Ato TST nº 27 de 05/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2003

Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2003.

Notas:

1) Revogado pelo Ato TST nº 222, de 09.06.2003, DOU 11.06.2003.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a necessidade de definir o cronograma de liberações de recursos financeiros da Justiça do Trabalho junto à Secretaria do Tesouro Nacional, resolve,

Art. 1º Fixar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2003, nos termos do art. 66 da Lei nº 10.524/2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro FRANCISCO FAUSTO PAULA DE

MEDEIROS

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003

Art. 66 da Lei nº 10.524/2002 (LDO 2003) Em R$ 1.000,00
Mês (até) Categoria "A" Categoria "C" Restos a Pagar Inscritos TOTAL GERAL 
Pessoal e Encargos Sociais Vinculação 310 Precatórios (Art. 100, CF) Vinculação 140 Precatórios Adm. Indireta (1) (Art. 100, CF, art. 28 LDO2003) Vinculação 140 Sentenças de Pequeno Valor (Art. 100, § 3º, CF) Vinculação 141 Outras Despesas Correntes e de Capital Vinculações 412, 500 e 510 
ATÉ JANEIRO473.790 26.925 15.000 40.022 1.024 556.761 
ATÉ FEVEREIRO 872.712 82.433 82.585 15.000 80.044 1.024 1.133.799 
ATÉ MARÇO 1.250.099 135.795 165.148 15.000 120.066 1.024 1.687.132 
ATÉ ABRIL 1.620.873 135.795 165.148 15.000 160.088 1.024 2.097.928 
ATÉ MAIO 1.996.412 135.795 165.148 15.000 200.110 1.024 2.513.489 
ATÉ JUNHO 2.438.703 135.795 165.148 15.000 240.132 1.024 2.995.802 
ATÉ JULHO 2.798.567 135.795 165.148 15.000 280.153 1.024 3.395.688 
ATÉ AGOSTO 3.157.293 135.795 165.148 15.000 320.175 1.024 3.794.436 
ATÉ SETEMBRO 3.516.555 135.795 165.148 15.000 360.197 1.024 4.193.720 
ATÉ OUTUBRO 3.876.899 135.795 165.148 15.000 400.219 1.024 4.594.085 
ATÉ NOVEMBRO 4.275.894 135.795 165.148 15.000 440.241 1.024 5.033.103 
ATÉ DEZEMBRO 4.501.357 135.795 165.148 15.000 480.263 1.024 5.298.588 
(1) Condicionada à descentralização de crédito dos Órgãos da Administração Indireta, prevista no art. 28 da Lei nº 10.524/2002 (LDO 2003). 
(2) Este cronograma será alterado nos casos de aprovação de crédito adicional e limitação de empenho/movimentação financeira. 
   "