Ato TST nº 299 de 30/06/2010

Norma Federal

Dispõe sobre o horário de expediente do TST, no período de 2 a 31 de julho de 2010.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Portaria nº 217, de 24.06.2010, do Supremo Tribunal Federal;

Considerando a Portaria nº 311, de 24.06.2010, do Superior Tribunal de Justiça; e

Considerando que a uniformização de horário de expediente nos Tribunais Superiores atenderia ao interesse da administração e jurisdicionados,

Resolve:

Art. 1º O horário de expediente do TST, no período de 2 a 31 de julho de 2010, será das 13 às 18 horas.

Parágrafo único. As Coordenadorias de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos, de Registro de Conteúdo Processual e de Cadastramento Processual funcionarão no horário de 8 às 18 horas, com atendimento ao público de 13 às 18 horas.

Art. 2º Este Ato revoga o ATO.GDGSET.GP.Nº 282, de 18.06.2010, publicado no DEJT de 21.06.2010, e entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2010.

MILTON DE MOURA FRANÇA

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho