Ato DIAT nº 27 DE 20/10/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 out 2015

Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

(Revogado pelo  Ato DIAT Nº 7 DE 13/04/2016):

O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e

Considerando o disposto na Portaria SEF nº 182/2007 , de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM - Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral e ABINAM - Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral.

Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo I deste Ato.

§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelos contribuintes substitutos tributários relacionados no Anexo II deste Ato aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 027/2015";

§ 3º Na hipótese de embalagem não relacionada no Anexo I, citado no caput do art. 2º, ou de contribuinte não constante do Anexo II, citado no § 1º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período compreendido entre 1º de novembro de 2015 a 30 de abril de 2016.

Art. 4º Fica revogado o Ato Diat nº 006/2015, de 16 de abril de 2015, a partir do dia 1º de novembro 2015.

Florianópolis, 20 de outubro de 2015.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

ANEXO I - ATO DIAT Nº 027/2015 VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2015

EMBALAGENS SEM GÁS COM GÁS
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS Unid/R$ Unid/R$
1.1 - Vidro até 599ml 1,51 1,63
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS    
2.1) PET e PP:    
2.1.1 - até 350 ml 1,40 1,56
2.1.2 - de 351 a 700 ml 1,62 1,75
2.1.3 - de 701 a 1250 ml 2,15 2,52
2.1.4 - de 1251 a 1750 ml 2,23 2,55
2.1.5 - de 1751 a 2500 ml 2,87 3,03
2.1.6 - de 2501 a 6000 ml 5,49 5,92
2.1.7 - de 6001 ml a 10 Litros 8,65  
2.1.8 - Acima de 10 Litros 8,76  
2.2) COPO:    
2.2.1 - até 250 ml 0,74  
2.2.2 - de 251 a 500 ml 0,86  
2.3) VIDRO:    
2.3.1 - até 600 ml 4,96 5,91

Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42 , do Anexo III, do RICMS-SC ;

3. Vigência no período de 01.11.2015 a 30.04.2016.

 

(Redação do anexo dada pelo  Ato DIAT Nº 34 DE 18/12/2015):

ANEXO II - (Ato DIAT nº 34/2015) RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES SUJEITOS AO PMPF DA ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 30 DE ABRIL DE 2016

CONTRIBUINTES CNPJ (RAIZ)
A.M. ENGARRAFADORA E DISTRIB. LTDA 04.716.626
AGUA MINERAL LIND'AGUA DA SERRA LTDA ME 14.969.875
AGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA 83.560.763
AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA 97.318.943
AQUAROL AGUA MINERAL LTDA ME 04.547.409
ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 09.285.874
BRASIL KIRIN INDUST. DE BEBIDAS LTDA 50.221.019
BAGGIO INDUSTRIA LTDA 11.296.276
AGUA MINERAL TREZE TILIAS (CONST. FETZ) 76.819.283
EMPRESA MINERADORA IJUI S/A 90.211.046
EMPRESAS DE AGUAS OURO FINO LTDA 76.492.305
ESTANCIA HID. SANTA RITA DE CASSIA LTDA 03.489.027
FLAMIM MINERAÇÃO LTDA 68.248.210
FONTE DA ILHA MINERAÇÃO LTDA 94.240.322
H LEVE ENG. E DIST. DE AGUA MINERAL LTDA 08.381.274
HIDROMINERAL TERMAL DE ARMAZEM LTDA 05.908.557
IND. DE AGUA MINERAL TREZE TILIAS LTDA 07.464.045
INDUSTRIA VILA NOVA LTDA 84.689.413
IPUACU AGUA MINERAL EXT. E COMERC. LTDA 05.869.062
JAN ENVASADORA DE AGUAS MINERAIS LTDA 02.293.893
LM AGUAS LTDA 04.531.354
MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA 54.505.052
MINERAÇÃO ZANATTA LTDA 85.274.447
MINERADORA FAZENDA TRAIRA LTDA 04.848.410
NESTLE WATERS BRASIL BEB. E ALIM. LTDA 33.062.464
TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA 83.649.434
VITALE PARTICIPAÇAO E EMPREEND. LTDA 04.369.102
Nota: Redação Anterior:

ANEXO II - ATO DIAT Nº 027/2015 RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES SUJEITOS AO PMPF (ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL) VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2015

CONTRIBUINTES CNPJ (RAIZ)
A.M. ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 04.716.626
AGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA 83.560.763
AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA 97.318.943
AQUAROL AGUA MINERAL LTDA ME 04.547.409
ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 09.285.874
BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA 50.221.019
BAGGIO INDÚSTRIA LTDA 11.296.276
AGUA MINERAL TREZE TILIAS (CONSTRUTORA FETZ LTDA) 76.819.283
EMPRESA MINERADORA IJUI S/A 90.211.046
EMPRESAS DE AGUAS OURO FINO LTDA 76.492.305
ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA 03.489.027
FLAMIM MINERAÇÃO LTDA 68.248.210
FONTE DA ILHA MINERAÇÃO LTDA 94.240.322
H LEVE ENGARRAFADORA E DISTRIB DE AGUA MINERAL LTDA 08.381.274
HIDROMINERAL TERMAL DE ARMAZEM LTDA 05.908.557
INDUSTRIA DE AGUA MINERAL TREZE TILIAS LTDA 07.464.045
INDUSTRIA VILA NOVA LTDA 84.689.413
IPUACU AGUA MINERAL EXTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO LTDA 05.869.062
JAN ENVASADORA DE AGUAS MINERAIS LTDA 02.293.893
LM AGUAS LTDA 04.531.354
MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA 54.505.052
MINERAÇÃO ZANATIA LTDA 85.274.447
MINERADORA FAZENDA TRAIRA LTDA 04.848.410
NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 33.062.464
TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA 83.649.434
VITALE PARTICIPAÇAO E EMPREENDIMENTOS LTDA 04.369.102

Notas:

1. Vigência no período de 01.11.2015 a 30.04.2016.