Ato TST nº 282 de 18/06/2010

Norma Federal

Dispõe sobre o horário de expediente do TST, no período de 2 a 31 de julho de 2010.

Notas:

1) Revogado pelo Ato TST nº 299, de 30.06.2010, DOU 02.07.2010.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º O horário de expediente do TST, no período de 02 a 31 de julho de 2010, será das 12 às 19 horas.

Parágrafo único. As Coordenadorias de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos, de Registro de Conteúdo Processual e de Cadastramento Processual funcionarão no horário de 8 às 19 horas, com atendimento ao público de 12 às 19 horas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2010.

MILTON DE MOURA FRANÇA

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"