de 2019)

FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR Energéticos, Embalagens Descartáveis Isotônicos, Embalagens Descartáveis
CNPJ Básico Nome Marcas Vidro e Pet Lata
Até 300ml De 301 a 500ml De 501 a 1000ml Acima de 1000ml Até 300ml Acima de 300ml Até 300ml De 301 a 500ml De 501 a 1000ml Acima de 1000ml
87.315.099 Fruki 11216 Elev Energético - - - - 4,55 - - - - -
87.315.099 Fruki 11361 Frutiko Sabores - 2,07 - - - - - 2,07 - 5,25
01.046.213 Latco Alimentos 11324 Celsius - - - - - 6,30 - - - -
01.046.213 Latco Alimentos 11325 Titan Energy Drink - 3,98 6,46 8,17 - - - - - -
01.046.213 Latco Alimentos 12522 We Move - - - - - - - 3,42 - -
01.046.213 Latco Alimentos 11326 Xforce Energy Drink - - 4,14 8,17 - - - - - -
23.872.848 Marina Costa Garcia 11987 Blade Energy Original - - 5,49 8,46 - - - - - -
23.872.848 Marina Costa Garcia 12364 Blade Energy Tropical - - 5,49 8,16 - - - - - -
23.872.848 Marina Costa Garcia 12535 Blade Energy Zero - - 5,49 - - - - - - -
23.872.848 Marina Costa Garcia 11690 Rush Energy Drink - - - 7,04 - - - - - -