Ato DIAT nº 29 DE 07/10/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 out 2013

Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

(Revogado a partir de 01/05/2014 pelo Ato DIAT Nº 13 DE 23/04/2014):

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Resolve :

Art. 1º Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM - Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral e ABINAM - Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral.

Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.

§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT nº 029/2013";

§ 3º Na hipótese de embalagem não relacionada no anexo cita- do no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.

§ 4º As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar as inclusões até o dia 20 de cada mês:

I - por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC, ou

II - por e-mail , através do endereço eletrônico gesbebidas@se-faz.sc.gov.br , hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.

Art. 3º O Ato Diat nº 009/2013 de 17 de abril de 2013 fica revogado a partir do dia primeiro de novembro de 2013.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de novembro de 2013.

Florianópolis, 7 de outubro de 2013.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

ATO DIAT Nº 029/2013

ANEXO ÚNICO

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013

EMBALAGENS SEM GÁS COM GÁS
1 - EMBALAGENS RETORNÁVEIS R$/Unid R$/Unid
1.1 - Vidro até 599ml 1,27 1,39
1.2 - Garrafão até 12L 5,56  
2 - EMBALAGENS DESCARTÁVEIS    
2.1 - PET e PP:    
2.1.1 - até 350 ml 1,02 1,28
2.1.2 - de 351 a 700 ml 1,37 1,49
2.1.3 - de 701 a 1250 ml 1,87 2,18
2.1.4 - de 1251 a 1750 ml 1,99 2,23
2.1.5 - de 1751 a 2500 ml 2,57 2,41
2.1.6 - de 2501 a 6000 ml 4,81 5,18
2.1.7 - de 6001 ml a 10 Litros 7,16  
2.1.8 - Acima de 10 Litros 7,25  
2.2 - COPO:    
2.2.1 - até 250 ml 0,65  
2.2.2 - de 251 a 500 ml 0,75  
2.3 - VIDRO:    
2.3.1 - até 600 ml 4,18 5,04

Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.